Hoje foi aprovado na AL/PB o PL 23/2012, que corrige o Artigo 15 das Disposições Transitórias da LOJE, com fins à adequação da denominação de Oficial de Justiça em substituição a de Técnico Judiciário em Execução de Mandados. Agora somos, oficialmente, Oficiais de Justiça 100%. Tanto na LOJE,como no PCCR e nas DisposiçõesTtransitórias.
Por RUI RICARDO RAMOS.
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