segunda-feira, 29 de julho de 2013

ABSURDO: NO PIAUÍ ATÉ PROFESSOR ESTÁ EXERCENDO A FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

 
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) tem um déficit de cerca de 1.200 servidores e para suprir essa Carência até professor está exercendo a função de oficial de justiça, enquanto isso, aprovados no concurso em 2009 ainda aguardam a convocação.

A espera já dura quase quatro anos, uma mulher que prefere não ser identificada foi aprovada no último concurso do TJ-PI perdeu a esperança de ser chamada. “Quando eu fiz esse concurso, o que todo mundo falava era que o tribunal iria chamar um grande número de pessoas, por que era o primeiro concurso para servidor no Tribunal de Justiça do estado e nada disso se concretizou. A nova gestão não fez nomeações, foi feita uma reposição do cargo de analista, mas nomeações não”, relatou.

Enquanto isso, nas comarcas do interior funcionários de prefeituras estão sendo cedidos para trabalhar nos fóruns. Eles estariam ocupando cargos comissionados e desempenhando funções que só deveriam ser feitas por pessoas com conhecimento jurídico. Em Barras, por exemplo, um professor da rede municipal estaria atuando como oficial de justiça.

O juiz auxiliar da presidência do Tribunal Luiz Henrique Rêgo, reconhece que esse tipo de distorção pode está ocorrendo. “Existem várias cidades que nós temos convênios e de acordo com a necessidade não digo que é impossível está acontecendo essa situação, porque o nosso déficit de funcionário é grande”, disse.

O relatório de agosto do ano passado feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que seriam necessários pelo menos 2.300 servidores nas comarcas do estado, mas hoje esse número não chega a 1.200. O tribunal alega que não contrata mais aprovados no último concurso por causa de limitações financeiras.

Para Carlos Eugênio de Sousa, presidente dos servidores do judiciário, existe um excesso de comissionados no TJ-PI que poderiam ser substituídos gradativamente pelos aprovados no concurso, mas sem o aumento do orçamento isso dificilmente será possível. “Se não houver uma boa vontade, um esforço concentrado nesse sentido esse problema nunca será resolvido”, revelou.

Segundo o corregedor do Tribunal de Justiça Francisco Paes Landim, o CNJ tem conhecimento dessas irregularidades, até em Teresina servidores da prefeitura estão sendo cedidos para trabalharem em algumas varas e, diante do pequeno número de servidores efetivos essa foi a alternativa encontrada para a justiça não parar. “A solução do problema é fazer o concurso público e convocar os aprovados para ocupação de mais de 1.200 cargos vagos, que nós temos só na primeira instância no estado do Piauí”, explicou Paes Landim.

FONTE: http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/07/professores-exercem-funcao-de-oficial-de-justica-em-comarcas-do-pi.html
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 28 de julho de 2013

PEC 190/2007: FENAJUD CONVOCA TODOS OS SINDICATOS PARA ESTAREM REPRESENTADOS EM BRASÍLIA NOS DIAS 06 E 07 DE AGOSTO

Caros Companheiros, A FENAJUD vem envidando esforços para que alcancemos nosso objetivo maior que é a aprovação da PEC 190/07. Conseguimos colocá-la na “Ordem do Dia” do Congresso Nacional e este feito é o resultado de um trabalho orquestrado e do esforço de todos. Esse esforço precisa ser continuado até que efetivamente esta etapa seja superada, com a aprovação da PEC 190/07 nas duas casas legislativas, Câmara de Deputados e Senado. Para tanto, mais uma vez, a FENAJUD convoca todos os sindicatos da base do judiciário para, nos dias 06 e 07 de agosto, com, no mínimo, um representante, estarem em Brasília, dando continuidade às mobilizações no Congresso Nacional. Lembrando que nossa vitória depende muito da unidade de todos os trabalhadores do judiciário do país. À Vitória! Unidos somos fortes!
Atenciosamente,
 
VALTER ASSIS MACEDO
Presidente
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

EM MINAS GERAIS A COMISSÃO CONTRA O ASSÉDIO MORAL NO TJ/MG CONCLUI MINUTA NA SEXTA-FEIRA DIA 26

A minuta que está sendo elaborada pela comissão paritária e multidisciplinar de estudos acerca da questão do assédio moral no trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi concluída na reunião realizada pelo grupo nesta sexta-feira, 26. Nela, estão contidas as sugestões da Comissão que nortearão o trabalho de prevenção e recebimento de reclamações, coordenação de ações de prevenção, promoção de conciliação e busca de soluções para os casos de possível assédio moral no trabalho, no âmbito da Justiça estadual. O texto será ainda submetido ao Órgão Especial.
Instituída pela Portaria nº 2832/12, da Presidência do Tribunal, a Comissão é constituída por magistrados e por representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores da 1ª e 2ª Instâncias. Representa o SINDOJUS/MG a vice-presidente Ana Luíza Alves Carneiro da Silva, que marcou presença também na reunião de hoje.
 
Fonte: SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 26 de julho de 2013

SINDOJUS/RN APRESENTA A "CARTA DE NATAL" EM AGE: REFLEXOS DO 2º CONGRESSO BRASILEIRO DOS OJs ESTADUAIS PROMOVIDO PELA FOJEBRA

A Carta de Natal foi apresentada  aos participantes da Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo SINDOJUS/RN no Fórum Miguel Seabra. A aprovação da carta teve a unanimidade. Assim sendo, o Sindojus/RN está fazendo publicar em seu site a referida carta.

CARTA DE NATAL

“Não chegamos aqui para pedir..., simplesmente pedindo..., mas para protestar e argumentar que este é o direito e a liberdade que tem aqueles que não pedem favores, mas... JUSTIÇA!”

O 2º Congresso Brasileiro de Oficiais de Justiça Estaduais, promovido pela FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, com o apoio do SINDOJUS-RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte, com a importante participação dos colegas Oficiais Federais, ocorreu na cidade de Natal/RN, entre 20 e 22 de junho de 2013, reunindo delegações de 17 (dezessete) Estados do Brasil das diversas regiões e um Distrito Federal, sendo eles: NORTE: Amazonas e Roraima; SUL: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; SE: Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais; CENTRO OESTE: Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal; NORDESTE: Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Maranhão, Sergipe e Alagoas representando as seguintes entidades: ABOJERIS (RS); ASSOJEPAR (PR); SINDOJUS-SC; AOJESP (SP); SINDIOFICIAIS (ES); SINDOJUS-MG; AOJAM (AM); SINDOJERR; SINDOJUS-GO; SINDOJUS-MT; ASSOJAF-DF; SINDOJUS-RN; SINDOJUS-PB; SINDOJEPE; AOJAMA; SINDOJUS-MA; SINDOJUS (PI); AOJESE; FENAJUD; FOJEBRA; FENASSOJAF; ASSOJAF-RN; ASSOJAF-PE.

O Congresso tratou precipuamente sobre o tema: “Judiciário Uno: Ficção ou Realidade”.

As palestras e painéis foram organizados de forma transmitir aos congressistas noções de cunho jurídico, científico e político, proporcionando refletir a respeito da história, origem e realidades vivenciadas pela classe dos Oficiais de Justiça. Listadas abaixo, com seus respectivos palestrantes:

1) “A Futura Previdência dos Servidores Públicos do Brasil”. EXPOSITOR: Dr. Jaime Mariz de Farias Júnior – Secretário de Políticas de Previdência Complementares;
2) “O CNJ e a Justiça Brasileira”. EXPOSITOR: Dr. Walter Nunes – Juiz Federal do Tribunal Regional Federal - 5ª Região;
3) “O Papel do Oficial de Justiça na Duração Razoável do Processo”. EXPOSITOR: Dr. João Paulo dos Santos Melo – Advogado e Professor da UFRN;
4) “A Busca pela Eficiência na Prestação do Serviço Jurisdicional”. EXPOSITOR: Dr. Madson Ottoni de Almeida Rodrigues – Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Natal;
5) “Diligências Perigosas: Possibilidades de Identificação e Postura do Oficial de Justiça”. EXPOSITOR: Dr. Levi Silva de Medeiros – Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT-RN;
6) “PEC – 190 – Estatuto Único para a Justiça Estatual e Federal do Brasil”. EXPOSITORES: Edinor Gonzaga Jr. – Diretor de Assuntos para o Judiciário da CSPB; Volnei Rosalen – Secretário Geral da FENAJUD;
7) FOJEBRA E FENASSOJAF (Painel com as Entidades Federadas – A conjuntura local dos Oficiais de Justiça). COORDENADORES: Paulo Sérgio Costa da Costa – Presidente da FOJEBRA e Joaquim José Teixeira Castrillon – Presidente da FENASSOJAF. EXPOSITORES: Representantes das Entidades Presentes ao Congresso.

CONSIDERAÇÕES

O 2º Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais propiciou que os participantes fizessem uma profunda reflexão sobre a realidade até hoje vivenciada pela classe dos Oficiais de Justiça, suas lutas e objetivos.

DELIBERAÇÕES

Reunidos os congressistas passaram a discorrer os pontos que comporão a respectiva Carta de Natal, como sendo um manifesto que direcionará as entidades aqui representadas, em suas lutas objetivando o engrandecimento da carreira dos Oficiais de Justiça do Brasil:

1- Continuidade das lutas nacionais, da carreira dos oficiais de justiça no Congresso Nacional e Tribunais Superiores: isenção do IPI e ICMS na aquisição de veículos; conquistar a regulamentação da “Aposentadoria Especial”; reconhecimento da atividade, como de risco de vida; legalização do Porte de Armas, inclusive o seu uso contínuo;
2- Atuar junto ao CNJ, nas ações pertinentes ao Estado do Paraná, objetivando o retorno da Carreira/Nomenclatura dos Oficiais de Justiça com a proposta também de abertura de concurso específico para o cargo;
3- Encaminhamento ao CNJ de proposição instituindo uma correlação de Oficiais de Justiça em consonância ao número de juízes, no mínimo de 06 (seis) para 01 (um);
4- Cumprimento da resolução 153 do CNJ, referente ao pagamento das demandas de assistência judiciária gratuita;
5- Que a objetivação do Processo Virtual, não traga como herança, atribuições administrativas e/ou cartoriais aos Oficial de Justiça;
6- Continuar a luta pela exigência do Bacharelado em Direito como pré-requisito ao exercício do cargo;
7- Resoluções 13 e 14 do CNJ, que estão sub judice, sejam efetivadas na sua plenitude;
8- Atuação da FOJEBRA, de forma ativa e participativa na luta pela PEC 526/10, que trata da eleição dos presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais;
9- As entidades federadas devem levar para discussão em suas bases, sobre o entendimento da PEC 190, num prazo sugerido de 06 (seis) meses para o devido encaminhamento desta Federação;
10- Cursos para os Oficiais de Justiça, de treinamento e aperfeiçoamento das suas atribuições;
11- Movimento Nacional nas ruas, conclamando os companheiros para lutar pelas bandeiras unificadas e específicas da Carreira do Oficial de Justiça (Paralização Nacional), através de ferramentas na internet: face book – blog, etc;
12- Trabalho conjunto e unificado entre as Federações: FOJEBRA, FENASSOJAF, FENAJUD, FENOJUS e FENAJUFE, na luta em favor das PEC’s, relacionadas aos Direitos dos Servidores (Estaduais e Federais);
13- Cada entidade filiada quando da convocação de suas Assembleias Gerais, deem publicidade a “Carta de Natal”;
14- Campanha de valorização da carreira do Oficial de Justiça e consequentemente comemorarmos o seu dia (05 de setembro);
15- Fortalecimento e implementação das Centrais de Mandados em todo pais, conforme decisão do CNJ, coordenadas e/ou supervisionadas preferencialmente por Oficiais de Justiça e estimular o uso sistemático da CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS;
16- Calendário de visitas da FOJEBRA, aos Estados Federados, mediante pauta de reinvindicações encaminhadas aos respectivos Tribunais de Justiça;
17- Apoio e encaminhamento dos processos junto ao MTE, na busca das suas respectivas “Cartas Sindicais”;
18- Criação do regime especial de trabalho judicial nos 26 (vinte e seis) Estados da Federação e 01 (um) Distrito Federal, como também, a criação de um número de emergência junto a Polícia Militar, identificando o Oficial de Justiça em diligência;
19- Sugestão de criação da PEC dos “Oficiais de Justiça”, no intuito também, de obter o reconhecimento como “Função de Estado”, na Carta Magna;
20- Elaboração de Projetos em conjunto com os Oficiais de Justiça Federais, no que diz respeito ao interesse comum e pontual nos seus Estados;
21- Restruturação Nacional das Normas das Corregedorias, junto ao CNJ, ouvindo as entidades de classe dos respectivos Estados.


CONCLUSÕES

As lutas a serem desencadeadas no sentido de fazer valer as deliberações do 2º Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais serão no sentido estrito de dignificar nossa categoria, servindo, também, para contribuir com a construção de alternativas para os problemas enfrentados pelo Poder Judiciário. Nesse sentido a FOJEBRA fomenta esta discussão e encaminha este documento para apreciação.

Somente com um esforço conjunto e a integração de vários setores representativos seremos capazes de superar as deficiências que hoje limitam o poder de ação em defesa dos interesses maior da sociedade.


Natal-RN, 22 de junho de 2013.

Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente da FOJEBRA

Jailson da Costa e Silva
Secretário Geral da FOJEBRA
 
Publicado em MeirinhoMOr.Of por RUI RICARDO RAMOS

PLENO DO TJ/MA DECIDIU: OS OJs QUE QUISEREM EXERCER CARGOS COMISSIONADOS OPTEM PELA EXONERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

Os oficiais de Justiça maranhenses que exercem cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário Estadual têm prazo de 60 dias para retornarem às funções de origem, a contar do dia 17 deste mês.

A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu proposição do corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha. Aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem optar pela exoneração do cargo efetivo.

De acordo com dados da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, a Justiça estadual tem hoje em seu quadro de servidores 562 oficiais de Justiça, sendo 147 em entrância inicial, 235 em entrância intermediária e 180 na comarca de São Luís. Sete deles ocupam cargos em comissão.

Na última convocação de servidores – feita por meio do Edital nº 212013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de junho deste ano – foram disponibilizadas quatro vagas que estavam pendentes de provimento. Todas elas foram preenchidas.

“Agora, resta apenas os candidatos nomeados tomarem posse e entrarem em exercício", explica a coordenadora de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira, Maria Lúcia de Abreu.

Do último concurso promovido pelo Tribunal de Justiça, em 2009, 48 candidatos ao cargo de oficial de Justiça ainda aguardam convocação. O diretor de Recursos Humanos, Daniel Gedeon, informa que tramita atualmente o processo administrativo nº 336432013, objetivando a abertura de novo concurso para provimento de vagas para o cargo de oficial de Justiça.


 Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 22 de julho de 2013

NO RIO DE JANEIRO DOIS COLEGAS OFICIAIS DE JUSTIÇA ENTRAM COM O AUTOMÓVEL EM DELEGACIA A FIM DE ESCAPAREM DE SEQUESTRO RELÂMPAGO


 Dois oficiais da Justiça Federais no Rio de Janeiro sofreram um sequestro relâmpago na madrugada desta sexta-feira (19), na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade, e escaparam dos criminosos graças à ação de uma das vítimas.

Por volta das 2h, dois adolescentes de 16 anos e um jovem de 22, Magno Kelo dos Santos, abordaram a dupla de oficiais da Justiça, que estava dentro de um carro, na avenida Olegário Maciel, e entraram no banco de trás do carro.

O trio portava um revólver calibre 38. Eles mandaram o oficial que estava ao volante dirigir até Barrinha, no mesmo bairro, mas ele manobrou o veículo em direção à sede da delegacia da Barra (16ª DP). Quando os suspeitos perceberam estar quase dentro do pátio da delegacia, desceram do carro e tentaram fugir.

Nesse momento, um deles atirou contra o carro e atingiu de raspão a cabeça da oficial que estava no banco do carona. Os três foram detidos. Os nomes das vítimas não foram divulgados pela Polícia Civil.

A mulher ferida, sem gravidade, foi encaminhada para o Hospital Municipal Lourenço Jorge e, em seguida, transferida para o Hospital Barra D´ Or, ambos na Barra. De acordo com a polícia, ela será ouvida na delegacia assim que receber alta. O caso foi registrado na 16ª DP.

Prisões

Um dos adolescentes que participaram do crime foi capturado logo depois de descer do carro, por policiais da 16ª DP, com o apoio de agentes da Divisão de Homicídios da Capital. O outro adolescente e Magno Kelo foram localizados e detidos por policiais militares do 31º BPM, nas proximidades do Posto 1, na praia da Barra da Tijuca.

A Polícia Civil informou que os adolescentes "têm várias passagens pela polícia" por ato análogo a crimes de roubo e tráfico de drogas e que Magno Kelo já foi autuado quatro vezes por roubo.

Os policiais investigam agora quem foi o responsável pelo disparo contra uma das vítimas. Segundo a polícia, "as investigações estão em andamento para apurar todas as circunstâncias do fato".

Fonte: UOL Notícias
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS


sexta-feira, 19 de julho de 2013

DIRETORIA DA AOJESP DENUNCIA VIOLÊNCIA CONTRA OFICIAIS DE JUSTIÇA

O vice-presidente da AOJESP, Mario Medeiros, e o Conselheiro Regional por Campinas, Cássio do Prado, denunciaram em entrevista à EPTV (Globo Campinas) os casos de violência contra Oficiais de Justiça. A reportagem foi veiculada nesta sexta-feira (11/7).
O Tribunal de Justiça (TJ), por meio da assessoria de imprensa, informou que sempre que entender necessário o Oficial de Justiça pode pedir ao juiz que solicite auxílio da Polícia Militar para o cumprimento do mandado.

Clique aqui para ver o vídeo completo da reportagem.

Oficiais de Justiça de Piracicaba sofrem ameaças, diz Associação

Fonte: G1


Ao menos 60 oficiais de Justiça que atuam em Piracicaba (SP) já foram ameaçados durante o trabalho, segundo o vice-presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), Mário Medeiros. Na quarta-feira (10), o funcionário de uma financeira morreu atropelado ao cumprir, acompanhado de uma oficial de Justiça, um mandado de busca e apreensão de um veículo cujo pagamento estava atrasado.

Luís Augusto Marangoni, de 35 anos, morreu ao tentar evitar a fuga do comprador do carro, um modelo Citroën Xsara Picasso. O funcionário se inclinou para dentro do veículo na tentativa de tirar a chave do contato. Foi quando o condutor inadimplente avançou e o arrastou por cerca de 200 metros por ruas do bairro Alto.

Marangoni ficou pendurado na porta do motorista. No cruzamento da Avenida Saldanha Marinho com a Rua Bom Jesus, o condutor do Xsara Picasso bateu o carro em um Honda Civic que atravessava o trecho, ocasionando a queda do funcionário da financeira. O condutor fugiu em seguida.

De acordo com o vice-presidente da Aojesp, essa não foi a primeira vez que oficiais de Justiça enfrentaram problemas. “Todos os oficiais já passaram por alguma situação desse tipo, já sofreram agressões, sequestro relâmpago, cárcere privado, ameaça com armas de fogo. Inclusive os novos, que foram recém-empossados, já têm histórias para contar”, relatou.

A oficial de Justiça que acompanhava o funcionário da financiadora no dia do acidente disse que ficou chocada. “A situação me abalou profundamente. Eu não esperava passar por isso.”

Ela ainda reclama dos momentos de tensão que passa nas ruas e das condições que tem para trabalhar. “A gente não tem respaldo, a gente não tem garantia e nem segurança", afirmou. A oficial relatou ainda que o trabalho é realizado com veículo próprio. “Nós trabalhamos com nosso carro", disse. Após o caso da última quarta-feira, a oficial não sabe mais se voltará ao trabalho. “Para mim já deu. É o momento de tirar o pé e cuidar da minha vida, da minha saúde. Vou esperar o pior? Não vou. Infelizmente não vou", disse.

Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça (TJ), por meio da assessoria de imprensa, informou que sempre que entender necessário o oficial de Justiça pode pedir ao juiz que solicite auxílio da Polícia Militar para o cumprimento do mandado. Além disso, se verificar a ausência de condições para cumprimento do mandado apenas quando estiver no local, pode retornar ao cartório e certificar tal informação no processo para retornar em outro momento com reforço.

Com relação ao uso de carro próprio, o TJ informou que cabe ao oficial escolher o meio de transporte que entender mais adequado. O oficial não é obrigado a fazer a entrega do mandado de carro. Informou ainda que para custear os gastos com transporte (ônibus, metrô, automóvel etc.), o servidor recebe o que é chamado de diligência, calculada de acordo com o local e quantidade de atos cumpridos.
Fonte: AOJESP

Publicado emMeirinhMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

NA PARAÍBA AGE DELIBERA POR COBRAR DO TJ/PB O CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 153 DO CNJ



Em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida ontem (18) no Auditório do Fórum Cível da Capital, foi apresentada à categoria, que aprovou por unanimidade, a Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça.
A campanha visa esclarecer à sociedade a situação de enriquecimento ilícito em que se coloca o Tribunal de Justiça da Paraíba ao obrigar o oficial de justiça a custear com recursos provenientes do seu salário, o cumprimento de mandados agraciados pela assistência judiciária gratuita.
Foi aprovado também por unanimidade, como ação permanente daqui por diante, que o SINDOJUS-PB prestará a seus filiados assistência jurídica para que ingressem com ações judiciais de cobrança, mensalmente, dos valores não antecipados para custeio dos mandados, segundo os parâmetros presentes no Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais (Lei 5672/92).
Após a divulgação da Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça, a Presidente do Tribunal de Justiça agendou reunião com o SINDOJUS-PB para o próximo dia 30 para tratar sobre o assunto, abordado em processo administrativo que adormece há quase um ano sem tramitação. Eventual proposta apresentada pelo Tribunal para sanar a absurda situação que já perdura por anos e que não é suportada mais por nenhum integrante da classe, será avaliada em uma nova Assembleia Geral Extraordinária que irá ocorrer no dia 01 de agosto, inclusive a possibilidade de cumprimento de mandados oriundos da assistência judiciária apenas no quantitativo cujos custos estejam cobertos pela indenização de transporte paga hoje pelo TJ. Com base na UFR-PB de Jul/2013, bem como considerando o mandado com menor custo segundo o Regimento de Custas, estão previamente indenizados 18 mandados, que é menos do que cada oficial de justiça recebe por dia na maioria dos casos.
Importante salientar que, salvo mudança recente de posicionamento, o Tribunal parece entender que essa conta deve ser divida entre outros órgãos como Defensoria, Procuradorias, Ministério Público, etc.
Para nós, oficiais de justiça, na verdade, pouco importa quem vai custear o cumprimento dos mandados, se João, Maria ou José. O que de fato nos importa e que de forma alguma aceitamos mais, é que tais recursos sejam provenientes de nossos salários, comprometendo ferozmente a qualidade de vida de nossas famílias.
Mas de fato, o entendimento do Tribunal sobre o assunto merece reflexão.
Se, ao invés de custear com pecúnia o cumprimento de mandados da assistência judiciária latu sensu (Defensoria, MP, Juizados, etc.), o Tribunal optasse por fornecer viaturas com motorista e combustível, opção que lhe cabe, segundo o Regimento de Custas, de quem seria a responsabilidade por pagar os veículos, pagar o salário dos motoristas, combustível e manutenção? Seria do TJPB ou de outros órgãos?
Res. 153 do Conselho Nacional de Justiça
Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio da diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça. (grifo nosso)
Tirem suas conclusões.
 
Texto do Colega OJ, Clévenis Maranhão Sarmento.
Fonte : SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 18 de julho de 2013

OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA VÃO ÀS RUAS PARA INFORMAR À SOCIEDADE A RESPEITO DAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Roraima convidou todos os associados e a sociedade civil para participarem, no dia 15/07/2013, de uma manifestação, às 18h30, em frente ao Fórum Sobral Pinto, no Centro. Cansados de negociações em vão junto ao Tribunal de Justiça, a categoria resolveu ir às ruas reivindicar melhores condições de trabalho e melhorias salariais.
Uma das principais demandas do grupo é a sobrecarga de trabalho. Segundo Maycon Tomé, presidente do sindicato, atualmente os oficiais executam cerca de 300 mandados por mês, quantitativo que não condiz com o número de servidores. “Estamos trabalhando por três, praticamente. O certo seria cumprirmos 100 mandados mensalmente”, disse. Além disso, o sindicalista destacou o fato de a classe não receber nenhuma remuneração referente aos plantões de 24 horas.
A categoria pede que ocorra também a nomeação dos concursados ou o remanejamento de oficiais, uma vez que totalizam 57 oficiais de nível médio e oito de nível superior para atender todo o Estado. “O problema é a má distribuição dos servidores que atrapalha inclusive o cumprimento dos mandados. Quem perde é a população por não ter como manter um serviço de qualidade”, ressaltou Maycon.
Outra bandeira defendida pela categoria é o cumprimento do adicional de penosidade, direito este assegurado pela Lei 053/11, do Estatuto do Servidor Público do Estado.
Conforme o sindicalista, a manifestação foi marcada propositalmente para hoje, às vésperas do Encontro do Colégio Permanente de Presidente dos Tribunais de Justiça do Brasil, que neste ano será realizado em Boa Vista. “Esperamos chamar a atenção do Judiciário para nossa situação. E por que não aproveitar o encontro para discutir nossas propostas reivindicatórias?”, afirmou Tomé.
Os oficiais de justiça são responsáveis pela execução de mandados judiciais, além de fazer pessoalmente a entrega de citações que se referem a atos pelos quais se dá ciência ao réu de que uma ação foi ajuizada contra ele. Além disso, são responsáveis pelas intimações, pela entrega de mandados de reintegração de posse e prisões decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia. (S.M)
Fonte: Portal Folha Mobile
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/PB LANÇA A CAMPANHA "JUSTIÇA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA"

Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça

Na Assembleia Geral Extraordinária marcada para as 12h30min de amanhã (18), o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba lançou oficialmente a campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça.
A campanha tem como objetivo informar e conscientizar a sociedade da absurda realidade vivenciada pelos oficiais de justiça do Poder Judiciário estadual paraibano, na qual são obrigados a arcar com os próprios salários quase que a totalidade dos custos envolvidos com o cumprimento de mandados expedidos em processos agraciados pela assistência judiciária gratuita.
É direito de todo cidadão o acesso ao Judiciário, sendo garantida a gratuidade quando não se dispõe de recursos para custear o processo. Porém, nesse caso, gratuidade do acesso ao Judiciário para os pobres na forma da Lei, o ônus deve ser suportado pelo Estado, representado no caso pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e não pelo oficial de justiça.
O CNJ publicou em julho/2012 a Resolução 153, que determina que os Tribunais garantam o recebimento antecipado pelos oficiais de justiça dos custos do cumprimento dos mandados acima mencionados.
O SINDOJUS-PB, em agosto/2012, através do Processo Administrativo 319.167-2, requereu o cumprimento da aludida resolução, tomando como parâmetro o Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais, a Lei 5672/1992, porém, até a presente data, o Tribunal de Justiça não se pronunciou a respeito.
Os valores pagos atualmente aos Oficiais de Justiça a título de indenização de transporte, segundo os parâmetros do Regimento de Custas, tomando-se como base a diligência com menor valor (realizada entre 2 e 5 km da sede do Fórum, considerando-se ida e volta), custeiam o cumprimento de 18 mandados.
O grande problema é que a maioria dos oficiais de justiça chega a receber o dobro disso, por dia, obrigando-o a custear o cumprimento dos mandados que excedem ao mínimo previamente pago, com seu salário, situação de absurda e inaceitável injustiça!
Assemelha-se, por exemplo, à situação na qual os policiais sejam obrigados a comprar com seus salários viaturas, armamento, munição, ou médicos de hospital público de igual forma sejam obrigados a adquirir com recursos próprios os materiais cirúrgicos ou medicamentos.
Como ação da campanha, a partir de 1º de agosto, os oficiais de justiça cumprirão apenas a quantidade de mandados da assistência judiciária gratuita que tiverem seus custos devida e antecipadamente pagos, excetuando-se os que envolverem direitos alimentares, de crianças e adolescentes, de idosos, processos de réu preso, bem como em que haja possibilidade de perecimento de direito, desde que devidamente informadas a respectiva situação emergenciais no texto do mandado.
A medida visa não trazer prejuízos à parte da população que se utiliza da assistência judiciária gratuita. Porém, tais mandados, cumpridos com recursos pessoais dos oficiais de justiça, serão, oportunamente, objeto de ação de cobrança.
Os demais mandados que não envolvam os casos acima mencionados, serão devolvidos tendo em vista o não custeio prévio, como determinam a Res. 153/CNJ, o art. 19 do CPC bem como toda e qualquer regra de bom senso.
É de suma importância salientar que a campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça não se trata de campanha de aumento salarial, mesmo considerando que o salário pago pelo TJPB para o cargo é um dos menores da Federação.
O que se busca é que o salário não seja mais destinado a pagar contas que são do Tribunal de Justiça, e não do oficial de justiça.
O SINDOJUS-PB informa à sociedade paraibana, bem como à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, que mantém de forma perene a disposição para busca através do diálogo e do esforço conjunto, de soluções para os problemas que envolvem a categoria.
 
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 12 de julho de 2013

O SINDOJUS/CE INICIOU HOJE, DIA 12/07/2013, A CAMPANHA PÚBLICA PELA ISONOMIA VENCIMENTAL ENTRE OS SERVENTUÁRIOS DO JUDICIÁRIO CEARENCE

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará inicia hoje a campanha pública pela isonomia vencimental entre os servidores lotados no interior e os servidores da Capital alencarina. Trata-se de um problema existente há mais de dez anos, fazendo com que servidores do mesmo cargo, com mesmo tempo de serviço e idênticas funções, recebam vencimentos diferentes, em certos casos a diferença chega a 50%. Trata-se, evidentemente, de uma flagrante injustiça e o que é mais grave, praticada pelo próprio Tribunal de Justiça do Ceará.
 
Com o slogan “Isonomia. Uma causa de Justiça. Uma causa de todos.”, a campanha foi lançada na 12ª Maratona Pão de Açúcar de Revezamento de Fortaleza, ocorrida no dia 07/06, ocasião em que o Sindojus-CE se fez representar por oito atletas. No evento, a campanha obteve o apoio do Sindicato dos Policiais Federais do Ceará, Associação dos Defensores Públicos do Ceará e da Associação Cearense de Magistrados.
 
Fonte: SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 11 de julho de 2013

VIDA DE OFICIAL DE JUSTIÇA: HOMEM É MORTO DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO

Uma Oficial de Justiça vivenciou momentos de horror no cumprimento de um mandado de busca e apreensão de veículo. O caso ocorreu nesta quarta-feira (10/7) em Piracicaba. Após efetivo cumprimento da ordem judicial, o devedor tentou fugir com o bem. No entanto, o funcionário da empresa financeira tentou impedir a fuga  entrando no veículo. Quando foi brutalmente arrastado e atropelado. A vítima foi socorrida, mas chegou sem vida ao hospital.

Funcionário de banco é atropelado e morre ao reaver carro em Piracicaba

Fonte: G1


O funcionário de uma financeira morreu em Piracicaba (SP) na manhã desta quarta-feira (10) após ser atropelado e arrastado por dois quarteirões ao acompanhar, ao lado de uma oficial de Justiça, o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de um veículo cujo pagamento estava atrasado.

Luís Augusto Marangoni, de 35 anos, tentou evitar a fuga do comprador do carro, um modelo Citroën Xsara Picasso, e se inclinou para dentro do veículo na tentativa de tirar a chave do contato. Foi quando o condutor devedor avançou e arrastou o funcionário por cerca de 200 metros.

O comprador do carro, que estava na Rua Marechal Deodoro, no bairro Alto, havia concordado em entregar o veículo, mas pediu para retirar o equipamento de som e iniciou a fuga.

Marangoni ficou pendurado na porta do motorista até o cruzamento da Avenida Saldanha Marinho com a Rua Bom Jesus, no mesmo bairro.

No cruzamento, o condutor do Xsara Picasso bateu em um Honda Civic que atravessava o trecho, ocasionando a queda do funcionário da financeira. O responsável pelo carro, de 30 anos, está foragido. Todas as informações da ocorrência foram passadas ao G1 pelo tenente Murilo Góes, da Polícia Militar de Piracicaba.

Socorro

Marangoni foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado à Santa Casa por volta das 10h. Segundo a direção do hospital, a vítima chegou sem vida ao local. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

Inquérito

O caso foi apresentado no 2º Distrito Policial (DP). O delegado titular, Wilson Sabino, informou que a ocorrência será registrada como acidente com fuga e homicídio. "Ainda vamos avaliar se haverá o agravante de ser culposo ou doloso, este último quando há intenção de matar", relatou o delegado. A família de Marangoni vive em Campinas (SP).
Fonte:AOJESP

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

OFICIAL DE JUSTIÇA DE MACAPÁ É AGREDIDO POR SARGENTO/PM REINCIDENTE

O Oficial de Justiça Diego Rafael Vieira dos Santos, lotado na central de mandados da comarca de Macapá, foi agredido quando cumpria um mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Cível da capital do Estado no último dia 9 de maio, por volta das 18 horas. O veículo que seria apreendido era uma S-10 rodeio, cor prata, de placa NEY 8313, que foi localizada no cruzamento das Avenida Cora de Carvalho e Professor Tostes, ao lado da Escola Estadual Anchieta, onde tudo aconteceu. O oficial Diego estava acompanhado de um preposto, designado pela parte autora, que presenciou a tudo e servirá como testemunha na fase de instrução do processo criminal que foi instaurado.
Segundo o Oficial de Justiça, o agressor é o reincidente sargento Roberto Carlos Dias Nery, lotado atualmente no 6º Batalhão de Polícia Militar, que já se envolveu em uma outra agressão à Oficial de Justiça Karem Tomé (lactante à época. Leia a reportagem aqui) no dia 18 de janeiro do ano passado, quando “foi agarrada pelos dois braços e arremessada contra o muro da casa com o rosto virado para a parede, além de ter sofrido dois socos nas costas” conforme relatou a denúncia do MPE, feita pelo promotor Marcelo Moreira, no processo nº 0007775-88.2012.8.03.0001 do Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá. A Corregedoria da PM foi comunicada do fato envolvendo a oficiala Karem, mas o processo foi arquivado depois de alguns meses. A juíza Suley Pini do Juizado Especial Cível sentenciou contra o Sargento Roberto Nery, determinando pagamento de indenização cível à ofendida (a reportagem completa sobre esse caso da agressão à Oficiala Karem você pode acessar AQUI).
No caso atual do Oficial de Justiça Diego Rafael, o agressor foi chamado por telefone pelo seu filho que estava na posse do automóvel no momento da apreensão. Com a chegada do Policial Militar agressor ao local, o “clima esquentou” visto que ele não aceitou entregar o carro. Mandou inclusive seu filho dar a partida. O Oficial de Justiça em um “ato de coragem e perigo” para sua vida, se colocou na frente do carro, que estancou na hora da partida, momento em que foi fechado pelo carro do preposto do banco para impedir a sua fuga. Foi nessa hora que o agressor se irritou e desferiu um forte chute na altura do estômago do oficial. Não satisfeito, deu um soco na boca da vítima, xingou-o com palavreado de baixo calão, ofendendo-o e ameaçando-o, na frente de muitas transeuntes, que a tudo presenciaram.
Em seguida, saiu do local com seu filho. A viatura de polícia que foi chamada pelo 190 chegou com muito atraso e o agressor já havia se evadido do local. O Oficial de Justiça Diego é um serventuário exemplar da Justiça, pai de família, ao qual não restou outra alternativa a não ser procurar o CIOSP/Pacoval e registrar o ocorrido no BO 256798, sendo posteriormente encaminhado para fazer o exame de corpo de delito na Politec. O Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça do Amapá e o Comando da Polícia Militar ainda não se manifestaram sobre o caso.
Fonte: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Amapá.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 9 de julho de 2013

CONSELHEIRO DO CNJ DETERMINA QUE O TJ/BA DELIBERE SOBRE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BAIANOS EM 60 DIAS

O conselheiro do CNJ, Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, no dia (05/07/2013), determinou que o TJ/BA delibere, com base em estudos técnicos, qual o montante  mostra-se razoável e suficiente para que os oficiais de Justiça desempenhem suas atividades.
O Pedido de Providências foi requerido pela Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS/BA) e teve pedido de liminar indeferido.
Confira abaixo a íntegra da decisão:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CONSELHEIRO 0003808-86.2013.2.00.0000
Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Aojus-ba
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
DECISÃO
Trata-se de pedido de providências formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DEO ESTADO DA BAHIA em face do Tribunal de Justiça daquele estado, no qual a requerente postula, em sede de liminar, que a Corte esclareça aos magistrados a ela vinculados que os Oficiais de Justiça não são obrigados a utilizar seus vencimentos para custear as diligências que lhes competem, em razão do baixo valor que é repassado aos referidos profissionais, a título de indenização de transporte. Requer, ainda com base no valor insuficiente destinado a cobrir os gastos dos Oficiais de Justiça com as diligências, que o Poder Judiciário do Estado da Bahia disponibilize veículos oficiais a estes profissionais ou, então, que faça o pagamento antecipado, consoante determina a Resolução CNJ nº 153/2012, do valor correspondente a um ato para cada dia útil do mês subsequente, tomada a tabela de custas vigente.
É a síntese do necessário. DECIDO.
Não há nos autos elementos suficientes para se conceder, neste juízo de cognição sumária, as medidas postuladas, pois a requerente não trouxe aos autos nenhum estudo que comprove a alegada insuficiência do valor destinado à indenização de transporte aos Oficiais de Justiça daquele estado.
Ademais, em que pese a relevância dos fatos alegados pela requerente, o perigo da demora, apto a autorizar a concessão da medida liminarmente, deve ser visto sob o aspecto pontual, da necessidade da pronta atuação deste órgão de controle administrativo, para se evitar o perecimento iminente de um direito. Não é o que ocorre no caso concreto, pois, segundo a própria requerente afirmou, os valores destinados aos Oficiais de Justiça já se mostram insuficientes para cobrir as despesas de transporte há bastante tempo.
Indefiro, pois, a liminar postulada.
Verifico, contudo, que a matéria trazida aos autos está sujeita à competência administrativa concorrente da Corte requerida, razão pela qual determino a intimação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do art. 96 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, delibere sobre o pedido de providências apresentado pela requerente e, ao final, com base, inclusive, em estudos técnicos que indique qual o montante, a título de indenização de transporte, que se mostra razoável e suficiente para o correto desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça no âmbito de atuação daquela Corte de Justiça, comunique a este Conselho quais foram as providências adotadas.
Intimem.
Brasília, data infra.
SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Conselheiro
 
Fonte: AOJUS/BA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICAARDO RAMOS

SANCIONADA LEI QUE ESTABELECE REGIME DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO TJ DO PIAUÍ

O Secretario de Administração do Governo do Estado do Piauí, Dr. Paulo Ivan, confirmou a sanção proferida pelo Chefe do Executivo Estadual, Governador Wilson Martins.
O SINDOJUS/PI agradece o apoio dos parlamentares da Assembleia Legislativa pela celeridade em apreciar a matéria, bem como o apoio do Secretario de Administração em agilizar a sanção no executivo.
 
Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 6 de julho de 2013

A INDIGNAÇÃO DE UM COLEGA OFICIAL DE JUSTIÇA PARAIBANO COM O FLAGRANTE DESRESPEITO DA POLÍCIA FEDERAL À LEI E AO DIREITO DO CIDADÃO

Você cidadão, quer ver a lei descumprida e seus direitos flagrantemente desrespeitados?
Não perca tempo! Procure a Policia Federal!
Lá, com certeza, um Delegado carreirista certamente deturpará a mais óbvia interpretação da Lei para tentar obriga-lo a seguir uma política imposta pelo PlanalTo Central no sentido de criar uma sociedade pacífica através do desarmamento, mantendo-a indefesa ante a constantes e reiteradas agressões da marginalidade.
Mas por que afirmo tão categoricamente que a Polícia Federal descumpre a Lei flagrantemente?
A Lei a que me refiro é o odioso e hipócrita Estatuto do Desarmamento que, com todos sabem, reflete a intenção dos ocupantes atuais da Presidência do Brasil de instalar uma cultura de paz tornando o cidadão indefeso e fazendo-o acreditar que, se tiver acesso a uma arma de fogo, seus filhos morrerão em incidentes de tiro e irão disparar em qualquer situação de aborrecimento, como uma discussão de trânsito.
Pois bem. O infeliz Estatuto fixa rigorosíssimo trâmite para autorização de registro de arma de fogo, proibindo, como regra geral, o porte, admitindo-o apenas como exceção para cargos públicos específicos e para defesa pessoal, observadas algumas regras.
Os cargos públicos autorizados a portar arma estão devidamente enumerados em rol taxativo contido no artigo 6º da maldita Lei. Recentemente a PresidentA, que já foi assaltantA a mão ARMADA, vetou Projeto de Lei que autorizava Agentes Penitenciários a portar armas fora do serviço. Ou seja, no entendimento da petista, ex-assaltantA e ex-sequestradora, o Agente Penitenciário só pode estar armado em serviço, para garantir a segurança do preso. Para garantir a sua própria segurança e de sua família quando estiver fora de serviço, dane-se!
Nos casos de porte para defesa pessoal, previsto no artigo 10 da desgraçada Lei, que apesar de extremamente rígida, é que a politiqueira Polícia Federal desobedece flagrantemente o dispositivo legal, estuprando o direito do cidadão que se submete a uma verdadeira odisseia para exercê-lo dentro da legalidade.
Veja o que diz a Lei:
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
Dois são os casos previstos que autorizam o porte de arma nesse país de bananas, ou será governado por bananas, não sei bem ao certo:
  • Exercício de atividade profissional de risco;
OU
  • Ameaça à integridade física, que aqui chamaremos de situação de risco.
Por óbvio, são dois conceitos que carecem de regulamentação ou atuação discricionária.
Em primeiro lugar, se mostra imprescindível perceber que a conjunção alternativa “OU” utilizada no texto legal denota, claramente, que uma OU outra situação autoriza a concessão ao direito ao porte de arma.
Não se faz necessário a verificação das duas situações simultaneamente, mas de UMA OU OUTRA.
Feita a observação, sigamos adiante analisando a discricionariedade conferida à autoridade policial federal para definir os casos que autorizam a concessão do porte de arma de fogo.
As atividade profissionais de risco estão definidas em regulamentação da própria Polícia Federal, a IN-DPF 23/2005, onde são listadas várias atividades, dentre elas, a execução de ordens judiciais, atividade desempenhada pelos oficiais de justiça.
Art. 18 Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:
§ 2o. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:
I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;
Diz o texto da regulamentação que outras atividades profissionais, a critério da autoridade policial, poderão também ser consideradas como de risco.
Percebe-se, sem esforço que, nesse caso, a discricionariedade conferida pela legislação à autoridade policial não é no sentido de dizer que as atividades profissionais relacionadas como sendo de risco, podem, a seu critério subjetivo, deixar de sê-lo. Caminha justamente em oposto sentido, afirmando que a seu critério, outras podem assim ser também consideradas.
No segundo caso, situação de risco, reside a discricionariedade com maior campo de abrangência conferido pela Lei à autoridade policial federal, cabendo a esta definir quais situações são ou não de risco para justificar a autorização para o porte de arma de fogo, dependendo da documentação probatória apresentada.
Pequeno parêntese: soube, na própria Polícia Federal, que houve a denegação de pedido de porte de arma de fogo para advogado que matou um assaltante em sua residência e passou a ser ameaçado pelos comparsas do defunto marginal. O advogado, através de mandado de segurança, teve seu direito garantido porém, o Superintendente da PF à época, seguindo as diretrizes de Brasília e certamente mais preocupado em manter o seu cargo que seguir qualquer princípio ou valor humano de justiça, o deferiu apenas por um ano, obrigando o advogado a repetir toda a saga e assumir todos custos, que não são poucos, quase que ininterruptamente, já que o processo dura quase isso.
Pois bem, dito isto, apresento minha situação pessoal.
Após quase seis meses de cansativo processo, recebi minha pistola Glock G25, calibre 380 (9 mm short).
Quando consegui me recuperar do investimento financeiro, absurdamente pesado pela carga tributária imposta ao setor, utilizada nitidamente como ferramenta de desincentivo ao cidadão que quer se armar legalmente, protocolizei o pedido de porte de arma em 10/05/2013.
Fiz o exame de tiro em 29/05/2013, atingindo a pontuação de 109 pontos em 120 possíveis.
Após inúmeras viagens à sede da PF em João Pessoa, que fica longe de tudo e que, rara, muito raramente atende telefone para fornecer informações no setor responsável (DELEARM 83-3248-5909, se quiser confirmar, ligue, se alguém atender, jogue urgente na Megasena, você está com muita sorte!), tive a informação que meu requerimento de porte de arma de fogo teve parecer do Delegado no sentido do indeferimento. Seguirá agora para o Superintendente que se posicionará a favor ou contra o parecer do Delegado carreirista e agressor da legislação.
A denegação do porte de arma para oficiais de justiça tem sido recorrente em todas as superintendências da política Polícia Federal. Os oficiais de justiça têm recorrido ao Judiciário onde seu direito tem sido garantido.
E por que eu pedi o porte de arma?
Em primeiro lugar, porque sou um cidadão que paga seus impostos e que simplesmente não confia no Estado brasileiro para garantir minha segurança pessoal, de minha família e de minha casa.
Segundo, gosto de atirar e nem por isso vou sair por aí atirando em quem discordar de mim ou me aborrecer.
Além disso, sou oficial de justiça, cargo que se enquadra dentro da previsão da regulamentação da IN-DPF 23/2005 como sendo atividade profissional de risco e que, por esse fato tão somente, tem autorizada a concessão do direito ao porte de arma de fogo.
Mais, sou ex-policial civil, resido em bairro com elevados índices de criminalidade e sou lotado em uma comarca com índices maiores ainda, a velha conhecida das manchetes policiais, a comarca de Santa Rita.
Para o Delegado doido para ser promovido a todo custo, que parece desconhecer a regra básica de língua portuguesa que difere a conjunção ALTERNATIVA OU da conjunção ADITIVA E, é necessário que eu, cidadão, demonstre situação de risco específico.
E o que diabos é risco específico?
Explico. Risco específico é, por exemplo, se eu tiver um vizinho psicopata que não vai com a minha cara e me esfaqueia vinte vezes. Caso eu escape da agressão, a situação de risco específico está concretizada. Preciso apenas apresentar laudo médico confirmando que as cicatrizes são oriundas de ferimentos com objeto perfuro-cortante, Certidão de Ocorrência Policial (mais conhecida como B.O.) com consequente instauração de inquérito, ação penal pelo MP, condenação do vizinho doido …
É realmente uma pena que um direito básico do cidadão que pretende pautar sua conduta social pelos limites legais esteja submetido a uma Lei tão absurda quanto o Estatuto do Desarmamento e pior, muito, muito pior, a profissionais que estão mais preocupados em seguir diretrizes políticas em busca de ascensões profissionais a todo custo, mesmo que seja descumprindo a Lei que jurou defender.
“Sempre que qualquer forma de governo torna-se destrutiva para a vida, para a liberdade e para a busca da felicidade, as pessoas tem o direito de altera-lo ou aboli-lo.”
Thomas Jefferson
 
Escrito por Clévenis Maranhão Sarmento
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

    

quinta-feira, 4 de julho de 2013

FOJEBRA POSICIONA-SE, PUBLICAMENTE, EM DEFESA DA CIDADANIA E DA LBERDADE DE EXPRESSÃO

A FOJEBRA, posiciona-se publicamente em defesa da cidadania e da liberdade de expressão, 
diante das manifestações e clamores que ocorrem atualmente no Brasil.
 
Conclama as autoridades a respeitar o direito constitucional de livre manifestação, coibindo, 
o uso de força policial que põe em risco a integridade física e a vida das pessoas.

Conclama a todos os manifestantes, em especial aos Oficias de Justiça brasileiros, a se expressarem 
de modo pacífico, no respeito às liberdades individuais, ao patrimônio privado e público, repelindo atos de vandalismo.

Lembra as principais lutas da categoria no sentido de melhores condições de trabalho com o fornecimento de equipamentos de defesa (carro, arma), seguro de vida, melhores condições de exercício do cargo e aposentadoria especial.

A FOJEBRA, na defesa intransigente dos direitos dos Oficias de Justiça brasileiros, reitera que as manifestações realizadas de forma ordeira e pacífica expressam legítimo direito constitucional de liberdade de expressão.

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.


Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente da FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

O OFICIAL DE JUSTIÇA, O PODER DE CERTIFICAR E A FÉ PUBLICA E ELE INERENTE

Parecer de Alfredo Buzaid:
“Embora seja executor de ordens judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no processo: o poder de certificar.
Do poder de certificar se diz que está ínsito na autoridade suprema do Estado. Quem o exerce não é servidor de condição subalterna. È um órgão de fé pública, cujas certidões asseguram o desenvolvimento regular e normal do processo. A circunstâncias de ter os Oficiais de Justiça maior liberdade de ação no direito Alemão, Italiano e Francês e acentuada dependência das determinações expedidas pelo Juiz no direito brasileiro não lhes diminui a dignidade da função, que residem verdadeiramente na fé pública os atos que praticam.
Só se dá poder de certificaste, inerente à fé pública, a cargo de grande relevância. Não se lhe empresta a qualquer Órgão Burocrático, pois a fé pública é bem jurídico que mereceu até a tutela penal do Estado. Tudo isso revela a magnitude da fé pública, magnitude que não deixa de refletir-se nos cargos e pessoas que a possui, tal como acontece com o Oficial de Justiça” – (Parecer de: BUZAID, Alfredo. “Carreira de Oficial de Justiça”. In: NERY, Gerges. São Paulo: Leud, 2000).
Carta Magna de João Sem Terra, de 15 de junho de 1215:
“Art. 45. Não nomearemos juízes, oficiais de justiça, xerifes ou bailios, que desconheçam a Lei do Reino e não se disponham a observá-la.”
Alfredo Buzaid, nascido em Jaboticabal (SP), em 1914, e falecido em São Paulo (SP), em 1991, foi advogado, professor, notável jurista, ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do Código de Processo Civil (CPC). O CPC, instituído pela lei 5.869/1973, conferiu grande destaque à função do oficial de justiça, dando-lhe amplas prerrogativas.  O parecer de Buzaid evidenciava, já nos idos da década de 1970, a concepção do jurista paulista acerca da importância do oficialato na estrutura do Poder Judiciário, destacando a função como de Estado, no mesmo nível dos magistrados, e não como um agente subalterno destes, como insistem a fazer crer os administradores dos tribunais.
João Sem Terra, ou John Lackland, nasceu em Oxford (Inglaterra), no ano de 1166, e faleceu no castelo de Newark, em Nottinghamshire, no mesmo país, no ano de 1216. Foi rei da Inglaterra e duque da Normandia e da Aquitânia, de 1199 a 1216. Passou à história como o rei que assinou a Carta Magna, ato que marcou o início da monarquia constitucional da Inglaterra. Ganhou o apelido de “sem terra” por não ter herdado nenhuma terra quando seu pai, Henrique II, morreu.
O SINDOJUS/MG chama a atenção para o fato de que os países mais desenvolvidos da Europa já valorizavam a profissão de oficial de justiça desde os primórdios do sistema processual (civil e penal). Tanto é verdade que a Carta Magna de João Sem Terra dedicava artigos específicos para o oficialato judicial, como exemplificado no artigo 45 daquele texto constitucional.
Já naquele tempo, o oficial de justiça, tanto quanto o juiz, era obrigado a ter conhecimentos em Direito para atuar na função. E essa, é com certeza, uma das razões de a Europa ser um continente desenvolvido, estar anos-luz à frente do Brasil – e, em especial, dos estados mais atrasados administrativamente da Federação, casos de Minas Gerais e São Paulo, que são únicos nos quais ainda não é exigida a escolaridade em Direito para ingresso na função de oficial de justiça. E quem é que sofre as conseqüências desse atraso? A própria sociedade, é claro, que poderia ser brindada com uma prestação jurisdicional que merece, ou seja, cada dia mais qualificada.
Diante do exposto, o Sindicato recomenda a todos os oficiais de justiça mineiros refletirem bastante sobre o valor da sua profissão e o inolvidável potencial de cada um. O objetivo do SINDOJUS/MG é a valorização do oficialato judicial mineiro.
Fonte: SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

FENOJUS E A LUTA PELA ISONOMIA VENCIMENTAL NO CEARÁ

isonomia-logo-sindojus
 
Uma luta antiga dos servidores e oficiais de justiça do Ceará é pela efetivação da isonomia vencimental entre os servidores desfavorecidos do interior do Estado e os servidores da Capital alencarina. Existe também outra distorção vencimental decorrente da data da nomeação dos concursados do ano de 2002, fazendo com que servidores do mesmo concurso tenham vencimentos diferentes.
A campanha pela efetivação da isonomia esta sendo realizada, além da Fenojus, também pelo Sindojus-CE, Associação Cearense dos Magistrados, Ordem dos Advogados do Brasil e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil secção Ceará. A parceria destas entidades buscará garantir junto à administração do TJCE a efetivação dos direitos dos servidores e oficiais de justiça.
 
Fonte: FENOJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/RN PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGE PARA O DIA 20 DE JULHO

O Diretor-Coordenador do Sindojus/RN está fazendo publicar o seguinte Edital:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado pelo seu Diretor-Coordenador, Canizo Praxedes de Aquino, CONVOCA, nos termos do artigo 13, §§1º e 2º e artigo 17, inciso XIII, do Estatuto do SINDOJUS/RN, os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, filiados ou não, os últimos com direito a voz, a se fazerem presentes à Assembleia Geral Extraordinária, conforme abaixo:

1. Data: 20 (vinte) de julho de 2013 (dois mil e treze) - Sábado

2. Hora: 1ª Chamada 10 (dez) horas; 2ª Chamada: 10 (dez) horas e 15 (quinze) minutos

3. Local: Fórum Miguel Seabra Fagundes, sito a Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – Natal/RN

4. Pauta:

4.1. Eleição dos representantes do Conselho de Representantes da FOJEBRA;
4.2. Eleição dos representantes do Conselho de Representantes da FENOJUS;
4.3. Participação no I ENOJUS, em João Pessoa/PB;
4.4. Participação no V CONOJAF, em Salvador/BA;
4.5. Apresentação e aprovação do Planejamento Estratégico do SINDOJUS/RN;
4.6. Apresentação do Inventário Patrimonial do SINDOJUS/RN;
4.7. Apresentação da Carta de Natal elaborada no II Congresso dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil;
4.8. Posicionamento do SINDOJUS/RN quanto à PEC 190/2007 e
4.9. Assuntos diversos.

Natal/RN, 28 de junho de 2013.

Canizo Praxedes de Aquino - Diretor-Coordenador do SINDOJUS/RN
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 1 de julho de 2013

O SINDOJUS/PB CONVOCA TODOS OS SEUS FILIADOS URGENTEMENTE



O SINDOJUS-PB convoca todos os seus filiados, em especial os da Capital e região metropolitana, para comparecerem à sessão administrativa do Tribunal Pleno, marcada para a próxima quarta-feira (03/07/2013) às 09 horas.
Na oportunidade, mais uma vez, estará na pauta a nova Resolução das Centrais de Mandados, que substituirá a obsoleta Res. 15/2002 do Conselho da Magistratura.
Todos os filiados que comparecerem receberão a camisa da campanha promovida pelo SINDOJUPB,  “JUSTIÇA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA”, que terá como foco principal a aprovação do projeto de Resolução das CEMANS, a correção da tabela do Anexo III do PCCR (reenquadramento), o custeio dos mandados oriundos da assistência judiciária gratuita pelo TJ e não pelo oficial de justiça (Res. 153/2012 CNJ) e concurso urgente para oficial de justiça com consequente isonomia com o nível superior.
A nova Resolução das Centrais de Mandados representa significativos avanços na qualidade do serviço prestado pelo oficial de justiça, modernizando as regras sobre frequência, plantões, mandados urgentes, pagamento de diligências, etc.
A presença de todos é fundamental!
Contamos com você!
A Diretoria
SINDOJUS-PB
SINDICATO FORTE É SINDICATO DE LUTA!
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.