quinta-feira, 19 de março de 2015

MAIS AUTONOMIA? E LÁ SE VAI O NOSSO DESCANSO. QUEM VAI PAGAR PELAS HORAS TRABALHADAS A MAIS?

O novo CPC acaba com a necessidade de autorização expressa do Juiz para o cumprimento de mandados aos domingos, feriados e fora do horário !!!
Isto, nas entrelinhas sugere mais autonomia aos executores. Entretanto, na prática, a nossa carga de trabalho deverá aumentar, roubando-nos o direito ao descanso sagrado.
Quantos advogados e quantas partes irão nos importunar nos finais de semanas e nos feriados, a fim de que saiamos dos nossos lares e dos nossos lazeres, objetivando a efetivação das ordens judiciais.
E os mandados de urgências nos plantões? Como vão ficar? As buscas, os despejos, as imissões e as reintegrações... antevejo o portal do inferno!
Além do mais, que irá remunerar-nos pelas longas horas a mais em que iremos labutar?
VOU MUDAR O NÚMERO DO MEU TELEFONE E NÃO AUTORIZAR O SEU FORNECIMENTO AOS ADVOGADOS E AS PARTES QUE VENHAM REQUERER-LHE...
 
 
Novo CPC
(...)
...
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte)
horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o
adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis
fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal.
(...)
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os
domingos e os dias em que não haja expediente forense.
 
Por RUI R. RAMOS

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.