11 abr (14 horas atrás)
Ivandecarlos
CORREÇÃO DE 11,98% DA URV !
Boa parte dos Tribunais de Justiça estão pagando e incorporando 11,98% referentes à desvalorização na época da URV.
O caso é o seguinte: Naquela época de transição da moeda, de cruzeiros para URV, o salário dos servidores era pago 10 dias depois do recebimento do duodécimo.
A URV era reajustada diariamente. Os salários eram calculados de acordo com a URV do dia 20 de cada mês. Porém, só eram creditados 10 dias depois, ou seja, uma desvalorização de 1/3.
Tal procedimento, de acordo com as argumentações jurídicas, inclusive de associações de magistrados, é que isso fere o art. 168 da Constituição Federal.
Ao que tudo indica, nossos vencimentos deverão ter essa incorporação. Não se trata apenas dos servidores que a época estavam trabalhando. O fato é que as decisões indicam, além da incorporação para os atuais servidores, a cobrança retroativa dos últimos cinco anos.
Links:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2526246/pleito-da-aojeal-para-recebimento-da-urv-por-todos-os-servidores http://www.prestadorjuridico.adv.br/federal/sentenca.htmlhttp://www.serjal.com.br/informe.htm https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=4409195&sReg=200701599218&sData=20090202&sTipo=91&formato=PDF
O caso é o seguinte: Naquela época de transição da moeda, de cruzeiros para URV, o salário dos servidores era pago 10 dias depois do recebimento do duodécimo.
A URV era reajustada diariamente. Os salários eram calculados de acordo com a URV do dia 20 de cada mês. Porém, só eram creditados 10 dias depois, ou seja, uma desvalorização de 1/3.
Tal procedimento, de acordo com as argumentações jurídicas, inclusive de associações de magistrados, é que isso fere o art. 168 da Constituição Federal.
Ao que tudo indica, nossos vencimentos deverão ter essa incorporação. Não se trata apenas dos servidores que a época estavam trabalhando. O fato é que as decisões indicam, além da incorporação para os atuais servidores, a cobrança retroativa dos últimos cinco anos.
Links:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/252
Texto de Ivandecarlos (Oficial de Justiça Avaliador TJ/PB).
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
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