quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

EM UM ATO DE CORAGEM E DE REPRESENTATIVIDADE POPULAR A AL/RS APROVA O FIM DO AUXÍLIO-MORADIA PARA JUÍZES, PROMOTORES E MEMBROS DO TCE



Diante de galerias lotadas por cidadãos entusiasmados, os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, o substitutivo apresentado pela bancada do PT ao projeto de reajuste do subsídio dos juízes. O texto aprovado continha uma emenda que veda o pagamento de auxílio-moradia. Após a votação do substitutivo para o Judiciário, os deputados aprovaram também o fim do auxílio-moradia para outros órgãos, como o MP e o TCE.
A vitória desta segunda-feira (22/12/2014) foi o desfecho de um longo processo de diálogo com a sociedade, uma luta que teve como marco inicial o grande ato de rua do dia 7 de novembro, organizado pelos sindicatos e movimentos sociais. Nas últimas semanas, dirigentes do SindjusRS, do Simpe-RS, do SindisPGE e da Associação dos Servidores da Defensoria Pública, principalmente, percorreram quase diariamente os corredores, galerias e salas de comissões da Assembleia, dialogando com deputados, apresentando as pautas e demandas das categorias e ajudando a barrar iniciativas envolvendo privilégios injustificáveis para juízes e promotores e defensores públicos.
Nessas conversas, os representantes demonstraram o absurdo de se gastar milhões de reais mensais pagando auxílio-moradia a juízes e promotores e defensores enquanto os servidores são desvalorizados e têm, cada vez mais, seus direitos desrespeitados.
Mais uma vez, restou demonstrado que a união entre o trabalhadores é fundamental para as conquistas e vitórias de todas as categorias.
 
Fonte: SIMPE - RS
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL

PRESIDENTE DO TJ/CE FAZ CRÍTICA VORAZ ÀS BOLSAS PARA MAGISTRADOS E DIZ QUE A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO REPRESENTAM A FALÊNCIA DO JUDICIÁRIO

Brígido critica as bolsas alimentação e moradia, lembrou o caso da venda de liminares e diz que conciliação e mediação é a falência do Judiciário



A+ a- Imprimir Enviar por e-mail Informar erro

Diário - Qual é a avaliação que o senhor espera dos cearenses dois anos depois da sua Presidência no Tribunal ?
Brígido - Dois anos é muito pouco tempo para se construir alguma coisa que se possa dizer que foi um avanço. Nós saímos de alguns entraves que nós tínhamos e conseguimos solucionar alguns problemas. Entretanto, é claro, a nova gestora, desembargadora Iracema (do Vale) também vai encontrar uma série de problemas para superar. Dois anos é muito pouco tempo, a burocracia é muito grande, o Judiciário ainda não mudou a sua cultura. Tem que ser mais ágil internamente e também para o povo.
Diário - Quando o senhor fala internamente, quer dizer que a burocracia interna é maior do que aquela que nós de fora entendemos existir?
Brígido - É maior, com um complicador que nós crescemos muito nos últimos anos e crescemos desorganizadamente. Soma-se a isso os complicadores da legislação. Essa lei de licitações é horrível para se trabalhar. Nós precisamos repensar as formas de administrar, nós vivemos ainda como se estivéssemos há 40, 50 anos atrás. As dificuldades são muitas, principalmente, quando a instituição é um poder como o Judiciário que teve que se expandir, porque foi uma necessidade imposta de fora para dentro e se expandiu desorganizadamente. Fizemos alguma coisa, agora temos muito ainda para avançar, temos que repensar essa virtualização. Para mim, o Judiciário investiu nessa virtualização de uma forma muito romântica. Isso era para ter sido implantado gradativamente como foi na Justiça Eleitoral. A nossa virtualização aqui no Estado do Ceará deixou muito a desejar. Você não imagina o ralo de dinheiro.
Diário - Que comparação nós poderíamos fazer da nossa Justiça Estadual com a dos outros estados brasileiros?
Brígido - Hoje nós não estamos muito melhor, nem muito aquém deles. Eles enfrentam as mesmas dificuldades que nós passamos aqui, enfrentam as mesmas dificuldades para superar as dificuldades que nós atravessamos no Ceará. Graças a Deus veio o CNJ. Eu não falo nem do aspecto do lado disciplinar. O grande mérito do CNJ, que foi pensado pelo Márcio Thomaz Bastos como órgão de controle externo, foi justamente impor aos Tribunais de Justiça dos Estados de pequeno, médio e grande porte uma continuidade administrativa. Antigamente era tudo ao bel prazer de cada presidente.
Diário - Quais são as principais diferenças que nós poderíamos detectar hoje entre o juiz que entrou ontem e os juízes que entram na magistratura hoje?
Brígido- Vocação. Fazendo um paralelo com o que nós vemos hoje, eu vejo que falta vocação. Hoje o concurso para juiz é muito disputado, porque é umas das carreiras juristas mais bem pagas, talvez a mais bem paga. Esses juízes da nova geração convivem com uma realidade que nós não tínhamos. Nós não tínhamos residência para juiz, não tínhamos internet, não tínhamos sequer como fazer uma ligação normal para a nossa residência. Hoje o Interior está todo interligado, há mais recursos de trabalho, há mais meios de transporte. Então não podem falar aqui hoje no Ceará de Comarca de difícil acesso, mas um juiz novo está deixando muito o lado da vocação para o lado financeiro. O juiz hoje tem até o bolsa moradia que o Supremo instituiu por meio de liminar. Um juiz hoje no Interior de início de carreira faz uma média de 32 mil reais.
Diário - A demora na conclusão do processo hoje ainda é a principal queixa que o Judiciário recebe?
Brígido - É, e isso vai ser, eu tenho a ligeira impressão, de fato perpétua. Quem vai ao Judiciário quer uma resposta, não quer fazer acordo. Como essa Justiça não tem (resposta) e fica congestionada por força da burocracia da legislação processual, então para se descongestionar criam essas coisas de mediação e conciliação. Isso talvez funcione no direito de família, mas fazer mediações e conciliações é sinal que estamos falidos em termos de resposta.
Diário - Essa demora na conclusão dos processos é fundamentalmente em razão do excesso de recursos ou também de uma certa negligência dos operadores?
Brígido - Também uma certa negligência dos operadores. Criou-se a cultura da Justiça funcionar a base de liminares e a base de tutelas antecipadas. Concede-se uma liminar, o processo morre aí e a questão está solucionada. Depois de dez anos com o processo se arrastando, consolida-se a situação. Aí vem a teoria do fato consolidado. Essa coisa de liminar é muito útil, mas é preciso ser utilizado com muita parcimônia e com muita responsabilidade. A Justiça Federal tem funcionado hoje a base de liminares e antecipação de tutela. O próprio Supremo tem concedido liminares referendadas pelo Pleno.
Diário - O CNJ atua mais junto ao Judiciário do primeiro e segundo graus nas questões administrativa ou disciplinar?
Brígido - Mais de ordem administrativa. Você não imagina o que recebemos diariamente no Tribunal de Justiça de orientações e diretivas traçadas pelo CNJ, mas ele não tem descuidado da parte disciplinar. Agora mesmo ainda temos pendente de solução aquele famoso caso das vendas de liminar. Eu não tenho resposta para lhe dar, porque isto está tudo correndo em segredo de Justiça no CNJ e eu sou o mais ansioso pela resposta, mas o CNJ esteve aqui e fez uma apuração completa. O CNJ tem dado mostra de que quando é preciso agir ele age mesmo. Nós temos casos aqui de juízes iniciantes que já foram despachados pelo CNJ por conduta irregular. É muito difícil você fazer um filtro em relação à honestidade daquele que assume um cargo importante como o de juiz que vai lidar com o destino das pessoas e às vezes a troco de banana podre vende uma liminar ou uma sentença, um corruptor nunca ajuda na apuração na relação de quem é corrompido.
Diário - Será que os novos juízes têm consciência da responsabilidade que têm quanto ao patrimônio e às vidas das pessoas?
Brígido - Honestidade vem de berço e a desonestidade também. Há quem diga que a tentação passa mil vezes por dia na frente do juiz. O que nós precisamos no Judiciário é uma mudança de cultura. Acabar o diabo do corporativismo, que é muito impregnado. Ainda existe corporativismo em alto grau no Poder Judiciário, no primeiro e no segundo grau.
Diário - Hoje nós poderíamos dizer que as Corregedorias são atuantes?
Brígido - São! Se não forem atuantes, os corregedores são passíveis de punições. Os corregedores são obrigados e é assinado prazo para cumprir investigações de ilícitos que são levados ao conhecimento do CNJ. Pode ser que as Corregedorias apurem mal, aí é outra coisa, pode ser que no dia da reunião do Tribunal para apreciar o caso, o corporativismo se levante mais alto.
Diário - Desembargador, o senhor já fez referência à questão da venda de liminares nos plantões judiciais. Os plantões hoje estão saneados?
Brígido - Hoje você não vê mais no Tribunal de Justiça no fim de semana, ou em uma véspera de Natal ou de Ano Novo 80 advogados atrás de liminares e habeas-corpus. Talvez a gente não possa dizer que estão saneados, mas aparentemente estão. O direcionamento que foi dado a coisa, com auxílio do CNJ, inibiu muita coisa.
Diário - O senhor ainda vigia os plantões com olhos bem abertos?
Brígido - Claro! Nós fazemos monitoramento, temos levantamento de quantas liminares são concedidas. O Tribunal bloqueou alguns casos de concessão de liminares em plantões. Agora é interessante que em todos os casos de liminares irregulares o tráfico de drogas estava no meio. A coisa veio de longe. Lá do Paraná, Mato Grosso. A rede era bem mais extensa do que nós imaginávamos.
Diário - O senhor já fez referência à bolsa residência. Há sentido nessa manifestação dos juízes?
Brígido - O associativismo na área judiciária virou sindicalismo do mais rasteiro. Eles estão passando fome por acaso para reivindicar auxílio-alimentação atrasado? Será que eles não têm uma moradia e moram debaixo de uma ponte para gritar pelo auxílio-moradia? Acabou-se esse tempo e ninguém tem dinheiro para isso não. O Ceará é o único que não está pagando e não paga porque não tem dinheiro.
Diário - O senhor se sentiria confortável de receber esse auxílio-moradia?
Brígido - Não, mas receberia. Se tivesse como me pagar e pagar aos juízes e desembargadores, eu pagaria. Eu acho que o erro não foi nosso não, foi lá do Supremo.
Diário - No Ceará, em algumas comarcas, foram construídas residências para juízes.
Brígido - Noventa e cinco por cento dessas residências oficiais para juiz estão desabitadas. Porque os juízes preferem receber o auxílio-moradia e alugar uma casa.
Diário - Mas para o Orçamento do próximo ano vai ter o dinheiro para pagar o auxílio?
Brígido - Não há uma rubrica especial com relação a isso. Há uma reserva para o custeio, pessoal e investimento. A desembargadora Iracema (do Vale) vai ter que ter criatividade para tirar da rubrica de pessoal recursos para complementar esse auxílio-moradia. E veja uma coisa, esse auxílio-moradia foi concedido por força de uma liminar e essa liminar pode cair, pegou a todos de surpresa num período em que se estava elaborando o Orçamento do exercício seguinte. Nós aqui não tivemos como, não tivemos tempo, nem conhecimento, ninguém encontrou uma rubrica no Orçamento especificamente para o auxílio-moradia.
Diário - Foi aprovado recentemente o novo Código de Processo Civil.
Brígido - Não me trouxe esperança. Há alguns avanços, mas são insignificantes em relação aos entraves que vai criar.
Diário - Na sua concepção, qual é o futuro da Justiça no Brasil?
Brígido - Tomara que seja o melhor possível, mas nós temos que nos alertar para muita coisa, temos que repensar essa coisa da virtualização, o quantitativo de juízes em relação ao número de processos e de habitantes. Temos que repensar as nossas leis, principalmente, as leis processuais
 
Fonte:  Jornal Diário do Nordeste 
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

HOJE É O ANIVERSÁRIO DE MEIRINHOMOROFICIAL: 4 ANOS DE EXISTÊNCIA E DE INFORMAÇÃO A TODOS OS COLEGAS DO BRASIL




Vida de oficial de justiça não é mole não!
Por Gesiel Oliveira (Oficial de Justiça do TJAP)
Vida de oficial de justiça não é mole não!
É perigosa, trabalhosa e ainda tem a solidão
Pega chuva pega sol, em qualquer estação
Vê peixe nadando, vê caracol e corre de cão
Citação, intimação, reintegração, busca e apreensão
Entra em gabinete, entra em favela, com o mandado na mão
Ele corre, se equilibra na ponte mas não cai não
No fim de semana ainda pega um plantão
Vai às pressas pro presídio pra soltar o “malacão”
Olha pra pasta que nunca seca de tanta intimação
Chega em casa e ainda vai fazer certificação
No bolso mete a mão, e aí bate aquela lamentação
  Sua cabeça tá focada, e não cabe depressão
E corre rápido que na segunda tem mais um pacotão
Controla o medo, entra com fé e Deus no coração
Lá no fim da ponte acha a casa do ladrão
Saí as pressas no beco com o coração na mão
Não pense que é fácil a vida desse cidadão
Pega poeira, lama, sol e corre muito chão
Mas o que ele gosta mesmo é daquele grupão
  La na central de mandados é aquela “zoação” Marilene grita: "vocês não vão trabalhar não"?
Mas a verdade sobre esse “turmão”
É que eles gostam mesmo é dessa vida de emoção.
 
Fonte: AOJAP
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

sábado, 13 de dezembro de 2014

COMISSÃO ESPECIAL DE DEPUTADOS FEDERAIS QUE APRECIARÁ O PL 3722/12

ATENÇÃO!!! ENTREM EM CONTATO COM OS SEUS DEPUTADOS. URGENTE!!!

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)
1º Vice-Presidente: Guilherme Campos (PSD/SP) 
2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB/GO) 
3º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) 
Relator: Claudio Cajado (DEM/BA) 

TITULARES - SUPLENTES
PT
Alessandro Molon PT/RJ (Gab. 652-IV)  Iriny Lopes PT/ES (Gab. 469-III)
Erika Kokay PT/DF (Gab. 203-IV)  Paulão PT/AL (Gab. 366-III)
Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV)  Paulo Teixeira PT/SP (Gab. 281-III)
Nilmário Miranda PT/MG (Gab. 318-IV)  Renato Simões PT/SP (Gab. 358-IV)

PMDB
Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 350-IV) Alceu Moreira PMDB/RS (Gab. 445-IV)
Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC(Gab. 656-IV) (Deputado do PMN ocupa a vaga)
Sandro Mabel PMDB/GO (Gab. 443-IV) (Deputado do PP ocupa a vaga)

PSDB
João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV) (Deputado do SD ocupa a vaga)
Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV) 1 vaga

PSD
Guilherme Campos PSD/SP (Gab. 283-III) Moreira Mendes PSD/RO (Gab. 943-IV)
Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV) 1 vaga

PP
Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III) Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV)
Jerônimo Goergen PP/RS (Gab. 316-IV) José Otávio Germano PP/RS (Gab. 424-IV)
Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV) - vaga do PMDB

PR
Bernardo Santana de VasconcellosPR/MG (Gab. 854-IV) (Deputado do PTdoB ocupa a vaga)

PSB
Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV) Alfredo Sirkis PSB/RJ (Gab. 240-IV)

DEM
Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV) Alexandre Leite DEM/SP (Gab. 841-IV)
Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV) - vaga do PDT

SD
Fernando Francischini SD/PR (Gab. 265-III) Dr. Grilo SD/MG (Gab. 645-IV) - vaga do PSDB
Simplício Araújo SD/MA (Gab. 587-III)

PTB
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Nelson Marquezelli PTB/SP (Gab. 920-IV)

Bloco PV, PPS
Penna PV/SP (Gab. 205-IV) 1 vaga

PROS
Major Fábio PROS/PB (Gab. 368-III) José Augusto Maia PROS/PE (Gab. 758-IV)

PDT
Enio Bacci PDT/RS (Gab. 930-IV) (Deputado do DEM ocupa a vaga)

PCdoB
Luciana Santos PCdoB/PE (Gab. 531-IV) Chico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV)

PSC
Andre Moura PSC/SE (Gab. 846-IV) 1 vaga

PSOL
Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV) 1 vaga

PTdoB
Lourival Mendes PTdoB/MA (Gab. 937-IV) - vaga do PR

PMN
Francisco Tenório PMN/AL (Gab. 476-III) - vaga do PMDB

Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

ABORDAGEM HISTÓRICA À PROFISSÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

Algumas referências históricas bíblicas ao Oficial de Justiça
Desde os tempos bíblicos do Antigo Testamento, havia notícias de que o rei Davi nomeara 6.000 oficiais de justiça para estarem à disposição dos juízes, principalmente em casos penais e religiosos.
No capítulo 5, versículos 25 e 26 do Novo Testamento Bíblico (capítulo este conhecido como o Sermão da Montanha), vemos uma referência à profissão do Oficial de Justiça (a título de exemplo histórico) feita por Jesus de Nazaré enquanto pregava:
Vers. 25 - "Entra em acordo sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao juiz, o juiz, ao oficial de justiça, e sejas recolhido à prisão. Vers. 26 “Em verdade te digo que não sairás dali, enquanto não pagares o último centavo”.
É claro que, pelo contexto exegético, a passagem trata sobre a pregação de uma vida que agrada a Deus. Jesus não tinha o objectivo de pregar sobre o oficialato.
Interessante também, é que, na Bíblia, existe mais uma referência ao oficialato em Atos dos Apóstolos, Capítulo 16, do versículo 35 ao 40. Este capítulo trata sobre a prisão do apóstolo Paulo e Barnabé na cidade de Tiatira (uma das colónias gregas na época, a qual fazia parte do Império Romano):
(35) – Quando amanheceu, os pretores enviaram oficiais de justiça, com a seguinte ordem: Põe aqueles homens em liberdade. (36) Então, o carcereiro comunicou a Paulo estas palavras: Os pretores ordenaram que fôsseis postos em liberdade. Agora, pois, saí e ide em paz. (37) Paulo, porém, lhes replicou: Sem ter havido processo formal contra nós, nos açoitaram publicamente e nos recolheram ao cárcere, sendo nós cidadãos romanos; querem agora, às ocultas, lançar-nos fora? Não será assim; pelo contrário, venham eles e, pessoalmente, nos ponham em liberdade. (38) Os oficiais de justiça comunicaram isso aos pretores; e estes ficaram possuídos de temor, quando souberam que se tratava de cidadãos romanos. (39) Então, foram ter com eles e lhes pediram desculpas; e, relaxando-lhes a prisão, rogaram que se retirassem da cidade. (40) Tendo-se retirado do cárcere, dirigiram-se para a casa de Lídia e, vendo os irmãos, os confortaram. Então, partiram.
Neste caso, observa-se claramente a aplicação do Direito Romano. Por terem sido presos sem motivo aparente, pois a prisão fora devida à expulsão de um demónio (o que não tinha nada de ilegal), Paulo, além de ser cidadão romano e conhecedor da lei, invoca os seus direitos. Aparece então a figura dos pretores, que eram os magistrados, à época do Império Romano. Estes, após verem a ilegalidade da prisão, mandam relaxá-la imediatamente.
História do Oficial de Justiça
Ao longo da História, vários nomes foram atribuídos àqueles que executam os mandados do juiz antes da denominação de Oficial de Justiça
Sobre a origem da carreira do oficial de justiça, PIRES (1994, p. 19), citado por Valdomiro Avelino Diniz, na sua obra, escreve que:
“Segundo alguns historiadores, a carreira do oficial de justiça tem sua origem, no Direito Hebraico (séc. II e III d.C.), quando os Juízes de Paz (ou suphetas) tinham alguns oficiais encarregados de executar as ordens que lhes eram confiadas; embora as suas funções não estivessem claramente especificadas no processo civil, sabe-se que eles eram os executores da sentença proferida no processo penal”.
“Munidos de um. Longo bastão competia-lhes prender o acusado, logo assim que era proferida a sentença condenatória.”
Alguns séculos depois, no Direito Justiniano (último período do Direito Romano correspondente à codificação do Direito empreendida por Justiniano I no século VI d.C.), as funções que actualmente desempenham os Oficiais de Justiça foram atribuídas aos Apparitores e Executores. Cada um tinha funções particulares, em harmonia com a natureza dos poderes do magistrado a que estava vinculado.
Segundo NARY (1974, p. 22), citado por Valdomiro Avelino Diniz, foram atribuídas sucessivamente aos Apparitores e executores as funções que actualmente desempenham os Oficiais de Justiça. O legislador romano criou órgãos para ajudá-los no cumprimento das sentenças.
Assim sendo, o Direito Romano, inicialmente, na fase das acções da lei, o chamamento do réu a juízo ficava a cargo do próprio autor, seguindo a Lei das XII Tábuas. No século V d.C., porém, generalizou-se a citação por libellus conventionis, que era executada pelo executor, o qual recebia do réu as sportulae (custas) proporcionais ao valor da causa. O réu, ao refutar a pretensão do autor, fazia chegar ao conhecimento deste o seu libellus contradictionis, por intermédio do executor.
Já no século XII, o território da Inglaterra medieval era percorrido por grupos de juízes itinerantes, de confiança do rei, que se ocupavam em resolver todas as espécies de processos que interessavam politicamente. Contudo, antes da viagem dos juízes, um mandado (writ) era enviado ao sheriff local para que este convocasse, em determinado dia, os homens mais importantes da região.
Entretanto, foi a partir do processo de formação dos Estados nacionais modernos que o Oficial de Justiça adquiriu posição e funções mais definidas. Essas transformações não ocorreram de forma homogénea, mas sim, de acordo com a especificidade de cada época e de cada sociedade.
Em França, por exemplo, dividiram-se em duas categorias os auxiliares de justiça da época: os oficiais judiciários e os huissiers. Os primeiros seriam comparáveis aos escrivães da actualidade, enquanto que os segundos se comparariam aos actuais Oficiais de Justiça.
O Huissier é um agente indispensável na organização judiciária, ele pratica actos que requerem garantia de capacidade e moralidade. (MOREL, op. Cit. Nº 173).
Em Portugal, com a fundação da monarquia desenvolve-se a figura do Oficial de Justiça propriamente dito, conhecido pelos nomes de sagio ou saion e meirinho ou merinus, pois figuravam nos forais e em alguns documentos legislativos com estes nomes.
O terceiro rei de Portugal, D. Afonso II, durante o período de 1212 a 1223, dedicou-se ao fortalecimento do poder real e restringiu privilégios da nobreza ao estabelecer uma política de centralização jurídico-administrativa inspirada em princípios do direito romano: supremacia da justiça real em relação à senhorial e a autonomia do poder civil sobre o religioso. De entre as medidas tomadas, houve a nomeação do primeiro meirinho-mor do reino (o magistrado mais importante da vila, cidade ou comarca), com jurisdição em determinada área, encarregado de garantir a intervenção do poder real na esfera judicial. Cada meirinho-mor tinha à sua disposição outros meirinhos que cumpriam suas ordens ao realizarem diligências.
Assim, o Direito Português distinguia o meirinho mor do meirinho. O primeiro era o próprio magistrado. O segundo era o Oficial de Justiça, que era oficial dos ouvidores e dos vigários gerais.
Durante o período de 1603 até finais do século XIX, as ordenações filipinas eram consideradas a espinha dorsal das estruturas administrativas e jurídicas de Portugal, sendo que, num dos seus livros, enumeravam as atribuições dos meirinhos. Havia o meirinho-mor, hoje denominado Corregedor de Justiça, e que "...deveria ser homem muito principal e de nobre sangue (...) ao meirinho-mor pertence pôr em sua mão, um meirinho que ande continuamente na corte, o qual será seu escudeiro de boa linhagem, e conhecimento bom." (Livro I, título 17).
O Oficial de Justiça, recebia a denominação de "meirinho que anda na corte", uma alusão à sua árdua tarefa de percorrer a pé ou a cavalo as diversas regiões do reino no cumprimento de diligências criminais, como as prisões (meirinho das cadeias): "... e antes que os leve a cadeia, leva-los-á perante o corregedor. E geralmente prenderá todos aqueles que o corregedor lhe for mandado ou por quaisquer oficiais nossos, por alvarás por eles assinados, no que a seus ofícios pertencer e poder tiverem para mandar prender", mas também diligências cíveis "...e irá fazer execuções de penhora, quando lhe for mandado pelo corregedor ou por outro juiz com escrivão. E levará o meirinho de cada penhora e execução, sendo na cidade de Lisboa e seus arrabaldes, 300 réis à custa da parte condenada para ele e para seus homens." (Livro 1, Título XXI).
Curioso também, é observar do uso de armas no cumprimento de mandados judiciais, conforme título 57 do Livro I das Ordenações Felipinas:
“Ordenamos que todos os Tabelliaes das Notas... e Meirinhos dante elles, cada hum destes seja obrigado a ter, e tenha continuadamente consigo couraças e capacete, lança e adarga (escudo oval de couro), para quando cumprir nas cousas de seus Officios e por bem da Justiça com as ditas armas servirem...sob pena de qualquer destes, assi da Justiça, como da Fazenda, aqui declarados, que as ditas armas não tiver, perder por o mesmo caso seu Officio, para o darmos a quem houvermos por bem.”Conforme o artigo publicado pelo Professor Marcelo Cedro: "O termo português meirinho veio do latim maiorinus, derivado de maior, magnus, significando grande. Assim, embora pareça que seja um termo pejorativo ou diminutivo ao passar a ideia de reduzir a importância do Oficial de Justiça como simples mensageiro ou escudeiro, tratava-se de um adjectivo respeitável àquela época, sendo também uma denominação atribuída ao Corregedor nomeado pelo rei.
Desde então, com o passar dos anos, muitas palavras e expressões caem em desuso. O termo meirinho, embora tenha significado respeitável e seja reconhecido pelo seu passado, dá uma impressão diminutiva quando é mencionado. Já o termo Oficial de Justiça parece alojar ética, dinamismo, coragem e dignidade e outras qualidades inerentes a este profissional respeitável".
Actualmente, em Portugal designam-se por oficiais de justiça os nomeados em lugares dos quadros de pessoal de secretarias de tribunais ou de serviços do Ministério Público. O grupo de pessoal oficial de justiça faz parte integrante de um dos grupos de pessoal pelos quais se distribuem os funcionários de justiça.
Os funcionários de justiça distribuem-se pelos seguintes grupos de pessoal:
a) Pessoal oficial de justiça;
b) Pessoal de informática;
c) Pessoal técnico-profissional;
d) Pessoal administrativo;
e) Pessoal auxiliar;
f) Pessoal operário.
O grupo de pessoal oficial de justiça compreende as categorias de secretário de tribunal superior e de secretário de justiça e as carreiras judicial e dos serviços do Ministério Público.
Na carreira judicial integram-se as seguintes categorias:
a) Escrivão de direito;
b) Escrivão adjunto;
c) Escrivão auxiliar.
Na carreira dos serviços do Ministério Público integram-se as seguintes categorias:
a) Técnico de justiça principal;
b) Técnico de justiça - adjunto;
c) Técnico de justiça auxiliar.
As categorias de secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal correspondem a lugares de chefia.
No Brasil, os Oficiais surgiram em 1534, na Capitania de Pernambuco, por nomeação do capitão - mor, com atribuição de “auxiliar o ouvidor ou juízes ordinários nas funções de justiça”, seja realizando diligências ou prendendo suspeitos. Denominados “meirinhos”, ao longo dos séculos XVI a XIX as suas funções foram ampliadas, a ponto de ter a incumbência, hoje considerada extrajudicial, de “prender delinquentes e acudir às brigas e confusões acontecidas de dia e à noite”.
Em 1613, o meirinho passou a ter a atribuição de “fazer execuções, penhoras e diligências necessárias à arrecadação da fazenda”, em verdadeiros atos de execução fiscal. Neste período colonial, as funções do Oficial de Justiça foram-se especializando, restringindo-se às tarefas reservadas à Justiça. Assim é que passam a ter armas, cavalos e tomam assento junto à sede dos juízes, comparecem às audiências e exercem atribuições de execuções tanto penais (meirinhos das cadeias) como civis (meirinhos das execuções).
Com o Império, e em decorrência da evolução da teoria da divisão dos poderes estatais, as suas funções ficaram cada vez mais restritas ao Poder Judiciário. Nesta época, os oficiais eram de estrita confiança dos juízes, que podiam nomeá-los e demiti-los.
Com a República, as suas competências passaram a constar nos códigos processuais, inicialmente no âmbito de cada estado, durante a República Velha, e depois pelos códigos nacionais de processos civil, penal e também na Consolidação das Leis do Trabalho.
Por influência do Direito Português, todos passaram a prever expressamente a figura do Oficial de Justiça, ao qual, de entre outras competências, incumbia executar:
“(...) pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício (...)”;
“... Embora seja executor de ordens judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no processo; o poder de certificar”;
“Do poder de certificar se diz que está ínsito na autoridade suprema do Estado”;
“Quem o exerce não pode ser havido como funcionário de condição subalterna. É um órgão de fé pública, cujas certidões asseguram o desenvolvimento regular e normal do processo. A circunstância de terem os Oficiais de Justiça maior liberdade de ação no direito alemão, italiano e francês e acentuada dependência ao Juiz no direito brasileiro não lhes diminui a dignidade da função, que reside verdadeiramente na fé publica dos atos que praticam” .
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

sábado, 6 de dezembro de 2014

ENQUANTO O CNJ ANALIZA SUGESTÕES PARA MELHORAR A SEGURANÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA MAIS UM JOVEM COLEGA É ASSASSINADO.

Foto de Waldeck Rodrigues Moraes.
Enquanto as Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Articulação Federativa e Parlamentar devem analisar sugestões apresentadas pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil para a melhoria da segurança dos oficiais de justiça no Brasil., mais um jovem colega tomba morto diante da violência crescente que assola o nosso país.
Novamente questiono-me... ATÉ QUANDO?
 
VEJA A MATÉRIA A SEGUIR:
 
Um oficial de Justiça de Barcarena foi morto com um tiro na cabeça, ontem à noite, no bairro de Nazaré, em Belém. Ricardo Lobato Varjão, de 26 anos, dirigia o próprio carro quando foi abordado por dois homens que estavam de motocicleta. A polícia investiga se o jovem foi vítima de uma tentativa de assalto ou de uma execução. 
O crime ocorreu por volta das 22h30 no cruzamento da travessa Rui Barbosa com a avenida Braz de Aguiar. O oficial aguardava o sinal abrir no cruzamento quando os dois criminosos se aproximaram do veículo (Honda Civic prata) e um deles tentou abrir a porta do lado do passageiro. A esposa da vítima estava no banco do passageiro e três pessoas estavam no banco de trás. Segundo testemunhas, o motorista se recusou a destravar a porta e um dos motoqueiros disparou o primeiro tiro, que não atingiu ninguém. Ricardo então acelerou o veículo, mas o criminoso atirou outra vez, atingindo o oficial de Justiça na cabeça. Ele perdeu o controle do carro e bateu em um veículo (prata) que estava estacionado. 
Os assassinos fugiram e o motorista de um CrossFox preto que estava logo atrás do carro da vítima parou para ajudar. Ele tentou colocar a vítima no veículo e levá-la para um hospital, mas uma ambulância do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) chegou ao local e constatou a morte do oficial. 
Segundo denúncias feitas à polícia, o piloto da moto usava camisa de mototaxista e o passageiro vestia uma camisa azul. “A informação que nós recebemos é que os assassinos estavam em uma motocicleta Titan preta, mas ainda não sabemos a placa. Estamos com várias viaturas fazendo diligências para tentar encontrar os criminosos”, afirmou o tenente Andrei, do 2º Batalhão da Polícia Militar (BPM).
Uma equipe da Divisão de Homicídios deu início às investigações do assassinato, mas não deu declarações à imprensa ontem. Segundo o tenente Andrei, não era possível precisar se o oficial foi vítima de uma tentativa de assalto. “Ainda não sabemos o que de fato aconteceu. Existe a possibilidade de que o crime tenha alguma ligação com o fato de que ele era oficial de Justiça, mas isso somente as investigações poderão confirmar”.
A esposa da vítima e as outras pessoas que estavam no veículo não conversaram com a imprensa. Uma equipe do Instituto de Criminalística (do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves) fez os levantamentos de local de crime e o corpo foi removido para necropsia em seguida.
Quem tiver alguma informação sobre o crime ou sobre os criminosos pode entrar em contato com a polícia por meio do telefone 181. A ligação é gratuita e não é necessário se identificar.
 
Fonte: ORMNEWS
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.