Escrito por Ada Müller | |
Oficiais estaduais designados para a justiça eleitoral devem receber indenização pelo valor remuneratório federal Após reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram o direito às diferenças remuneratórias em desvios de função onde o cargo originário remunere de maneira inferior ao cargo para o qual houve desvio, a ABOJERIS e a FOJEBRA convidam os Oficiais de Justiça para participar da reunião com o advogado Rudi Cassel, durante a Assembléia Geral, em Santo Ângelo, quando o tema será debatido. Os interessados devem estar cientes de que as demandas exigem alguns documentos padronizados como: os atos de designação como oficial federal (portarias da justiça eleitoral e mandados cumpridos, por exemplo), as certidões expedidas durante o período e as fichas financeiras dos últimos cinco anos. O prazo prescricional é de cinco anos e o parâmetro remuneratório é o Oficial de Justiça Avaliador Federal. Rudi Cassel, OAB/DF 22.256 ------------------------------ Cassel & Ruzzarin Advogados SAUS, quadra 5, bloco N, salas 212 a 217 Edifício OAB, Asa Sul, Brasília, 70070-913 (61)32230552, (61)99428828 http://www.cer.adv.br/ Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS. |
sábado, 25 de junho de 2011
MOBILIZAÇÃO DOS OJs NO RIO GRANDE DO SUL NO QUE TANGE AS SUAS PARTICIPAÇÕES NA JUSTIÇA ELEITORAL.
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