sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

CGJ/MT DIZ: AS FAZENDAS PÚBLICAS TÊM QUE RECOLHER AS DILIGÊNCIAS, ANTECIPADAMENTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, acatou solicitação do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado (Sindojus/MT), Eder Gomes, e retificou o parecer anteriormente exarado – que isentava o recolhimento das diligências aos Oficiais de Justiça por parte da Fazenda Pública.

O pedido do Sindojus/MT era para que fosse imediatamente revogado o parecer - e em consequência expedido ofício a todas as Comarcas - a fim que tomem conhecimento da decisão.

“Nas execuções fiscais movidas pela Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, as despesas correspondentes à postagem da carta citatória e dos demais atos a serem realizados pelo correio serão suportadas pelo Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS; sendo necessária a expedição de mandado para cumprimento dos atos executórios, a Fazenda Pública deverá ser intimida a recolher a diligência, antecipadamente, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, III do CPC". (Redação alterada pelo Provimento nº 16/07 – CGJ).

por Edina Araújo/Sindojus/MT
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

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