ATO DA PRESIDÊNCIA DE NÚMERO 30 DE 16 DE MAIO DE 2011.
Suspende, TEMPORARIAMENTE, os descontos dos vencimentos do oficiais de justiça que participaram do movimento grevista de 2010, A PARTIR DO CORRENTE MÊS.
Fonte: Diário da Justiça (13.852), terça-feira, 17 de maio de 2011
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS..
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