O Governador do Estado do Pará sancionou no dia 09 de janeiro a Lei 7.790 que alterou o inciso III e o § 7 do Art. 28 da Lei Estadual Nº 6.969/2007. Com a alteração legislativa ficou instituída a Gratificação de Atividade Externa exercida pelo Oficial de Justiça. A GAE foi um pleito do SINDOJUS-PA junto ao TJPA visando garantir melhores condições de trabalho ao Oficial de Justiça. Na mesma Lei o Art. 7 integrou aos vencimentos dos Oficiais de Justiça a gratificação de risco de vida, para todos os efeitos, garantindo, dessa forma a permanência da percepção dessa gratificação por volta da aposentadoria. Veja na íntegra o texto da Lei.
Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
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