MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO SOJEP NO TJPB
A Diretoria de Imprensa do SOJEP informa que as movimentações dos processos judiciais abaixo identificados foram extraídas através do sistema de acompanhamento processual do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no dia 30 de junho de 2011.
1º) Ação Declaratória de Ilegalidade da greve dos Servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001:
1 21/06/2011 PUB NO DJ DESPACHO DO PRESIDENTE
2 20/06/2011 REGISTRADO O DESPACHO
3 20/06/2011 DEV.C/DESP.NAO ADMITINDO RECURSO ESPECIAL
2º) Ação Declaratória de Legalidade da Greve dos oficiais de justiça nº 200.2010.032.676-4 (2ª Vara da Fazenda da Capital):
1 22/06/2011 PUB. DE RESENHA NO DJ
2 21/06/2011 EXPEDIDA RESENHA INTIMANDO PARA RESPONDER AGRAVO
3 21/06/2011 CERTIDAO
4º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.692-6/001 (gabinete Des. Genésio Gomes, juiz convocado Carlos Sarmento), contra os atos 31 e 41/2010 do TJPB:
3 15/06/2011 DENEGADO POR UNANIMIDADE
2 08/06/2011 ADIADO O JULGAMENTO
1 08/06/2011 JUNTADA DE PETICAO
5º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.765-0/001 (gabinete Des. Maria das Neves do Egito), anulação dos atos processuais na ação de ilegalidade da greve pelo não julgamento da exceção de incompetência:
3 17/06/2011 CONCLUSAO AO RELATOR
2 02/06/2011 DEV. DOS AUTOS
1 06/05/2011 VISTA AO ADVOGADO
6º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.779-1/001 (gabinete Des. Genésio Gomes, juiz convocado Carlos Sarmento), revogação dos atos 31, 41, 42, 44 e 48 publicados sob os efeitos suspensivos de embargos declaratórios que frearam a eficácia dos acórdãos que concederam a cautelar na ação declaratória da ilegalidade da greve dos servidores do TJPB e que cassou no agravo de instrumento a liminar proferida na ação declaratória de legalidade do movimento paredista dos oficiais de justiça:
1 27/06/2011 CONCLUSAO AO RELATOR
2 27/06/2011 DEV. COM AS INFORMACOES
3 20/06/2011 ENCAMINHADO A CORJUD
7º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.855-9/001 (gabinete Des. Genésio Gomes), suspensão do ato 55/2010 para assegurar aos oficiais de justiça grevistas a opção de compensar os dias parados durante o movimento paredista, conforme o teor dos acórdãos prolatados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no agravo regimental interposto na Medida Cautelar nº 16774/DF; e, no CNJ, conforme o voto divergente do Conselheiro Walter Nunes no Pedido de Providências nº 00039093120102000000:
3 10/06/2011 JUNTADA COPIA OFICIO
2 02/06/2011 EXPEDIDO OFICIO COM COPIA DO ACORDAO
1 27/05/2011 PUB NO DJ O ACORDAO
A Diretoria.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
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