sábado, 4 de junho de 2016

PARA COMPREENDERMOS

Quero, nestas breves linhas, contar para os colegas oficiais de Justiça, a respeito das diferenças existentes entre os conceitos de conciliação e o de mediação.
E o faço porque o novo CPC nos atribui a condição de conciliadores.
Então vamos lá?
Existem diferenças tênues entre esses dois conceitos, porém importantes para compreende-los.
Embora o objetivo seja o mesmo, ou seja, o de levar as partes a chegarem a um acordo, é possível afirmar que o conciliador pode sugerir soluções para que as partes cheguem a um consenso.
Enquanto que o mediador, apenas, auxilia as partes a chegarem a uma solução do conflito. Ou seja, o mediador, ao contrário do conciliador, não apresenta soluções para o conflito.
A conciliação é feita nos casos em que as partes não tenham tido um contato prévio.
Já a mediação é recomendada quando as partes ja tenham tido um contato prévio.

Por Rui Ricardo Ramos.
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.