segunda-feira, 30 de setembro de 2013

COLEGA EUGÊNIA PUBLICA LIVRO DE DIREITO QUE FOCALIZA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Eugênia Maria focaliza a dignidade da pessoa humana no Estado Democrático de Direito.

A oficiala de justiça Eugênia Maria de Holanda Campos, lotada na Coman de Fortaleza, publicou estudo intitulado “Os Direitos Sociais no Estado Democrático de Direito”. A obra focaliza a dignidade da pessoa humana e os instrumentos materiais e processuais que asseguram a efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais. Trata-se de uma obra doutrinária que comprova mais uma vez o alto grau de qualificação da categoria dos oficiais de justiça.

Eugênia Maria nasceu em Fortaleza-CE, é engenheira civil, pedagoga, bacharela em Direito e pós-graduada em Direito Constitucional. Antes de ser oficiala de justiça, Eugênia Maria foi engenheira da Superintendência de Obras do Estado do Ceará – Soec, diretora técnica da Empresa Cearense de Telecomunicações – Ecetel e diretora administrativa da Secretaria de Indústria e Comércio do Estado do Ceará.
Sem fins lucrativos.

Segundo Eugênia Maria, “a obra não tem finalidades comerciais”, mas busca a divulgação do conhecimento jurídico entre os operadores do Direito.
 
Fonte: SINDOJUS/RN
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

NOVO CPC PODERÁ SER VOTADO NO DIA 8 DE OUTUBRO

Relator admite fazer novos ajustes no texto aprovado na comissão especial que analisou a matéria.
O presidente da comissão especial que analisou o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse, nesta quinta-feira (19), que a proposta deve ser votada no Plenário no próximo dia 8 de outubro. A expectativa inicial era votar o projeto no dia 24 de setembro, mas Trad explicou que a minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado deverá ser votada antes do novo CPC.
Trad reforçou a necessidade da nova lei. “Todos querem um código moderno, que dê ao Brasil instrumentos que garantam mais agilidade à Justiça, porém sem atropelo dos direitos e garantias individuais”, ressaltou. O atual código é de 1973.
Na comissão geral sobre a proposta, que ocorreu hoje no Plenário da Câmara, o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), admitiu a possibilidade de fazer novos ajustes no substitutivo aprovado pela comissão especial no dia 17 de julho, mas sem especificar quais. Ele informou que vai analisar as sugestões apresentadas durante a comissão geral e realizar novas reuniões sobre a matéria, inclusive com um grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, destacou que alguns pontos específicos deverão ser modificados apenas quando o texto, de autoria do Senado, retornar para o exame dos senadores.
Mediação para solução de conflitos
Entre os principais avanços do novo código, Teixeira listou a instituição da mediação como instrumento para a solução de conflitos; a valorização da jurisprudência, uma vez que os precedentes judiciais deverão ser levados em contas pelo juiz; e a introdução na lei do incidente de resolução de demandas repetitivas, por meio do qual uma mesma decisão será aplicada a várias ações individuais a respeito do mesmo tema.
Em discurso lido pelo 2º secretário da Câmara, deputado Simão Sessim (PP-RJ), o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, demonstrou apoio à proposta. Para ele, o novo CPC é um grande avanço para a Justiça brasileira e poderá trazer mais eficiência à prestação jurisdicional. Alves destacou como principal dispositivo do texto a instituição de novos mecanismos de arbitragem. “Migra-se para o processo civil colaborativo, voltado para a colaboração”, observou.
Análise sem pressa
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), recomendou calma na análise do projeto. Ele afirmou preferir o “aperfeiçoamento maior” do texto a uma “eventual pressa”, a fim de que o substitutivo possa receber novas sugestões. Na avaliação do líder, o novo código repercute no cotidiano de todos os brasileiros e será uma contribuição para que se faça justiça.
Primeiro relator-geral do novo CPC na comissão especial que analisou o tema, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro destacou que o texto não será o “remédio de todos os males” do Judiciário e que as faculdades de Direito têm de formar gerações preparadas para a nova lei. “As faculdades têm de preparar profissionais não para a litigância, mas para a conciliação e a arbitragem”, enfatizou.
O sub-relator da parte geral do código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), também salientou a necessidade de incorporação da cultura da mediação e da arbitragem. “No futuro, o bom advogado não será aquele que consegue protelar por mais tempo o processo, mas aquele que consegue acordo na primeira audiência”, completou.
Fonte: Abojeris
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 29 de setembro de 2013

SINDOJUS/PI E A LEI QUE GARANTE LIVRE ESTACIONAMENTO NA COMARCA DE TERESINA

Após muitas embates promovidos na Câmara Municipal de Teresina e no Executivo Municipal, o prefeito Firmino Filho sancionou a lei que garante o livre estacionamento para os Oficiais de Justiça que estejam em diligência na comarca de Teresina.


Segundo o Diretor Presidente do SINDOJUS/PI, Adriano Costa Brandão, será mais um instrumento que facilitará o cumprimento das determinações judiciais, desonerando o servidor público que se encontra no exercício da função pública.

Nos próximos dias será marcada reunião com os dirigentes da Secretaria de Transporte Municipal para tratar sobre o cadastramento e identificação dos veículos.

A diretoria do SINDOJUS/PI agradece todo o empenho e disposição da Vereadora Graça Amorim.

TEXTO DA LEI

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido aos oficiais de justiça lotados na Comarca de Teresina, quando em cumprimento de diligência para o Poder Judiciário, livre estacionamento e parada de seus veículos particulares no local da prestação do serviço.
Parágrafo único. Poderão, ainda, os oficiais de justiça, na hipótese prevista no caput deste artigo, estacionar seus veículos particulares nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de polícia.                     
Art. 2º São requisitos essenciais para que os oficiais de justiça possam beneficiar-se do disposto nesta lei:
 I – estar cumprindo mandado judicial local;
II – cadastrar o veículo junto ao órgão competente do Executivo Municipal;
III – identificar o veículo por meio de placa ou adesivo afixado no painel dianteiro. 
§ 1º Sempre que solicitado, o oficial de justiça deverá apresentar ao agente de trânsito mandado judicial que comprove estar cumprindo diligência no local de estacionamento, conforme disposto no inciso I deste artigo.
§ 2º O oficial de justiça poderá cadastrar até 02 (dois) veículos, para fins do disposto no inciso II deste artigo, e, em caso de substituição desses, ficará responsável pela atualização do respectivo cadastro.
§ 3º A elaboração e a escolha do local de confecção da placa ou adesivo referidos no inciso III deste artigo serão de responsabilidade do órgão de trânsito do Executivo Municipal, através de seu órgão competente.
§ 4º Poderá ser constituída, se o Poder Público assim entender, uma comissão formada por 03 (três) oficiais de justiça, a ser composta, se possível, por um da Justiça Federal, um da Justiça do Trabalho e um da Justiça Estadual, indicados por associação ou sindicato da referida categoria profissional, se houver, para elaboração do modelo da placa ou do adesivo.
§ 5º Os custos para confecção e afixação da placa ou adesivo referidos no inciso III do art. 2º desta lei serão de responsabilidade do Oficial de Justiça interessado ou da associação que o mesmo fizer parte.
Art. 3º O tempo limite para a permanência na vaga pelo veículo particular do oficial de justiça será de até 01 (uma) hora diária contínua no mesmo local, podendo ser prorrogada desde que comprovada a demora no cumprimento da diligência, e esta não seja ocasionada pelo próprio oficial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de agosto de 2013.
 
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
 
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
 
Lei de autoria da Vereadora Graça Amorim, em cumprimento à Lei Municipal nº. 4.221/2012.
Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PRESIDENTE DA FENAJUD ESTÁ CONVICTO DA APROVAÇÃO DA PEC 190/07 NA CÂMARA: " FALTA-NOS MUITO POUCO" - DISSE ELE

A aprovação da PEC 190/07 na Câmara, que abre caminho para a elaboração do estatuto dos servidores do Poder Judiciário nos estados, é só uma questão de dias. Pautada para votação, em segundo e último turno, não foi aprovada pelo plenário em razão de divergências entre as bancadas do PT e do PMDB relacionadas a outros temas da agenda legislativa.

“Estamos convictos em relação à aprovação da PEC 190”, disse o presidente da Fenajud, Valter Macedo. “Antes, a proposta era só nossa. Agora, nenhum líder partidário tem divergência em relação à matéria. Todos querem aprová-la”, completa.

A votação conclusiva só não foi a cabo porque divergências em relação à minirreforma eleitoral entre o PT e o PMDB impediram a apreciação da proposta. O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), em seu encaminhamento, expressou que vai encaminhar o voto a favor da PEC. Entretanto, entende que antes de votar a PEC 190 é preciso votar os projetos sob regime de urgência que travam a pauta de votações ordinárias da Casa.

Além disto, o líder pemedebista também queria votar antes o projeto de lei, já aprovado pelo Senado, que trata de alterações na lei eleitoral, a chamada minirreforma eleitoral para vigorar no pleito de outubro de 2014.

Já o líder do PT, deputado José Guimarães (CE) queria votar a PEC primeiro e só na próxima semana examinar o projeto de mudanças na lei que rege as eleições. Os demais partidos da base também queriam votar a PEC e deixar a minirreforma para a próxima semana. Esse impasse, então, fez com que vários partidos entrassem em obstrução, o que derrubou a pauta e impediu a votação e aprovação da PEC.

André Vargas
O primeiro vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR) presidirá as sessões na próxima semana, já que Henrique Alves estará fora de Brasília. “Venham preparados para ficar aqui terça e quarta-feira (2). Vamos votar a proposta”, disse o parlamentar após o encerramento da sessão.

“Manteremos a mobilização com propósito de aprovar a PEC na próxima semana”, disse o presidente da Fenajud. “Nosso trabalho aqui só termina depois de aprovada a PEC em segundo turno”, emendou.

“Saímos daqui com duas convicções em relação à PEC. Que vamos aprová-la! E que nenhum cansaço ou desânimo nos vencerá nesta reta final. O cansaço vamos responder com mais trabalho. E o desânimo de alguns companheiros e companheiras digo-lhes que o trabalho mais difícil já foi feito e bem feito. Agora é só uma questão de dias aprovar esta PEC”, garantiu Assis.

Assis aproveitou para convocar todos os sindicatos a enviarem representantes à Câmara nas próximas terça (1º) e quarta (2) para novamente encher as galerias e mostrar que os servidores estão na luta pela aprovação da proposta. “Nossa presença na Câmara amina os deputados a votar e, sobretudo mostra nosso interesse em relação à PEC”, chamou a atenção Valter Assis.

O presidente da Fenajud também destacou e agradeceu a todas as entidades que enviaram representantes nesta semana à Câmara. “Foi a segunda maior mobilização dos sindicatos, depois da que foi feita em abril, quando retomamos o trabalho parlamentar pela aprovação da PEC 190”, lembrou o representante sindical da Fenajud. “É preciso repeti-la na próxima semana."
 
Fonte: FENAJUD
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

NOVAMENTE EM PAUTA A PEC 190/07 PARA O DIA 02 DE OUTUBRO.



A sessão extraordinária de terça-feira (1) começa às 19 horas e a PEC 190 é o terceiro item da agenda de votações do dia.

sábado, 28 de setembro de 2013

STF JULGA RECURSO SOBRE INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV



Em sessão plenária desta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 561836, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. De acordo com a decisão de hoje, a apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. Entretanto, fica vedada a utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que os incorpore.
O Plenário declarou inconstitucional a Lei potiguar 6.612/1994, que estabelecia critérios de conversão em URV das remunerações dos servidores públicos do estado de forma diferente dos que estabelecidos na Lei federal 8.880/1994. O relator argumentou que esta norma tem caráter nacional, ou seja, deve ser aplicada a todos os servidores públicos do país, não apenas aos federais.
O ministro destacou, ainda, que o artigo 22, inciso VI, garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional”, afirmou.
No recurso, o Rio Grande do Norte reconhecia a existência de perdas para algumas carreiras, mas sustentava que a correção deveria ficar limitada ao período anterior à reestruturação da remuneração dos servidores.
Em consequência da declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 6.612/94, o STF declarou prejudicada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 174, também ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisões proferidas pelo TJ-RN no mesmo sentido.
 
Fonte: Notícias STF
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

OFICIAL DE JUSTIÇA PERNAMBUCANO GANHA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA PREFEITO DE PETROLINA

Com o apoio da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Sindjud-PE), a oficial de justiça Killiam Moma Borges Sobreira Brandão obteve exito na Ação Indenizatória proposta contra o prefeito de Petrolina, município do Sertão de Pernambuco, em outubro de 2012. De acordo com sentença do juiz Bel. Francisco Josafá Moreira, decretada no último dia 13 de setembro, Júlio Lóssio foi condenado a indenizar a servidora pública por danos morais em R$ 50 mil e a se retratar publicamente. A oficial de justiça salienta que após inúmeras tentativas sem sucesso de localizar o prefeito para entrega de uma intimação, a única solução encontrada foi efetuar a diligência no momento em que Julio Lóssio estava participando de um debate político na rádio A Voz do São Francisco. Por orientação dos assessores do prefeito, a servidora aguardou o intervalo do programa para entregar a intimação. Faltavam apenas três dias para o encerramento do prazo para o cumprimento do mandado. Irritado, o prefeito pegou o papel e o exibiu para um jornalista próximo, perguntando se ele queria filmar. Após a diligência, Killiam Moma recebeu ligações de colegas de trabalho perguntando se era ela que havia cumprido o mandado, pois o requerido estava na rádio A Voz do São Francisco difamando sua pessoa. O episódio se repetiu na rádio Grande Rio AM, onde Julio Lóssio fez novas declarações ofensivas à servidora. Blogs e outros veículos de comunicação aproveitaram o ensejo para, de forma leviana, fazerem referências ao fato. O prefeito de Petrolina alegou que a diligência teria como motivação interesses políticos para criar um clima negativo na cidade em relação a sua candidatura. A atitude do prefeito Julio Lóssio atingiu frontalmente a imagem da autora, que tem mais de 20 anos de carreira, bem como a do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Além de que a servidora agiu no exercício do seu mister de forma profissional e mais discreta possível. Se o fato se tornou público foi de inteira responsabilidade do próprio requerido. “Infelizmente este não é um caso isolado nem no Sertão e nem mesmo na Capital. O que há de novo é que a sociedade está cada vez mais atenta e atuante contra os desmandos dos agentes públicos. Os ‘coronéis’ que se cuidem!”, expressou Jesualdo Campos, advogado do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco, em artigo sobre o caso. Confira trecho da sentença: “Ex positis”, ACOLHO, o pedido autoral, com esteio no artigo 269, I do CPC, para: a) condenar o Requerido, Sr. Júlio Emílio Lóssio de Macedo a pagar a título de danos morais a parte autora o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O montante da condenação encontra-se atualizado na presente data, conforme entendimento jurisprudencial, devendo incidir doravante juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC; b) julgo procedente o pleito de obrigação de fazer, consistente em que o requerido promova publicação escrita, para a retratação, com a divulgação nos blogs e emissoras de rádios nos quais impingiu à autora o cometimento de atos fora do estrito cumprimento de seu mister: c) fixo o prazo de 15 (dias) após o trânsito em julgado, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de ser a obrigação levada a efeito e nos termos propostos pela autora, sob as expensas do requerido. Em razão da sucumbência condeno o requerido a pagar honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação e custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, o que deverá ser certificado nos autos, a parte sucumbente terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, cujo início dar-se-á de forma automática, sob pena de ser-lhe acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 475-J). Em parelha, após o consumo do prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se em cartório o prazo de 06 (seis) meses para que a parte vitoriosa requeira o cumprimento de sentença e, caso ocorra sua inércia, levem estes autos ao arquivo (CPC, art. 475-J, § 5º). Petrolina, 13 de setembro de 2013 BEL. FRANCISCO JOSAFÁ MOREIRA JUIZ DE DIREITO.
 
Fonte: SINDJUD/PE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

SETEMBRO - 2014 - II ENOJUS



PEC 190/07 É ADIADA POR FALTA DE "QUORUM"

 
Acompanhamento de Proposições
Logo C?mara dos Deputados
Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 26 de setembro de 2013
 
Prezado(a) RUI RICARDO RAMOS,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PEC-00190/2007 - Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal de 1988.
 - 25/09/2013 Votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 190 de 2007.
 - 25/09/2013 Votação do Requerimento do Dep. Eduardo Cunha, Líder do PMDB, que solicita a retirada de pauta desta Proposta de Emenda à Constituição.
 - 25/09/2013 Encaminhou a Votação o Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).
 - 25/09/2013 Verificação da votação do requerimento solicitada pelos Deputados Eduardo Cunha, Líder do PMDB; e José Guimarães, Líder do PT; em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Rejeitado o Requerimento". Passa-se à votação pelo processo nominal.
 - 25/09/2013 Prejudicada a votação do Requerimento por falta de "quorum" (OBSTRUÇÃO). Sim:1; Não:154; Abstenções:3; Total:158.
 - 25/09/2013 Adiada a discussão por falta de "quorum" (Obstrução).
 
 
 
 
Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço, clique aqui.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

ARRECADADORES - QUANDO ELES NÃO CONSEGUEM MAIS COBRAR É CHEGADA A NOSSA VEZ

Inicialmente, cabe esclarecer que a atuação dos Oficiais de Justiça é de fundamental importância para a arrecadação da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

Destaque-se que a cobrança da dívida ativa é realizada por meio das execuções fiscais (Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980), após a realização da citação, da penhora ou do arresto de bens, atos processuais de competência dos Oficiais de Justiça, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda para o Estado.

Além disso, as diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça levam os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com a Fazenda Pública, ainda que de forma parcelada.

Nesse sentido, veja-se o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, in verbis:

“Em atendimento ao ofício em referência, sirvo-me do presente para manifestar que, na qualidade de responsável pela cobrança da dívida ativa, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo depende consideravelmente da atuação dos Oficiais de Justiça para o êxito dessa atribuição, visto que a arrecadação é realizada por meio das execuções fiscais, após a realização da citação e penhora de bens, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda do Estado.

Além dos recolhimentos provenientes das arrematações, a atuação da PGE, com a importante colaboração dos Oficiais de Justiça, leva os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com o fisco, ainda que de forma parcelada.

Portanto, direta ou indiretamente, a atuação dos Oficiais de Justiça é fundamental à arrecadação da dívida ativa do Estado e dos Municípios.

A título de ilustração, registro que a arrecadação da dívida ativa do Estado de São Paulo, de 2003 a 2006, atingiu a cifra de R$ 3.250.000.000,00 (PGE/SP, Ofício GPF-C nº. 76/2007 de 20 de setembro de 2007, Procurador do Estado Chefe Clayton Eduardo Prado)”.

Segundo dados do Relatório - Justiça em Números 2011, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Arrecadação com Receitas decorrentes de Execuções Fiscais – REF (ou seja, receitas transferidas aos cofres da União em decorrência da atividade de execução fiscal da Justiça Federal no ano-base), atingiu a cifra de R$ 8.901.562.338,00.

Importante ressaltar, que as Arrecadações da Justiça do Trabalho com a execução das contribuições previdenciárias (Receitas de Execução Previdenciária – Rprev) e Imposto de Renda (Receitas de Arrecadação de Imposto de Renda – RIR), alcançaram os montantes de R$ 1.951.635.770,00 e R$ 957.465.025,00, respectivamente.

Oficial de Justiça: fundamental à arrecadação do ESTADO.

Fonte: Assojaf-SP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDORAMOS

terça-feira, 24 de setembro de 2013

ISONOMIA: UMA CAUSA JUSTA E DE TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL. LUTEMOS POR ELA

Isonomia


PARCERIA: FENOJUS, SINDOJUS/CE E NOTORIUM EVENTOS


A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil – Fenojus e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, Sindojus-CE, vêem informar que fecharam parceria com a  empresa Notorium Eventos, na pessoa de seu representante, Luiz Antonio Santos Mota. Doravante, enquanto durar o convênio, todos os eventos realizados pela empresa terão desconto de 50% para os oficiais de justiça de todo o Brasil.
 
Quando da assinatura do convênio, o presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Sousa, afirmou que “É muito importante que os Oficiais de Justiça estejam presentes em eventos jurídicos do porte dos que são realizados pela Notorium Eventos, pois fortalece a imagem do Oficial de Justiça perante a sociedade e à comunidade jurídica, uma vez que também participarão desses eventos advogados, defensores públicos, procuradores, professores universitários, jurisconsultos, promotores, juízes, desembargadores, ministros e demais operadores do direito.”
 
A Notorium Eventos, empresa organizadora, já fechou parceria com diversas instituições jurídicas de grande envergadura como a Associação Cearense dos Magistrados, Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, CGTB, Faculdade Estácio FIC, Rede Juris, dentre outras.
 
Sindojus-CE obtém desconto na inscrição para os Oficiais de Justiça e demais servidores do TJCE
 
O Sindojus Ceará em sua parceria com a Notorium conseguiu um desconto de 50% sob o valor inicial para profissionais, que será oferecido aos Oficiais de Justiça. Solidarizando-se com os demais servidores no que concerne à carga horária para ser utilizada nas ascensões por merecimento, o Sindojus conseguiu estender esse desconto aos demais servidores do TJCE que informarem à empresa organizadora que tomaram conhecimento do evento através deste sindicato.
 
Em outubro, eventos jurídicos em Natal e Fortaleza
 
Iniciando os eventos, teremos dois eventos no mês do outubro próximo e serão realizados em:
 
I CONGRESSO INTERCONTINENTAL DE DIREITO CIVIL
Local: Hotel Praia Mar, Natal-RN
Data: 15, 16, e 17 de outubro de 2013
 
I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PENAL
Local: Hotel Praia Centro, Fortaleza-CE
Data: 25 e 26 de Outubro de 2013
 
Certificados somam 110 horas aulas para ascensão por merecimento
 
Será de grande valia a participação dos Oficiais de Justiça nos eventos jurídicos acima, pois os inscritos ainda terão direito a dois cursos gratuitos pela internet da REDE JURIS de Ensino. Um de Português para Concurso, com carga horária de 60h/a e um de Direito Constitucional, com carga horária de 30h/a. Somadas às 20h/a que o evento oferece com a sua programação, a carga horária total perfaz um total de 110 h/a. Acreditamos que, com essa carga horária, o servidor facilmente atingirá sua ascensão por merecimento do período 2012/2013.
 
Vale ainda salientar que será uma grande oportunidade para os participantes se atualizarem e adquirirem novos conhecimentos, pois serão abordados diversos temas pertinentes à área dos diversos campos do direito, como o constitucional, o civil, o penal. Além disso, terão a oportunidade de presenciarem palestras com juristas consagrados no País como Rogério Greco, Paulo Quezado, Keyder Loyola, Carlos Roberto Gonçalves, Rodolfo Pamplona, Sylvio Capanema, Zeno Veloso, Sérgio Cavalieri, Geibson Rezende, Gustavo Brígido, dentre outros.
 
As inscrições são realizadas totalmente no meio virtual nos seguintes links:
 
I Congresso Intercontinental de Direito de Direito Civil
 
e
 
I Congresso Brasileiro de Direito Penal
 
Desta forma, os valores para os oficiais de justiça e demais servidores do TJCE serão os seguintes: Até 30/09 – R$ 100,00 (já com os 50% de desconto)
 
Atenção oficiais de justiça e servidores, as vagas são limitadas!
 
Fonte: SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 22 de setembro de 2013

OFICIAIS DE JUSTIÇA EM ESTADO DE GREVE NO CEARÁ A PARTIR DO DIA 23/09/2013

Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20/09/2013, os oficiais de justiça do Poder Judiciário estadual deliberaram entrar em estado de greve a partir da próxima segunda-feira, 23, por um período de 45 dias, findo o prazo tomarão a decisão final de greve por tempo indeterminado.
 
Durante este período de 45 dias, a Diretoria do Sindojus-CE visitará todas as coordenadorias regionais mobilizando e organizando o movimento paredista. A Coman de Fortaleza, o Tribunal de Justiça e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais terão um esquema especial de mobilização visando a fazer a categoria marchar unida pelo atendimento de todas as reivindicações.
 
A Assembleia Geral Extraordinária evitou deliberar imediatamente pela greve geral da categoria em respeito aos jurisdicionados e para dar mais tempo às negociações com a administração do TJCE. Passados nove meses desde a posse da atual administração, o presidente Luiz Brígido recebeu o Sindojus-CE apenas duas vezes, nas quais apenas sinalizou para o atendimento dos pleitos e nada de concreto foi materializado, exceto a atualização do auxílio alimentação.
 
Assembleia Geral Extraordinária massiva
 
Mais uma vez o Sindojus-CE fez uma grande demonstração de força realizando uma das maiores Assembleias de sua história. Oficiais de justiça de todas as regiões do Ceará marcaram presença e deliberaram por unanimidade todas as medidas aprovadas.
 
Na mesa diretora dos trabalhos, além do presidente do Sindojus-CE Mauro Xavier, o vice-presidente Luciano Júnior, o diretor de patrimônio Celso Barreto, o primeiro secretário José de Mendonça, o segundo secretário Aloísio Beserra, o diretor de comunicação Vagner Venâncio, o diretor social Glauber Herbert, o presidente da Fenojus João Batista Fernandes, também participou na condição de convidado o coordenador geral do Sindjustiça Roberto Eudes.
 
Manifestação silenciosa e eficaz
 
Após a realização da AGE, os oficiais de justiça se dirigiram ao gabinete do presidente Luiz Brígido e lá solicitaram audiência com o presidente do TJCE. Como o desembargador Luiz Brígido não estava presente, Mauro Xavier foi recebido pelo assessor especial da presidência Luiz Eduardo. Desta reunião nada de efetivo foi encaminhado ou resolvido, restando apenas a informação de que nos próximos 15 dias o presidente do TJCE chamaria os sindicatos e daria uma resposta definitiva em relação à isonomia. Nada foi dito sobre os outros pleitos.
 
Em seguida, os oficiais de justiça foram ao auditório do Tribunal Pleno e lá realizaram uma manifestação pacífica e silenciosa. Todos os oficiais de justiça permaneceram de pé enquanto os desembargadores desempenhavam suas funções.
 
Batalhão de choque e bloqueio policial
 
O presidente Luiz Brígido solicitou apoio policial e determinou que não ocorressem manifestações no segundo andar onde se localiza seu gabinete, mesmo que para isso fosse necessário chamar o Batalhão de Choque. Os policiais, em atendimento a ordem, bloquearam as escadas e os elevadores que dão acesso ao gabinete da presidência.
 
Do episódio, fica em relevo o fato de que servidores de carreira do TJCE, em manifestação pacífica e ordeira, buscando corrigir injustiças praticadas pelo próprio Tribunal de Justiça, viram cerceados seus direitos de ir e vir, conforme assegura a Carta Magna.
 
NA PRÓXIMA SEMANA, NA ÁREA RESTRITA DESTE SITE E NO FÓRUM DE DEBATES NO FACEBOOK, SERÃO PUBLICADAS ORIENTAÇÕES E MAIS INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE AS DELIBERAÇÕES.
 
Fonte: SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PEC 190/07: SÓ TEM ELA PARA O DIA 25

Agora é oficial. Líderes cumprem acordo e agendam votação, em segundo turno, da PEC 190/07, que trata da criação do estatuto nacional dos  servidores do Judiciário.

A matéria é o único item da pauta de quarta-feira (25), e será votada em sessão extraordinária.

 Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

OFICIAIS DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROPÕEM PEC PARA DEMOCRATIZAR AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

A redação original recebeu colaboração dos assessores do deputado Vicentinho. A Pec foi aprovada em assembleia geral na Praça João Mendes  por todos os servidores do Judiciário que estavam em greve.

 
Chega de conservadorismo, ânsia pelo poder, manipulação da lei, do uso de dinheiro público e das poses de Deuses do Olimpo. Estamos falando de certas leis elaboradas e negociadas entre os Poderes. Da mesma forma que o movimento de junho foi para as ruas para repudiar as condições sócio econômicas, politicas e de excesso de poderes de uns poucos, os Oficiais de Justiça repudiam os privilégios de uma parcela da magistratura que elabora suas próprias leis, pela via administrativa e as executa, excluindo direitos dos servidores e funcionários públicos dos Tribunais de Justiça.

Os desembargadores, sustentados pelo dinheiro público, durante grande parte da sua vida profissional deveriam fazer auto crítica e reduzir os privilégios funcionais para que os trabalhadores nos Tribunais de Justiça tivessem, pelo menos, anualmente, a reposição salarial inflacionária, que em 2002 já era de 26,39%. Entretanto, como o art. 37, inc. X, nossa Bandeira de Luta das greves ,não estipula o montante a repor, a magistratura, em especial em Brasília reestrutura, imediatamente a sua Lei Orgânica. Já não bastam as benesses concedidas pelo Estado? Quanto custa um STF? Quanto custa um STJ?

Quanto custa cada Tribunal de Justiça, em cada Estado? Sejam da Justiça Federal ou Estadual? Em tempos passados, antes das eleições para a presidência dos TJs nos Estados, já sabíamos quem seria o próximo presidente: O mais idoso e/ou o Corregedor Geral da Justiça. E hoje? Não queremos mais que assim seja, contudo o respeito que temos pelos conhecimentos e experiências adquiridas.

Queremos magistrados com novas ideias  sobre a sociedade e que higienize a hipocrisia e o mofo dos Tribunais com venda nos olhos. Nossa Deusa da Justiça não tem venda, não tem catarata e nem miopia. Em suas mãos bastam a balança e o livro e não a espada. Será que o Conselho Nacional de Justiça vai se deixar levar pelos antigos e superados Deuses do Olimpo, visto que concedeu liminar impeditiva para que todos os desembargadores possam concorrer aos cargos de direção.
Como os Oficiais podem contribuir para que tal não ocorra? Esta classe há muito ate para democratizar este Poder.

A presidente Yvone elaborou uma PEC para alterar o Art. 96 da Constituição Federal. É a PEC nº 526/10, que se encontra no Gabinete do Deputado Federal Vicentinho:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 526 , DE 2010
(do DEPUTADO VICENTINHO e outros)


Acrescenta parágrafo único ao art. 96 da Constituição Federal, dispondo sobre a participação de servidores na eleição de membros dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 96 .............................
..........................................
Parágrafo único. Nas eleições para escolha dos integrantes dos órgãos diretivos responsáveis pela administração dos Tribunais de Justiça será assegurada a participação, por meio de voto direto, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e dos juízes de direito em seus quadros de pessoal, nos termos definidos pelos respectivos regimentos internos.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa, mediante acréscimo de dispositivo ao art. 96 da Constituição Federal, garantir a participação dos servidores efetivos e dos juízes de direito, por meio de voto direto, nas eleições para escolha dos integrantes dos órgãos diretivos responsáveis pela administração dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Pretendemos, com esta iniciativa, democratizar as eleições para a escolha dos membros da administração dos Tribunais de Justiça, cujas decisões afetam diretamente a vida de milhares de servidores de carreira em todo o País.

Ressalte-se que a proposta não objetiva retirar do conjunto dos magistrados a prerrogativa de eleger os integrantes dos órgãos diretivos dos referidos Tribunais, prevista no inciso I, alínea “a”, do art. 96 da Constituição. O que se pretende é a inclusão, no processo eleitoral, da participação direta dos servidores e dos juízes de direito, nos termos a serem definidos pelos regimentos internos de cada Tribunal.

Acreditamos que tal medida contribuirá para o aperfeiçoamento da atuação das referidas Cortes, uma vez que aproximará os servidores, que são peça fundamental na prestação jurisdicional, da direção das instituições a que servem.
É como justificamos a presente Proposta de Emenda à Constituição, na expectativa de sua aprovação pelos ilustres Pares.

Deputado VICENTINHO

Fonte:AOJESP
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REPERCUSSÃO GERAL NO DIRIETO À NOMEAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.

O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.

No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

FORMAÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENOJUS: CONVOCATÓRIA

Presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Sousa, solicita aos sindicatos membros da Federação, em face da reunião realizada em João Pessoa-Pb, que indiquem seus membros para a composição do conselho de representantes.

Lembrando que cada sindicato filiado terá dois representantes no conselho, sendo um obrigatoriamente o presidente da entidade sindical e o outro, escolhido pela respectiva diretoria.

Os nomes escolhidos deverão ser encaminhados para o presidente no email: presidente.fenojus@gmail.com afim de que possam ser devidamente publicizados.

Os membros do conselho de representantes deverão também comparecer à próxima reunião de diretoria da Fenojus, que acontecerá em Brasília no dia 27 de outubro de 2013.

FENOJUS TEM NOVO SITE E JÁ AGLUTINA EM TORNO DE SI QUATORZE ENTIDADES

Acessem o novo site da nossa Federação FENOJUS - www.fenojus.org.br
e vejam que já temos 14 Sindicatos de Oficiais de Justiça no Brasil e estamos trabalhando para chegarmos a todos os estados. Onde tem Associações serão feitas transformações em SINDICATOS e/ou criados SINDOJUS.

1. Sindojus-SP
2. Sindojus-PB
3. Sindojus-MG
4. Sindojus-SC
5. Sindojus-MT
6. Sindojus-PA
7. Sindojus-GO
8. Sindojus-RN
9. Sindojus-CE
10. Sindojus-PI
11. Sindojepe-PE
12. Sojusto-TO
13. Sindioficiais-ES
14. Sindojerr-RR

Fonte: SINDOJUS/RN
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O SINDOJUS/RN POSICIONA-SE COM VEEMÊNCIA CONTRA DECLARAÇÕES FEITAS POR UM "DOUTRINADOR" AS QUAIS DENIGREM A IMAGEM DO OFICIAL DE JUSTIÇA

O SINDOJUS/RN repudia as declarações feitas pelo Doutrinador Aury Lopes Júnior, que em sua obra Direito Processual Penal, 10ª edição, ano 2013, página 749, faz declarações generalizadas que denigrem a imagem do oficial de justiça quando da citação por hora certa na seara criminal. Diz o ilustre doutrinador:

“É uma imensa responsabilidade que se deposita nas mãos de um oficial de justiça e que deve ser estritamente controlada pelo juiz, eis que se presta a todo tipo de manobra fraudulenta ou mesmo para prejudicar o réu. Deverá ter o juiz extrema cautela em aceitar uma certidão com este conteúdo, sendo aconselhável a repetição do ato e, se houver alguma suspeita sobre a veracidade do conteúdo, substituir o servidor.”

Com a promulgação da Lei 11.719, no ano de 2008, os oficiais de justiça de todo o Brasil assumiram a prerrogativa de realizar citação por hora certa em processo crimes quando suspeitarem que o réu se oculta para não ser citado. Antes o artigo 362 previa que havendo essa suspeita o réu seria citado por edital, com prazo de 5 (cinco) dias. Nos juizados especiais havendo essa suspeita o processo crime seria enviado à justiça comum. A lei aprovada prevê que a citação terá que ser feita na forma estabelecida nos artigos 227 a 229, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O oficial de justiça tem consciência de que o juiz é a figura principal do processo e como as demais figuras (partes, advogados, defensores, oficiais de justiça, peritos, etc.) tem responsabilidades dentro da cadeia processual. No mais das vezes é necessário, portanto, que as partes instiguem o juiz a tomar decisão. Não deve o juiz de ofício repetir o ato já que a presunção da veracidade é bem jurídico que acompanha o oficial de justiça, já que este possui fé pública. A fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros. O escrivão de polícia e o oficial de justiça têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção juris tantum).

Portanto, é necessário que seja provado ao juiz que o oficial de justiça agiu com dolo e não apenas que haja suspeita generalizada, sob pena de se tornar instável qualquer processo-crime em que haja a atuação do oficial de justiça.
Fonte: SINDOJUS/RN
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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

ADIADO PARA O DIA 25 DE SETEMBRO O SEGUNDO TURNO DA PEC 190/07

Câmara adia para o dia 25 a votação da PEC dos servidores da Justiça
Agência Câmara Notícias - 11/09/2013
O Plenário decidiu votar no dia 25 de setembro o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que obriga o Supremo Tribunal Federal (STF) a enviar ao Congresso uma proposta de lei criando o Estatuto dos Servidores do Judiciário. Hoje, os servidores federais da Justiça são regidos pela Lei 8.112/90, enquanto cada estado tem uma norma para os servidores da Justiça estadual. A lei criaria um estatuto único.

A votação foi adiada por falta de acordo. O PT não escondeu a contrariedade quanto ao texto. O líder do partido, deputado José Guimarães (CE), chegou a pedir que os deputados não marcassem presença, com o objetivo de esvaziar a sessão. “Com esse prazo [até ...
o dia 25 de setembro], o PT vai discutir o mérito e vamos votar”, disse o líder petista.

Guimarães ressaltou que, se o governo quisesse derrubar a proposta, teria insistido na votação, já que o quórum baixo levaria a uma inevitável derrota da PEC, que precisa de pelo menos 308 votos favoráveis. “Se quiséssemos fazer sacanagem com os servidores da Justiça, iríamos querer votar e derrubar a PEC, mas não vamos fazer isso. O PT quer discutir”, disse.

Quórum baixo

Outros líderes também apoiaram o adiamento da votação, preocupados com a baixa presença em Plenário. O líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), disse que votar a proposta com menos de 400 deputados na sessão seria temerário. “Não podemos colocar em votação uma matéria com o risco de derrubar algo de interesse de tantas pessoas”, disse.

O líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), também defendeu a proposta, mas preferiu o adiamento da votação. “Se não atingirmos o número de votos suficientes, não seremos nós os prejudicados, mas os outros, os servidores da Justiça”, disse.

Autora da proposta, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) cobrou que o líder do PT receba a Federação dos Servidores do Judiciário Brasileiro para tirar as dúvidas sobre o texto. Há, por exemplo, a preocupação de que um estatuto único implique um salário igual para servidores estaduais e federais, o que pode pressionar as contas públicas.

Essa é a segunda vez que o segundo turno da proposta é adiado pelo esvaziamento da sessão. A PEC chegou a ser discutida na semana passada. O texto foi aprovado em primeiro turno em agosto deste ano.
Fonte: Blog do Servidor Público Federal
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DIRETOR DO SINDOJUS/PB REQUER INCLUSÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA RELAÇÃO DOS CARGOS COM DIREITO AO PORTE DE ARMA FUNCIONAL

Prezados Deputados Rogério Peninha e Cláudio Cajado,
Meu nome é Clévenis Maranhão Sarmento. Sou oficial de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Estou à frente da Diretoria de Imprensa do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, SINDOJUS-PB, onde tive oportunidade de lançar no ano de 2012 o Projeto DEFENDA-SE! Porte de Arma para Oficial de Justiça [1], que teve como objetivo facilitar à aquisição e o porte de arma de fogo para oficiais de Justiça, através de convênio via sindicato, com os profissionais credenciados para realização das avaliações psicológicas e técnicas, com vistas à diminuição de custos.
O Judiciário tem reiteradamente reconhecido o direito ao porte de arma por esse servidor público, tendo em vista o risco decorrente de suas atividades, já reconhecido inclusive pela IN 23/2005 DPF.
Por outro lado, os magistrados tem o direito ao porte de arma reconhecido na LOMAN, o que é totalmente coerente em virtude dos inevitáveis desgostos gerados pelas decisões judiciais prolatadas.
Porém, tal direito foi tolhido do oficial de justiça que, em última análise, é quem transforma em realidade o que o juiz coloca no papel.
Ora, se o magistrado, que é o servidor público responsável por prolatar decisões judiciais que certamente desagradarão a alguém e que, por isso, fica sujeito a situação de risco, tem o direito ao porte de arma reconhecido em Lei, como se pode conceber que o oficial de justiça, servidor público responsável por levar a efeito a decisão prolatada, por tirá-la da frieza do papel e trazê-la para o campo palpável da realidade, não tem igual direito a defender sua integridade física e sua vida?
Valerá menos a vida de um oficial de justiça que a de um magistrado?
Inexplicavelmente, diante do paradoxo apresentado, o malfadado Estatuto do Desarmamento não incluiu o oficial de justiça entre os servidores público com direito ao porte de arma funcional (art. 6º da Lei 10.826).
Na tentativa de sanar tamanha injustiça, o PL 30/2007 de autoria do Dep. Nelson Pelegrino, foi aprovado e (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=80430) encaminhado ao Senado, onde encontra-se engavetado desde 24/05/2012, sob a relatoria do Sen. Wellington Dias na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
A nobre e corajosa iniciativa do Deputado Rogério Peninha em alavancar a discussão sobre o porte de arma, com o PL 3722/2012, em oportuníssimo momento, já que o cidadão brasileiro nunca se viu tão desprotegido pelo poder público e ainda proibido de exercer seu direito de legítima defesa, infelizmente, também omitiu da relação do artigo 25, §3º, o oficial de justiça como cargo público que faz jus ao direito ao porte de arma.
Assim, sem mais delongas, venho, em nome do direito de defender-se desses mais de 25 mil oficiais de justiça do Brasil, requerer ao nobre Deputado Rogério Peninha ou ao não menos nobre Deputado Claudio Cajado, sob cuja relatoria se encontra o projeto, que seja incluído o cargo de oficial de justiça na relação dos cargos com direito ao porte de arma funcional.
Grato pela atenção dispensada.
Clévenis Maranhão Sarmento
Oficial de Justiça/TJPB
Diretor de Formação Sindical, Mobilização e Imprensa do SINDOJUS-PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
 

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TOCANTINS SEDIARÁ O II ENOJUS


 Ao final do I Encontro Nacional dos Oficiais, no último sábado, representantes dos estados do Ceará, Tocantins e Mato Grosso se habilitaram a sediar a 2ª edição do evento, no mesmo período em setembro do próximo ano.
A Mesa dos Trabalhos, conduzida pelo anfitrião Antônio Carlos e composta pelos presidentes de dois estados e dirigentes da Fojebra e Fenajus, decidiu pelo critério democrático da escolha pelos participantes, que através de concorrida votação, opinaram pelo Tocantins. O representante estadual, Roberto Faustino, agradeceu, entusiasmado com o desafio assumido.
 
Texto de Antônio Carlos Santiago Morais
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

I ENOJUS SUPERA EXPECTATIVAS

 I ENOJUS supera expectativas:
A primeira edição do Encontro Nacional de Oficiais de Justiça, promovido, com ousadia, pelo Sindojus/PB, superou as expectativas de participação e representatividade. A abertura do evento coube ao presidente e anfitrião Antônio Carlos, que tomado por fortes dores lombares, não chegou a concluir a saudação, o que emocionou a todos os presente, sendo ele aplaudido de pé.
Ao discursar, a presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargadora Fátima Bezerra, elogiou esse exemplo de superação pessoal e a busca incessante e legítima, na defesa dos interesses da categoria.
Ela também destacou os temas escolhidos para os debates, atuais e antenados com o despertar de uma postura crítica frente as novas tendências do Direito, da realidade social e da carreira do oficial de Justiça. "As conferências serão fontes transformadoras de avaliação do papel dos meirinhos e da solução dos problemas da classe”, afirmou, lembrando a preocupação com as melhorias das condições de trabalho dos servidores. E finalizou citando outros benefícios, como o PCCR, a aquisição de GPS, curso de capacitação e os estudos para uma nova unidade no orçamento do TJ as despesas com diligências dos oficiais.
Primeira palestra:
A primeira palestra do encontro coube ao corregedor-geral de Justiça, Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, sobre “Perspectiva e Visão Crítica do Poder Judiciário”, que lembrou a necessidade de mudar a realidade, pois o futuro depende do que fazemos hoje. "Sem comunicação em massa e o processo digital não saíremos desse atoleiro de processos", advertiu, frisando que isso requer planejamento, investimento, engajamento e treinamento. Ele defendeu ainda a união nacional dos servidores através de um Judiciário único e nacional: "Lutem por esta causa", concluiu
 
Texto de Antônio Carlos Santiago Morais
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

CARMEN LÚCIA RECONHECE RISCOS DA ATIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Foto: A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia reconhece, ao votar no Mandado de Injução nº 833, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), que os oficiais de Justiça avaliadores federais exercem atividade com risco ainda maior que aquele derivado de atividades de policiais federais e civis.

O referido mandado encontra-se atualmente sobrestado, como o de outras entidades representativas da categoria. Assista o vídeo com trecho do julgamento no STF no link: http://goo.gl/t8p0kf

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia reconhece, ao votar no Mandado de Injunção nº 833, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), que os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais exercem atividade com risco ainda maior que aquele derivado de atividades de policiais federais e civis.

O referido mandado encontra-se atualmente sobrestado, como o de outras entidades representativas da categoria. Assista o vídeo com trecho do julgamento no STF no link: http://goo.gl/t8p0kf
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.