4 abr
Ivandecarlos
CNJ E SUAS TRAPALHADAS !
O tema do nível superior dos OJ voltou à tona. O TJ-MA rebaixou os oficiais de justiça, ou seja, o cargo já era de nível superior e o Tribunal criou uma nova lei colocando o cargo como nível médio.
Os conselheiros não se entenderam. Basicamente há 4 entendimentos:
1- Os nobres conselheiros dizem que pessoalmente preferem a exigência do nível superior;
2- No caso do TJ-MA, um conselheiro disse que houve um vício na intimação do Tribunal. E mais, o ato alegado foi na esfera do processo legislativo. E, para fechar, ainda disse que a entidade dos OJ poderia entrar com outro procedimento;
3- O Ministro César Pelluzo, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, disse que estava surpreso com o retrocesso que estava ocorrendo no Maranhão. E apresentou essa pérola em seu voto: “Dentro da sua autonomia, os tribunais podem errar. Mas que arquem com as conseqüências do erro”.
4- o conselheiro Jorge Hélio Chaves destacou que a posição do CNJ, ao revogar a Resolução 48, que exigia formação universitária para os Oficiais de Justiça, não pretendeu em nenhum momento com isso o retorno do nível médio como escolaridade exigida para acesso ao cargo. E arrematou: "Talvez seja o caso do Conselho editar uma recomendação aos tribunais que já fizeram a mudança para que mantenham a exigência de formação universitária”.
FONTE: http://www.fenajud.org.br/destaque_maior.php?id=1920
Os conselheiros não se entenderam. Basicamente há 4 entendimentos:
1- Os nobres conselheiros dizem que pessoalmente preferem a exigência do nível superior;
2- No caso do TJ-MA, um conselheiro disse que houve um vício na intimação do Tribunal. E mais, o ato alegado foi na esfera do processo legislativo. E, para fechar, ainda disse que a entidade dos OJ poderia entrar com outro procedimento;
3- O Ministro César Pelluzo, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, disse que estava surpreso com o retrocesso que estava ocorrendo no Maranhão. E apresentou essa pérola em seu voto: “Dentro da sua autonomia, os tribunais podem errar. Mas que arquem com as conseqüências do erro”.
4- o conselheiro Jorge Hélio Chaves destacou que a posição do CNJ, ao revogar a Resolução 48, que exigia formação universitária para os Oficiais de Justiça, não pretendeu em nenhum momento com isso o retorno do nível médio como escolaridade exigida para acesso ao cargo. E arrematou: "Talvez seja o caso do Conselho editar uma recomendação aos tribunais que já fizeram a mudança para que mantenham a exigência de formação universitária”.
FONTE: http://www.fenajud.org.br/destaque_maior
Texto: Ivandecarlos (Oficial de Justiça Avaliador TJ/PB).
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
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