EXCEPCIONALIDADES SOBRE DESCONTO SALARIAL: ANTEPROJETO DE LEI DO PCCR JUNTADO EM 2010 NO PA 2540380 E ATO 31/2010.
Quando da visitação dos representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) no dia 29 de abril a setores administrativos do Tribunal de Justiça da Paraíba, um momento lamentável foi a visualização do anteprojeto de lei reformador das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07, o qual fora juntado no processo administrativo nº 254.038-0 no inicio de 2010 pelo assessor especial do Gabinete da Presidência, Dr. Alexandre Targino, cumprindo a determinação do despacho do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior para saneamento das irregularidades da aludida lei, com data de 19 de maio do ano de 2009.
Um anteprojeto de lei sem a assinatura do ex-presidente do TJPB, que deveria ir ao Pleno deste órgão judiciário e ser aprovado ainda no começo do primeiro semestre de 2010, mas que adormece até os dias atuais nos autos do processo administrativo nº 254.038-0, o que gera um considerável prejuízo financeiro acumulado aos servidores desde a vigência da lei nº 8.385/07, fato este que levou, entre outras reivindicações, à greve dos oficiais de justiça no ano passado, por sinal bem organizada e em consonância com a lei nº 7.783/89, em seus dispositivos adequados para instalação de movimento paredista no setor público, pelos acórdãos dos mandados de injunção 670, 708 e 712 do Supremo Tribunal Federal (STF), com ênfase a manutenção diária de 30% de efetivo para cumprimento dos mandados essencialmente urgentes.
Reflexão:
Prejuízo remuneratório milionário ao conjunto de servidores diante da falta de cumprimento de despacho presidencial (com anteprojeto de lei formulado) determinando a correção de inconstitucionalidades na lei nº 8.385/07: é ou não é uma situação excepcional que afasta os descontos salariais, como está previsto no acórdão do ministro Gilmar Mendes prolatado no mandado de injunção 708?
Observação:
A alegação da gestão administrativa anterior do TJPB para não realizar o ajuste das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07 se resumia às limitações orçamentárias. Entretanto, no contraponto, há previsão para o orçamento de 2011 para o aumento da remuneração dos cargos comissionados, com advento da lei nº 9.316/2010, publicada em período vedado.
Como já avisado, a greve legítima e legal dos oficiais de justiça sofreu um bombardeio de atos administrativos de toda sorte, em face de uma cautelar assentada na ação declaratória de ilegalidade da greve nº 999.2010.000.400-4/001, cujo acórdão, desconsiderou decisão liminar no mandado de segurança nº 999.2010.000.397-2/001 favorável ao SOJEP (e, logo após, noutra liminar deferida na ação de legalidade da greve nº 200.2010.032.676-4/001 desta categoria, no juízo da 2ª Vara da Fazenda da Capital), onde se verificou o preenchimento dos requisitos da lei nº 7.783/89; e, sequer, enunciou os efeitos sobre abatimento remuneratório, como bem salientou o próprio relator do feito, Dr. Carlos Sarmento, em liminares de sua lavra nos mandados de segurança nº nºs 999.2010.000.472-3/001, 999.2010.000.438-4 e 999.2010.000442-6/001, principalmente neste último write mencionado, no qual está em vigor a medida vestibular, determinando a abstenção pelo TJPB de corte do ponto dos servidores grevistas, já que os anteriores só alcançaram apenas os analistas, técnicos e auxiliares judiciários.
Mas, entre todas as ações administrativas abusivas praticadas pelo TJPB no ano de 2010, o ato 31 se destaca porque proibiu os oficiais de justiça grevistas de cumprir os mandados urgentes, retirando-os do SISCOM, sistema de informação das comarcas integradas, do dia 04 de agosto até 05 de novembro do ano passado, configurando o lockout, sobre o qual cabe à parte quem lhe deu causa a obrigação do pagamento do vencimento integral, conforme o disposto no art.17, parágrafo único, da lei nº 7.783/89.
Reflexão:
Proibição do órgão patronal dos serviços essenciais mantidos, diariamente, pelos grevistas, provocando o lockout: é ou não é uma excepcionalidade sobre desconto salarial?
Com a palavra, o atual presidente do TJPB, Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que pode resolver, administrativamente (como bem delibera o STF em vários julgados), no processo administrativo nº 291.029-2, este impasse sobre descontos salariais criado pela gestão passada.
A Diretoria.
Fonte: SOJEP.Publicado em MeirinhoMor.Of RUI RICARDO RAMOS.
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