sábado, 7 de julho de 2012

A RESOLUÇÃO 151 DO CNJ E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO JUDICIÁRIO NA INTERNET

A Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário na Internet, foi publicada nesta sexta-feira (6/7) no Diário de Justiça. As novas regras valem para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverão publicar, além da remuneração base, vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas no mês. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

O documento altera o texto da Resolução 102 do Conselho, que desde 2009 regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário nos portais da transparência das Cortes. Com a mudança, os tribunais terão que identificar na planilha dos dados sobre remunerações o nome e a unidade na qual o servidor ou o magistrado efetivamente presta seus serviços. O antigo texto excluía a necessidade de identificação nominal dos beneficiários. As alterações foram aprovadas na sessão plenária do CNJ realizada esta semana.

Os valores referentes a indenizações (auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia, natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc) e diárias recebidas no mês também terão que ser divulgados, conforme estabelece a resolução. O mesmo vale para subsídios pagos a titulo de função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo servidor, além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários, pagamentos retroativos, entre outros. Ao final da tabela, é preciso indicar ainda os descontos realizados em folha, como o referente a imposto de renda e previdência pública, assim como o rendimento líquido da pessoa no mês.

Os tribunais têm até o dia 20 para se adequar às novas regras, já que é esse o prazo estabelecido pela Resolução 102 (artigo 4º) para que as informações referentes ao mês anterior sejam atualizadas no portal. As mudanças no texto foram propostas pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). “Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social," afirmou o presidente da Comissão, conselheiro Wellington Saraiva, após a aprovação das propostas pelo Plenário do Conselho.

Vejam a Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 05 DE JULHO DE 2012

Altera a redação do inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157, de 18 de novembro de 2011);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a referida Lei, no tocante à publicação da remuneração dos membros, servidores e colaboradores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 150ª Sessão Plenária, realizada em 4 de julho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
VI – as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços, na forma do Anexo VIII.

Art. 2º O Anexo VIII, da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente

Disponibilizada no DJ-e nº 118/2012, em 06/07/2012, pág. 2-4

Fonte: Boletim de Notícias do CNJ
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS


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