SOJEP PEDE PROVIDÊNCIAS DA FOJEBRA NO STF PARA AGILIDADE DA ADI 4440
A Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA) impetrou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4440) com pedido de liminar para que o teor art. 54 da lei federal 9.099/95 seja declarado inconstitucional, o que provocará a desobrigação dos oficiais de justiças estaduais com as despesas decorrentes das diligências realizadas no cumprimento dos mandados judiciais oriundos dos juizados cíveis e criminais, passando ao Estado a permitir a sua cobrança antecipada, ou ressarcimento pela via indenizatória ou gratificatória.
Em sua fundamentação, quatro pontos são relevantes:
1. Da inconstitucionalidade do art. 54 da lei 9.099/95 (que trata da isenção das custas, taxas e despesas processuais):
a) Afronta ao disposto no art.151, III, da Constituição Federal;
“ art.151. É vedado à União:
(...)
III – Instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”
b) Afronta aos arts. 145 e incisos, 153 a 156, da Constituição Federal, que versam sobre distribuição da competência tributária;
c) Vedação constitucional a isenção heterônima: forte no art. 151, III, da CF;
d) Natureza jurídica das custas, taxas e emolumentos judiciais somente por lei de iniciativa dos estados (art. 93 da lei 9.099/95).
Acontece que a presente ADI fora distribuída e conclusa a relatora da demanda, ministra Ellen Gracie no dia 03 de agosto de 2010, sendo esta a última movimentação processual, o que significa que o pleito está parado faz sete meses.
Diante do exposto, pedimos providências ao setor jurídico da FOJEBRA para acelerar o trâmite processual supracitado, inclusive com solicitação pelo presidente desta entidade representativa de audiência com a ministra Ellen Gracie, pois o julgamento favorável da ADI 4440 vai minorar, substancialmente, o prejuízo financeiro dos oficiais de justiça estaduais no cumprimento de mandados sob o manto da assistência judiciária.
A Diretoria.
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
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