PORTARIA Nº 1167, DO DIA 19 DE MAIO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral Almiro Padilha, no Memorando nº 62/2001 – CGJ,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica expressamente proibida a utilização dos veículos deste Tribunal de Justiça, à disposição das Comarcas do Interior do Estado, pelos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados nas sedes dos municípios integrantes da respectiva Comarca, salvo nos casos em que a localidade for de difícil acesso e exigir veículo de maior porte, situação em que será descontado, proporcionalmente, o valor da indenização de transporte devida ao servidor.
Parágrafo único. O magistrado responsável pela Comarca deverá atestar a dificuldade de acesso da localidade a que se refere a exceção do caput deste artigo.
Desembargador
Lupercino Nogueira
PRESIDENTE
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