SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (SOJEP) Sediada na Praça João XXIII, nº 16, Jaguaribe, João Pessoa na Paraíba-Brasil - CEP: 58.015-030 |
Cidade-PB, de junho de 2011.
OFÍCIO Nº /2011
Ao Exmo(a). Juiz(a) da Vara da Fazenda/Diretor do Forum
Comarca de
Dr(a).
Nesta
Exmo(a). Juiz(a)/Diretor do Forum,
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), através de seu representante/delegado, nome , comunica a Vossa Excelência que não tem interesse em prorrogar o convênio 05/2009, firmado com o Poder Judiciário Paraibano.
Imperioso ressaltar, que a não intenção em prorrogar o citado convênio, se dá com fincas na Súmula 190 do STJ[1], que determina a antecipação das despesas com transporte dos oficiais de justiça, quando das execuções fiscais estaduais. No mais, acrescentamos que o assunto discorrido já fora devidamente oficiado ao Presidente do Tribunal do Estado da Paraíba e à Procuradoria-Geral do Estado (documentos anexos).
Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e consideração.
nome
Representante/delegado
[1] STJ Súmula nº 190 - Execução Fiscal - Fazenda Pública - Despesas - Oficial de Justiça Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
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