CONVENÇÃO 151 DA OIT.
PRAZO PARA A RATIFICAÇÃO PELO BRASIL
ATÉ 15 DE JUNHO DE 2011.
CONTAGEM REGRESSIVA:
THE DAY AFTER (...?)
AGORA MEIRINHOMOR.OF ESTÁ NA dIHITT
ACESSEM PELO SEGUINTE LINK:
ATENÇÃO OJs PARAIBANOS!!
DESDE O DIA 04 DE JUNHO DE 2011 QUE DEIXAMOS DE DAR CUMPRIMENTO AOS MANDADOS ORIUNDOS DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. TERMINOU O CONVÊNIO EXISTENTE E NÃO TEMOS MAIS O INTERESSE EM RENOVÁ-LO. DESTA FORMA, A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, DEVERÁ SUBMETER-SE AOS DITAMES DO ART. 19 DO CPC, ANTECIPANDO O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. OS MANDADOS QUE COMUNIQUEM EXTINÇÃO PROCESSUAL ÀS PARTES, TAMBÉM, DEVEM SER DEVOLVIDOS. O MODÊLO DE CERTIDÃO PARA A DEVOLUÇÃO DOS MANDADOS, PODE SER ENCONTRADO NO CORPO DESTE BLOG OU NO SITE DO SOJEP (www.sojep.org/)
Por RUI RICARDO RAMOS.
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