sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

CGJ/MT DIZ: AS FAZENDAS PÚBLICAS TÊM QUE RECOLHER AS DILIGÊNCIAS, ANTECIPADAMENTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, acatou solicitação do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado (Sindojus/MT), Eder Gomes, e retificou o parecer anteriormente exarado – que isentava o recolhimento das diligências aos Oficiais de Justiça por parte da Fazenda Pública.

O pedido do Sindojus/MT era para que fosse imediatamente revogado o parecer - e em consequência expedido ofício a todas as Comarcas - a fim que tomem conhecimento da decisão.

“Nas execuções fiscais movidas pela Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, as despesas correspondentes à postagem da carta citatória e dos demais atos a serem realizados pelo correio serão suportadas pelo Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS; sendo necessária a expedição de mandado para cumprimento dos atos executórios, a Fazenda Pública deverá ser intimida a recolher a diligência, antecipadamente, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, III do CPC". (Redação alterada pelo Provimento nº 16/07 – CGJ).

por Edina Araújo/Sindojus/MT
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

O QUE É UIHJ Club? COMO FILIAR-SE? QUAIS OS BENEFÍCIOS?

Junte-se Clube UIHJ
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O que UIHJ Club?

UIHJ Club é exclusivamente para oficiais de justiça e profissões equivalentes (oficiais de fiscalização, procuradores, solicitadores, Mensageiros de armas, receptores judiciais, etc.). Ele foi criado em 2005, para permitir que seus membros para ser pessoalmente envolvido no trabalho do UIHJ e muitos benefícios. Quais são as vantagens de se juntar ao clube UIHJ? Ao aderir Clube UIHJ (contribuição de € 100 por ano de 1 janeiro - 31 dezembro), você recebe os seguintes benefícios:





  • Emissão de um cartão pessoal com fotografia com o número
  • Registro da empresa internacional UIHJ diretório eletrônico
  • A distribuição gratuita de Revista Internacional (2 edições por ano)
  • Subscrever Newsletter Internet UIHJ
  • Acesso gratuito à Extranet UIHJ
  • Taxas preferenciais para os eventos organizados pela UIHJ

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

CNJ CONVOCA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA ENTRE TJ/PB E SINDOJUS/PB: A PREOCUPAÇÃO É TRANSPARENTE

RESOLUÇÃO 153/2012 DO CNJ, INFORMAÇÃO DE AGORA:

CNJ acaba de decidir e convocar reunião de conciliação entre SINDOJUSPB e TJPB para 04 de fevereiro de 2014 no CNJ, na sede em Brasília.

Vejam o despacho que saiu agora:...

DESPACHO

Diante das manifestações do Sindicato Requerente e das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), e tendo em vista a complexidade das questões jurídicas discutidas, com inegável repercussão sobre a qualidade da prestação jurisdicional no Estado da Paraíba e a esfera jurídica de servidores do Poder Judiciário, parece-nos aconselhável franquear às partes a oportunidade de uma solução consensual para as controvérsias verificadas.

Sendo assim, intimem-se com urgência o TJPB e o Sindicato Requerente para audiência de conciliação, que convoco desde logo, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno do CNJ, para o dia 4 de fevereiro de 2014, às 15h, na sede deste Conselho Nacional. Caso queiram, as partes poderão enviar representantes com poderes específicos para transigir e firmar compromissos.

Cópia do presente despacho valerá como ofício.

Brasília, data infra.

FABIANO SILVEIRA
Conselheiro
Fonte: do colega Francisco Noberto Gomes Carneiro no grupo SINDOJUS/filiados no Facebook
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sábado, 11 de janeiro de 2014

SERÁ QUE A GAE SANCIONADA NO PARÁ ATENDE AOS DITAMES DA RESOLUÇÃO 153/2012 DO CNJ?TEMOS QUE TER CUIDADO COM ISSO!

SANCIONADA A LEI DA GAE
O Governador do Estado do Pará sancionou no dia 09 de janeiro a Lei 7.790 que alterou o inciso III e o § 7 do Art. 28 da Lei Estadual Nº 6.969/2007. Com a alteração legislativa ficou instituída a Gratificação de Atividade Externa exercida pelo Oficial de Justiça. A GAE foi um pleito do SINDOJUS-PA junto ao TJPA visando garantir melhores condições de trabalho ao Oficial de Justiça. Na mesma Lei o Art. 7 integrou aos vencimentos dos Oficiais de Justiça a gratificação de risco de vida, para todos os efeitos, garantindo, dessa forma a permanência da percepção dessa gratificação por volta da aposentadoria. Veja na íntegra o texto da Lei.
LEi GAE
 
Fonte: SINDOJUS/PA
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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

OS DIREITOS GERAIS E OS DIREITOS ESPECIAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PORTUGUESES

Direitos do Oficial de Justiça
Os oficiais de Justiça têm direito ao lugar e só podem ser transferidos para fora da comarca do lugar de origem a seu pedido, por motivo disciplinar, por extinção do lugar ou por colocação na situação de disponibilidade. (Artigo 58.º do EFJ)
Têm direito, em cada ano civil, a um período de férias igual ao previsto na lei geral do funcionalismo público, acrescido de tantos dias de descanso quantos os de prestação de serviço de turno em dia feriado, relativos ao ano anterior, no entanto, gozam as férias e os dias de descanso preferencialmente durante o período de férias judiciais, podendo ainda aquelas ser gozadas no período compreendido entre 15 e 31 de Julho, sendo que por motivo justificado ou outro legalmente previsto, pode ser autorizado o gozo de férias em momento diferente dos referidos no número anterior.
Por imposição do serviço, o director-geral da Administração da Justiça, sob proposta do magistrado de quem o funcionário dependa ou do secretário de justiça, pode determinar o seu regresso às funções, sem prejuízo do direito ao gozo da totalidade do período de férias e de descanso anual.
À ausência para gozo de férias, de dias de descanso ou de dispensas de serviço, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 65.º
Caso não exista inconveniente para o serviço, o secretário de justiça pode conceder aos funcionários de justiça dispensas de serviço até ao limite de seis dias por ano, por períodos não superiores a dois dias consecutivos, não acumuláveis entre si, com o período de férias ou dias de descanso.
(artigo 59º do EFJ)
Têm direito à utilização gratuita, quando em serviço, dos transportes colectivos terrestres e fluviais, mediante exibição do cartão de livre trânsito, considerando-se em serviço, para o efeito, a deslocação entre a residência e o local de trabalho.
(n.º 1 do artigo 60º do EFJ)
Têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas com a sua deslocação e do agregado familiar, bem como, dentro dos limites a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça, do transporte dos seus bens pessoais, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, quando promovidos, transferidos ou colocados por motivos de natureza não disciplinar em secretarias de tribunais. (n.º 1 do artigo 61º do EFJ)
Têm direito, bem como o seu agregado familiar, se colocados nas Regiões Autónomas têm direito a passagens pagas para gozo de férias no continente ao fim de um ano de serviço efectivo aí prestado. (artigo 62º do EFJ)
São direitos especiais dos oficiais de justiça: (artigo 63º do EFJ)
- A entrada e livre-trânsito em lugares públicos, por motivo de serviço;
- O uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial;
- A isenção de custas em qualquer acção em que sejam parte principal ou acessória, por via do exercício das suas funções;
- O uso de toga pelos secretários de tribunal superior ou secretários de justiça, quando licenciados em Direito.
 
Fonte: Oficiais de Justiça de Portugal
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

VOCÊ SABIA? (OFICIAL DE JUSTIÇA)

MeirinhoMorOficial, neste ano de 2014, a pedidos, pretende divulgar para os colegas OJs brasileiros as variadas formas de atuações dos oficiais de justiça pelo mundo afora.
Serão desde os grandes textos até pequenas publicações que possibilitem uma reflexão a respeito da execução e materialização das ordens judiciais praticadas nos mais diversos países.
Aos poucos, iremos esmiuçar as variedades de execução feitas nas mais diversas cearas judiciais, praticadas, inclusive, pelos estados-membros da UNIÃO EUROPÉIA.
Neste primeiro momento, transpareceremos para vocês o que acontece a um devedor solvente, que não apresente a lista do seu patrimônio ao oficial de justiça da República da Estônia.
Vejam o trecho a seguir:

Na República da  Estónia, um tribunal pode impor a comparência compulsiva ou a detenção a um devedor que, sem motivo válido, não apresenta a lista do seu património ao oficial de justiça ou se nega a prestar juramento.

Fonte: eur-lex.europa.eu
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FOTO DE LEO NETTEN, PRESIDENTE DA UIHJ EM REUNIÃO COM O PRESIDENTE DA ARMÊNIA, SERZH SARGSYAN

Mascarar

VOCÊ SABIA? (ACIONAR O CNJ)

DIREITO DE GREVE - PROPOSTA DE LEI REGULAMENTADORA - ADIAMENTO DA REUNIÃO PARA FEVEREIRO DE 2014

O presidente da comissão mista da consolidação da legislação federal e regulamentação de dispositivos da Constituição Federal, deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), adiou para 12 de fevereiro a reunião que estava prevista a quarta-feira (19/12/13), na qual se discutiria a regulamentação do direito de greve no serviço público.
O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB/RR), explicou que o novo calendário atende a uma reivindicação das centrais sindicais, que querem discutir a proposta em audiência pública. “Como estamos construindo um clima de entendimento, abrimos mais um prazo para negociação, para que a partir de fevereiro possamos debater esta matéria rapidamente. Ainda em fevereiro nós iremos votar a proposta”, explicou Jucá.
 
Serviços essenciais
 
Na terça-feira (17/12/2013) ocorreu mais uma rodada de negociação entre as centrais sindicais e o senador Romero Jucá.
O relator disse que ainda há pontos bastante divergentes. Um deles, de acordo com Jucá, é a definição das carreiras, categorias e serviços públicos que são essenciais e que, em caso de greve, devem manter um percentual mínimo de servidores trabalhando. “Estamos amadurecendo todo o projeto. É importante que as centrais participem. Esse clima de entendimento é positivo para a construção de uma proposta para um tema tão relevante e tão polêmico como esse.”
O Artigo 37 da Constituição Federal assegura os servidores públicos o direito de greve. No entanto, prevê que o limite das paralisações deve ser definido por lei. Essa proposta de lei é que está em exame na comissão mista.

Fonte: Câmara dos Deputados
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

STF DIZ: É LEGÍTIMO O ENQUADRAMENTO... EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA

OFICIAL DE JUSTIÇA - NÍVEL DE ESCOLARIDADE - TRANSFORMAÇÃO DE CARGO DE NÍVEL MÉDIO EM SUPERIOR:
"Quinta-feira, 02 de janeiro de 2014
STF julgará aproveitamento de servidores de nível médio em carreira de nível superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinár...io (RE) 740008, no qual se questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que declarou inconstitucional dispositivo de lei complementar estadual que teria determinado, sem a realização de concurso público, a ascensão funcional de ocupantes do cargo de oficial de justiça, de nível médio, ao novo cargo de oficial de justiça, que exige formação em curso superior.
Segundo os autos, o TJ-RR, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, declarou inconstitucional o artigo 35 da Lei Complementar estadual 142/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar estadual 175/2011. O tribunal estadual considerou que o dispositivo representou ofensa ao artigo 20 da Constituição de Roraima e também ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois, ao extinguir uma carreira, haveria permitido aos ocupantes o acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em processo seletivo.
O acórdão do TJ-RR destacou que, no caso em análise, deve se aplicada a Súmula 685 do STF, que dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
No recurso apresentado ao STF, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima sustenta que as atribuições relativas a cargo ocupado por servidores com escolaridade média, que ingressaram no serviço público mediante concurso, passaram a ser privativas de cargo de nível superior e, por este motivo, seria legítimo o enquadramento dos profissionais que preenchiam todas as condições para o exercício correspondente, em observância ao princípio da isonomia. Afirma também não existir transposição de cargos ou provimento derivado, pois não teria sido criada nova carreira, haja vista serem iguais as atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça com escolaridade média e superior.
Relator
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão da matéria, o relator do RE 740008, ministro Marco Aurélio, considerou que o Tribunal deverá analisar, no caso, se é possível, em função da extinção de cargo de nível médio, o aproveitamento dos servidores em cargo de nível superior, sem o correspondente concurso público, conforme disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação do Plenário Virtual da Corte.
PR/AD
Processos relacionados
RE 740008"
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ARROGÂNCIA DE UM DESEMBARGADOR POTIGUAR E FUTURO PRESIDENTE DO TRE/RN

A arrogância de um magistrado e as redes sociais
 
Por Ricardo Sousa
 
Bom dia. Venho relatar um fato ocorrido em Natal (RN) no último domingo (29/12/13), que retrata com muita clareza o nível de afastamento que os juízes e desembargadores têm da realidade social e da boa convivência com a cidadania. Vamos ao fato. 
 
Domingo pela manhã, na ensolarada Natal, várias pessoas tomam café na padaria Mercatto, um dos mais bonitos e  aconchegantes espaços para uma boa refeicão matinal na minha cidade. Pessoas das mais variadas atividades se encontram no local. Nesse domingo, especialmente, a casa astava lotada, pois estamos em final de ano e vivemos uma época de reencontro e confraternização familiar. 
 
Em uma das mesas encontra-se o desembargador Dilermano Mota, futuro presidente do TRE (Tribunal regional Eleitoral), juntamente com sua família e amigos. O filho do magistrado pede água, e o mesmo, gelo. O garçom, que procurava atender da melhor forma as várias mesas ocupadas, tenta cumprir sua missão. No entanto, a autoridade reclama que queria a água em copo de vidro e que ele não tinha trazido o gelo. O funcionário se afasta para refazer, ou melhor contornar o problema, e é seguido pelo desembargador, que, aos gritos, humilha o rapaz, exige que o mesmo olhe em seus olhos, afirma que é uma autoridade e que pode prendê-lo. E, na frente de todos, dá um show de autoritarismo, falta de educação, falta de respeito ao próximo e outros requisitos que são indispensáveis a um cidadão e  fundamentais a um membro da Justiça. 
 
Um cidadão que se encontrava à mesa vizinha se revolta com o fato, e imediatamente, intervém e protesta aos gritos, afirmando que não aceitaria esse tipo de humilhação a que estava sendo submetido o garçom. Nesse momento várias pessoas já filmavam o ocorrido e a situação ficava cada vez mais séria.



 
 
O magistrado disse que iria prender o cliente, e chamou a polícia. Em pouco tempo, caro Nassif, quatro viaturas, isso mesmo quatro viaturas, vieram cumprir a missão. O desembargador, aos gritos, exigia ao oficial que prendesse o cidadão. No entanto, os clientes se rebelaram e, em coro, disseram que quem deveria ser preso era o senhor juiz, ao ponto de uma senhora abraçar o cidadão e afirmar ao policial: "se for prendê-lo, vai me prender também".

A cena de autoritarismo ocorrria agora do lado de fora, onde o desembagador afirmava ao tenente que tinha sido desacatado ao mesmo tempo que o chamava de "cagão" por não cumprir sua ordem. Acuado, mas protegido por uma rede de cidadania, o cliente ficou dentro do estabelecimento e, com a ajuda de alguém, saiu do local.
 
Aí, começou o outro lado da história. As deploráveis cenas se alastraram nas redes sociais, a sociedade se soliridarizou com o senhor Alexandre Azevedo. Empresário de 44 anos, que só depois do ocorrido veio saber quem era a pessoa que tinha enfrentado. Recebeu apoio e emitiu uma nota, em que relata o fato.

O desembargador sentiu o golpe da velocidade da informação e tentou se explicar, minimizando o ocorrido com o funcionário e atribuindo o ocorrido a forte reação e destempero do cliente. A padaria emitiu um comunicado vaselinado, em que disse tudo para ficar em cima do muro e não se comprometer.
 
A comunidade natalense em peso apoia o garçom da Mercatto, que foi colocado de folga para descansar enquanto a poeira baixa.
 
Mais um triste episódio protagonizado pelos imperadores da Justiça, que se acham mais importantes do que todos. No entanto, a sociedade a cada dia se revolta com essas atitudes, e reage mostrando que já não suporta esses atos.
 
Um grande abraço e feliz ano novo.
Fonte: Blog do Luis Nassif
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.