quinta-feira, 28 de julho de 2016

PARA ELES TUDO PARA NÓS NADA.

Se valem os privilégios, também vale a luta do servidor!
Pelo cumprimento imediato da resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça

A Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no final de abril deste ano, estabelece novas regras para a distribuição de servidores nas carreiras de 1º e 2º graus. A medida visa equilibrar a distribuição de servidores, estabelece incentivos para permanência, determina unificação nas carreiras e coloca novas regras para cargos comissionados e funções de confiança.

O Tribunal alegou, em reuniões com as entidades, dificuldades financeiras para cumprir essa resolução, assim como evocou o Plano de Cargos e Salários como sendo o palco real para essa questão.

Não aceitamos, nem iremos aceitar essa desculpa. É através de uma decisão do STF, regulamentada pelo CNJ, que o Tribunal de Justiça paga auxílio-moradia para os magistrados (R$ 4.377,00 ao mês, sem precisar prestar contas a ninguém) desde o ano de 2014, aplicando MEIO BILHÃO DE REAIS em penduricalhos.

Por que as decisões do CNJ valem para pagar penduricalhos e não valem para os direitos dos servidores? A isonomia de cargos é um direito garantido para o Judiciário gaúcho!

A categoria exige que essa resolução seja cumprida, sem mais desculpas. Uma categoria reconhecida pelo CNJ como a mais produtiva do Brasil não precisa de maior fiscalização, não pode “calar a boca e trabalhar” – precisa é de incentivo, condições de trabalho, bem como de reconhecimento moral e financeiro.

LUTAR, CONQUISTAR, AVANÇAR!
Texto de Paulo César Costa da Costa. 

sábado, 4 de junho de 2016

PARA COMPREENDERMOS

Quero, nestas breves linhas, contar para os colegas oficiais de Justiça, a respeito das diferenças existentes entre os conceitos de conciliação e o de mediação.
E o faço porque o novo CPC nos atribui a condição de conciliadores.
Então vamos lá?
Existem diferenças tênues entre esses dois conceitos, porém importantes para compreende-los.
Embora o objetivo seja o mesmo, ou seja, o de levar as partes a chegarem a um acordo, é possível afirmar que o conciliador pode sugerir soluções para que as partes cheguem a um consenso.
Enquanto que o mediador, apenas, auxilia as partes a chegarem a uma solução do conflito. Ou seja, o mediador, ao contrário do conciliador, não apresenta soluções para o conflito.
A conciliação é feita nos casos em que as partes não tenham tido um contato prévio.
Já a mediação é recomendada quando as partes ja tenham tido um contato prévio.

Por Rui Ricardo Ramos.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

PORTE DE ARMA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA POR DOIS MOTIVOS

O senador José Medeiros ao apresentar relatório favorável ao PLC 030 /2007, no último dia 11/05/2016, o fez com uma emenda de redação, que diz o seguinte :
EMENDA NÚMERO - CDH

Artigo sexto :

XII - Os Oficiais de Justiça;
XIII - Os integrantes das carreiras de :
a, b, c= avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, d) Defensores Públicos;

Aí eu faço a seguinte pergunta:
Quem são os avaliadores do Judiciário da união e dos estados?

Eu mesmo respondo : SOMOS NÓS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA!
Daí porquê da necessidade, duplicada, do nosso porte de arma.  

sábado, 30 de abril de 2016

AUDIÊNCIAS NUNCA MAIS.

O novo CPC não explicita mais a obrigação dos oficiais de Justiça de estarem presentes nas audiências, apenas, de coadjuvarem o juiz na manutenção da ordem, o que são coisas completamente diferentes.
Sugiro aos sindicatos da categoria que atentem para esse detalhe e tomem as providências necessárias, juntamente com a federação.
Não podemos mais deixar as nossas atividades de execução e materialização das ordens judiciais, para estarmos dentro das salas de audiências para, apenas, fazermos pregões e colhermos as assinaturas das partes.
Por Rui Ricardo Ramos. 

sexta-feira, 29 de abril de 2016

DAS CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E

Caros colegas de todo o Brasil estive pensando a respeito da precariedade dos nossos documentos de identificação, na maior parte das nossas unidades federativas .
Por exemplo, aqui na Paraiba as nossas identidades são de fazer vergonha ao mais ingênuo observador.
Então, gostaria de propor aos colegas e aos sindicatos da nossa categoria, principalmente aos SINDOJUS, que as carteiras fossem emitidas pela FENOJUS BRASIL.
Desta forma teríamos uma única identificação com formato unificado, em todo o país.
O designer da identificação seria estudado em conjunto pelos sindicatos e pela federação.
Mudar -se-ia tão somente os nomes das unidades federativas, dos oficiais de Justiça, das matrículas e do tipo de sangue.
A carteira deverá ser confeccionada em papel moeda com as características de segurança necessárias.
FICA A DICA.
Por Rui Ricardo Ramos. 
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.