Jogo de interesses e publicidade de nomes levaram à renúncia dos membros da Comissão de Orçamento e Finanças do TJ/SP. Eles eram contra divulgação pela imprensa de nomes e cifras recebidas. Estima-se que 300 juízes tenham tenham recebido em desacordo com as regras do Tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil.
A publicidade dos malfeitos no TJ-SP continua derrubando o que encontra pela frente.
Os desembargadores componentes da Comissão de Orçamento e Finanças do TJ/SP saíram de seus cargos reclamando que colegas seus estariam fornecendo informações para a imprensa, atitude inaceitável, ainda mais com os seus nomes divulgados.
A insatisfação daqueles desembargadores é com a divulgação de fatos processuais que comprovam o recebimento indevido de dinheiro, privilegiando-os. Dois deles receberam R$ 600.000,00 cada um. Outro recebeu R$ 400.000,00. Mas não foram só eles. Dois ex presidentes do TJ receberam, indevidamente, 2,5 milhões, sendo um deles 1,5 milhões e o outro 1 milhão.
Estima-se que 300 juízes também receberam valores em desacordo com as regras do próprio Tribunal de Justiça, sendo que 24 deles receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Assessores de confiança também receberam antecipadamente. Por ora, o Órgão Especial do qual alguns deles pertence, é que vai julgar.
AOS SERVIDORES, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVE E NÃO PAGA!
• PRECATÓRIOS (Valores em dinheiro em ações judiciais ganhas nos Tribunais há mais de 30 anos);
• LICENÇA-PRÊMIO (Direito assegurado por lei, ou seja, premiação por assiduidade na forma de 3 meses de férias a cada cinco anos de efetivo exercício);
• FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – FAM- (O Tribunal não atualizava os vencimentos e/ou remuneração pelos novos planos econômicos vigentes no país);
• FÉRIAS (É comum o indeferimento das férias aos servidores);
• MARÇO A NOVEMBRO DE 2012 – 4,77% (perdas inflacionárias);
• ABRIL DE 2004 A FEVEREIRO DE 2009 – 13,11% (perdas inflacionárias);
• DATA-BASE de 2012 – 1º de março, lei nº 12,177 de 21 de dezembro de 2005, vigente a partir de 1º de março de 2004 (art. 37, inc. X da C.F.);
• AOS APOSENTADOS, IDEM;
• AOS PENSIONISTAS, IDEM;
• SERVIDORES DOENTES IMPEDIDOS DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
ASSEMBLÉIA GERAL: DIA 28 DE MARÇO, 14 HORAS, NA PRAÇA JOÃO MENDES, O TERRITÓRIO LIVRE DOS SERVIDORES!
Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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