Conforme informação obtida junto à Sra. Sandra Dantas, que atua na secretaria de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Dr. Oswaldo Trigueiro determinou que sua assessoria, representada pelo promotor de justiça João Manoel Carvalho Costa Filho, faça a análise e efetue o parecer sobre a representação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) a despeito de aumento de remuneração dos titulares de cargos comissionados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com o advento da lei nº 9.316/2010, sancionada em período vedado (dia 29 de dezembro de 2010), ou seja, nos últimos 180 dias da gestão do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, infringindo o art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, contrariando, inclusive, decisão prolatada na Ação Civil Pública nº 200.2011.002.668-5 (proposta pelo Ministério Público Estadual – MPE), pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Aluizio Bezerra Filho, optando pela nulidade das leis nºs 9.245, 9.246 e 9.247, todas sancionadas em outubro de 2010, que estabeleceram novos padrões remuneratórios para o efetivo das Polícias Civil e Militar, e também de servidores Agentes de Segurança Penitenciária e Técnicos Penitenciários do Estado da Paraíba.
Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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