sábado, 28 de julho de 2012

SINDOJUS/MG RECEBE DENÚNCIAS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITAL E DO INTERIOR DE QUE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS ESTARIAM SENDO REPASSADAS PELOS VALORES MENORES

“O mal cresce quando as pessoas de bem se omitem” (Edmmund Burcke).
Recebemos relatos de vários oficiais de justiça, tanto da capital quanto do interior, de que o valor a ser empenhado conforme o cumprimento de mandados e sua respectiva verba indenizatória (justiça gratuita e justiça paga), está, provavelmente, sendo repassado ao oficial menor do que deveria ser depositado na conta corrente deste.
Ou seja, se você cumpriu 100 mandados amparados pela assistência judiciária, contabilizando o montante de R$650,00 para zona urbana e R$850,00 para a zona rural, conforme os relatos que chegaram a este sindicato, o total que fica disponibilizado no link da intranet e o valor que é depositado na conta corrente do oficial de justiça, tem vindo aquém do que deveria, as vezes com a diferença de até R$300,00 para os oficiais que cumprem mais de 150 mandados por mês.
Por isto, oficial (a) de justiça, esteja atento! Faça um controle e relatório do quanto você cumpriu no mês e confira o valor efetivamente depositado em sua conta corrente.
Caso haja distorção nestes valores, encaminhe com urgência ao sindicato para que este tome as devidas providências, inclusive no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Já estamos pagando para trabalhar, com parcos salários e com uma verba indenizatória miserável, que não indeniza nem a aquisição do veículo destinado ao TJMG.
Valorize sua profissão! Valorize o difícil concurso público que você prestou! Mobilize-se e mobilize os demais colegas de profissão, inclusive passando as informações prestadas em nosso site!
Em breve estaremos promovendo uma AGE para deliberarmos sobre vários assuntos da categoria, inclusive uma provável GREVE.
Oficial de Justiça: Profissão de muito valor!
A diretoria do SINDOJUS/MG.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

EM SÃO PAULO O BANCO DO BRASIL LESA OU NÃO OS OFICIAIS DE JUSTIÇA COM A CONIVÊNCIA DO TJ?

Muitos Oficiais de Justiça estão reclamando sobre o depósito de valores, em dinheiro, depositado pelas partes, insuficientes para fazer face às despesas de diligências, conforme estabelecem as leis.

Há anos a AOJESP vem fazendo sugestões para a Corregedoria Geral e ao próprio Tribunal de Justiça para a mudança de critérios na indenização das despesas de locomoção e diligências. Ultimamente, a situação vem piorando, pois as partes (advogados) depositam os valores estipulados pela Corregedoria Geral, porém o Banco do Brasil emite somente um comprovante em conta corrente onde não se identifica o depositante, não se identificam as partes e nem o número do processo. Considerando que temos 271 comarcas e 44 fóruns distritais, pergunta-se: por que o Banco do Brasil emite comprovantes diferenciados em diversificadas comarcas? Ex.: em algumas comarcas, inclusive na capital, existe uma guia padronizada onde está clara a identificação do cedente, do endereço, do sacado, da agência, da guia e identifica as partes com muita clareza.

O assunto há muito tempo tem sido levado pela AOJESP ao Tribunal de Justiça, inclusive, pessoalmente ao Corregedor Geral e ao Presidente do TJ-SP. Até o momento, nenhuma resposta, da mesma forma das reivindicações sobre quantidade de diligências e distâncias percorridas. Ex.: num mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, onde os Oficiais quase sempre têm que retornar aos endereços, duas a três vezes, a Corregedoria Geral reembolsa este servidor público por um valor único, como se ele tivesse diligenciado apenas uma vez.

E mais: há juízes que exigem que o Oficial registre documentos pessoais do executado em cartório, determinando, se necessário for, que o Oficial de Justiça trabalhe à noite. Aos poucos, a AOJESP vai expondo quem é o verdadeiro Poder Judiciário, lembrando que ainda não houve a Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 27 de julho de 2012

NEM TODOS QUEREM TRANSPARÊNCIA

Números mostram salários de desembargadores de TJs de até R$ 100 mil
Dos 91 tribunais do país, somente 39 obedeceram a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que divulgassem, até a última sexta-feira (20/07), os salários de seus servidores e magistrados, conforme requer a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Veja, a seguir, link para matéria publicada na edição de hoje (terça-feira, 24) do jornal O Tempo informando, com base nos dados já divulgados, que, “dentre os magistrados e servidores públicos do Judiciário que recebem vencimentos acima do teto constitucional, os desembargadores dos tribunais de justiça do país são os que mais se beneficiam. Nesses casos, os rendimentos chegam a ultrapassar R$ 100 mil”. Veja link também de matéria publicada no site do G1 (Sistema Globo), que mostra um panorama geral sobre a divulgação dos salários nos tribunais, informando que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu parcialmente a exigência da lei, tornando disponíveis apenas os salários dos servidores, deixando escondidos os vencimentos dos desembargadores e juízes.
Assim como já se posicionou em matéria publicada ontem neste site (veja aqui), o SINDOJUS/MG aguarda com grande expectativa a divulgação dos salários do TJMG, que pediu extensão do prazo para 8 de agosto. Será que, no TJMG, a história será diferente? Terá a administração a coragem de mostrar o salário e o nome de todas as pessoas que deveriam constar na folha de pagamento para o contribuinte mineiro e a sociedade brasileira? Ou será que seguirá o exemplo do TJRJ e dará transparência apenas aos salários dos servidores…

Fonte: SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

JUÍZES X JUÍZES. É A TRANSPARÊNCIA TRANSPARECENDO

Nem toda transparência é bem vinda. A trazida pela Lei de Acesso à Informação ao Judiciário, por exemplo, provocou discussões e acusações nunca antes feitas entre juízes federais, estaduais e desembargadores. Isso porque eles descobriram, com as divulgações das folhas de pagamentos, que apesar de ocuparem os mesmos cargos, uns ganham mais que outros. É o que mostra reportagem do Jornal do Brasil, assinada pelo diretor de redação Marcelo Auler.

De acordo com o texto, os juízes federais descobriram que seus salários líquidos ficam em torno de R$ 15 mil. Os de seus colegas estaduais, no entanto, ficam entre R$ 30 mil e R$ 40 mil. Isso já com os descontos de Imposto de Renda e da Previdência Social.

A reportagem também mostra que, nas listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O que os tribunais fazem, diz o JB, é publicar uma série de pagamentos sob a rubrica de “Vantagens Eventuais”. Esses ganhos não são computados, pois a Constituição não permite, mas são adicionados aos salários.

Leia abaixo a reportagem do JB:

Transparência revela diferença salarial e gera revolta na magistratura federal - Jornal do Brasil - por Marcelo Auler

A transparência das folhas de pagamento dos servidores públicos, que levou os Tribunais de Justiça dos estados a divulgarem os salários pagos, está provocando uma enorme revolta entre os magistrados federais de todo o país. Nos últimos dias é intensa a troca de mensagens eletrônicas na rede que estes juízes mantêm - fala-se em quase 10 mil mensagens em torno do assunto.

A questão que provocou a ira do magistrado foi descobrir que, enquanto o governo Dilma Rousseff nega um reajuste ao Judiciário federal, as folhas de pagamento de todos os tribunais dos estados mostra disparidade nos salários de juízes e desembargadores.

A comparação demonstrou que um juiz federal, em média, recebe líquido cerca de R$ 15 mil e seus colegas nos estados ganham entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, também limpos, ou seja, já com os descontos oficiais do Imposto de Renda e da Previdência Social.

Não há, nas listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos efetivados ao teto constitucional de R$ 26.700, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No Executivo, diversos servidores sofrem este desconto.

O chamado "pulo do gato" usado pelos tribunais para driblar a legislação e pagar acima do que a lei determina, está na rubrica "Vantagens Eventuais". São ganhos não computados oficialmente para efeito do cumprimento do teto constitucional e sobre os quais sequer incide imposto de renda.

Nesta rubrica acontece de tudo. No Tribunal de Justiça do Rio, cuja lista divulgada não revela nomes, um desembargador recebeu a título de "vantagens eventuais" nada menos do que R$ 111, 3 mil. Outro teve direito a R$ 85,9 mil e um terceiro ganhou R$ 79,3 mil. A estas vantagens ainda se somaram uma "vantagem individual" de cerca de R$ 1,5 mil e uma indenização comum aos 140 desembargadores, de R$ 2,8 mil.

Nestes três casos os salários básicos dos desembargadores estão abaixo do teto constitucional: R$ 24,1 mil para dois deles e R$ 26,6 mil para o terceiro. No final, eles receberam R$ 119,7 mil, R$ 102,2 mil e R$ 95,3 mil no mês de junho.

Mas, entre os 146 desembargadores do TJ-RJ, sete tiveram ganhos líquidos entre R$ 70 mil e R$ 75 mil; para 19, os salários depositados variaram entre R$ 60 mil e R$ 69 mil; outros 19 perceberam valores na faixa dos R$ 50 mil, enquanto 25 ficaram na faixa dos R$ 40 mil. Apenas 29 dos 146 salários divulgados ficaram abaixo do teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Com estes pagamentos, os salários líquidos distribuídos a 146 desembargadores do TJ-RJ consumiram R$ 6.252.552,15 apenas em junho. A média foi de R$ 42,8 mil por desembargador.

Já no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 22 dos 23 desembargadores recebem salário base de R$ 24.117. A presidente, Maria Helena Cisne Cid, ganha um pouco mais: R$ 24.893. Ao salário, 21 deles acrescentam uma indenização de R$ 710 e dois ganham, nesta rubrica, R$ 1,832 cada um. Doze deles percebem ainda "vantagens pessoais" de R$ 2.652 cada um. A da presidente é de R$ 2.738.

No geral, o TRF pagou R$ 166.517,64 a título de "Vantagens Eventuais" a 13 magistrados, uma média de R$ 12.809 a cada um, menos da metade dos R$ 29.465,58 que o Tribunal de Justiça do Rio pagou, em média, aos seus 146 desembargadores e que totalizaram R$ 4.301.974,15 nesta rubrica.

Todos estes dados estão mobilizando os juízes federais que se sentem injustiçados salarialmente e consideram que o simples pedido de reajuste ao Executivo é o mesmo que "mendigar" junto ao segundo escalão e ouvir promessas que jamais serão cumpridas.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 19 de julho de 2012

NO PIAUÍ O TJ INCLUIU UM MEMBRO DO OFICIALATO NA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2013

A pedido do SINDOJUS/PI o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí incluiu um membro da categoria dos Oficiais de Justiça na Comissão de Elaboração do Orçamento do Poder Judiciário para o ano de 2013, nos termos da portaria nº. 1.597 de 16 de julho de 2012. Segundo o presidente da entidade, nunca o Tribunal havia incluído na comissão um membro da categoria para participar das discussões acerca do orçamento. Com essa oportunidade poderemos expor nossas peculiaridades no intuito de organizar um orçamento mais digno para nossos anseios.

O SINDOJUS/PI ingressará também com pedido de inclusão para compor a comissão que irá trabalhar no subsídio dos servidores.

Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/CE E SINDOJUS/PA NEGOCIAM CONVÊNIO COM UNIVERSIDADE ARGENTINA

Representantes do Sindojus-CE e Sindojus-PA viajaram para a Argentina no dia 12.07.2012, com o objetivo de negociar o estabelecimento de convênio com a Universidad del Museo Social Argentino – UMSA, instituição que oferece curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na modalidade ensino à distância. Tal titulação irá melhorar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e o valor da mensalidade é imbatível se comparado aos valores praticados no Brasil.
Para o Sindojus-CE, a formalização deste convênio está associada à proposta de reajustar os valores do Adicional de Qualificação – AQ, medida que incentivará o oficialato a melhorar sua qualificação profissional. O reajuste do AQ já foi aprovado na Comissão de Elaboração do Orçamento 2013, proposta de iniciativa do Sindojus-CE que estabelece novos percentuais: Especialização – 15%, Mestrado – 20% e Doutorado – 25%.
Despesas da viagem
A Diretoria do Sindojus-CE, reunida na segunda-feira passada, 9, aprovou o custeio das despesas da viagem do representante legal da entidade, o presidente Mauro Xavier. Tais despesas poderão ser examinadas na prestação de contas do mês de julho quando forem publicadas em agosto. Os demais diretores do Sindojus-CE que acompanharam o presidente do sindicato viajaram as próprias expensas, é o caso do segundo secretário Sheyla Rodrigues, do diretor jurídico Liciane Tabosa e do diretor de formação sindical João Batista Fernandes.
Outras deliberações da Diretoria acerca do convênio Sindojus-UMSA
As despesas com a viagem do presidente Mauro Xavier deverão ser absorvidas pela taxa de administração do convênio que será cobrada de cada aluno. A Diretoria do Sindojus-CE estuda a possibilidade de estender os benefícios deste convênio para o restante dos servidores do TJCE.

Fonte: SINDOJUS/CE
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DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO NO TJ/MG



Empresário denuncia esquema de licitação envolvendo diretor-geral por várias gestões no Tribunal
A imprensa mineira publica nesta quarta-feira, 18, imagens estarrecedoras do ex-diretor geral e secretário especial da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pego no “flagra” negociando pedido de propina visando o favorecimento de licitação de prestação de serviços.
Este é o mesmo Luiz Carlos Gonçalo Eloi que, por mais de um ano, atuou também como interlocutor nas relações do Tribunal com as entidades sindicais representativas dos servidores da Justiça estadual. Ao longo de todo esse tempo de interlocução, ele sempre colocou como empecilho para o cumprimento de direitos dos servidores a total e absoluta falta de recursos do Tribunal de Justiça. Foi o representante do Tribunal nos vários Grupos de Trabalho que foram criados com o único objetivo de enrolar o funcionalismo. Como o SINDOJUS/MG sempre tem questionado, dinheiro o TJMG tem, e muito. São milhões e milhões que, ou são mal geridos, ou vão para destinações obscuras, como se vê agora comprovado.
É preciso que o Ministério Público e o CNJ ajam imediatamente e com muito rigor. O que estamos vendo denunciado hoje pode ser apenas a ponta do iceberg. Que a sociedade, as entidades sindicais e associativas, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional e o Tribunal de Contas voltem os olhos para esse ato que agride de forma contundente todos os cidadãos que pagam os seus impostos e veem o seu dinheiro sendo utilizado por verdadeiras quadrilhas que, conforme já denunciou a própria corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, estão se apossando do Poder Judiciário deste país.
Veja as imagens divulgadas pelo portal R7, da Rede Record de Televisão

Fonte:SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 16 de julho de 2012

NO PIAUÍ VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE SERÃO DEVOLVIDOS COM JUROS E CORREÇÕES

No dia 20 de junho de 2012 foi julgado no Tribunal de Justiça o processo interposto pela entidade representativa dos oficiais de justiça, referente a restituição das parcelas cobradas indevidamente pelo IAPEP (Instituto de Previdência do Estado do Piauí) sobre a indenização de transporte e a gratificação de periculosidade.
O relator, Des. Paes Landim, votou no sentido de confirmar in totum a sentença de 1º grau, que determina o ressarcimento dos valores descontados indevidamente referente as duas parcelas durante o período de 2003 a 2007, com juros e correções.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível.

Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

CACB CONTESTA PENHORA ONLINE

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 262), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa.

A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Segundo dados do Banco Central apresentados na inicial, em 2011 foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.

Para a confederação, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado “a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato”, impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro “não pode ser tratado como um ativo qualquer”, e que seu bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens”.

A entidade pede que o STF, a fim de evitar “os exageros e distorções atualmente derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de dinheiro”, dê aos dispositivos legais questionados interpretação conforme a Constituição. “O mecanismo é necessário, mas inadequado”, afirma a CACB. “Para ser adequado, deve ser flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do descontrole material que o têm caracterizado”.

O relator da ADPF 262 é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Boletim de Notícias do STF.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 15 de julho de 2012

CNJ SUSPENDE DECISÃO DO TJ/PB NO QUE CONCERNE À JUÍZA MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO

CNJ suspende afastamento da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho 
Conselho Nacional de Justiça, concedeu na noite do dia 05.07.2012 uma liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que havia afastado em sessão extraordinária, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão foi tomada pelo Ministro Fernando da Costa Tourinho Neto.
Com a decisão, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, retorna aina amanhã como titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no Tribunal de Justiça da Paraíba. O TJ avia afastado juíza
das atividades jurisdicionais, atendendo a pedido da relatoria do desembargador-Corregedor Geral de Justiça, desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, que acusava a juíza de incompetência para despachar num processo tramitado em outra Vara (onde substituiu magistrado em gozo de férias) e bloqueio de contas do Estado, dentre outros.

Clilson Júnior
ClickPB
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DATA-BASE DO JUDICIÁRIO É APROVADA EM MINAS GERAIS E É FRUTO DA UNIÃO DAS CATEGORIAS

Aprovação é resultado da união e da mobilização dos sindicatos e dos servidores
Servidores ocupando as galerias do plenário da ALMG na manhã desta quinta-feira, 12 - Foto: Marcelo Metzker/ALMG
Mais uma vez presentes representantes dos três sindicatos (SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG) e vários outros servidores, atendendo à convocação das entidades, os PLs 3298/2012 (que fixa em 5,1% o índice da data-base de 2012 dos servidores da Justiça estadual) e 3257/2012 (que autoriza a verba suplementar para custear, entre outras coisas, a própria data-base) foram aprovados na manhã desta quinta-feira, 12, em segundo turno, pelo plenário da Assembleia Legislativa. As matérias seguem, agora, para a Comissão de Redação da Casa e, posteriormente, para sanção do governador do estado.
Se a administração do Tribunal de Justiça seguisse fielmente as determinações legais, a Revisão Geral Anual dos servidores já deveria ter ocorrido a partir de 1º de maio, data-base da categoria instituída pela Lei 18.909/2010. Contudo, a exemplo do ano passado, acaba sendo aprovada bem depois da data em que deveria ter entrado em vigor. Mesmo assim, graças à intensa mobilização dos servidores. Primeiramente, ainda no ano passado, tentando incluí-la no orçamento deste ano. Posteriormente, mobilizando-se junto aos desembargadores, acompanhando e superlotando as sessões das Cortes, buscando negociar com a cúpula do Tribunal, que, só depois de muita pressão, decidiu enviar o anteprojeto à Assembleia Legislativa. Nessa, que é a Casa do Povo, a luta foi mais tranqüila. Em apenas três dias, os projetos foram aprovados nas três comissões temáticas (de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária) e no plenário.
A luta continua…
Chegou ao final apenas uma das muitas lutas que esperam pela frente os servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Ainda faltam o Aumento Escalonado, o Prêmio por Produtividade, a Gratificação dos Escrivães, o Nível Superior e a Equivalência Salarial, valores dignos para a Verba Indenizatória da Assistência Judiciária… Os sindicatos esperam que o Tribunal, daqui para frente, automatize as Revisões Gerais Anuais, para evitar desgastes para si e para o seu funcionalismo.
Mas a vida é repleta de desafios. Que, diante da administração do Tribunal, tornam-se bem mais espinhosos. E a categoria tem que estar preparada para enfrentá-los. Os servidores, assim como o povo mineiro e brasileiro, em geral, devem se conscientizar de que têm suas próprias armas em mãos. Como utilizá-las? Buscando valer seus direitos através da união, da mobilização, da luta, movimentando-se, ocupando as ruas, mostrando sua indignação.
Não se deixe enganar pela pressão contrária dos discursos oficiais, da campanha orquestrada pela mídia conservadora favorável aos grandes grupos econômicos e hostis aos trabalhadores. Por causa dessa postura “oficialista”, acabamos de ver o Congresso Nacional cassar o mandato do senador Demóstenes Torres, que é usado como mais um “bode expiatório”. Como ele, existem centenas em Brasília. Imagine no Brasil inteiro. Vimos tanto a impressa conservadora exaltá-lo. Ele voltará a ocupar o cargo de procurador de justiça de Goiás. Alguém espera que seja honesta nessa outra função pública? É claro que não! Procure, pois, se informar, para não cair nessas armadilhas.
A importância da União
Voltando à Revisão Geral Anual e à verba suplementar aprovadas pela Assembleia, registre-se que esta é apenas mais uma de muitas vitórias que advirão para os servidores do Judiciário mineiro, que serão frutos da União, da Perseverança, da Mobilização, da Luta.
Mais do que nunca, ecoa nos ouvidos de todos a singela – mas carregada de significados – frase da canção de Geraldo Vandré: “Quem sabe faz a hora; não espera acontecer”.
À luta e avante, companheiros!

Fonte: SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

ATÉ NA ALEMANHA OFICIAL DE JUSTIÇA ESTÁ SENDO ASSASSINADO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO SEU MISTER!

Um homem matou na última quarta-feira (04/07) quatro pessoas e depois se suicidou com um disparo na cabeça ao receber uma ordem de despejo na cidade de Karlsruhe, na Alemanha, informou a polícia local em entrevista coletiva. Os quatro mortos são o oficial de justiça que iria executar o despejo, o chaveiro que o acompanhava, o novo proprietário do imóvel e sua antiga dona, que também era namorada do assassino.

O porta-voz da polícia, Roland Lay, explicou horas depois dos fatos em entrevista coletiva que o agressor não tinha antecedentes por violência ou agressões. No entanto, explicou que ele estava "fortemente armado" e que tudo indica que o homem tenha planejado a ação. Lay disse que os fatos foram uma tragédia e que não era possível "prever que o assassino fosse se comportar dessa maneira".

O incidente ocorreu na manhã da quarta-feira, quando o oficial, o chaveiro, o dono do imóvel, a antiga proprietária e mais um funcionário público (que seria testemunha do despejo) foram para o local onde ocorreu o crime.

O homem de 49 anos, um aficionado por caça, deixou as cinco pessoas em sua sala, foi para um quarto e depois retornou com uma pistola, segundo o relato policial.

Em seguida, disparou dois tiros na perna do oficial de justiça por ele não ter se sentado no sofá, e obrigou o chaveiro a amarrar o ferido e o novo proprietário da residência.

A polícia acredita que o chaveiro, em um momento de distração do assassino, tentou roubar sua arma e em seguida recebeu cinco tiros do inquilino do imóvel.

O autor do múltiplo assassinato permitiu ainda que o funcionário público deixasse a residência para alertar a polícia sobre seu plano.

A polícia encontrou depois em sua casa duas pistolas, uma escopeta, duas granadas e munição. O funcionário público disse que após sair do imóvel ouviu cinco disparos.

Uma unidade do Comando de Operações Especiais invadiu a residência por volta do meio-dia (hora local) e constatou que os quatro reféns tinham sido executados a tiros, e que o homem se suicidara.

Fonte: Portal do Yahoo Notícias
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 12 de julho de 2012

EM MINAS GERAIS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTÃO DESOBRIGADOS A DAREM CUMPRIMENTO OU A ENTREGAREM OFÍCIOS EXTERNAMENTE, A MENOS QUE SEJAM REMUNERADOS POR TAL ATO

DUPLA VITÓRIA DA CATEGORIA: Será o fim da entrega de ofícios e CNJ edita resolução sobre diligências.
11 de julho de 2012
“O mal cresce quando as pessoas de bem se omitem”(Edmmund Burcke).
No mês de maio, com a presença da equipe do CNJ no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o trabalho de inspeção que estava sendo feito na Justiça mineira, após o ato corajoso dos bravos guerreiros oficiais de justiça da comarca de Alfenas, dentre eles o delegado sindical FABRÍCIO DE CARVALHO DIAS, em seguir as orientações do sindicato para darem um basta nas arbitrariedades cometidas pelo TJMG, o SINDOJUS/MG encaminhou uma denúncia ao CNJ sobre a obrigação dos oficiais de justiça avaliadores mineiros realizarem a entrega de ofícios sem a devida indenização de transporte (veja a matéria e cópia do ofício). Depois de ser intimado a se manifestar, pelo conselheiro Nei José de Freitas, relator do Pedido de Providências nº 0003113-69.2012.2.00.0000, o TJMG, por meio da diretora executiva de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional, Maria Cecília Belo, encaminhou ofício ao Conselho (veja aqui) com a manifestação em que, ao final, informa:
“Até a solução definitiva da questão, está sendo expedida Recomendação a todos os magistrados sugerindo que o encaminhamento seja efetuado de outras formas, através dos Correios, fac-similes ou e-mail, evitando-se a entrega aos Oficiais de Justiça, visto que tal procedimento não gera mandado e, por conseguinte, não dá direito á indenização pelas despesas com transporte”.
Em despacho de 28 de junho, o conselheiro determinou a intimação ao Sindicato para também se manifestar a respeito da posição do Tribunal de Justiça. A manifestação foi dada em Brasília, no dia 03/07/2012, oportunidade em que os diretores Wander da Costa Ribeiro e Jonathan Porto aguardavam a decisão final sobre o concurso para a carreira do oficialato judicial mineiro. (CLIQUE AQUI e veja a resposta do SINDOJUS)
Em virtude dos argumentos apresentados por ambas as partes, o Conselheiro Ney José de Freitas, DECIDIU MONOCRATICAMENTE no dia 09/07/2012 em favor dos oficiais de justiça, publicada ONTEM (dia 11/07/2012) sua decisão, determinando que o Tribunal edite ato que proíba os seus magistrados de determinarem o cumprimento externo de ofícios que não estejam cobertos pela verba indenizatória, até que seja formatada a decisão final para o problema. (CLIQUE AQUI e veja, na íntegra, a decisão mocrática final).
Assim, o TJMG agora terá que editar portaria que desobrigue os oficiais de justiça de terem que cumprir ofícios sem o recolhimento de verba indenizatória. Esta vitória é uma homenagem aos oficiais de justiça da comarca de Alfenas, em especial ao nosso companheiro FABRÍCIO DE CARVALHO DIAS, o qual infelizmente nos deixou no dia 07/07/2012 (veja a matéria aqui).
OUTRA VITÓRIA QUE AINDA SERÁ MUITO COMEMORADA: RESOLUÇÃO 153 DO CNJ
Foi publicada hoje, dia 11/07/2012, a RESOLUÇÃO 153 do Conselho Nacional de Justiça, editada no dia 06/07/2012. Veja-a abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 06 DE JULHO DE 2012
Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;
CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir;
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências 0000830-73.2012.2.00.0000, na 148ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de junho de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.
Art. 2º Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente
Esta resolução foi criada com base no Pedido de providências promovido por dois oficiais de Justiça do Estado do Paraná, objetivando a aprovação de determinações de critérios que garantissem a antecipação de despesas de diligências de oficial de justiça nas ações judiciais requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita (CLIQUE AQUI e veja a matéria). Parabéns a estes guerreiros oficiais que tiveram uma visão de categoria, pensando no benefício de todos os oficiais do Brasil!
Agora, além da TJMG ter que pagar antecipadamente a verba indenizatória aos mandados amparados pela justiça gratuita, este valor terá que ser previsto no orçamento. O valor terá que garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir. Ou seja, terá que observar a própria legislação instituída para este propósito, a Lei nº 14939/2003 (TABELA D).
Em breve, após manifestação de nossa assessoria jurídica, iremos divulgar uma certidão padrão que objetiva o cumprimento desta resolução, bem como a referida lei.
Parabéns a categoria do oficialato judicial mineiro por mais estas vitórias! Parabéns a todos que contribuíram e lutaram por dias melhores para a nossa categoria!
Estejam atentos a qualquer convocação! Se for preciso, faremos uma GREVE para termos nossos direitos implementados.
OFICIAL DE JUSTIÇA: Profissão de muito valor!
A diretoria do SINDOJUS/MG.

Fonte: Texto, na íntegra, do SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUIRICARDO RAMOS

terça-feira, 10 de julho de 2012

PROIBIDA A DIVULGAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS RENDIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DOS TRÊS PODERES NA INTERNET

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, manteve decisão que impede a divulgação individualizada dos rendimentos de servidores públicos federais dos três Poderes na internet. A União havia pedido a suspensão da decisão liminar, concedida por juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O desembargador esclareceu que o pedido de suspensão de liminar não tem a natureza jurídica de recurso e, portanto não pode modificar, cassar ou adulterar o ato judicial que se pretende suspender. A competência que o legislador atribuiu ao presidente do tribunal, diz a decisão, é a de afastar, momentaneamente, a atuação jurisdicional no que concerne à execução de decisões que possam acarretar lesão grave aos valores protegidos pelo artigo 4º da Lei 8.437/1992 e do artigo 15 da Lei 12.016/2009 — ordem, saúde, segurança e economia públicas.

Segundo seu entendimento, o pedido poderia, apenas, aferir a existência de grave consequência negativa ao interesse público, caso a determinação judicial seja imediatamente executada.

Para ele, a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. Por outro lado, a questão tem implicação de ordem política e de grande interesse público. Assim, o desembargador entendeu ser sensato manter a decisão de primeiro grau até que “seja averiguado se o ato administrativo, que expõe em rede mundial (internet) os rendimentos individualizados (nome, lotação, descontos etc.) dos servidores públicos federais, fere ou não garantias individuais do servidor-cidadão, como alega o autor da ação ordinária” (a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil).

O presidente esclareceu ainda que “a decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada”.

Suspensão de Liminar 0041891-16.2012.4.01.0000/DF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2012.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DO SINDOJUS/PB A CGJ/PB PROMOVE PALESTRA DIRECIONADA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Atendendo solicitação feita pelo SINDOJUS-PB, a Corregedoria Geral de Justiça, representada pelo Juiz Corregedor Carlos Antônio Sarmento, na manhã da última quinta-feira (5), no auditório do Fórum Cível da Capital, realizou palestra para os oficiais de justiça que teve como tema as dificuldades para a realização de mandados nos presídios, procuradorias e condomínios.
É do conhecimento geral dos oficiais de justiça que os procedimentos adotados na prática por alguns colegas, às vezes se submetendo a uma certa imposição de procedimento por parte dos entes acima mencionados, às vezes se aproveitando do velho e conhecido “jeitinho” para agilizar o cumprimento dos mandados, nem de longe representa o que de fato deve compor o trabalho do oficial de justiça.
Deixar mandados com secretárias para pegar no outro dia ou entrega-los a “chamadores” (presos de bom comportamento) ou mesmo a agentes penitenciários ou ainda, deixar frustra-se uma diligência diante dos obstáculos colocados pelos porteiros em condomínios, representa um risco ao oficial de justiça maior do que a maioria tem considerado.
Não se trata de exacerbado apego ao formalismo ou preciosismo. Em tempos de busca pela celeridade na prestação jurisdicional, tal comportamento seria inaceitável.
No entanto, todos sabemos que há detalhes que não podem deixar de ser observados ou delegados no cumprimento das nossas funções. Certificar em um mandado judicial atribuindo-lhe fé pública, que um procurador ou um detento foi intimado/citado por um oficial de justiça, quando, na verdade, o que houve foi a mera entrega do papel por terceiro, implica em potenciais riscos cujas consequências administrativas tem na mira em primeiro lugar o próprio oficial de justiça.
Exemplo recente é o de uma colega que responde processo administrativo após questionamento da parte alegando que não era sua a assinatura aposta ao mandado, cuja certidão, com fé pública, afirmava o contrário.
A fé pública tem presunção de veracidade mas, provado que a “verdade” no escrito não se verifica, por óbvio que as consequências trazem maior gravidade que um mero equívoco.
Talvez por ainda não terem atentado para o fato, seja por falta de preciso conhecimento dele ou mesmo por inércia, não houve ainda anulação dos efeitos de certidões exaradas por oficial de justiça em mandados cumpridos de tal forma, após questionamento levantado por advogados.
O fato é: não podemos delegar nossas funções. Se assim procedermos, estaremos nos colocando, além de tudo, na posição de meros entregadores de papel o que, nem de longe, corresponde ao trabalho do oficial de justiça.
Como não poderia deixar de ser, a Corregedoria Geral de Justiça, através do Juiz Corregedor Carlos Antônio Sarmento, orientou os oficiais de justiça a observarem a estrita legalidade por hora do desempenho de suas funções.
Afirmou ainda o empenho da Corregedoria na busca de soluções que busquem no bom senso sem se desvincular da legalidade e que sanem as dificuldades no cumprimento de mandados nas procuradorias e presídios.
O SINDOJUS-PB agradece à Corregedoria Geral de Justiça, na pessoa do Juiz Corregedor Carlos Antônio Sarmento pelo atendimento à solicitação, ressaltando a importância da constante capacitação dos oficiais de justiça, cuja função de extrema importância para o funcionamento da máquina do judiciário, uma vez que trazem do papel para realidade as decisões prolatadas pelos juízes de direito, tornando-os verdadeiro juízes de fato, o longa manus da Justiça que a leva a todo lugar, precisa ser valorizada e melhorada cada vez mais na busca de uma melhor qualidade na prestação do serviço ao jurisdicionado.

Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

 

sábado, 7 de julho de 2012

CNJ DIZ QUE DESVIO DE FUNÇÃO PREJUDICA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Os tribunais de todo o país terão 30 dias, a contar do recebimento das notificações, para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cronograma para regularizar a situação dos servidores em desvio de função. A decisão foi tomada na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (3/7). Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon no Pedido de Providências 0000857-56.2012.2.00.0000. Segundo ela, levantamento feito pela Corregedoria Nacional junto aos tribunais apontou que há elevado número de servidores concursados de primeira instância trabalhando nos tribunais ou em outros Poderes, prejudicando a prestação jurisdicional em varas e juizados (1º grau), que são a porta de entrada do cidadão à Justiça.

“Os desvios de função contribuem para a elevação da taxa de congestionamento no primeiro grau, competindo ao CNJ a devida correção”, salienta a ministra em seu voto. Com a decisão, os Tribunais terão ainda 60 dias para justificar ao CNJ as situações de desvio de função que consideram regulares. O Conselho, por sua vez, irá examinar a regularidade dos atos administrativos que deram origem aos desvios funcionais por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) aberto por proposição da ministra e aprovado pelos conselheiros.

A determinação foi feita com base em informações enviadas pelos Tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, as quais apontaram que a demora na prestação jurisdicional do primeiro grau é agravada pelos desvios de função. Na Justiça Estadual de Pernambuco, por exemplo, cuja taxa de congestionamento do primeiro grau é a segunda maior do país (80,5%, segundo dados do Justiça em Números 2010), há 165 servidores efetivos disponibilizados para órgãos dos Poderes Legislativo ou Executivo, com ônus para o Judiciário.

Na Justiça Comum de Goiás, há 304 servidores concursados do primeiro grau trabalhando no Tribunal em função de confiança, o maior índice do país, enquanto na Bahia há 103 funcionários nessa situação. Consequentemente, a taxa de congestionamento nesses tribunais chega a 68,5% e 71,3%, respectivamente. “Além de os Tribunais não fornecerem estrutura adequada à primeira instância, têm se aproveitado dos servidores lotados na instância inferior, direcionando-os para o segundo grau, muitas vezes de forma irregular e, ainda, permitindo que sejam cedidos a outros órgãos, em detrimento da qualidade e celeridade da prestação jurisdicional”, afirma a ministra.

Llevantamento da Corregedoria demonstra ainda que há vários servidores aprovados para desempenhar funções específicas, como de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, em auxílio a varas e juizados, exercendo atividade diversa do cargo para o qual prestaram o concurso. No Espírito Santo, por exemplo, existem 91 funcionários nessa situação, enquanto no Rio de Janeiro esse número chega a 72. “A autonomia dos Tribunais não pode ser usada de forma deturpada, como aqui se verifica”, conclui a corregedora nacional em seu voto.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

A RESOLUÇÃO 151 DO CNJ E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO JUDICIÁRIO NA INTERNET

A Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário na Internet, foi publicada nesta sexta-feira (6/7) no Diário de Justiça. As novas regras valem para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverão publicar, além da remuneração base, vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas no mês. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

O documento altera o texto da Resolução 102 do Conselho, que desde 2009 regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário nos portais da transparência das Cortes. Com a mudança, os tribunais terão que identificar na planilha dos dados sobre remunerações o nome e a unidade na qual o servidor ou o magistrado efetivamente presta seus serviços. O antigo texto excluía a necessidade de identificação nominal dos beneficiários. As alterações foram aprovadas na sessão plenária do CNJ realizada esta semana.

Os valores referentes a indenizações (auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia, natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc) e diárias recebidas no mês também terão que ser divulgados, conforme estabelece a resolução. O mesmo vale para subsídios pagos a titulo de função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo servidor, além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários, pagamentos retroativos, entre outros. Ao final da tabela, é preciso indicar ainda os descontos realizados em folha, como o referente a imposto de renda e previdência pública, assim como o rendimento líquido da pessoa no mês.

Os tribunais têm até o dia 20 para se adequar às novas regras, já que é esse o prazo estabelecido pela Resolução 102 (artigo 4º) para que as informações referentes ao mês anterior sejam atualizadas no portal. As mudanças no texto foram propostas pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). “Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social," afirmou o presidente da Comissão, conselheiro Wellington Saraiva, após a aprovação das propostas pelo Plenário do Conselho.

Vejam a Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 05 DE JULHO DE 2012

Altera a redação do inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157, de 18 de novembro de 2011);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a referida Lei, no tocante à publicação da remuneração dos membros, servidores e colaboradores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 150ª Sessão Plenária, realizada em 4 de julho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
VI – as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços, na forma do Anexo VIII.

Art. 2º O Anexo VIII, da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente

Disponibilizada no DJ-e nº 118/2012, em 06/07/2012, pág. 2-4

Fonte: Boletim de Notícias do CNJ
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS


segunda-feira, 2 de julho de 2012

SINDOJUS/PB, PORTE DE ARMA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Em reunião realizada na sexta-feira (29), na cidade de Campina Grande, da qual participaram o SINDOJUS-PB, representado pelo Diretor de Mobilização e Imprensa, o Oficial de Justiça Clévenis Maranhão Sarmento e a Psicóloga Sayonara Barbosa de Lima, psicóloga credenciada no Departamento de Polícia Federal, foi definido o calendário para realização das avaliações psicológicas com fins a averiguação de aptidão para aquisição, registro e porte de arma de fogo. Os nomes e as datas das avaliações estão nas tabelas abaixo. Como já divulgado anteriormente, o valor conveniado para os filiados do SINDOJUS-PB para aplicação da avaliação é de R$ 140,00 (cento e quarenta Reais) por pessoa, que deverão ser pagos na hora da avaliação.
As avaliações serão realizadas no seguinte endereço: Rua Siqueira Campos, nº 655, Empresarial São Camilo, térreo, Centro, Campina Grande, PB.
Lembramos que todos devem comparecer com antecedência mínima de trinta (30) minutos. Aqueles que tiverem interesse em participar do projeto, mas não se inscreveram, ainda podem fazê-lo, mandando e-mail para cms.oficial@gmail.com com assunto PORTE DE ARMA, informando nome, matrícula, comarca de lotação e telefone, valendo lembrar que o número mínimo para realização da avaliação psicológica com o valor conveniado é de sete (7) participantes – ainda temos uma (01) vaga para a avaliação do dia 13:00, às 15:00.

Texto, na íntegra, do site do SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

DIA 06 DE JULHO DE 2012, ÀS 13:00
NomeMatrículaComarca
Alexandre Gregório dos Santos475.873-1Sousa
Alysson de Oliveira Sousa475.975-3Sousa
Bernadete de Lourdes da Silva471.994-8Sousa
Francisco Abrantes de Lima471.837-2Sousa
Francisco Airton Germano127.774-0Sousa
Francisco Flávio Mamédio Leite471.993-0Sousa
Francisco Ionaldo Duarte Pinto133.278-3Sousa
Francisco Norberto Gomes Carneiro474.075-1Sousa
Francisco Queiroga da Silva Honório127.303-5Sousa
José Carlos Bento dos Santos475.872-2Sousa
DIA 06 DE JULHO DE 2012, ÀS 15:00
NomeMatrículaComarca
Vanilda Ferreira da Silva471.995-6Sousa
Waldery Nascimento Ferreira472.022-9Sousa
Weliton de Paiva Zuza109.374-6Sousa
Kebler Antônio Batista Palitot470.035-0Piancó
Erivaldo Virgolino de Medeiros472.130-6Princesa Isabel
Edivan Barros Brasileiro473.874-8Itaporanga
José da Silva Filho474.070-0Itaporanga
Francisco de Araújo Salviano474.116-1Itaporanga
Carlos Emanuel Berto Silva471.413-0Soledade
Maxwell de Araújo Silva476.037-9Soledade
DIA 06 DE JULHO DE 2012, ÀS 17:00
NomeMatrículaComarca
Wilker da Silva Moura474.961-8Cabedelo
Adriano Alves Lopes471.929-8João Pessoa
Antônio Carlos Santiago Morais471.406-7João Pessoa
Antônio da Silva Pinheiro468.072-3João Pessoa
Evandro David da Silva071.139-0João Pessoa
Luís Carlos de Souza470.832-6João Pessoa
Saulo José do Amaral071.115-2João Pessoa
Marcelo Freire de Andrade471.283-8Bayeux
José Ubaldo de Oliveira468.092-8Bayeux
Henrique Cezar Coutinho Barsi473.598-6Bayeux
DIA 13 DE JULHO DE 2012, ÀS 13:00
NomeMatrículaComarca
Antônio Pereira de Oliveira474.056-4Patos
Gilson Ferreira da Nóbrega71.760-6Patos
Marcos Paulo Pereira da Fonseca473.340-1Patos
Sandro Rodrigues de França473.311-8Patos
Carlos Antônio Leite de Almeida471.091-6Teixeira
José Geordie e Silva469.076-4Monteiro
Flávio Rômulo Santa Cruz Dutra Almeida470.069-4Monteiro
Nilo Borges de Lima478.171-1Monteiro
Cícero Romão Batista472.002-4Uiraúna
Hilana de Araújo Virgulino475.969-9Araruna
DIA 13 DE JULHO DE 2012, ÀS 15:00
NomeMatrículaComarca
José Vicente da Silva Neto474.001-7Mamanguape
Antônio Azevedo Alves471.898-4Ingá
Valtemar Martins de Oliveira474.949-7Ingá
João Antônio da Silva Neto475.875-1Gurinhém
Eliel Dantas de Amorim473.979-5Areia
José Roberto Barros de Oliveira470.323-5São João do Cariri
Clévenis Maranhão Sarmento472.737-1Santa Rita
Luís Gonçalves da Rocha Filho473.871-3Campina Grande
Lacerza Augusto de Souza de Lacerda474.828-0Guarabira
DIA 13 DE JULHO DE 2012, ÀS 17:00
NomeMatrículaComarca
Carlos Renato Ferreira de Aguiar475.409-3Sapé
Marlos Dantas Barreto474.811-5Sapé
Paulo Fernando Abreu Florentino474.026-2Sapé
Roberto Lúcio de Lima Júnior470.019-0Sapé
Aristóteles Paulino de Bulhões127.199-7Guarabira
Edival Augusto Guilherme471.949-2Guarabira
José Jenuíno dos Santos Filho472.206-0Guarabira
Josenilton Feliciano Dias473.870-5Guarabira
Manoel Alves Fernandes127.195-4Guarabira
Valdemar Guedes dos Santos470.481-9Guarabira

domingo, 1 de julho de 2012

DESCONTOS NOS CONTRACHEQUES DE 22 DESEMBARGADORES DE SP


O Tribunal de Justiça de São Paulo vai fazer descontos nos contracheques de 22 desembargadores e juízes que receberam verbas "furando a fila" de débitos trabalhistas do TJ entre 2006 e 2010. O maior valor a ser descontado será de cerca de R$ 200 mil.

Os cortes serão aplicados aos magistrados que não conseguiram justificar os recebimentos na frente dos colegas com comprovantes de gastos com médicos ou remédios.

O TJ paga verbas trabalhistas atrasadas a seus desembargadores e juízes em pequenas parcelas mensais.

Porém investigações da corte apontaram que mais de 200 magistrados receberam grandes quantias desses passivos de forma privilegiada entre 2006 e 2010.

O tribunal agora está julgando quais juízes foram favorecidos sem justificativa. Nesses casos, eles sofrerão descontos nos contracheques futuros para que ocorra a compensação dos valores que ganharam fora da ordem normal de quitações.

Os casos começaram a ser investigados pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro, como revelado pela Folha. Ao assumir o TJ em janeiro, o presidente Ivan Sartori iniciou apurações próprias sobre os pagamentos.

Ontem o tribunal terminou o julgamento do grupo de 41 magistrados beneficiados com quantias entre R$ 100 mil e R$ 400 mil.

Desse total, 14 desembargadores ou juízes tiveram suas justificativas de despesas médicas aceitas pelo Órgão Especial do TJ, colegiado da cúpula da corte integrado por 25 magistrados.

Em outros cinco casos, os juízes resolveram devolver os valores de forma espontânea ou eram aposentados que já deveriam ter recebido os passivos quando se desligaram do tribunal.

Na sessão do Órgão Especial, vários desembargadores apontaram falta de controle para a liberação de verbas atrasadas em gestões anteriores do TJ.

Segundo os membros do colegiado, alguns pagamentos chegaram a ser autorizados por telefone.

O juízes também lembraram frase do desembargador Ruy Coppola, que, com ironia, afirmou que o critério para os pagamentos privilegiados era "farinha pouca, meu pirão primeiro".

DESCONTOS

Os descontos nos contracheques dos 22 magistrados ocorrerão já em julho. Segundo a assessoria do TJ, em média os magistrados sofrerão cortes de cerca de R$ 5 mil mensais até que ocorra a compensação dos valores recebidos sem justificativa.

Agora o TJ ainda vai julgar os casos de cerca de 170 magistrados que receberam entre R$ 5.000 e R$ 100 mil.

Em abril, a corte começou o julgamento de cinco magistrados que receberam de R$ 400 mil e R$ 1,5 milhão, entre eles o desembargador Alceu Penteado Navarro, o atual presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

Nesses casos, o TJ determinou a suspensão integral dos pagamentos das verbas trabalhistas atrasadas devidas a eles. Também abriu processos administrativos disciplinares que podem levar à aposentadoria compulsória dos magistrados.

Os desembargadores negam a prática de irregularidades nas quitações.

Fonte: Folha de S. Paulo (TEXTO NA ÍNTEGRA)
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS


 

ESTADO DE GREVE

Com tantas injustiças praticadas pelo TJMG, ou, como mais aparenta ser, Tribunal das Injustiças, os Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais, no dia 15/12/2009, na AGE realizada no auditório do SITRAEMG, decidiram para o retorno de suas atividades e, consequentemente, o fim da GREVE realizada neste ano.
Todavia, nesta mesma AGE, foi deliberado o início do ESTADO DE GREVE, conhecido popularmente como GREVE BRANCA. Pelo princípio da soberania das Audiências Gerais de categorias de trabalhadores, somente uma AGE poderia colocar fim ao ESTADO DE GREVE iniciado, se esta fosse convocada para tal finalidade.
Destarte, o corpo do oficialato judicial mineiro se encontra em ESTADO DE GREVE desde o ano de 2009. O próximo passo agora é a convocação da categoria para a deliberação de uma futura e provável GREVE GERAL por tempo indeterminado e, se possível, uma GREVE GERAL UNIFICADA dos trabalhadores do judiciário mineiro.
Deste modo, todos os servidores do TJMG, filiados às três entidades sindicais (SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG) se encontram hoje em ESTADO DE GREVE. Entraremos de corpo e alma nesta luta!
A gasolina está esparramada no estado de Minas Gerais, basta só acender a chama que sairão de todas as comarcas caravanas em direção à sede do TJMG (Rua Goiás, nº 229, no centro da capital mineira), para fazer valer os nossos direitos e a Constituição Federal de 1988.
O futuro presidente terá dois caminhos:
1º) o caminho do diálogo com propostas sérias e concretas para a implementação da Revisão-Geral anual (Data-base), do aumento escalonado, do Prêmio por Produtividade, do Nível Superior, da Verba Indenizatória digna e da abertura da Promoção Vertical;
2º) continuar gerindo mal os recursos públicos destinados ao TJMG, repetindo os mesmos discursos vazios das administrações anteriores e do Poder Executivo, os quais sempre afirmaram não haver orçamento. Não podemos olvidar que o orçamento deste ano destinado a este tribunal foi de mais R$ 3 bilhões (um dos mais altos do país).
O segundo discurso, se repetido, continuará gerando a insatisfação com o tribunal dos mais de 20 mil servidores e, consequentemente, a Paralisação Geral dos serviços, pois, conforme publicado em nosso site (veja aqui), os vencimentos dos servidores do TJMG são os piores do Brasil.

Oficial (a) de Justiça: VISTA A CAMISA DESTA LUTA POR DIREITOS! FAÇA SUA PARTE! MOBILIZE-SE e MOBILIZE seus companheiros de trabalho!
Direitos não se ganham, conquistam-se!
A diretoria do SINDOJUS/MG.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.