domingo, 30 de janeiro de 2011

SINDICATOS DEVEM PEDIR SÚMULA VINCULANTE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TODOS OS OJs DO BRASIL.

Os sindicatos dos OJs, pelo Brasil afora, devem solicitar ao STF súmula vinculante de reiteradas decisões daquela corte sobre a Aposentadoria Especial (20 anos).
Vale destacar que todas as decisões favoráveis acerca da aposentadoria especial para o OJ conquistadas por Associações/Sindicatos, em vários estados, têm tido pouco efeito prático.
As decisões vêm objetivando a aplicação da Lei 8.213/91 (lei de aposentadoria especial para a iniciativa privada), "QUANDO COUBER". Em outras palavras, por analogia, o órgão público deve aplicar a referida lei nos casos análogos de servidores públicos. Por exemplo, no caso do médico do serviço público se aplica a Lei e todas as normas correspondentes.
O problema é que não existe, na iniciativa privada, a função/cargo de oficial de justiça, as decisões dos MI não são aplicadas automaticamente, como tem sido ventilado por aí afora.
Devemos aguardar, portanto, as decisões do STF sobre várias provocações que têm sido feitas por entidades de servidores públicos do Brasil. A expectativa é que os OJs possam requerer a aposentadoria junto aos Departamentos Pessoais ou de Recursos Humanos de cada TJ, sem ter que entrar com MI no STF e sem burocracia.

Fonte: ASSOJASP.
Publicação e adaptações textuais em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

OFICIAL DE JUSTIÇA CONSEGUE APOSENTADORIA ESPECIAL COM BASE NO MANDADO DE INJUNÇÃO

O colega José Jaime Brasil Xavier, oficial de justiça do TRT, 8a  REGIÃO, adquiriu aposentadoria, com proventos integrais, com fundamento do artigo 3 da Emenda Constitucional 47, de 05.07.2005, com respaldo no mandado de injunção 1.688, pelo tempo de atividade exercida sob condições especiais de risco de vida.
8a REGIÃO.
ATO No- 04, de 11 de janeiro de 2011.
DO PRESIDENTE DO TRT/8a REGIÃO.

Fonte: D.O.U , Seção II, No 10, de 14.01.2011, pg. 40.

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

sábado, 29 de janeiro de 2011

OFICIALA DE JUSTIÇA É ASSASSINADA EM PINDAMONHANGABA.

Uma oficial de justiça foi assassinada dentro da própria casa em Pindamonhagaba/SP.
Neyla Mannes Romanini Saab, 49 anos, foi assassinada dentro de casa, no bairro de Vila Bourguese, por volta das 19 horas desta quinta-feira (27). No momento da ação a vítima estava sozinha.
De acordo com a polícia a Colega foi morta com várIas facadas no peito. Alguns objetos teriam sido levados pelo autor do crime. A vítima foi encontrada pelo marido. Segundo a polícia, foi socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos.
A polícia afirma que já tem suspeitos, entretanto ninguém foi preso.

NÓS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL PROTESTAMOS CONTRA A AGRESSÃO DE MAIS UMA DAS COLEGAS E PERGUNTAMOS, ATÉ QUANDO?
É MAIS UM HOMICÍDIO A SER ESQUECIDO?
Fonte: FENASSOJAF.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

MINISTRA DO PLANEJAMENTO CONSIDERA LEGÍTIMO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL.

A ministra do planejamento, Miriam Belchior, avaliou nesta quarta-feira (26.01.2011), como legítimas as reivindicações salariais pleiteadas por servidores do Judiciário Federal.
Segundo matéria publicada na Agência Brasil, Miriam teria afirmado, entretanto, que é preciso ter "um pé na realidade".
Na terça-feira (25), técnicos do STF afirmaram que, diferentemente do vem sendo divulgado, o aumento almejado não é de 56% e, sim, de 31%.
Miriam já havia dito que o aumento de 56% demandado para os servidores do Judiciário seria "bastante significativo".
Seu antecessor, Paulo Bernardo, atual ministro das comunicações, chegou a classificar o pedido de "delirante".
Fonte: Agência Brasil.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

PRIMEIRA AGO DE 2011.

Está agendada para o dia 15 de fevereiro de 2011, a primeira assembléia geral ordinária (deste ano) dos OJs da Paraíba, convocada pelo SOJEP desde o período de greve de 2010. O local e a hora, brevemente, serão divulgados pelo sindicato.
Caros colegas de todo o estado, vamos lotar a assembléia!

Por RUI RICARDO RAMOS.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

LEI 9.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Publicada no DOE do dia 30 de dezembro de 2010, a Lei 9.316/2010 (ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO TJ/PB), logo em sua fase prefacial, é uma apologia ao subprojeto 02 da FGV, assinada pelo desembargador presidente, Luiz S. Ramalho Júnior.
Portanto, Caros Colegas de todo o estado da Paraíba, se é que um dia venhamos a ter um PCCR decente devemos, desde já, nos mobilizarmos contra quaisquer atuações da FGV, até mesmo as que sejam declaradas como de meras consultas.
Um futuro PCCR é, tão somente, nosso!!!
E, se nos pertence, então somos os responsáveis pela sua feitura. Porque temos a competência requerida para confeccioná-lo, juntamente com as outras categorias do judiciário.
Portanto, DIGAMOS NÃO A FGV. DIGAMOS NÃO A CONFECÇÃO DE UM PCCR COMO SE FORA ELABORADO PARA A INICIATIVA PRIVADA!!!
Por RUI RICARDO RAMOS.

INFORME:

MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOAS JUDICIAIS DO SOJEP NO TJ/PB.

No dia 25 de janeiro de 2011 foram atualizadas, no site do SOJEP, a movimentação dos processos judiciais da entidade que tramitam no TJ/PB. Portanto, aqueles que quiserem observar a movimentação processual, digitem http://www.sojep.org/.

Por RUI RICARDO RAMOS.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

INFORME:

MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO SOJEP NO TJ/PB:

Movimentação atualizada em 20.01.11. Veja site do SOJEP.
Por RUI RICARDO RAMOS.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ASPECTOS INERENTES AO CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS.

PARTE 03:




UMA FROTA DE VEÍCULOS PARTICULARES EM PROL DO ESTADO.

Ao contrário de todos os demais servidores públicos estaduais, distritais ou federais, os oficiais de justiça colocam os seus próprios veículos em prol do Estado. Em qualquer outra atividade estatal, o servidor público possui à sua disposição um veículo institucional para trabalhar, em muitos casos têm, inclusive, motorista particular que os acompanha. Com os oficiais de justiça, não é assim, fazem o uso dos seus próprios automóveis, empregando-os no cumprimento dos mandados.
Por Alexandre Mesquita.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

CNJ PRETENDE CRIAR NOVO MODELO DE APOSENTADORIA PARA MAGISTRADOS.

O CNJ formou uma comissão para elaborar um modelo de fundo de pensão para os juízes. A idéia é substituir o atual sistema de aposentadoria integral, extinto pela Emenda Constitucional 20, de 1998, por um fundo de pensão com contribuição dos magistrados e da União, que proporcione resultados melhores do que os atuais. Simulações do sistema que poderá ser desenvolvido, apontam, por exemplo, que os magistrados que contribuírem com R$ 2,9 mil por mês, tendo o mesmo valor de contrapartida da União, pelo período de 30 anos, podem se aposentar recebendo até R$ 70 mil mensais.
Enquanto o novo sistema não é desenvolvido, os juízes permanecem nas antigas regras de aposentadoria. Ou seja, só magistrados colaboram com 11% da sua remuneração total bruta para a previdência e, ao se aposentar, recebem vencimentos integrais da função pela qual se aposentou. Por isso, também terão que ser elaboradas regras para a substituição de um sistema por outro.
O fim da aposentadoria integral para a categoria é questionado no STF. A Ajufe e a Anamatra aguardam o julgamento das duas Adins que tratam do tema.
Fonte: Clipping Online TRT/2.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

MAGISTRADOS COMEÇAM A FALAR EM GREVE CONJUNTA.

2011 promete ser mais dinâmico em termos de posicionamentos e encaminhamentos de luta pelo PCS4. Nesse sentido é interessante a mudança de postura do magistrado Gabriel Wedy, presidente da Ajufe (associação que representa os magistrados federais).
Diante da derrota da magistratua, que negociava um reajuste  de 14,7% e que ficou com apenas uma "promessa" de 5,25% sem projeto de lei que garanta tal pretensão, ele mudou de posição e agora não critica mais as reivindicações dos servidores. Ao contrário, defende abertamente o PCS, e fala em greve conjunta com os servidores a partir de abril.
Fonte: Conjur.
Publicado em MeirinhoMor por RUI RICARDO RAMOS.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

INFORME:

SOJEP INTERPÕE AGRAVO REGIMENTAL, NO DIA 17.01.2011, CONTRA DECISÃO DO TJ/PB QUE INDEFERIU LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA 999.2010.000.779-1/001.
Veja matéria completa em http://www.sojep.org.br/
Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

ASPECTOS INERENTES AO CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS.

PARTE 02

Os oficiais de justiça são os responsáveis por dar efetividade às decisões judiciais. Por intermédio do seu trabalho, concretiza-se a prestação jurisdicional. É pela atuação deste servidor que a sentença deixa de ser uma mera abstração e passa a ter um significado concreto para as partes. Assim, atual do OJ é primordial para que o direito externado na manifestação do Estado Juiz se efetive; sem a participação do OJ, estar-se-ia diante de uma mera declaração de direitos que não teria o efeito de satisfazer o jurisdicionado, que deseja a sentença efetivada e não apenas a sua mera publicação. Deste modo, para que se faça justiça, para que se concretize o direito, para que ocorra o exercício pleno da prestação jurisdicional, é preciso que este profissional atue, executando e materializando as determinações exaradas nas manifestações judiciais. 

Por Alexandre Mesquita.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

PEC 190 A NATIMORTA.

Caros Colegas de todo o Brasil, em 01.07.2010 escrevi um comentário no FÓRUM FOJEBRA, cujo o teor é o seguinte:

A PEC 190, da forma como foi confeccionada, originalmente, é incapaz de nos trazer qualquer benefício, no que tange as remuneraçòes.
O deputado federal, Manoel Júnior, seu relator, foi incompetente em se desvencilhar dos comprometimentos políticos e, nem sequer levou em conta o deputado federal, Major Fábio, quando o mesmo propôs alterações no texto original da referida PEC.
É, na realidade, um prato cheio para os TJs justificarem negativamente, no futuro, quaisquer tentativas de isonomia remuneratória, diante do vazio do seu texto original.
Não há dúvidas de que possamos ter um estuto único no Judiciário Nacional, entretanto, se não forçarmos um melhoramento no bojo textual do pedido, de nada nos valerá já que, estatuto é uma coisa e isonomia salarial é outra coisa.
Emendar uma constituição implica em trazer nas entranhas textuais do pedido, os seus objetivos e as suas finalidades.
Ora, se o objetivo é a criação de estatuto uno, a sua finalidade deveria ser, consequentemente, a isonomia remuneratória juntamente com os outros direitos inerentes à categoria do Judiciário Federal.
Não nos serve, não nos interessa, um estatuto uno que nos impute deveres iguais e direitos distintos, principalmente, no que tange a remuneração.
Isonomia salarial já!
É o que devemos pleitear neste ano do 2011!

Por RUI RICARDO RAMOS.

DESEMBARGADORES DO CEARÁ GANHAM SMARTPHONES.

O 34 desembargadores do TE/CE estão agora munidos de smartphones. Os novos aparelhos foram distribuidos nesta quarta- feira (12.01.11) e devem ajudar, além da comunicação por voz, na visualização dos procesos virtuais.
O presidnete do TJ cearense explica que os equipamentos vão permitir que os juízes acompanhem pelo smartphone as jurisprudências e as próprias decisões.
Em breve, o TJ/CE deve comprar, também, leitores digitais.
Fonte: Consultor Jurídico.
Publicado em MeirinhoMor por RUI RICARDO RAMOS.

PEC 526/2010.

TRAMITAÇÃO.

A PEC 526/2010 será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro de 2011 por causa do fim da legislatura. Entretanto, como o autor foi reeleito, poderá desarquivá-la. A PEC então terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será formada uma comissào especial para examiná-la, antes da votação em dois turnos no Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
Publicado em MeirinhoMor.Or por RUI RICARDO RAMOS.

ASPECTOS INERENTES AO CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS.

PARTE 01:

UMA BREVE INTRODUÇÃO.

É no Direito hebraico que se tem as primeiras notícias a respeito do exercício de funções que, atualmente, são atribuídas aos oficiais de justiça. Desde aquela época, passando pelo Direito romano, pelo Direito justiniano, quando os oficiais de justiça tinham nomenclaturas diferentes a depender de sua atribuição específica, muitas coisas mudaram nas atribuições deste profissional.
É fato que, em períodos passados, como na época das ordenações, em alguns aspectos os chamados meirinhos, destacavam-se perante os demais membros da população, tratava-se de um posto desejado por todos, que guardava muito respeito e uma importância ímpar, a ponto de ser necessário que os pretendentes ao cargo tivessem os seus nomes aprovados pelo Rei de Portugal, antes de exercerem as suas funções.
Sem o glamour dos tempos de outrora, a figura do oficial de justiça, a despeito de todas as modernas tecnologias, continua a ser de fundamental importância para a realização da Justiça, para a execução e a materialização da prestação jurisdicional.

Por Alexandre Dias Mesquita (oficial de justiça federal, servidor do TJDFT, pós-graduado em processo civil e presidente da AOJUS/DF).
Texto publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

domingo, 16 de janeiro de 2011

REGULAMENTO DO DIREITO DE GREVE NO SETOR PÚBLICO.

VIA CONVENÇÃO 151 DA OIT DEVERÁ SAIR ATÉ 15 DE JUNHO DE 2011.

O Brasil adere à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No dia 15 de Junho de 2010, o ministro do trabalho, Carlos Lupi, entregou na sede do Orgão, em Genebra (Suiça), o Decreto Legislativo 206/2010, que ratifica a norma.
A convenção garante aos servidores públicos o direito de livre organização sindical e de realizar negociações coletivas com o governo.
Após a sua aludida ratificação, num segundo momento, cabe a regulamentação desse direito, como já está ocorrendo na sede da Câmara do Deputados, na Comissão do Trabalho, com a tramitação do projeto de lei (PL) 4.497/2001.
O prazo para o Brasil adotar a norma é de um ano após a entrega da ratificação, ou seja, até 15 de junho de 2011.
Diante da urgência do caso A FOJEBRA DEVERÁ TRAÇAR ESTRATÉGIAS JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL para buscar o aprofundamento dos trabalhos, no sentido de que seja aprovado o ordenamento legal do direito de greve no setor público, espelhado da Convenção 151 da OIT.

Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

sábado, 15 de janeiro de 2011

CITAÇÃO: CASOS ESPECÍFICOS.

Imaginem, Caros Colegas de todo o Brasil, a ausência do OJ no ato citatório oriundo de uma Ação de Interdição, em que o(a) interditando(a) seja pessoa incapaz (Artigo 218, Parágrafo Primeiro do CPC).
Imaginem o carteiro, desprovido de conhecimentos técnicos, conduzindo um mandado de citação para uma pessoa incapaz. Qual seria o seu procedimento?
Imaginem a ausência do OJ no ato citatório em que seja necessário o procedimento "com hora certa", (Artigos 227 e 228, Parágrafos 1 e 2 todos do CPC, com procedimento análogo no CPP para a citação).
Imaginem o carteiro, leigo, conduzindo tal mandado. Qual seria o seu procedimento?
Imaginem a ausência do OJ no ato citatório que envolva qualquer uma das possibilidades acima mencionadas, acrescida do fato da localização do citando ser em uma zona rural, onde não chegue o serviço postal. O carteiro iria?
Entretanto, é tudo pura imaginação ... não somos tão necessários assim ...!?

Por RUI RICARDO RAMOS.

INFORME:

TRT-15 PUBLICA PORTARIA QUE ACABA COM OFICIAIS  "AD HOC".

No dia 06.01.2011 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, a Portaria SPV/1286 do TRT-15, dispensando oficialmente servidores que exerciam as atribuições de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade em Execução de Mandados. Tais servidores trabalhavam como oficiais de justiça na condição de "AD HOC".
A Assojaf-15 fez um pedido de reconsideração que foi submetido ao Presidente do Tribunal (TRT-15), o qual determinou o recolhimento das carteiras funcionais  que estavam na posse desses servidores.
Fonte: FENASSOJAF.
Com informações da Assojaf-15.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

TRT/RS ABRE CONCURSO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA.

O TRT/RS abriu concurso para os cargos de Técnico Judiciário (nível médio) e Analista (nível superior), com remuneração inicial de R$ 4.052,96 e 6.611,39, respectivamente.
O Edital de Abertura do Concurso Público 1/2011 para provimento de cargos do quadro de pessoal do TRT, foi publicado nesta terça-feira (11.01.2011), no Diário Oficial da União.
A organização do concurso é da Fundação Carlos Chagas. As inscrições devem ser feitas pela página eletrônica da entidade organizadora, das 10 horas desta quarta-feira (12) até as 14 horas do dia 8 de fevereiro. O edital também está disponível no site. As provas acontecem em 13 de março de 2011.

TAXAS DE INSCRIÇÃO:
- Analista (nível superior) ou Oficial de Justiça Avaliador Federal: R$ 77,50;
- Técnico (nível médio): R$ 62,50.

Fonte: FENASSOJAF.
Com informações do CONJUR.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

STF CONFIRMA DECISÃO DO CNJ QUE EXONERA MULHERES DE DESEMBARGADORES EM TRIBUNAL.

O STF reconheceu, nessa semana, a validade de uma decisão do CNJ que determinou a exoneração das mulheres de dois desembargadores do TJ/PE. Elas atuavam em funções gratificadas na sede do Tribunal, fato que se insere nas regras de combate ao nepotismo. A decisão também pode ser aplicada ao TJ capixaba.
Isto porque, segundo levantamento feito, 13 dos atuais 22 desembargadores homens têm suas mulheres atuando na estrutura do Judiciário capixaba. Em dois casos específicos, dos desembargadores Pedro Valls Feu Rosa e Anníbal de Resende Lima, a presença das mulheres deles se configura na mesma ocorrência do TJ/PE. Antes do deflagração da "Operação Naufrágio" (DEZEMBRO DE 2008), outras três mulheres de desembargadores também atuavam na sede do TJ/ES.
Fonte: Seculodiario.com
Postado em 14.01.2011.
Pulicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

REENQUARADRAMENTO DOS OJs PERNAMBUCANOS.

PRIMEIRA INSTÂNCIA:

AÇÃO ORDINÁRIA 001.2008.009.836-4
Quinta Vara da Fezenda Pública do Estado de Pernambuco.
Juíza: Clara Maria de Lima Callado.
Assunto : Reenquadramento dos OJs do PJ-III (SEGUNDO GRAU) para o OPJ (NÍVEL SUPERIOR).
Resultado: A SENTENÇA PROLATADA A FAVOR DOS OJs.

SEGUNDA INSTÂNCIA:

Movimentação em 05.01.2011.
Publicação no DJ.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OFICIAIS DE JUSTIÇA DE REFERÊNCIA PJ-III. AUSÊNCIA DE DIREITO A REENQUADRAMENTO NO CARGO DE REFERÊNCIA OPJ. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISÔNOMIA. DECISÃO POR MAIORIA.
Fonte: Comunidade dos OJs de Pernambuco.
Responsável pela postagem em MeirinhoMor.Of: RUI RICARDO RAMOS.

PEC 526/2010.

A PEC prevê eleições democráticas para presidentes dos TJs e cargos diretivos.

O deputado federal VICENTINHO (PT/SP), apresentará a PEC que permitirá a todos os servidores do Judiciário e os juízes de direito escolherem de forma clara e transparente os que vão administrar os tribunais de justiça.
Tal proposição acrescentaria parágrafo ÚNICO ao Artigo 96 da CF.

Por RUI RICARDO RAMOS.

SIGLAS.

Vi no site da FOJEBRA um comentário feito Colega DINO a respeito das siglas das entidades estaduais representantes da nossa categoria.
No dito comentário DINO esclarece quais os estados que já adotaram a sigla SINDOJUS.
Então vejamos:

Minas Gerais: SINDOJUS/MG
Santa Catarina: SINDOJUS/SC
Ceará: SINDOJUS/CE (antigo SINCOJUST)
Mato Grosso: SINDIJUS/MT (segundo ele, a descoberta recente, foi feita em pesquisa no Google).

Fonte: Site da FOJEBRA.
Comentário de DINO.
Postagem no MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

INFORMES:

O TJ/PB fará, na próxima quinta-feira, dia 20.01.2011, às 17 horas, o lançamento da nova LOJE. O evento acontecerá no Salão Nobre Ministro Osvalldo Trigueiro de Albuquerque Melo, Palácio da Justiça, Praça João Pessoa, Centro.
Fonte: TJ/PB.

Por RUI RICARDO RAMOS.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Revolucão ... transformação ... mudança.

A revolução ( do latim revolutìo, ónis: ato de revolver), segundo o Dicionário Houaiss é datada do século XIV e designa "grande transformação, mudança sensível de qualquer natureza, seja de modo progressivo, contínuo, seja de maneira repentina"; "movimento de revolta contra um poder estabelecido, e que visa promover mudanças profundas nas instituições políticas, econômicas, culturais e morais."

A revolução é uma questão de justiça!

Que 2011 seja contemplado com um mundo mais humano, mais coerente e harmonizado.
Sim, um 2011 melhor é uma questão de justiça!
Dignidade e valorização profissional aos servidores do Judiciário!
Congreguemo-nos corajosamente em luta!
Por uma questão de justiça!

Fonte: ABOJERIS.
Escrito por Diretoria da ABOJERIS.
Editado no MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

CNJ CRIA GRUPO PARA PADRONIZAR O REGIME DE CUSTA NO PAÍS.

O presidente do CNJ, ministro Cesar Peluso, instituiu, por meio da Portaria 232, "um grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas" para a criação de um regime único de custas para o Poder Judiciário. Atualmente os TJs adotam diferentes critérios para a fixação das custas, o que acaba provocando distorções no Judiciário, afirma o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo de trabalho. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra, ministro do TST.

Fonte: ABOJERIS.

Por RUI RICARDO RAMOS.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

INFORMES:

Aqueles que quiserem se atualizar em relação às movimentações dos processos do SOJEP QUE TRAMITAM NO TJ/PB, acessem o site www.sojep.org.br/
FONTE: MeirinhoMor.Of

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

CNJ DETERMINA: REMOÇÃO DE SERVIDOR ANTIGO DEVE PRECEDER A NOMEAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES.

ACORDÃO.
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SERVIDOR PÚBLICO. CARGOS VAGOS. NOMEAÇÃO DE CONCURSADOS. PROCEDÊNCIA DA REMOÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 36, P. ÚNICO, INC. III, ALÍNEA C DA LEI 8.112, DE 1990. RECURSO RECONHECIDO E PROVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EFEITO EX NUNC.

Por melhor que seja colocado um candidato em um concurso público, isso não pode lhe dar o direito de ser lotado em uma localidade mais vantajosa do aquelas em que estão lotados os servidores mais antigos da carreira, pois a leitura adequada do artigo 36, parág. único, inc. III, alínea C da Lei 8.112/1990, leva à conclusão de que, surgindo um cargo vago, primeiro, a Administração tem de possibilitar a remoção dos servidores, reservando-se à discricionariedade administrativa apenas, caso haja mais de um interessado, regulamentar quais são os critários observados nesse processo.

Recurso conhecido e provido, com julgamento, desde logo, do mérito pela procedência do pedido, com efeitos ex nunc.

Fonte: Procedimento de Controle Administrativo/ CNJ 0003801- 02.2010.2.00.0000.

Por RUI RICARDO RAMOS.

sábado, 8 de janeiro de 2011

"HÁ JUÍZES QUE SÓ TRABALHAM TRÊS DIAS NA SEMANA."

O presidente nacional do OAB, Ophir Cavalcante, considerou "simplista"a solução apresentada pelo presidente do STF, ministro César Peluso, de reduzir as instâncias de apresentação de recursos para tornar a Justiça mais rápida. Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, publicada em 30.12.10, Cavalcante falou que falta gestão profissional à Justiça, pois há "juízes que só trabalham três dias na semana ou que engavetam recursos."
Ophir rebateu as informações do presidente do STF, divulgadas pelo Estadão na terça-feira (28.12.10).
Para o jornal, Peluso afirmou que vai trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminem depois de julgados pelos tribunais de justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao STJ e ao STF serviriam, apenas, para tentar anular as decisões. "O Brasil é o único país no mundo que tem quatro instâncias recursais", afirmou Peluso.
Fonte: Consultor Jurídico.

Por RUI RICARDO RAMOS.

INFORMES:

MUTIRÃO EM MONTEIRO.

Inicia-se nesta segunda-feira, 10.01.2011, pela manhã, o mutirão na comarca de Monteiro/PB. O esforço concentrado deve durar 60 dias, de segunda a sexta-feira no horário de expediente, podendo ser prorrogado se ncessário.
De acordo com os levantamentos efetuados pela Corregedoria Geral de Justiça, a comarca de Monteiro apresenta nas Primeira e Segunda Varas, um total de 2842 processos ativos, dos quais 956 estão com excesso de prazo para despacho ou sentença, enquanto 706 estão paralizados em cartório. Somando-se os processos sem movimentação, tem-se um total de 1662 feitos, que representam mais de 40% de todos os ativos.
Fonte: Site do TJ/PB.

Por RUI RICARDO RAMOS.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

O ALVARÁ DE SOLTURA E O OFICIAL DE JUSTIÇA.

Caros colegas de todo o Brasil eu tenho, há muito tempo, uma opinião a respeito do tema ALVARÁ DE SOLTURA E O OFICIAL DE JUSTIÇA.
Acho que o meirinho só deve atuar na execução e materialização das ordens judiciais que sejam, estritamente, da sua competência, ou melhor, onde o ATO seja do OJ e não de terceiros.
Salvo melhor entendimento, em se tratando de alvará de soltura, o ATO de soltar ou não é da autoridade do presídio ou de quem suas vezes fizer. Pelo menos o texto dos alvarás expedidos aqui na Paraíba deixa isso bem claro, senão vejamos: "... manda ao diretor do presídio ou a quem suas vezes fizer, que solte, INCONTINENTI, se por outro(s) motivo(s) não estiver preso ..."
Em nenhum canto do corpo do alvará é dito: ...manda ao oficial de justiça que em cumprimento ao presente alvará de soltura ... juntamente com o diretor do presídio ou de quem suas vezes o fizer ...
Desta forma, o OJ não tem nenhuma responsabilidade no que tange ao cumprimento ou não da referida ordem judicial, pois não é um ato que lhe diga respeito. É o OJ, neste caso, um simples condutor do alvará e nunca o seu executor!
A autoridade do presídio é quem diz, no próprio corpo do alvará: Dei cumprimento ao presente alvará ou, deixei de soltar o preso tendo em vista certidão acostada da Execução Penal, dando conta de que por outro(s) motivo(s), o apenado deva permanecer preso.
Existem outras ordens judiciais que terminam nas mãos do OJ sem que ele seja o seu executor, sem que o ATO seja seu. São elas: ofícios e mandados de averbação.
Diante do que foi dito e, volto a dizer, trata-se da minha opinião pessoal e, sabendo que o CNJ não tem moral para fazer cumprir a Resolução 108/2010 de lavra do Ministro Gilmar Mendes, sou a favor e, plenamente a favor, de que se tire este "peso" das nossas costas, das nossas vistas e das nossas vidas!
Espero que isso venha a acontecer o quanto antes !!!

Por RUI RICARDO RAMOS.

INFORMES:

eMandado.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná começou, no dia 20.12.2010, a operar o sitema de mandado eletrônico.
Entre os benefícios da utilização do eMandado está a integração de sistemas, ampliando consideravelmente o leque de informações aos juízos e aos agentes de polícia e de unidades penitenciárias. Outro ganho é a maior garantia no cumprimento dos mandados. Em um segundo momento, o novo sistema incorporará a expedição eletrônica do alvará de soltura, dispensando a intervenção do oficial de justiça e evitando liberações indevidas.

Fonte: CNJ.

Por RUI RICARDO RAMOS.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

INFORMES:

Começa na próxima quarta-feira (12/01/2011) o mutirão carcerário do CNJ na Paraíba.
O CNJ promoveu um mutirão carcerário em 2009, quando revisou 6,5 mil processos, concedeu 2,2 mil benefícios e libertou 961 pessoas.
A idéia é retornar aos estados onde já ocorreram os mutirões e verificar se o Estado antendeu as sugestões feitas pelo CNJ no encerramento da moblilização anterior.
Fonte: Agência CNJ de Notícias.

Por RUI RICARDO RAMOS.

VI NO SITE DO CNJ.

ALERTA!

O CNJ vem recebendo denúncias relacionadas a tentativas de extorção pelas quais estaria sendo utilizado o nome da instituição. O CNJ esclarece que suas decisões são de origem administrativa e não judicial. O Concelho não faz contatos telefônicos com quem tem demandas na Justiça de qualquer natureza. Em hipótese alguma o Órgão realiza cobrança de valores. Por meio do endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/ é possível ainda entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ para esclarecimentos de dúvidas, denúncias e sugestões.
Fonte: SITE DO CNJ

Por RUI RICARDO RAMOS.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

SIGILO: STFxSTJ.

Por decisão do Ministro Celso de Melo (STF), à Pet 4848 (DISTRITO FEDERAL) que tem como requerido o Presidente do STJ, Ari Pargendler, não tramitará nesta CORTE sob segredo de justiça.
Sobre o fundamento da sua decisão, o ministro destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.

Fonte: Boletim de Notícias do STF e Blog do Noblat.

Por RUI RICARDO RAMOS.

INFORMES:

CONVERTER ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO.

Está prevista para o dia 12 de fevereiro, às 10 horas, no fórum Miguel Seabra, em Natal,
uma AGE de ratificação de transformação da AOJERN em SOJERN ou SINDOJUS/RN.
A proposta de se adotar a sigla SINDOJUS surgiu de uma orientação da FOJEBRA como forma de melhor nos identificar pelo país afora e, principalmente, perante as autoridades administrativas e judiciárias.
Já adotaram a sigla SINDOJUS os seguintes sindicatos: Minas Gerais, Ceará e Santa Catarina.

Fonte: AOJERN

Por RUI RICARDO RAMOS.

INFORMES:

Veja a seguir quadro comparativo da redação do CPC de 1973 que foi mantida com a redação do CPC que foi modificada:
http://www.senado.gov.br/atividade/getPDF.asp?t=84496&tp=1

ARTIGO 429, PARÁGRAFO SEGUNDO DO CPP.

Estimado Colega DINO quero, antes de mais nada, agradecer-lhe pela prestimosa participação neste espaço que, VOLTO A DIZER, É NOSSO!
O MeirinhoMor.Of tem a pretenção de ser um espaço democrático, onde todos os colegas, sem exceção,  podem dele participarem, seja fazendo os comentários aos textos publicados, seja mediante INSCRIÇÃO para que possam, também, publicarem os seus textos dentro da temática a que se propõe o blog.
Colega DINO, voltando ao assunto e,  entendendo a sua valiosa exposição, é claro que baseada na nova Lei que modificou o CPP, tenho, ainda, uma dúvida!
E os mandados de urgência que saem para intimar novos jurados, de um dia para o outro, tendo em vista a ausência de outros pelos mais diversos motivos?
Como aplicar-se-ia o Artigo 434 do CPP, neste caso?
O jurado seria intimado pelos meios que constam do referido artigo, ou pelo OJ? E se pelo OJ a intimação seria pessoal, diante da supressão do Artigo 429 Parágrafo 2, ou o OJ deve deixar cópia do mesmo, diante da ausência do jurado, com um terceiro? E a certidão, deveria ser lavrada positivamente ou negativamente, apenas, dizendo que deixou a contrafé com uma terceira pessoa? E se certificarmos positivamente e o jurado, diante do juiz, afirmasse que não foi intimado pessoalmente e, por tal motivo não compareceu à sessão?
Qual embasamento teríamos para proporcionar uma possível defesa, se requerida pelo magistrado?
São perguntas que faço, Caro DINO, com o propósito de esmiuça-las, até que cheguemos a um consenso que possa trazer-nos a tranquilidade necessária, afim de que possamos praticar tal ato sem que paire nenhuma dúvida que tenha como consequência uma representação por parte do juiz.

Por RUI RICARDO RAMOS.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

ARTIGO 429, PARÁGRAFO SEGUNDO DO CPP.

As modificações recentes do CPP, embora tenham trazido alguns avanços, como a questão da normatização da citação com hora certa, nos mesmos moldes do CPC, trazendo mais opções para o OJ executar a citação, foi retrógrada no que tange ao ARTIGO 429, PARÁGRAFO SEGUNDO. Tal artigo foi, simplesmente, suprimido do CPP.
É que este artigo tratava, exclusivamente, da intimação de jurados para compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
O OJ, podia, embora ausente se encontrasse o(a) jurado(a) e, estando ele(a) dentro dos limites territoriais da comarca , dá-lo(a) por intimado(a) deixando a contrafé com uma terceira pessoa (familiares ou vizinhos), declinando-lhe o nome e, se necessário, o seu endereço.
Hoje, suprimido o referido artigo, a intimação tornou-se pessoal.
Ainda, por falta de conhecimento dos membros dos Conselhos de Sentença dos Tribunais dos Júris, pelo Brasil afora, quando não conseguimos efetuar a intimação de forma pessoal, deixamo-la com um terceiro proporcionando que o jurado, normalmente, tenha comperecido às sessões.
Entretanto, existe uma tendência, natural, de  serem convocados, cada vez mais, pessoas com formação jurídica ou em processo de formação. Tal fato, certamente e, em um futuro bem próximo, proporcionará ao OJ que o procedimento intimatório seja, exclusivamente, pessoal.
Por tudo o que foi explicado, ENTENDO QUE HOUVE UM RETROCESSO DO CPC, NO QUE TANGE AO SUPRAMENCIONADO ARTIGO.

Por RUI RICARDO RAMOS.

sábado, 1 de janeiro de 2011

MOBILIZEMO-NOS.

Finalmente, chega o ano de 2011, com perspectivas diversas para a nossa categoria, aqui, no estado da Paraíba.
Depois de um longo e tenebroso 2010, eivado de conflitos, em que todas as nossas reivindicações ou, pelo menos, a mioria delas, foram desprezadas pelo TJ/PB com sua gestão desastrosa, desumana e à margem de toda e qualquer segurança jurídica, CHEGA A HORA DE MOBILIZARMO-NOS, NOVAMENTE!
A luta pela conquista justa dos nossos direitos, agora em 2011, deve ser travada, como sempre o foi, dentro dos ditames da legalidade e com provas escritas irrefutáveis.
Foi necessário um pequeno recuo, um sábio recuo, para nos reorganizarmo-nos, tendo em vista a impossibilidade de vencermos aquela batalha, tal foi a violência retrucadora, embrutecida, promovida pelo gestor do TJ/PB.
Agora, mais centrados e ainda com sérias sequelas financeiras resultantes do embate anterior, urge que somos obrigados a dar continuidade à luta.
Desta vez e, mais uma vez, o próximo gestor do TJ/PB deverá pedir "prazos" para pôr a "casa em ordem", diante da desordem que deva existir.
Entretanto, já possuímos toda uma estrutura legal bem montada, em razão das ações promovidas pelo nosso SOJEP, no decorrer do ano que se findou. Construímos, com sabedoria, o nosso futuro no que tange aos seus apectos legais e morais. Temos, portanto, uma base legal para o embate final!
Esperamos, enfim, que o próximo gestor do TJ/PB, apesar dos boatos a seu respeito, não se revele opaco e nem avesso à legalidade.
O MeirinhoMor.Of, espaço de todos nós, espera que este ano sejamos mais felizes que em tempos outros e que o Judiciário Paraibano saia da sua carcaça despótica e torne-se a Justiça que esperamos, que queremos e que reconheça, dentro do que é justo e de direito, simplesmente e, nada mais do que isso, as nossas reivindicações.
Por fim, MOBILIZEMO-NOS, TODOS NÓS, ESTE ANO, objetivando que sejam atendidas as justas reivindicações que almejamos, quais sejam:
1 - Equiparação dos vencimentos dos atuais oficiais com os futuros,
2 - Concurso JÁ! e,
3 - Carreira privativa de Bacharel em Direito.

Por RUI RICARDO RAMOS.
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.