sábado, 4 de junho de 2011

FRUSTRAÇÃO, DESMOTIVAÇÃO E DOENÇAS DO TRABALHO. TUDO ISSO LIGADO AO AUMENTO DAS HORAS, INFRUTÍFERAS, DE TRABALHO DO JUDICIÁRIO.

Apresentamos pesquisa realizada pelo sociólogo Carlos Alberto Colombo, solicitada pelo SINTRAJUFE-RS no ano de 2002 com o objetivo de avaliar os impactos causados pelo aumento da jornada de 6 para 8 horas, cujos resultados apresentados foram bastante significativos.
 De acordo com a análise do banco de dados do TRT-RS e do TST, verificou-se que não houve aumento significativo do número de processos solucionados, com a introdução da jornada de 8 horas.
Considerando-se a relação número de processos solucionados por hora de trabalho, apresentaram-se evidências que sugerem que a elevação do número de horas trabalhadas implicou em queda na produtividade.
Contrariando as expectativas, o aumento do número de horas não contribuiu para a agilização e o aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional.
O estudo apontou também outros efeitos negativos, como a queda na qualidade de vida dos servidores e os custos sociais e econômicos decorrentes da deterioração das condições de trabalho e de saúde.
Observou-se aumento das licenças médicas, em decorrência das doenças do trabalho, como os sintomas relacionados ao sofrimento psíquico no trabalho, lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares (DORT).
Outro dado importante foi a detecção de sentimentos de frustração e desmotivação dos servidores, em decorrência da perda, porque a jornada diária de 6 horas sempre foi considerada um patrimônio histórico da categoria e a retirada dessa conquista se configurou como uma violência a um direito inalienável.
Vale lembrar que no nosso ordenamento jurídico, saúde e qualidade de vida são direitos sociais fundamentais do cidadão.
Essa discussão nos remete ao questionamento do modelo de Estado mínimo, neoliberal, onde o serviço público foi submetido a um processo de sucateamento que acabou degradando a carreira pública e os servidores foram expostos a uma intensa campanha de desmoralização pública, além de vivenciarem a supressão de direitos.
O estudo aponta a negociação coletiva para o retorno à jornada de 6 horas como forma de restabelecer relações democráticas de trabalho, conciliando os anseios de qualidade de vida dos trabalhadores com o aprimoramento da prestação jurisdicional que a sociedade reclama.
Nesse contexto, a proposta do TJPE mostra-se na contramão da história, pois a manutenção da jornada de 6 horas diárias se destaca também pelas vantagens sociais que acarreta, sobretudo quanto à geração de novos empregos e a melhoria na qualidade da prestação jurisdicional.
 
 
Fonte: SINDJUD/PE.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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