quinta-feira, 30 de junho de 2011

OFICIAL DE JUSTIÇA É MANTIDO AMARRADO...

Oficial de Justiça amarrado com corda a um pilar retrocede ao tempo do pelourinho.A notícia nos remete à época das surras dos escravos no pelourinho. O absurdo conteceu em Mirassol, no Estado de São Paulo.
O Pelourinho por Jean-Baptiste Debret (1768 -1848), pintor e desenhista francês. Integrou a Missão Artística Francesa (1816), que fundou, no Rio de Janeiro, uma academia de Artes e Ofícios, mais tarde Academia Imperial de Belas Artes, onde lecionou pintura.



O dono de um sítio, em Mirassol, foi preso acusado de sequestro e cárcere privado de um oficial da justiça do Trabalho de Rio Preto e resistência à ordem judicial. Ele teria mantido o oficial amarrado com corda a um pilar, na varanda da sede do sítio. O oficial R.S. foi ao Sítio Santa Rosa para cumprir mandado de penhora de parte do imóvel rural expedido pela 4ª Vara do Trabalho. O órgão não esclareceu detalhes sobre a medida.

De acordo com a vítima, durante a diligência, o sitiante o abordou com violência. Com uma barra de ferro, o acusado (que não teve a identidade divulgada pela polícia), teria ameaçado golpear a cabeça da vítima e determinado que entrasse em uma caminhonete. O oficial foi levado até a casa do sítio, num trajeto de cerca de 1,5 quilômetro pelas margens da vicinal entre Mirassol e Ruilândia, onde ficou com os punhos atados pela corda a um dos pilares de sustentação da varanda da casa.

Um filho do acusado teria libertado a vítima, que conseguiu pedir ajuda. Segundo o titular da Delegacia da Polícia Federal (PF), Willian Marcel Murad, policiais militares de Mirassol e federais detiveram o acusado. A caminhonete F-250 utilizada para sequestrar o oficial de justiça foi apreendida. As penas previstas para os crimes, pelos artigos 148 e 329 do Código Penal, podem chegar a seis anos de prisão. A reportagem não teve acesso ao preso. Ele foi autuado na sede da PF e será transferido hoje para o Centro de Detenção Provisória (CDP).

e Fonte: Aojesp
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

SEQUESTRO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

São José do Rio Preto, 28 de Junho, 2011 - 8:02

Sitiante mantém oficial de justiça refém
José Luiz Lançoni

Hamilton Pavam

Caminhonete F-250 usada no sequestro foi apreendida ontem
O dono de um sítio, em Mirassol, foi preso ontem à tarde acusado de sequestro e cárcere privado de um oficial da justiça do Trabalho de Rio Preto e resistência à ordem judicial. Ele teria mantido o oficial amarrado com corda a um pilar, na varanda da sede do sítio. O oficial R.S. foi ao Sítio Santa Rosa para cumprir mandado de penhora de parte do imóvel rural expedido pela 4ª Vara do Trabalho. O órgão não esclareceu detalhes sobre a medida.

De acordo com a vítima, durante a digiligência o sitiante o abordou com violência. Com uma barra de ferro, o acusado (que não teve a identidade divulgada pela polícia), teria ameaçado golpear a cabeça da vítima e determinado que entrasse em uma caminhonete. O oficial foi levado até a casa do sítio, num trajeto de cerca de 1,5 quilômetro pelas margens da vicinal entre Mirassol e Ruilândia, onde ficou com os punhos atados pela corda a um dos pilares de sustentação da varanda da casa.

Um filho do acusado teria libertado a vítima, que conseguiu pedir ajuda. Segundo o titular da Delegacia da Polícia Federal (PF), Willian Marcel Murad, policiais militares de Mirassol e federais detiveram o acusado. A caminhonete F-250 utilizada para sequestrar o oficial de justiça foi apreendida. As penas previstas para os crimes, pelos artigos 148 e 329 do Código Penal, podem chegar a seis anos de prisão. A reportagem não teve acesso ao preso. Ele foi autuado na sede da PF e será transferido hoje para o Centro de Detenção Provisória (CDP).
 
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PROJETO VISA AUMENTAR COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Projeto de Lei aumenta competência dos Juizados Especiais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 361/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que iguala a legislação dos juizados especiais da Justiça comum à aplicada aos juizados especiais federais. O texto amplia o limite das causas que poderão ser negociadas por juizados especiais cíveis e permite que o órgão analise processos contra órgãos públicos dos Estados e dos Municípios.

A proposta, que modifica a Lei nº 9.099/95, aumenta para 60 salários mínimos o valor máximo de causas negociadas nos juizados especiais, igualando-o ao praticado nos juizados especiais federais. O teto atual é de 40 salários mínimos para a Justiça comum.

O texto também autoriza que o órgão estadual julgue processos contra Estados e Municípios, suas autarquias e fundações, e empresas públicas. Isso não é permitido pela legislação em vigor, que só autoriza ações contra a União nos juizados especiais federais.

Na opinião do deputado, "não se deve estabelecer esse tipo de tratamento diferenciado nas competências do juizado".

O projeto também permite que os advogados dos Estados e dos Municípios busquem a conciliação e até mesmo desistam de processos em trâmite nos juizados especiais.

Inteiro teor do Projeto de Lei 361/2011


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MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO SOJEP NO TJPB.

MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO SOJEP NO TJPB


A Diretoria de Imprensa do SOJEP informa que as movimentações dos processos judiciais abaixo identificados foram extraídas através do sistema de acompanhamento processual do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no dia 30 de junho de 2011.
1º) Ação Declaratória de Ilegalidade da greve dos Servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001:

1             21/06/2011         PUB NO DJ DESPACHO DO PRESIDENTE
2             20/06/2011         REGISTRADO O DESPACHO
3             20/06/2011         DEV.C/DESP.NAO ADMITINDO RECURSO ESPECIAL

2º) Ação Declaratória de Legalidade da Greve dos oficiais de justiça nº 200.2010.032.676-4 (2ª Vara da Fazenda da Capital):

1             22/06/2011         PUB. DE RESENHA NO DJ
2             21/06/2011         EXPEDIDA RESENHA INTIMANDO PARA RESPONDER AGRAVO
3             21/06/2011         CERTIDAO

4º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.692-6/001 (gabinete Des. Genésio Gomes, juiz convocado Carlos Sarmento), contra os atos 31 e 41/2010 do TJPB:

3             15/06/2011         DENEGADO POR UNANIMIDADE
2             08/06/2011         ADIADO O JULGAMENTO
1             08/06/2011         JUNTADA DE PETICAO

5º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.765-0/001 (gabinete Des. Maria das Neves do Egito), anulação dos atos processuais na ação de ilegalidade da greve pelo não julgamento da exceção de incompetência:

3             17/06/2011         CONCLUSAO AO RELATOR
2             02/06/2011         DEV. DOS AUTOS
1             06/05/2011         VISTA AO ADVOGADO

6º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.779-1/001 (gabinete Des. Genésio Gomes, juiz convocado Carlos Sarmento), revogação dos atos 31, 41, 42, 44 e 48 publicados sob os efeitos suspensivos de embargos declaratórios que frearam a eficácia dos acórdãos que concederam a cautelar na ação declaratória da ilegalidade da greve dos servidores do TJPB e que cassou no agravo de instrumento a liminar proferida na ação declaratória de legalidade do movimento paredista dos oficiais de justiça:


1             27/06/2011         CONCLUSAO AO RELATOR
2             27/06/2011         DEV. COM AS INFORMACOES
3             20/06/2011         ENCAMINHADO A CORJUD

7º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.855-9/001 (gabinete Des. Genésio Gomes), suspensão do ato 55/2010 para assegurar aos oficiais de justiça grevistas a opção de compensar os dias parados durante o movimento paredista, conforme o teor dos acórdãos prolatados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no agravo regimental interposto na Medida Cautelar nº 16774/DF; e, no CNJ, conforme o  voto divergente do Conselheiro Walter Nunes no Pedido de Providências nº 00039093120102000000:

3             10/06/2011         JUNTADA COPIA OFICIO
2             02/06/2011         EXPEDIDO OFICIO COM COPIA DO ACORDAO
1             27/05/2011         PUB NO DJ O ACORDAO

A Diretoria.
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quarta-feira, 29 de junho de 2011

SANCIONADA DATA BASE EM TOCANTINS.

O Diário Oficial nº 3.410, de segunda-feira, 27, publicou a lei No 2.452, sancionada pelo governador Siqueira Campos, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos – QCE-PJ, ativos, inativos e pensionistas e de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Tocantins, relativa à data-base de janeiro a dezembro do ano de 2010.
De acordo com a nova lei,  o  percentual  de  aumento  a ser  concedido aos serventuários da justiça  deverá ser  de 6,46%  sobre  os  valores  dos vencimentos constantes dos Anexos IV, V e VII da Lei 2.409, de 16 de novembro de 2010.

As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Tocantins para o exercício de 2011 e seguintes e dependerão das disponibilidades orçamentárias e financeiras, ficando, ainda o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.973.000,00, mediante decreto, para atender às despesas de que trata esta Lei.


Para Roberto Faustino de Souza Lima, presidente do Sojusto - Sindicato dos Oficiais de Justiça-Avaliadores do Estado do Tocantins, a lei da data-base é uma conquista muito importante, pois trata-se do reconhecimento de um direito constitucional. “Espera-se, agora, que a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Jacqueline Adorno, determine o pagamento retroativo ao mês de maio/2011, ainda na folha de pagamento de junho que será creditada na conta dos servidores no início de julho”, finalizou o presidente do Sojusto. (Informações da ascom/Sojusto).

Texto de Paulo Sérgio Costa da Costa
Fonte: FOJEBRA
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A GREVE EM PERNAMBUCO NÃO TERMINOU. ESTÁ SUSPENSA!

O objetivo de um movimento grevista é servir como instrumento de negociações. A categoria dos trabalhadores do judiciário pernambucano, guiada pelas três entidades representativas, SINDOJEPE, SINDJUD-PE e ASPJ, decidiram decretar GREVE que teve seu inicio dia 09 de maio de 2011, com o objetivo de negociar com a presidência do TJPE, o cumprimento total da Lei nº 13.550/2008.
Para isso, o TJPE deve criar uma Lei específica que regulamente os reajustes anuais dos servidores que estão congelados desde o ano de 2009. Por diversas reuniões com a assessoria da presidência deste egrégio tribunal com o Comando de Greve, foi comprovada a intransigência por parte da presidência do TJPE, em não querer negociar de nenhuma forma o IPCA que não foi pago nos últimos três anos, somando-se um percentual de 18,36%. Sem haver negociação a categoria decidiu pela SUSPENSÃO da greve no dia 20 de junho de 2011. Passo a avaliar alguns aspectos:
ADESAO
A adesão ao movimento paredista foi positiva e histórica, pois é a 1ª vez que observamos cargos de chefias no interior e na região metropolitana aderirem em massa a uma GREVE de nossa categoria. Presenciamos assessores de magistrados colocando o cargo a disposição. Mais de 20 chefias do setor de informática aderiram ao movimento. Presenciamos pela 1ª vez historicamente muitos e muitos servidores em estágio probatório cruzando os braços em luta pelos seus direitos. Em contra partida tivemos um grande número de servidores que não aderiram à greve, devido ao assédio moral, seguido de represálias ou devido a não achar a GREVE justa na atual situação; e a estes devemos respeitar suas opniões. No entanto, mesmos estes que não fizeram parte da infantaria, quando preciso foi, não acessaram o sistema, não fizeram publicações no Doe, não distribuíram mandados, contribuíram com o fundo de greve, participaram das assembléias importantes e decisivas.
INTRANSIGÊNCIA
Alguns poucos comentaram que “O SINDICATO”, foi intransigente; devo lembrá-los que o Sindicato desde Janeiro de 2011 até agora, não decidiu nada, pois quem decide é a categoria em Assembléia e toda assembléia ela é soberana em relação a outra, mesmo porque fui testemunha ocular por diversas vezes de  ver opiniões de diretores e da própria presidente serem vencidas em assembléia. Vale salientar que a categoria exige do TJPE, o pagamento dos reajustes anuais que não foi realizado há três anos; e como prova de ser flexível, a categoria em nenhum momento exigiu o pagamento deste percentual, retroativo a maio de 2009, o que é de direito legítimo nosso.
Intransigência houve sim, por parte da presidência do TJPE, em não oferecer nenhum percentual mesmo que menor a 18.36%, como prova de querer solucionar o problema da categoria.
MOTIVAÇÃO
A categoria, como já mencionado entrou em greve para negociar os reajustes anuais que não foram pagos pelo tribunal desde 2009, muitos confundem com o PCCV, o que é uma inverdade. A categoria anseia por um Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, benéfico pra todos os cargos existentes na categoria. Um PCCV que valorize os servidores como um todo, tanto os antigos como os novatos. Que valorize o Analista, o Técnico, o Oficial e o Auxiliar que apesar de ser um cargo já “extinto” é essencial neste Tribunal. Que preserve os direitos adquiridos dos servidores. Tanto o 1º plano como o segundo apresentado dia 20 de junho não se baseiam nestes conceitos, por esse motivo a categoria em assembléia rejeitou por completo ambos, e entende que essa discussão será mais longa e mais pra frente e que a greve não resultou do PCCV e sim de negociar pelo nosso IPCA.
SALDO
Houve falhas? SIM! Por parte do sindicato como gestão, como diretoria, por minha parte talvez, como diretor da entidade; houve falhas em algumas decisões da categoria; houve falhas em talvez não aderir ao movimento. Falhas houve. No entanto, o saldo do nosso MOVIMENTO DE GREVE FOI POSITIVO! Positivo? Conseguimos o IPCA? Não! Mas foi positivo. Nossa greve não foi decretada ilegal. AS ENTIDADES DEMONSTRARAM UMA EVOLUÇAO JURÍDICA.
Ilegal foi o desconto efetuado pela presidência do TJPE.
Temos que encarar as falhas como aprendizado. E essa categoria aprendeu muito. Estamos unidos! Isso foi o mais importante. Ganhamos mais consciência política em relação aos nossos direitos. Conhecemos vários colegas de outras comarcas e suas dificuldades locais. GANHAMOS ANIMO!
Aprendemos que em relação a outras comarcas nossos problemas talvez sejam “mínimos”.
HOUVE IMPACTO! O presidente da OAB reclamou da greve na MÍDIA, além de demonstrar de que lado ele estar realmente e com quem realmente podemos contar. PARABENS SERVIDORES! SALDO 100% POSITIVO.
O QUE FAZER?
A greve foi suspensa, o estado de greve continua! Haverá assembléias nas primeiras semanas de julho. O QUE FAZER?
SINDICALIZAR-SE E ASSOCIAR-SE!
O Colega Alexandre Fernandes lotado em uma das comarcas da região metropolitana, fez um calculo onde comprava que se os 5.000 (cinco mil) servidores ativos fossem sindicalizados e associados, as duas entidades juntas teriam uma receita aproximada de R$100.000,00 (cem mil reais) mensalmente. O que seria suficiente numa próxima ocasião as entidades cobrirem os descontos dos servidores que aderissem a greve. Seria suficiente para toda a categoria aderir ao movimento quando preciso fosse. Faça sua parte SINDICALIZE-SE E SE ASSOCIE, só unidos conseguiremos nossos objetivos.
Por tudo aqui explanado, A GREVE DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO, se resume em uma palavra EVOLUÇÃO!
LUCAS NUNES DA SILVA
AUXILIAR JUDICIÁRIO
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DO SINDJUD-PE
Caruaru, 26 de junho de 2011.

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terça-feira, 28 de junho de 2011

PORTE DE ARMA INSTITUCIONAL.

Nesta quarta-feira, dia 29 de junho, serão votadas na CCJ do Senado, em turno suplementar, as emendas apresentadas pelo Senador Álvaro Dias no projeto de Lei da Câmara - PLC nº 03/2010, que trata do porte de arma institucional aos Oficiais de Justiça.

Fonte: FOJEBRA
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.

 O ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou na última terça-feira (21/6), durante a sessão plenária do CNJ, que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) está à disposição dos tribunais de todo o país. O PJe, desenvolvido pelo Conselho em parceria com os tribunais, é um sistema de automação do Poder Judiciário, que permite eliminar tarefas processuais e a tramitação eletrônica dos processos judiciais.

O anúncio foi feito na presença dos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Orestes Dalazen, do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.
Na quarta-feira (22/6) foi feita a apresentação do PJe, no Plenário do CNJ, aos presidentes dos tribunais e responsáveis por tecnologia de cada órgão. A reunião foi coordenada pelos conselheiros Walter Nunes da Silva Jr e Felipe Locke Cavalcanti.
Cada tribunal recebeu um CD com o manual de instruções para instalação e configuração do sistema. “Esta é a primeira versão nacional do PJe que está pronta para uso do Judiciário”, diz Marivaldo Dantas de Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, lembrando que o “sistema está em constante evolução”.
A versão a lançada na terça-feira ainda não atende totalmente à justiça criminal. Segundo Marivaldo Dantas, há algumas ferramentas que podem ser utilizadas pela área criminal, mas ainda faltam ajustes para atender as especificidades do processo criminal. A previsão é que o sistema esteja completo em agosto.
Fonte: CNJ
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

PROPOSTA DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS NO TJ/SP.

AOJESP defende reposição dos vencimentos dos Servidores na peça orçamentária do TJ-SP.


A AOJESP vai fazer valer sua participação no Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (SINP) e defenderá a recomposição das perdas anuais dos Servidores do Judiciário na Audiência Pública de hoje, dia 28, na Assembléia Legislativa. TODOS ESTÃO CONVOCADOS. COMPAREÇAM!

A Presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, está recolhendo informações para defender os servidores do Judiciário paulista, cujas perdas salariais vêm ocorrendo há cerca de 12 anos.

Considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo estipula valores que não recompõem as perdas anuais, em se tratando de Oficiais de Justiça, a diretoria da AOJESP contratou especialistas na área e prova que o prejuízo é de 100%.

Em relação aos escreventes, auxiliareis judiciários e demais servidores, o PLC 43 abocanhou valores embutidos sutilmente nas mudanças de escalas e tabelas de vencimentos e remuneração.

Como a Entidade compõe o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (SINP), a AOJESP participará da Audiência Pública convocada para tratar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dia 28 de junho, às 14 horas no plenário Paulo Kobayashi, na Assembléia Legislativa de São Paulo.
Embora a AOJESP não disponha da peça orçamentária do Tribunal de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal no último dia 22 de junho, a presidente da Entidade obteve informações que divulga a todos os servidores e os convida para reunião de hoje:

Proposta aprovada pelo
Órgão Especial.......

.
.
....R$ 13.261.740.779,00

SENDO:

Total do pessoal.........R$ 11.106.501.049,00

Passivo
dos Magistrados.........R$   2.076.700.046,00

Diferença da reposição
entre março/novembro:

4,77% ......................R$ 148.763.350,00

Reposição de 14,69 %
(Abril/fevereiro).........R$ 686.854.950,00

Preenchimento de
cargos vagos.............R$  92.218.707.00


Auxílio transporte (acrescentado R$ 4,00)


O governador, até este momento, já limitou acenando com apenas R$ 127.910.014,00.

E.T.: No total do pessoal de R$ 11.106.501.049,00 estão contidos os 8% de reposição, 14,69% e 1% de ganho real.

Esses são apenas alguns dados obtidos que se encontram nas mãos do governador.

Obviamente, a peça orçamentária completa é muito maior.

Fonte: AOJESP.  Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

PROVIMENTO 002/2007 PROTEGE-NOS DAS AMEAÇAS DO JUÍZES NO QUE TANGE AO NÃO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DA FAZENDA ESTADUAL/PB.

ESCLARECIMENTOS SOBRE MANDADOS COM DILIGÊNCIA DO JUIZ
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) esclarece aos seus filiados os casos específicos de mandados solicitados como diligência de juiz previstos no art. 3º do Provimento 002/2007 da Corregedoria-Geral de Justiça, a saber:
Art. 3, do Provimento 002/2007:
Art. 3º Os mandados solicitados como sendo de diligência do Juiz, só poderão ser assim qualificados quando se encontrarem insertos nas disposições do art. 267, § 1º, do CPC, bem como nos casos em que a nota de foro para intimar o advogado à prática de algum ato não surtir efeito, tornando-se necessária a intimação da parte para que nomeie outro causídico.
Art. 267, §1º, do CPC:
§ 1º - O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 267, II e III, do CPC:
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

Abaixo segue o inteiro teor do Provimento 002/2007:


PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA


PROVIMENTO Nº 002/2007
Dispõe sobre o disciplinamento na aplicação e emissão de mandados judiciais, por parte dos usuários do Sistema Integralizada De Comarcas Informatizadas – SISCOM.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das suas atribuições, conferidas pelo art. 94, inciso XVI, alínea “e”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 19º e 267, §11º, ambos do CPC;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fiel cumprimento dos dispositivos processuais acima citados, por parte dos usuários do SISCOM responsáveis pela emissão de guias, solicitação e emissão de mandados;
CONSIDERANDO as falhas ocorrentes nas diligências devidas aos Oficiais de Justiça Avaliadores;
CONSIDERANDO a existência de prejuízos ao princípio da celeridade Processual, resolve:

Art. 1. Os usuários do Sistema, Técnicos e Analistas Judiciários, quando da emissão de guias, solicitação e emissão de mandados judiciais, deverão, obrigatoriamente, observar as informações disponibilizadas no SISCOM referentes ao pagamento de guia e valor da diligência em consonância com o local de sua realização.
Art. 2. Os usuários responsáveis pela solicitação e emissão de mandados só deverão fazê-lo como sendo de justiça gratuita, quando deferida a gratuidade pelo Magistrado.
Art. 3. Os mandados solicitados como sendo de diligência do Juiz, só poderão ser assim qualificados, quando se encontrarem insertos nas disposições do art. 267, § 1º, do CPC, bem como nos casos em que a nota de foro para intimar o advogado à prática de algum ato não surtir efeito, tornando-se necessária a intimação da parte para que nomeie outro causídico.
Art. 4° O Magistrado, antes de determinar a realização de diligência, deverá intimar a parte autora para prover suas despesas.
Art. 5° O serventuário judicial, responsável pela solicitação e emissão de mandados, que o fizer sem a observância das disposições deste provimento, ficará sujeito à responsabilidade administrativa.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 De janeiro de 2007.
DESEMBARGADOR JORGE RIBEIRO NÓBREGA
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 26 de junho de 2011

ISONOMIA É CONFIRMADA PELO TST

TST CONFIRMA ISONOMIA ENTRE NOVOS E ANTIGOS EMPREGADOS COM MESMAS FUNÇÕES

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A (Prodabel) e manteve decisão que reconheceu a isonomia salarial para os empregados que, realizando serviço idêntico ao de novos empregados aprovados em concurso público, recebiam salário inferior ao deles.
A Prodabel promoveu concurso para preenchimento de cargos de seu quadro funcional com parâmetros remuneratórios superiores aos daqueles empregados que já exerciam o mesmo cargo na empresa. Sentindo-se prejudicados por realizar o mesmo trabalho dos novatos, mas receber salários menores, os empregados antigos ajuizaram ação na Justiça do Trabalho buscando a isonomia salarial, por meio do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais – Sindados.
Ao analisar o recurso da Prodabel, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que, em sua contestação, a empresa não negou que os serviços prestados pelos empregados antigos fossem equivalentes aos dos aprovados no concurso público, mas insistiu que os trabalhos correlatos não autorizariam a isonomia salarial, porque a lei exige “identidade de funções”, do que não haveria prova e nem modelos.
Porém, a atitude da Prodabel, ao fixar salários maiores para os admitidos mediante concurso público, afirmou o Regional, feriu o princípio da isonomia salarial, porque remunerou de forma desigual empregados que executavam serviços semelhantes, para condená-la a pagar aos empregados diferenças salariais por conta da isonomia, com reflexos no FGTS, férias, mais um terço e 13º salário.
A Prodabel recorreu então ao TST, primeiramente à Quinta Turma, que não conheceu de seu recurso. No recurso de embargos à SDI-1, a empresa insistiu que a situação funcional dos empregados antigos e dos aprovados no concurso público era diferente, porque a qualificação dos novos não era exigida aos antigos, conferindo àqueles um salário superior. Ainda alegou que a decisão contrariou a Súmula nº 6, itens III e VIII, do TST. O item III só autoriza a equiparação salarial quando empregado e paradigma exercerem a mesma função e desempenharem as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação. O item VIII atribui ao empregador o ônus da prova dos motivos que impeçam a equiparação.
Em seu voto, o ministro Horácio de Senna Pires, relator na SDI-1, afirmou que os fatos descritos pelo TRT3 - de que os serviços prestados pelos dois grupos de empregados seriam equivalentes ou semelhantes - não permitem reconhecer que a decisão contraria a Súmula nº 6. A decisão pelo não conhecimento dos embargos foi unânime.

(Lourdes Côrtes)

Processo: RR 74900-79.2004.5.03.0009

FONTE: Assessoria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PARALIZAÇÃO NO JUDICIÁRIO FEDERAL

SERVIDORES DO TRT, TRE E JF FAZEM PARALISAÇÃO E ATO PÚBLICO DIA 27

Da Redação
Com Sindjuf-PB

Os servidores do Poder Judiciário Federal vão paralisar suas atividades no próximo dia 27 de junho, segunda-feira, em defesa da aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS) da categoria, bem como contra a ameaça de congelamento salarial por 10 anos em todos os níveis do setor público. A paralisação, por enquanto, é de apenas um dia.

No mesmo dia, os servidores do Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral e Justiça Federal, em conjunto com os do Ministério Público da União na Paraíba realizarão um ato público, às 15h, em frente à Procuradoria da República (próximo ao Lyceu Paraibano), para denunciar à sociedade o descaso e a discriminação sofridos pela categoria por parte da política de remuneração do governo federal. São esperadas mais de 200 pessoas na mobilização, que terá carro de som, orquestra de frevo e até bloco carnavalesco.

Durante a paralisação de 24 horas, não serão protocolados processos na Justiça Eleitoral, nem haverá emissão de títulos de eleitor, pois os servidores decidiram fechar a Central Nacional de Telefonia, assim como não haverá entrega de mandados judiciais em nenhuma instância. Os servidores das Varas do Trabalho também estarão paralisados, o que implica na interrupção das audiências trabalhistas nesta segunda-feira (27).
Em nível nacional, já existem 13 estados em greve por tempo indeterminado, em prol da abertura de negociações entre as cúpulas do Poder Judiciário Federal e do Governo Federal visando assegurar o orçamento necessário para a aprovação do PCS que tramita no Congresso Nacional desde 2009.

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MODENS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA EM SERGIPE.

OFICIAIS DE JUSTIÇA DE SERGIPE: MAIS MOBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS COM AQUISIÇÃO DE MODENS
O equipamento foi entregue pelo Presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto, que, em discurso, referiu-se a função dos oficiais de Justiça e executores de mandados como honrosa, destacando o pioneirismo da ação em Sergipe. “Nosso Poder Judiciário sai mais uma vez à frente, vislumbrando a importância de um equipamento tão pequeno, mas imprescindível para servir à sociedade, porque potencializa nossos serviços de forma célere. Estes modens darão aos servidores acesso aos novos mandados e os já cumpridos poderão ser incluídos no sistema de forma imediata. É assim que se faz Justiça”, garantiu o desembargador-presidente.
A ação atende a uma reivindicação da Associação dos Oficiais de Justiça, que segundo o seu presidente, Jairo Cardoso, possibilitará à categoria, a qualquer tempo e lugar, o recebimento e o cumprimento dos mandados. “Com o sistema informatizado, estão diferentes os hábitos do oficial e do executor de mandados, uma vez que 30% do seu trabalho é feito com o auxílio da internet. Com a aquisição destes modens, poderemos acessar o sistema do Tribunal até mesmo de casa, e assim, descongestionar a pauta da Justiça com mais rapidez”, explicou.
Com 30 anos de exercício na função de oficial de Justiça, o servidor José Ribeiro elogiou a ação do Tribunal de Justiça e da mesa diretiva porque estabelece um diálogo com a categoria. “Agradecemos ao Judiciário de Sergipe por atender a uma reinvindicação da categoria, e principalmente por manter um diálogo aberto com todos os seus servidores. O acesso à internet era uma necessidade nossa, mas que se converterá em uma resposta mais rápida à população que aguarda a Justiça”, disse.
O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Netônio Bezerra Machado, garantiu que este é mais um passo do TJSE rumo à modernidade. “Este evento não é tão singular como parece. Ele descortina de um lado o compromisso do Judiciário sergipano com a modernidade e de outro, a percepção quanto ao trabalho bem desenvolvido do oficial de Justiça e executor de mandados. Garantimos que com uma melhor aparelhagem e melhor qualificação dos nossos profissionais, ganhamos com uma melhor eficiência dos serviços prestados”.
Os modens garantem um acesso à internet em um pacote de 10GB, sendo que os custos são arcados pelo TJSE, mas nos casos em que este limite for superado, a despesa excedente fica a cargo do servidor. O Presidente José Alves Neto também anunciou durante a solenidade, a regulamentação de um auxílio-transporte para os oficiais de Justiça e executores de mandados.
“O auxílio que foi aprovado na gestão do Desembargador Roberto Porto e regulamentado agora por mim, possibilitará a estes profissionais que se deslocam com frequência para cumprimento dos mandados uma mobilidade ainda maior, uma vez que muitos utilizam um veículo próprio”, explicou.

Fontes: Aojesp/TJSE
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FAVORITISMO E CONTRADIÇÃO.

CNJ E O TRATAMENTO MATERNAL COM OS MAGISTRADOS BRASILEIROS

Como habitualmente vem procedendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor da classe dos magistrados,  na última terça-feira, dia 21, aprovou a Resolução nº 133, publicada na Edição 115 do Diário Judicial Eletrônico (DJE), de 24 de junho, regulamentando a simetria (equiparação) com algumas benesses pecuniárias previstas aos membros do Ministério Público na sua lei orgânica nacional de nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, garantidos, segundo o Conselheiro Felipe Locke, por decisões oriundas do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Dr. Alberto de Paula Machado, em matéria divulgada, dia 24, no site Espaço Vital, tem um entendimento contrário sobre o assunto, ao afirmar que "o Conselho Nacional de Justiça não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira, como o fez por meio de resolução em sua sessão de terça-feira (21)”, acrescentando que "a criação desses benefícios só poderá se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possam ser instituídos pela via administrativa".
Dr. Alberto de Paula Machado adianta que "por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens - seja na carreira, seja no campo salarial - só pode ocorrer por disposição expressa de lei", certamente tomando como norte o disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição Federal. Sobre a implantação dos aludidos direitos aos magistrados, a Resolução 133/2011 determina reserva orçamentária futura dos Tribunais, o que contraria julgados do próprio CNJ, que estabelecem o critério da prévia dotação orçamentária, bem como vai de encontro a restrições impostas pela lei de Responsabilidade Fiscal.
EQUIPARAÇÃO DOS OJAS: PREVISÃO LEGAL ORÇAMENTÁRIA
O Conselheiro Felipe Locke, no trato da isonomia salarial (com a garantia constitucional prevista no art. 37, relativa ao exercício de funções idênticas) dos oficiais de justiça paraibanos no Pedido de Providências 0003755-13.2010.2.00.0000 aviado no CNJ pelo SOJEP (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba), decidiu diversamente, ao entender que;
“No entanto, não é viável ao Conselho Nacional de Justiça estabelecer regras que possam importar em aumento de despesas, sem que haja o necessário estudo orçamentário e estabelecida a dotação para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos decorrentes.
Aliás, esta é a Jurisprudência consolidada do Conselho Nacional de Justiça, senão vejamos:
“A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar; a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes (CR/1988, art. 169, § 1º). Recurso Administrativo conhecido e desprovido” (CNJ – PP 200810000000303 – Rel. Cons. Min. João Oreste Dalazen – 61ª Sessão – j. 29.04.2008 – DJU 20.05.2008).
Pedido de Providências. Sindicato de classe. Pretensão de que o CNJ regulamente os arts. 58 e 63 da LC Estadual 5/2001, fixando-se prazo para o seu cumprimento. Inadmissibilidade. Preservação da autonomia do Poder Judiciário. – “Falece competência ao CNJ para determinar que os tribunais regulamentem disposições de Lei Complementar, considerando que tal exsurgiria como interferência na autonomia administrativa e financeira dos tribunais, assegurada pelo art. 99 da Constituição Federal, considerando que o aumento de despesas traduz questão interna corporis, na medida em que o incremento de gastos poderá não se compatibilizar com a disponibilidade de recursos, por força do orçamento-programa anual e das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal” (CNJ – PP 2009100000011524 – Rel. Cons. Rui Stoco – 83ª Sessão – j. 28.04.2009 – DJU 15.05.2009).
Parece evidente que o Conselho Nacional de Justiça, embora competente para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, nos termos do parágrafo 4° do art. l03-B da Constituição da República, não pode avançar além dos limites impostos pela norma constitucional, de modo a indevidamente ingerir quanto ao incremento de gastos nos Tribunais, ausente a respectiva dotação orçamentária.
Portanto, por entender absolutamente inviável o presente pedido, indefiro, desde logo, não só a medida de urgência, como também determino o arquivamento do procedimento, nos termos do inciso X do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.”
Nas concessões das vantagens pecuniárias dos magistrados na sede do CNJ não se observaram as considerações feitas pelo Conselheiro Felipe Locke no aludido pedido de providências do SOJEP, o que resta figurado o tratamento discriminatório entre os interesses dos servidores e os da magistratura neste Conselho, seguindo alguns exemplos: 
a) PCA Nº. 200810000033357: reconhecimento do direito à percepção do benefício do auxílio pré-escolar, que já era deferido aos Juízes Federais, nos termos de regulamento expedido pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 4/2008). Fundamento constitucional do benefício pretendido (CF art. 208, IV, da CF);
b) PP 1069: o CNJ, por maioria, vencidos os Conselheiros Joaquim Falcão (relator-vencido), Altino Pedroso, Felipe Locke e Técio Lins e Silva, garantiu à magistratura a percepção do adicional por tempo de serviço, no período de janeiro de 2005 a maio de 2006, a partir de interpretação da Lei nº 11.143/2006 e das regras regulamentares contidas na sua Resolução nº 13/2006, ou seja, reconheceu magistrados nas condições ali descritas, como diz o voto do Relator-designado “deixaram de receber as parcelas nos meses considerados válidos (até maio de 2006) ou que tiveram valores irregularmente descontados”.
c) PP 9896: o CNJ apenas esclareceu que não há antinomia entre o disposto no art. 4º, VII, a, e o contido art. 5º, II, a e b, da Resolução nº 13/2006, pelo que as gratificações propter mandatum dos dirigentes do Tribunais e dos juízes Diretores de Foro não estavam extintas.
d) PCA 0002043-22.2009.2.00.0000: o CNJ concedeu, administrativamente, por dez votos a cinco, a simetria de vantagens pecuniárias entre juízes federais e membros do ministério público da mesma esfera no Rio Grande do Sul, à luz do voto divergente do conselheiro Felipe Locke. A simetria perseguida pelos juízes federais com os membros do Ministério Público (MP) da mesma esfera resume-se ao rol de vantagens indenizatórias previstas no Art. 50 da lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP): ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança; auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público; salário-família; diárias; verba de representação de Ministério Público; gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar; gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, nas comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento; gratificação adicional por ano de serviço, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, observado o disposto do § 3º deste artigo e no inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal; gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-Geral de Justiça; gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções; verba de representação pelo exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior; outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral (aqui podemos citar, como exemplos básicos, o auxílio-creche e o auxílio-alimentação). 

e) PP nº 2008.100000.26134 (TJDF)/Consulta nº 2009.10000061606 (TJPB): concessão no CNJ por decisão monocrática do Conselheiro Felipe Locke da restituição financeira da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados brasileiros . No plano judicial, tramita a Ação Originária (AO) 1649 no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras associações regionais da categoria pleiteiam o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman, artigo 65, inciso II), cujo pedido liminar para concessão do benefício fora negado pelo ministro relator Joaquim Barbosa.

Abaixo, segue na íntegra a Resolução nº 133/2011:

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 21 DE JUNHO DE 2011(DJE, Edição 115/2011, pp. 14/15 - 24/06/2011)
Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, que reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional,
CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a auto-aplicabilidade do preceito,
CONSIDERANDO as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, e sua não previsão na LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
CONSIDERANDO a inadequação da LOMAN frente à Constituição Federal,
CONSIDERANDO a revogação do art. 62 da LOMAN face ao regime remuneratório instituído pela Emenda Constitucional nº 19,
CONSIDERANDO que a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos,
CONSIDERANDO a previsão das verbas constantes da Resolução nº 14 deste Conselho (art. 4º, I, "b", "h" e "j"),
CONSIDERANDO a missão cometida ao Conselho Nacional de Justiça de zelar pela independência do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 28.286/DF,
RESOLVE:
Art. 1º São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar
no 75/1993 e na Lei no 8.625/1993:
a) Auxílio-alimentação;
b) Licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares;
c) Licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade;
d) Ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício;
e) Licença remunerada para curso no exterior;
f) indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.
Art. 2º As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas no artigo primeiro correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, em relação aos juízes federais, do trabalho, militares e de direito, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Fonte: SOJEP.
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sábado, 25 de junho de 2011

MOBILIZAÇÃO DOS OJs NO RIO GRANDE DO SUL NO QUE TANGE AS SUAS PARTICIPAÇÕES NA JUSTIÇA ELEITORAL.


Escrito por Ada Müller   
Oficiais estaduais designados para a justiça eleitoral devem receber indenização pelo valor remuneratório federal
Após reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram o direito às diferenças remuneratórias em desvios de função onde o cargo originário remunere de maneira inferior ao cargo para o qual houve desvio, a ABOJERIS e a FOJEBRA convidam os Oficiais de Justiça para participar da reunião com o advogado Rudi Cassel,  durante a Assembléia Geral, em Santo Ângelo, quando o tema será debatido.
Os interessados devem estar cientes de que as demandas exigem alguns documentos padronizados como: os atos de designação como oficial federal (portarias da justiça eleitoral e mandados cumpridos, por exemplo), as certidões expedidas durante o período e as fichas financeiras dos últimos cinco anos.
O prazo prescricional é de cinco anos e o parâmetro remuneratório é o Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Rudi Cassel, OAB/DF 22.256
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Cassel & Ruzzarin Advogados
SAUS, quadra 5, bloco N, salas 212 a 217
Edifício OAB, Asa Sul, Brasília, 70070-913
(61)32230552, (61)99428828
http://www.cer.adv.br/

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

MAIS UM COLEGA OFICIAL É ASSASSINADO!

Enquanto os senadores não votam nosso projeto de lei do porte de armas, mais um oficial de Justiça é assassinado.

Vejam:
ALAGOAS - OFICIAL DE JUSTIÇA PODE TER SIDO VÍTIMA DE QUEIMA DE ARQUIVO

15/06/2011 - Antônio Bulhões trabalhava no Fórum de onde foram furtadas 50 armas em abril.

O oficial de Justiça Antônio de Oliveira Bulhões, de 40 anos, foi assassinado na madrugada deste domingo (12), na AL-125, rodovia de acesso ao município de Olivença. O crime teria sido cometido a golpes de arma perfuro-cortante.

Conhecido como “Toinho”, ele trabalhava no fórum de Olho d’Água das Flores que ficou exposto na mídia após o roubo de 50 armas, no último dia 22 de abril passado. A vítima teria passado toda a noite com amigos em uma churrascaria e, no meio da madrugada, se mostrado disposto a levar dois deles em casa.

Antônio de Oliveira, que era primo do ex-prefeito de Olivença, Mailson Bulhões, e também irmão do ex-vereador Neto Bulhões, teria deixado o estabelcimento em seu veículo Corsa, de cor branca, no qual foram encontradas manchas de sangue. Porém, o corpo estaria a cerca de cem metros à frente do carro.

As investigações ficam sob a responsabilidade do delegado Rodrigo Cavalcante.

Fonte: Gazetaweb

Retirado do site: http://www.aojus.org.br/
AOJUS/DF
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sexta-feira, 24 de junho de 2011

REINTEGRAR NA POSSE: MISSÃO ÁRDUA PARA O FICIAL DE JUSTIÇA.

Invasores devem deixar casas até segunda-feira 

Murilo Gatti  
 
De porta em porta e com escolta da Guarda Municipal, um oficial de Justiça numerou as casas e notificou as famílias que invadiram as 42 casas populares ao lado das Moradias Atenas, na zona oeste de Maringá, a deixarem as residências até as 8h de segunda-feira, quando a Prefeitura de Maringá informou que vai realizar a desocupação dos imóveis.

Com o mandado de reintegração de posse concedido ontem pela 6ª Vara Cível, o município já poderia ter iniciado o processo de retirada das famílias, mas, para evitar confrontos e sem a possibilidade de mobilizar a Polícia Militar para garantir a segurança, o município preferiu adiar o processo de desocupação.

As famílias prometem se organizar e pretendem entrar com um mandado de segurança para continuar nas casas, que começaram a ser invadidas depois que as obras do conjunto popular foram paralisadas.

"Vamos atrás de um advogado para entrar com o mandado. Se sairmos daqui, vamos para onde? Para a rua?", questionou Erivelto Santos, 31 anos, que há 20 dias ocupou uma casa com a esposa e dois filhos.

Casado e com três filhos, o pedreiro Juvelino Ribeiro Jesus viu as casas serem invadidas e decidiu participar do movimento. Quando chegou, a casa tinha só as paredes. "Estava tudo abandonado, largado no meio do mato. Se não vão acabar de construir, por que não deixam a gente aqui?", questionou, enquanto consolava a filha de 9 anos, que o abraçava e não conseguia conter as lágrimas.

Nas últimas duas semanas, Jesus trabalhou no local, fez a cobertura da casa, arrumou a fiação e instalou janelas. "Podemos acabar de construir e estamos dispostos a pagar. Por que não acomodam as famílias aqui?"


Rafael Silva

As 42 famílias têm até segunda-feira para deixar os imóveis; muitas fizeram melhorias das residências

Contemplados

Ester Alves também começou a investir no imóvel e, segundo ela, conseguiu inclusive a ligação da energia elétrica junto à Copel. Ela afirma que , em 2007, foi contemplada pela prefeitura a ocupar aquele endereço e que a promessa do município era entregar os imóveis em 2008. "Sempre acompanhei as obras e, quando vi outras casas invadidas, entrei para garantir a minha", disse.

Ester afirma que está cansada de esperar e que não pretende sair do imóvel. "Espero a oportunidade de ter uma casa própria desde 1993, quando fiz minha inscrição na prefeitura. Estou disposta a ficar e terminar a construção."

A situação de Ester é muito semelhante a de Neusa Pereira dos Santos. "Entrei na minha casa para ninguém entrar. Estou esperando por isso desde 2008 e, agora, só quero a oportunidade de terminar de construir. Já colocamos os vidros, fizemos o contrapiso e colocamos o telhado. Não queremos sair mais", disse.

De acordo com a Procuradoria Geral da Prefeitura de Maringá, mesmo as famílias contempladas vão ter que deixar as casas. A medida vai ser tomada para que o município possa concluir a construção dos imóveis.


Crianças

Entre as famílias, há cerca de 60 crianças e 5 mulheres grávidas. Para evitar a exposição dessas pessoas a situações de risco, o Conselho Tutelar solicitou que as mesmas deixem o local antes de segunda-feira. "Viemos por precaução. Recebemos a informação de que a desocupação seria hoje (ontem)", afirmou o conselheiro Vandré Fernando.


Sem nome
O bairro formado pelas 42 casas invadidas ainda não tem nome. O Diário informou, na edição de ontem, que se tratava do Moradias Atenas. Os imóveis, no entanto, ficam próximos a esse residencial.
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

FOJEBRA OBTÉM VITÓRIA NO CNJ.


Escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa   
Quarta, 22 de Junho de 2011 - 14:46
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ao analisar o PCA nº 0000983-43.2011.2.00.0000, ajuizado pela FOJEBRA contra o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em favor dos Oficiais de Justiça daquele Estado, pleito este encaminhado pelo SINDOJUS/CE, decidiu ontem (21/06), por unanimidade, determinar a imediata regulamentação da GAM (gratificação por alcance de metas estratégicas – restantes 30%) e da GEI (gratificação de estímulo à interiorização). Esta decisão contribuirá sobremaneira, para o início da correção das distorções de vencimentos entre interior e capital.

O Dr. Rudi Cassel promoveu sustentação oral defendendo as razões fáticas e jurídicas do PCA.

Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.