A ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve a decisão do CNJ que determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para oficial de justiça do TJ/SP.
A relatora indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Estado de São Paulo no último dia 04 de maio contra decisão do CNJ, que determinou que o TJ/SP nomeasse os candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos de oficial de justiça, em 2009, independentemente de dotação orçamentária.
A ministra Cármen Lúcia reconheceu a decadência do mandado de segurança, ou seja, a extinção do direito por não ter sido exercido no prazo legal, pois decorreram 138 dias da data em que o TJ/SP foi comunicado da decisão do CNJ ao dia em que o mandado foi impetrado.
Por RUI RICARDO RAMOS.
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