O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, nesta quarta-feira, 07 de março de 2012 que os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e assessores de juízes, cargos de confiança, portanto, furaram a fila para receber até R$ 250.000,00 de atrasados e que “as irregularidades já foram constatadas escrituralmente faltando a confirmação contábil.
Disse ainda que o julgamento dos juízes que receberam antecipadamente “pagamentos atrasados “deve atrasar” e que esses fatos serão levados a julgamento do Órgão Especial, composto por ele e por mais 24 desembargadores.
Declarou mais: que a lista de juízes que receberam antecipadamente já é de 300 nomes e que 24 juízes que receberam entre 400 mil e R$ 1 milhão e cinco receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil antes dos demais.
A AOJESP TEM 22 NOMES:
No entanto, não cabe, por hora, a esta entidade divulgar certos fatos e respectivos nomes de desembargadores privilegiados pelo dinheiro público, eis que em juízo tudo tem que ser provado.
Com o novo presidente, o mínimo que a moral, a ética, os bons costumes, a honestidade e o art. 37 da CF determinam é que o Órgão Especial apure os fatos e dê publicidade aos nomes dos servidores que certamente trabalham diretamente com os desembargadores.
As declarações do presidente do TJ colocam a opinião publica contra os servidores, muitos dos quais já morreram e o Tribunal de Justiça, de braços dados com a Fazenda Pública (Governo), sequer iniciou o pagamento sejam de férias, licença-prêmio, horas credoras e precatórios.
Neste momento, estamos no velório de um deles, o Oficial de Justiça Teófilo Custódio, 78 anos de idade, que faleceu por não poder ser assistido pelos melhores médicos e melhores hospitais como são os desembargadores. Custódio faleceu no Hospital do Servidor Público do Estado, que nos pagamos com descontos em nossos holerites.
Os servidores têm algo a dizer, que é a verdade:
1 – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece aos advogados empossados pelo 5º Constitucional o direito à licença prêmio e o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio), ambos retroativos à data de inscrição na OAB;
2 – A cada ano de exercício na advocacia é concedido ao novo desembargador 60 dias de férias;
3 – Conforme o STF, não se pode conceder a eles a licença prêmio ante a ausência na LOMAN (Lei orgânica da Magistratura) as férias são indeferidas por absoluta necessidade de serviços e CONVERTIDA EM PECÚNIA, assim como as férias. Os qüinqüênios estão sendo pagos também, retroativamente. Na listagem dos nomes que nos enviaram, há licença prêmio paga desde 1976.
E NÓS, OS SERVIDORES?!
1 – Temos direitos precistos no art 37 da C.F. que não são cumpridos pelo TJ;
2 – A lei da Data base não é cumprida;
3 – Licença Prêmio: Não pagam;
4 – E o Fator de Atualização Monetária dos vencimentos e remuneração (FAM)? Também não pagam;
5 – E os 95 milhões liberados pelo Governador? Para nós, não chegaram.
6 – E os nossos precatórios de 20 anos? Não pagam.
Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP
6 de março de 2012, aniversário e morte de mais um Oficial de Justiça.
Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário