O conselheiro Bruno Dantas
apresentou ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de
resolução que estende a todos os tribunais do país a proibição de contratação
para função de confiança ou cargo em comissão de pessoas que tenham
condenações. A sugestão foi apresentada ao presidente do CNJ, ministro Cezar
Peluso, e está sendo analisada pela Comissão de Eficiência Operacional do
Conselho.
Bruno Dantas explica que
existe uma demanda “ética” da sociedade que foi evidenciada pelo movimento
popular que conseguiu aprovar a Lei do Ficha Limpa no Congresso Nacional. “A população vive num momento cívico
extraordinário que culminou com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo STF.
Esse é o ponto de partida para uma transformação social, não apenas na
política”, explica.
Ele defende que no cenário
atual “nada justifica que pessoas condenadas por irregularidades graves,
improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes contra a
economia popular continuem a se apresentar como agentes do Estado. Não se trata
de negar a presunção de inocência, até porque poderão trabalhar livremente na
iniciativa privada”.
Pela proposta, não poderiam
ocupar funções de confiança ou cargos em comissão pessoas condenadas por crimes
listados na Lei da Ficha Limpa, em segunda instância por decisão colegiada.
Se aprovada, a resolução
determinará, ainda, que os tribunais de Justiça, Federais, Eleitorais e
Militares deverão exonerar em 90 dias os funcionários em comissão e/ou
confiança que foram condenados por crimes como corrupção e improbidade.
Projeto de Lei – Para servir
de barreira para seleção de servidores e magistrados condenados, a proposta de
resolução também exige que os tribunais estaduais encaminhem projeto de lei, no
prazo de 60 dias, a fim de estender as exigências da Lei da Ficha Limpa para
estes integrantes do Judiciário.
A mudança legislativa é
necessária porque servidores e juízes são selecionados via concurso público e
submetidos a legislação específica, assim a posse não pode ser impedida por
resolução do CNJ.
“Espero que esta iniciativa
contribua para manter o Judiciário liderando ações de depuração ética nos
espaços públicos, reforçando sua tradição de estar atento às demandas
republicanas apresentadas pela sociedade. E o CNJ tem um papel propulsor
relevantíssimo nisso”, avaliou.
A Lei 8.112 já exige para os
funcionários públicos federais a inexistência de condenações em segunda
instância como condição para posse em cargos públicos.
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias
Texto publicado no SINDOJUS/PB
Publicado em Meirinhomor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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