terça-feira, 10 de julho de 2012

ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DO SINDOJUS/PB A CGJ/PB PROMOVE PALESTRA DIRECIONADA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Atendendo solicitação feita pelo SINDOJUS-PB, a Corregedoria Geral de Justiça, representada pelo Juiz Corregedor Carlos Antônio Sarmento, na manhã da última quinta-feira (5), no auditório do Fórum Cível da Capital, realizou palestra para os oficiais de justiça que teve como tema as dificuldades para a realização de mandados nos presídios, procuradorias e condomínios.
É do conhecimento geral dos oficiais de justiça que os procedimentos adotados na prática por alguns colegas, às vezes se submetendo a uma certa imposição de procedimento por parte dos entes acima mencionados, às vezes se aproveitando do velho e conhecido “jeitinho” para agilizar o cumprimento dos mandados, nem de longe representa o que de fato deve compor o trabalho do oficial de justiça.
Deixar mandados com secretárias para pegar no outro dia ou entrega-los a “chamadores” (presos de bom comportamento) ou mesmo a agentes penitenciários ou ainda, deixar frustra-se uma diligência diante dos obstáculos colocados pelos porteiros em condomínios, representa um risco ao oficial de justiça maior do que a maioria tem considerado.
Não se trata de exacerbado apego ao formalismo ou preciosismo. Em tempos de busca pela celeridade na prestação jurisdicional, tal comportamento seria inaceitável.
No entanto, todos sabemos que há detalhes que não podem deixar de ser observados ou delegados no cumprimento das nossas funções. Certificar em um mandado judicial atribuindo-lhe fé pública, que um procurador ou um detento foi intimado/citado por um oficial de justiça, quando, na verdade, o que houve foi a mera entrega do papel por terceiro, implica em potenciais riscos cujas consequências administrativas tem na mira em primeiro lugar o próprio oficial de justiça.
Exemplo recente é o de uma colega que responde processo administrativo após questionamento da parte alegando que não era sua a assinatura aposta ao mandado, cuja certidão, com fé pública, afirmava o contrário.
A fé pública tem presunção de veracidade mas, provado que a “verdade” no escrito não se verifica, por óbvio que as consequências trazem maior gravidade que um mero equívoco.
Talvez por ainda não terem atentado para o fato, seja por falta de preciso conhecimento dele ou mesmo por inércia, não houve ainda anulação dos efeitos de certidões exaradas por oficial de justiça em mandados cumpridos de tal forma, após questionamento levantado por advogados.
O fato é: não podemos delegar nossas funções. Se assim procedermos, estaremos nos colocando, além de tudo, na posição de meros entregadores de papel o que, nem de longe, corresponde ao trabalho do oficial de justiça.
Como não poderia deixar de ser, a Corregedoria Geral de Justiça, através do Juiz Corregedor Carlos Antônio Sarmento, orientou os oficiais de justiça a observarem a estrita legalidade por hora do desempenho de suas funções.
Afirmou ainda o empenho da Corregedoria na busca de soluções que busquem no bom senso sem se desvincular da legalidade e que sanem as dificuldades no cumprimento de mandados nas procuradorias e presídios.
O SINDOJUS-PB agradece à Corregedoria Geral de Justiça, na pessoa do Juiz Corregedor Carlos Antônio Sarmento pelo atendimento à solicitação, ressaltando a importância da constante capacitação dos oficiais de justiça, cuja função de extrema importância para o funcionamento da máquina do judiciário, uma vez que trazem do papel para realidade as decisões prolatadas pelos juízes de direito, tornando-os verdadeiro juízes de fato, o longa manus da Justiça que a leva a todo lugar, precisa ser valorizada e melhorada cada vez mais na busca de uma melhor qualidade na prestação do serviço ao jurisdicionado.

Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

 

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