quarta-feira, 30 de abril de 2014

ASSOJAF/GO OFERECE TREINAMENTO DE KRAV MAGA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Capacitação voltada à defesa pessoal é disponibilizada a filiados da ASSOJAF-GO em Goiânia e Anápolis
Condição fundamental para o cumprimento de mandados judiciais, a segurança dos oficiais de Justiça, responsáveis pela atividade, é uma das preocupações da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO). A entidade disponibiliza para este fim, convênio com a instrutora de Krav Maga Teomália Ferreira Barbosa, que ministra a técnica de defesa pessoal em Goiânia e Anápolis, localizada a 48 quilômetros da capital. A arte marcial de origem israelense consiste de golpes de imobilização e desarmes, cujo objetivo é evitar a ação do agressor. É o que explica a oficiala de Justiça avaliadora federal Eliane de Oliveira Teixeira Bariani, lotada da subseção judiciária de Goiânia, da Justiça Federal. ”O Krav Maga tem foco na defesa pessoal e possibilita que uma pessoa imobilize outra com o dobro de seu tamanho. A intenção é a de impedir o ataque do ofensor”, esclarece.
Eliane Bariani foi instruída por Teomália Ferreira, em treinamento oferecido pela ASSOJAF-GO a oficiais de Justiça associados e não associados à instituição, que ocorreu em Goiânia, no último dia 21 de fevereiro. A capacitação reuniu 12 oficiais de Justiça, sendo 11 da Justiça Federal e 1 da Justiça do Trabalho. “Nós, que não temos a preparação que têm, por exemplo, os policiais federais, não sabemos ao certo como reagir em determinadas situações que ocorrem quando vamos às casas das pessoas. Ao saber o que fazer para evitar agressões, a segurança se torna muito maior. Esta técnica de defesa pessoal é fundamental e, em minha opinião, deveria ser obrigatória para oficiais de Justiça”, comenta Eliane.
A servidora conta que já foi atacada durante a execução de diligências. Em um dos casos de violência, o agressor tentou intimidar Eliane com uma arma de fogo. “Mas não aconteceu nada, graças a Deus”, conta. A oficiala de Justiça aprova a iniciativa da ASSOJAF-GO de disponibilizar o curso de Krav Maga aos filiados da entidade, por meio desta parceria. “Eu considero excelente, pois os casos de violência contra oficiais de Justiça aumentam a cada dia. Com o descrédito da Justiça, muitas pessoas ameaçam, xingam e chegam, inclusive, ao ataque físico. Então, nós temos que saber como nos portar. É isso o que ensina o Krav Maga. Você não vai agredir, mas, sim, impedir o ataque e efetuar a sua defesa”, explica.
O Krav Maga é considerado um sistema de combate, integrado de manobras defensivas e ataques simultâneos. A modalidade chegou ao Brasil em 1991. O treinamento é empregado na formação de agentes de tropas de elites como o FBI, SWAT e Mossad, do serviço secreto israelense.
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 29 de abril de 2014

OFICIAIS JUSTIÇA MOBILIZAM-SE COLETIVAMENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO HOJE DIA 29

OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PREPARAM GRANDE MOBILIZAÇÃO COLETIVA NOS FÓRUNS DAS COMARCAS PARA O PRÓXIMO DIA 29 DE ABRIL, ÀS 13 HORAS.
SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL!


O movimento será realizado em todos os Foruns do Estado e deverá seguir algumas orientações, conforme documento abaixo.

Eles também redigiram um oficio que será entregue ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini e preparam um abaixo assinado que deverá ser entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre as reivindicações, os Oficiais de Justiça reivindicam a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 56/13 (Nível Universitário), alteração das Normas da Corregedoria, atualização dos valores das diligências pagas e providências contra o SINDOJUS/SP.

Conheça e imprima o material:

•    Orientações de organização da mobilização dos Oficiais de Justiça;

•    Oficio ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini;

•    Abaixo assinado que será entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego.


PARTICIPE! DEFENDA SEUS DIREITOS! 
 
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 24 de abril de 2014

CITAÇÃO POR HORA CERTA - DIFERENÇA DE PROCEDIMENTO NO CPC E NO CPP

A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela Lei 11.719.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 á 229 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Logo, os requisitos exigidos no processo penal são os mesmos do processo civil . O oficial de justiça procederá a citação por hora certa se por três vezes procurar o acusado e suspeitar de que se oculta, intimará qualquer pessoa da família ou vizinho que no próximo dia voltará. Voltando, não encontrando novamente o acusado o dará por citado, deixando a contrafé com a pessoa da família ou vizinho. Após, por meio de carta dará ciência ao citando do ocorrido.
Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.
 
 
 
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719 de 2008).
 
Fonte: JusBrasil
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
 

sexta-feira, 18 de abril de 2014

PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA - QUEM QUER USA, QUEM NÃO QUER NÃO USA - O IMPORTANTE É TERMOS O DIREITO GARANTIDO POR LEI

Caros amigos Oficiais de Justiça, a nossa luta pelo direito ao porte de armas continua e não vamos desistir desse direito.
O que muitos colegas não percebem é que, essa é uma luta cujo resultado não se limita ao direito ao porte de armas, vai bem mais além, pois uma vez regulamentado o direito ao porte de armas, daí surgirão, pelo menos, dois outros direitos que serão dele decorrentes, quais sejam: o DIREITO À INDENIZAÇÃO DE RISCO DE VIDA, que alguns TJs não pagam, e aqueles ...que pagam cortam no momento da aposentadoria; e o DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL, então, mesmo os colegas que, por questões de princípios ideológicos ou por outras razões pessoais, optem por não portar arma, mas uma vez reconhecido legalmente esse direito, esses colegas serão igualmente beneficiados com a INDENIZAÇÃO POR RISCO DE VIDA e com a APOSENTADORIA ESPECIAL.
É preciso deixar claro que a nossa atividade já é reconhecida como atividade de risco, o risco não será decorrente do direito ao porte de armas.
A Instrução Normativa 23/2005 da Polícia Federal datada de 1º de setembro de 2005 – publicada no Diário Oficial da União em 16.09.2005, que estabelece procedimentos visando o cumprimento da Lei nº 10.826/2003‚ diz em seu artigo 18, § 2°, que, “São consideradas atividade profissional de risco‚ nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003‚ além de outras‚ a critério da autoridade concedente‚ aquelas realizadas por:
I – SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERÇA CARGO efetivo ou comissionado nas áreas de segurança‚ fiscalização‚ auditoria ou EXECUÇÃO DE ORDENS JUDICIAIS;” (destaquei);
O Próprio Poder Executivo, que vem se posicionando contra o direito ao porte de armas por Oficiais de Justiça, reconhece, através do Ministério da Justiça e Polícia Federal, que a atividade do Oficial de Justiça é de risco, o porte de armas será a consolidação desse reconhecimento, uma vez que a instrução normativa não tem a mesma força normativa que uma lei.
Na enciclopédia digital wikipédia, encontra-se, de forma bem simples e objetiva, a definição do que seja a APOSENTADORIA ESPECIAL, assim definida: “Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, quimicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos)”.
Então colegas, vamos nos esforçar, vamos pegar as listas de apoiamento e coletar o máximo de assinaturas que pudermos, e buscarmos os nossos direitos, essa é uma forma de conquistarmos respeito e dignidade para a nossa categoria.


Texto de Joselito Bandeira Vicente (publicado em SINDOJUS/filiados no Facebook
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
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Foto de Joselito Bandeira Vicente.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

EXPEDIENTE DO CNJ DURANTE A PÁSCOA E JOGOS DA SELEÇÃO

Não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 16, 17, 18 e 21 de abril. É o que comunica a Portaria nº 11, do CNJ, publicada nesta quarta-feira (9/4) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).  Os prazos dos procedimentos que devem ser iniciados ou completados nesses dias ficam automaticamente prorrogados para terça-feira,  dia 22 de abril.
Em outra portaria, também publicada na quarta-feira (09.04) no DJE, o CNJ comunica que o expediente e o atendimento ao público, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2014, serão das 8 horas às 12h30.
A portaria nº 12 esclarece que a diferença entre a jornada diária e o meio período fixado deverá ser compensada até 12 de agosto, “sob supervisão da chefia imediata”.

Escrito por Mauricio Pinzkoski - Assessor de Imprensa da FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS


SANCIONADA A LEI DA REVISÃO GERAL ANUAL DAS TABELAS DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO


A Assembleia Legislativa aprovou e o governo do Estado sancionou a Lei nº 10.085, que dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - para o exercício de 2014. A lei foi publicada na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), em 09 de abril passado. 

A revisão geral para o exercício de 2014 terá início a partir de 1º de maio deste ano, em 5,56%. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014. Confira publicação.
Fonte: SINDOJUS/MT
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 11 de abril de 2014

FOJEBRA TENTA SAIR DO OSTRACISMO - É COMO A FÉNIX TENTANDO RENASCER DAS CINZAS


A Diretoria Executiva da FOJEBRA esteve reunida nos dias 4 e 5 de abril passado, oportunidade em que definiu novos rumos para a federação. Além de um NOVO SITE, que está em fase final de programação e que deverá estar no ar nos próximos dias, deliberou trilhar novos caminhos, que por sua vez tornarão a FOJEBRA mais FORTE, mais DEMOCRÁTICA e com uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS mais efetiva: em resultados, agilidade, modernidade e transparência. Novas parcerias acrescentarão maior poder logístico, jurídico e financeiro. JUNTOS faremos da FOJEBRA a VOZ dos OFICIAIS DE JUSTIÇA do Brasil.
Por: Mário Medeiros Neto - Diretor de Comunicação
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

RESOLUÇÃO DO CNJ INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

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Com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço judiciário e harmonizar as práticas e investimentos dos tribunais na área, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta última terça-feira (8/4), resolução que institui a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. A aprovação foi unânime.
Entre os princípios e objetivos da Política, está a integração permanente da educação com o planejamento estratégico do Judiciário. Dessa forma, busca-se o desenvolvimento de competências necessárias dos servidores para o cumprimento da missão e execução da estratégia dos tribunais.

A Gestão por Competências e a Gestão do Conhecimento será, inclusive, tema de seminário nesta quinta e sexta-feira (10 e 11/4), no Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF.
“O CNJ consolida sua posição institucional com a aprovação da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, pois estabelece o marco regulatório do tema referente à capacitação dos servidores do Poder Judiciário, qualificando-os cada vez mais com a produção e disseminação de conhecimentos e competências”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, relator da proposta analisada por meio do processo 0005857-03.2013.2.00.0000.
Para o jurisdicionado, a boa execução das ações de formação terá reflexo na qualidade dos serviços judiciários, disse o conselheiro. “Trata-se de uma vitória de toda sociedade que terá servidores mais preparados para contribuírem para a prestação jurisdicional mais efetiva, ágil e qualitativa”, afirmou.

Diretrizes – Pela resolução, a formação e o aperfeiçoamento técnico dos servidores deverão ser permanentes. Além disso, as ações serão conduzidas, preferencialmente, pelos próprios magistrados e servidores na condição de instrutores internos.

Para potencializar a troca de conhecimentos entre tribunais, o CNJ disponibilizará, em seu portal, o Cadastro Nacional do Poder Judiciário. O objetivo é que magistrados e servidores se inscrevam para realizarem cursos na sua área de conhecimento. Os tribunais também poderão criar os próprios cadastros.
A norma entra em vigor em 90 dias, exceto o que dispõe o artigo 20 da Resolução. Pelo dispositivo, os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para realizarem as ações de formação e aperfeiçoamento, compatível com suas necessidades. Mais que isso: os recursos deverão ser identificados na proposta de orçamento do tribunal.
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ fiscalizará o cumprimento dos investimentos e das atividades realizadas pelos tribunais.
A edição da resolução que instituiu a Política é resultado do trabalho do CEAJud em parceria com representantes do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais de Justiça Eleitoral. O Grupo de Trabalho elaborou a primeira minuta da resolução, que foi submetida à consulta pública, em novembro. Após a incorporação das sugestões, os conselheiros que integram a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ aprovaram a minuta final, que foi submetida ao Plenário do Conselho.
Serviço:
Seminário Gestão por Competências e Gestão do Conhecimento
Data: 10 e 11 de abril
Local: Conselho da Justiça Federal (CJF) – Brasília/DF
Horário: das 9 às 18h
Público-Alvo: servidores e magistrados do Poder Judiciário

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias
 
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
 

quinta-feira, 10 de abril de 2014

MAURÍCIO PINZKOSKI AFIRMA SER EQUIVOCADA A MATÉRIA PUBLICADA EM MEIRINHOMOROFICIAL, DO DIA 27.03.2014, ONDE A FENASSOJAF AFIRMA QUE A FOJEBRA NÃO FEZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO DO DIA NACIONAL DE LUTAS DE 2014

Matéria totalmente infeliz e equivocada!
Primeiro cumpre salientar que o Dia Nacional de Lutas foi consagrado no dia 08 de novembro de 2008, durante o I Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, realizado na cidade de Gramado/RS, e organizado pela FOJEBRA.

Consagrado o 25 de março como dia nacional de lutas dos Oficiais de Justiça do Brasil, e FOJEBRA capitaneou, lado a lado com a FENASSOJAF, todas as edições, promovendo ações, audiências públicas, passeatas, seminários e atos reivindicatórios.

Este ano não foi diferente!

Entretanto, após buscarmos incansavelmente promover mais uma audiência pública, não obtivemos êxito. Nesse sentido, a diretoria da FOJEBRA optou por, excepcionalmente, promover os atos de mobilização à Brasília ainda no primeiro semestre.

Mas, não deixamos de participar ativamente do Dia Nacional de Lutas!

A FOJEBRA buscou confirmação de audiência pública junto a CDH do Senado, no sentido de discutir o PLC 30/2007, que trata do porte de arma, convidando, entre outros, CASA CIVIL, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e a FENASSOJAF. Inclusive, em razão desta ação o PL foi movimentado, designando-se relator, agora no dia 27/03, o Senador Anibal Diniz. Também buscou elementos de agilização do PLC 81/2010 que trata da revogação de isenção das despesas de condução, das pessoas jurídicas que ingressam no JEC.

A FOJEBRA obteve manifestações em Plenário, tanto da Câmara como do Senado, sustentatdas pelo Deputado Giovani Cherini e pelo Senador Paulo Paim, lembrando a passagem do nosso dia.

Também atuou no sentido de agilizar outros tantos projetos de lei que tramitam no congresso nacional, em favor dos Oficiais de Justiça do Brasil.

FOJEBRA SEMPRE ATUANTE! ESSA LUTA VALE!
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

NOTA DE ESCLARECIMENTO: RESPOSTA DIRECIONADA À FENOJUS

A presente resposta é direcionada a FENOJUS e não ao SINDOJUS-PA.
Senhor Diretor de Finanças da FENOJUS, conforme o senhor bem sabe, quando Diretores Sindicais ou da Federação viajam, certamente não tiram dinheiro dos seus bolsos para compra das passagens e estadias nos hotéis. Assim, caso o SINDOJUS-SP tenha interesse em nos ouvir em Belém, de forma não exposta conforme vossa senhoria propõe, então que o próprio SINDOJUS-SP custeie a viagem e estadia dos Oficiais de Justiça de São Paulo, representados através de uma Comissão eleita pela base. Não obstante, se o SINDOJUS-SP tivesse realmente interesse em ouvir a categoria, que LEGITIMAMENTE estão reivindicando direitos que devem ser garantidos pelo Sindicato, indubitavelmente o corpo diretivo do SINDOJU-SP já teria nos convocado para uma reunião. É cediço que a FENOJUS foi fundada por convocação do Oficial Argentino do Espírito Santo, mas os Diretores do SINDOJUS-SP publicaram em seu site que são o Sindicato fundador da FENOJUS (http://www.sindojus-sp.com/exibir.php?noticia=13), talvez como forma de desmotivar o Oficialato Paulista numa busca de atuação da FENOJUS em face do SINDOJUS-SP, a seu ver, Edvaldo Lima, isso é legítimo e correto? Informo ainda, senhor Diretor de Finanças da FENOJUS, que nada temos contra a sua pessoa, nem contra o seu ponto de vista, porém temos o direito de exarar o nosso posicionamento a Vossa Senhoria. Solicito que o senhor, enquanto componente do Conselho de Representantes, leia o Estatuto do SINDOJUS-SP, que, aliás, não está disponível em sua página para download (www.sindojus-sp.com), para verificar se o mesmo condiz com o Estatuto de um Sindicato que visa garantir Direitos aos Oficiais, e após lê-lo, exare o seu parecer. Quanto a sua afirmativa de que o SINDOJUS-SP nunca contribuiu com nem um centavo para a FENOJUS, isso já era sabido por nós, o que não entendemos são os motivos que levam a Direção da FENOJUS não expulsar o SINDOJUS-SP do seu quadro de Sindicatos, uma vez que o mesmo não cumpre com suas obrigações, assim como também não cumpre com as obrigações perante a categoria que deveria representar. O senhor afirma que "Não é legítimo para quaisquer Oficiais sair pulverizando notícias sem nenhuma comprovação de ilicitude por parte da Direção do SINDOJUS-SP, até que prove-se o contrário ". A primeira comprovação de ilicitude está no fato de o Sindicado não representar os Oficiais de Justiça, isso pública e notoriamente comprovado, tanto que muitos de nós só viemos a ter conhecimento desse Sindicato, após o desconto do imposto sindical em nossos holerites; o segundo motivo de ilicitude do SINDOJUS-SP, bem como o senhor afirmou, nunca contribuiu para com a FENOJUS. Os outros motivos serão posteriormente apresentados a quem de direito para apurar os fatos. Quando o senhor fala em "LEGITIMIDADE" não leva em consideração que quem paga imposto Sindical é LEGÍTIMO para reivindicar junto ao seu credor, no caso o SINDOJUS-SP. Nós, Oficiais de São Paulo, estamos indignados com o procedimento adotado pelo Presidente da FENOJUS, que semelhantemente aos Diretores do SINDOJUS-SP, usam a lei da mordaça e do silêncio. Informo que estamos aguardando a manifestação do Conselho de Representantes da FENOJUS, para assim tomarmos outras atitudes, pois o interesse dos Oficiais de São Paulo, “AINDA” não é desmantelar o SINDOJUS-SP, mas sim obrigar seus Diretores a cumprir com seu papel, conferindo ao Sindicato uma postura REPRESENTATIVA, TRANSPARENTE e ATUANTE, da mesma forma que o senhor, Diretor de Finanças da FENOJUS, faz em seu Sindicato em Belém/PA, prestando contas de cada ato e convocando a categoria para decidir sobre pleitos que interessam a todos. Se a Direção do SINDOJUS-SP não tenha interesse ou se acha incompetente para tanto, que declinem dos cargos de Direção Sindical, pois faremos uma Comissão Provisória de Oficiais para nos representar nos pleitos emergentes, alterar o Estatuto e posteriormente realizar a eleição do Presidente e Diretores de forma democrática. Esclareço também, que não tenho utilizado a logo marca do SINDOJUS-PA, mas sim a do SINDOJUS-SP; outrossim, não podemos fechar os olhos às diferenças grotescas, a titulo de conquistas, entre ambos os Sindicatos, mas um indicativo da falta de REPRESENTATIVIDADE e ATUAÇÃO do SINDOJUS-SP. Para finalizar, levando-se em consideração que se manifesta na qualidade de Diretor Financeiro da FENOJUS, por qual razão essa nota não está sendo publicada no site da FENOJUS, onde, no meu entender, deveria ter sido veiculada?
Cordialmente.
Endereço: Av. 16 de Novembro, 65 Sl. 202, em frente ao Fórum Cìvel | Campina | CEP: 66015-350 Fone/Fax (91) 3083-7973 / (91) 3347-1123 / (91) 8916-9130(tim) / (91) 9198 - 2207 (vivo) http://www.sindojus-pa.org.br/ / E-mail: sindojuspa@gmail.com | Desenvolvido e Criado por OF5
sindojus-pa.org.br|De SINDOJUS-PA
 
Publicado pelo colega Michel Gabriel no grupo SINDOJUS/PB no Facebook
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO PIAUÍ EM TERESINA


No Piauí o SINDOJUS entrega aos Oficiais de Justiça cadastrados as placas de identificação do STRANS, com LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO:
As placas de identificação dos veículos cadastrados junto a STRANS, nos termos da lei municipal nº 4.437, estão disponíveis na sede do SINDOJUS/PI. Junto a identificação, o sindicato estará disponibilizando cópia da lei para que os Oficiais de Justiça utilizem dentro dos parâmetros estabelecidos.

Obs: Somente será entregue ao Oficial de Justiça que, no prazo estabelecido, entregou a documentação exigida.
 
Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS


A diretoria.

AMADURECENDO O PROJETO "OFICIAL DE JUSTIÇA CONCILIADOR"

O projeto Oficial Conciliador foi apresentado ao conselheiro Marcelo Curado do CNJ, por uma Comissão formada pelo presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago e os presidentes dos Sindicatos dos estados do Pará e Ceará, Edvaldo Lima e Mauro Xavier, respectivamente, além do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza. Destaque previsto no o texto base da parte geral do novo Código de Processo Civil aprovado pela Câmara dos deputados, dá ao Oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência, podendo certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.
Foi entregue projeto e vídeo do lançamento do projeto em comarca interiona do TJPA, bem como várias certidões em que o Oficial expontaneamente conseguiu fazer a conciliação entre as partes e também citados exemplos de mandados de prisão, alimentos, despejo, reintegração de posse e busca,  dentre outros, em que o Oficial soluciona o problema  sem a interveniência da força publica e outros aparatos estatais.
No caso de inadimplemento da prisão alimentícia, a prisão pode ser evitada, quando constatada disponibilidade de recursos e vontade do réu através de conciliação com o credor.   O projeto foi apresentado também na Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justica, com ampla receptividade e deve resultar em convênio a ser firmado com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça. O encontro contou com a participação dos presidentes dos Sindicatos dos estados do Pará e Ceará, Edvaldo Lima e Mauro Xavier, respectivamente, além do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza.
 Por Cândido Nóbrega
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 8 de abril de 2014

NA FRANÇA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA VÃO TER A ATRIBUIÇÃO DE DECIDIR SOBRE O DIVÓRCIO CONSENSUAL

Atribuição equivale à função de “conciliador”, que os OJ brasileiros reivindicam para a categoria no novo CPC
O governo francês pretende aprovar um projeto de lei que prevê a transferência, dos juízes para os oficiais de justiça, da atribuição de decidir sobre o divórcio quando as duas partes concordarem com o fim do relacionamento. O projeto já ganhou o nome de “divórcio Express”. O objetivo é diminuir a burocracia e, com isso, ganhar “tempo e dinheiro” diante do cada vez mais crescente número de processos de separação judicial em movimentação no país europeu. Para o ministro francês de Assuntos Sociais, um dos mais entusiasmados defensores da proposta, o oficial de justiça tem conhecimento da lei suficiente para cuidar das separações amigáveis. Somente os casos mais complicados ficariam a cargo dos juízes.
O projeto de lei de iniciativa do governo francês equivale à função de “conciliador”, que chegou a se juntar ao rol de atribuições dos oficiais de justiça brasileiros no projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). Dispositivo nesse sentido, no entanto, foi retirado do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de março último. O projeto tramita, agora, no Senado Federal, onde ganhará o formato final do CPC. É para lá que os oficiais de justiça voltam suas atenções, agora, para defender  o retorno, ao texto, da função de conciliador para a categoria. A iniciativa conta total apoio do SINDOJUS/MG e da FOJEBRA.
Veja, a seguir, a reportagem da TV UOL sobre o projeto de lei francês.
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

CONCURSO PARA AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - QUEM NÃO PUBLICAR EDITAL ATÉ O DIA 11 DE ABRIL SOFRERÁ PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Um ano depois de a Corregedoria Nacional de Justiça cobrar a realização de concursos de cartório por parte de 15 tribunais de Justiça, 9 deles cumpriram a determinação. Os 15 tribunais de justiça não haviam aberto o certame mesmo após a edição da Resolução do CNJ nº 81, de 2009, que regulamentou os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Os Tribunais de Justiça de Alagoas, Amazonas, Pará e Tocantins são os únicos do país que ainda não abriram concursos, desde 2009.
O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina na sexta-feira, 11 de abril, sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Pela norma, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
No caso dos tribunais de justiça de Goiás e Pernambuco, os concursos para preenchimento de vaga em serventias extrajudiciais estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.
Obrigação constitucional – Apesar de a Constituição Federal determinar a realização de concurso público para preencher vagas em serventias extrajudiciais, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.
Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram R$ 862,1 milhões, no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao Sistema Justiça Aberta.
Por meio de diversas decisões proferidas no Pedido de Providências 0001228-54.2011.2.00.0000, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que os tribunais ainda em falta com a obrigação abrissem e publicassem edital para a realização do certame.
Sem concursos desde 2009, o Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal e Territórios publicou edital no dia 26 de dezembro de 2013, o TJ do Mato Grosso no dia 8 de outubro, o da Paraíba no dia 5 de dezembro e o de Sergipe, no dia 14 de março de 2014. Os tribunais de justiça do Mato Grosso do Sul e da Bahia divulgaram os editais em novembro de 2013, o Rio Grande do Sul em abril de 2013. As publicações dos editais do TJ do Espírito Santo e do Piauí ocorreram em julho de 2013.
Confira aqui o andamento dos concursos em cartórios.
 
Escrito por Bárbara Pombo - Agência CNJ de Notícias     
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

TJ/RS REALIZARÁ CONCURSO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA E INSISTE NO NÍVEL MÉDIO COMO PRÉ-REQUISITO

Cargo de oficial de Justiça exige Ensino Médio e o salário pode alcançar R$6.550,86

O Tribunal de Justiça do RS publicou na tarde desta segunda-feira (7/4) o Edital nº 17/2014 do Concurso Público que abrirá 116 vagas para o cargo de Oficial de Justiça e 17, para Assistente Social Judiciário. As inscrições, que ocorrem entre os dias 8/4 e 22/4, podem ser feitas apenas pela internet, por meio das páginas do TJRS (www.tjrs.jus.br) e da FAURGS (www.faurgsconcursos.ufrgs.br).

A prova ocorrerá na manhã do dia 25/5/2014. Os candidatos poderão optar por realizá-la na cidade de Alegrete, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre e Região Metropolitana, Santa Maria e Santo Ângelo.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. Para o cargo de Oficial de Justiça, que exige formação em Ensino Médio, o salário pode alcançar R$ 6.550,86. Já para a função de Assistente Social Judiciário, em que é obrigatória a Graduação, a remuneração pode chegar a R$ 9.527,64.

Para cada um dos cargos, serão reservadas 10% das vagas para pessoas com deficiência, atendendo à Lei Estadual nº 13.320/09, de 16/09/2009.

A taxa de inscrição para o cargo de Oficial de Justiça será de R$ 64,00. Para Assistente Social Judiciário, o valor cobrado será de R$ 145,00.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do Blog do Tiago (www.blogdotiago.com.br)
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAOS

SINDOJUS/PB EM BRASÍLIA COM EXTENSA PAUTA DE TRABALHO E DE REUNIÕES

Em cumprimento a extensa pauta de trabalho em Brasilia, o presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago, esteve reunido com  o conselheiro corregedor do CNJ, Gilberto Valente Martins, acompanhado dos presidentes dos Sindicatos dos estados do Pará e Ceará, Edvaldo Lima e Mauro Xavier, respectivamente, além do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza.
Em pauta, os pedidos de providências por ele relatados, quanto ao cumprimento da Resolução 153 formulados, bem como a inclusão de representante do sindicato na Comissão que estuda alterações na Lei de Custas, além da recente aprovação pelo TJPB da correção da parcela autônoma de equivalência.
O PP em relação à Resolução 153 consta na pauta de julgamento desta terça-feira. Nos recentes julgados pelos CNJ dos PP’s do MT e BA, o conselheiro Fabiano Silveira mostrou-se favorável e no caso da PB, onde é relator, manifestou entendimento contrário, em flagrante contradição.

Por Cândido Nóbrega
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVENTUÁRIOS DO TJ/PB VÃO ATÉ O CNJ E PEDEM PROVIDÊNCIAS PARA QUE O TRIBUNAL PROMOVA-OS E PROGRIDA-OS

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba formulou esta semana conjuntamente com a Astaj, pedido de providências ao CNJ, no sentido de que seja determinado ao TJPB o seguimento, mediante prazo determinado, aos pedidos de promoção e progressão dos servidores, em movimentação de carreira legalmente prevista.
A conselheira Luiza Cristina, relatora do PP nº 0002209-78.2014.2.00.000 informou que irá intimar o TJ a se manifestar num prazo de cinco dias, para depois decidir a respeito da matéria. “Caso o entendimento do CNJ passe pela necessidade de regulamentação desses direitos, requeremos de forma alternativa, que seja estipulado um prazo de 30 dias ao TJ para expedir o ato necessário”, afirmou o presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago.
Segundo ele, os pedidos dos funcionários e das entidades se encontram sobrestados, fundamentados em parecer de órgão consultivo do TJ, que reputou indispensável a edição de resoluções referidas na lei estadual já modificada, de n. 9.586/2011, que dispõe sobre o PCCR.
A demora na concessão das respectivas promoções e progressões a que os servidores fazem jus vem lhes causando constantes prejuízos, a exemplo do reajuste concedido em janeiro, que incidiu sobre vencimentos inferiores aos devidos. “Sem dúvida, as comissões compostas e recompostas pelo TJ não conseguiram cumprir seus objetivos em prazo razoável. Com a atual não será diferente, pois sequer tem prazo fixado para realização dos trabalhos.

Por Cândido Nóbrega
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 6 de abril de 2014

ASSÉDIO MORAL PRATICADO PELA TOGA: ESSA VERGONHA TEM QUE ACABAR!

Pesquisa dimensiona assédio moral sofrido por servidores do Judiciário

A revista Isto É desta semana traz matéria intitulada "Assédio de toga", assinada pela jornalista Fabíola Perez, acerca de denúncias feitas por funcionários do Poder Judiciário de vários Estados contra magistrados, pelas práticas de  humilhações e perseguições.  Confira a matéria na íntegra :
Dos juízes espera-se equilíbrio, serenidade e, sobretudo, justiça nos atos e tomadas de decisão. Parte dos servidores do Poder Judiciário, porém, tem se deparado com magistrados autoritários e prepotentes, que perseguem e assediam moralmente os funcionários. Uma pesquisa inédita no País, realizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e obtida por ISTOÉ, é um indicador do ambiente ruim dos tribunais brasileiros. A enquete revelou que 44,5% dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado entrevistados afirmam já ter sofrido algum tipo de assédio moral. “Começamos a perceber um número cada vez maior de servidores afastados por problemas psicológicos”, afirma Alzimar Andrade, coordenador-geral do Sind-Justiça. “Esse quadro é agravado porque os juízes assediadores se sentem em uma classe superior, repleta de poder, e têm uma espécie de garantia de não punição.” O levantamento também apontou que 45% dos funcionários ouvidos disseram que já foram ofendidos ou humilhados no atendimento a advogados ou a partes de um processo (leia abaixo).
O assédio no serviço público tem peculiaridades. Em uma empresa privada, o chefe descontente pode demitir o trabalhador, algo que não ocorre com funcionários concursados. “O que se negocia são os benefícios e a independência interna do servidor”, afirma o professor de sociologia do direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro Fernando Fontainha. Isso permite, por exemplo, a perseguição de um profissional até que ele decida se exonerar da vida pública. Frequentemente, trava-se uma guerra judicial entre as partes, como ocorreu com a funcionária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Flávia Felício Silva, 42 anos. Ela afirma ter sido perseguida pelo juiz Roberto Ribeiro de Paiva Júnior enquanto trabalhou como escrivã judicial na Comarca de Uberlândia em 2007. “Além do meu trabalho, eu era obrigada a fazer despachos para o juiz, que é atribuição dos estagiários, e trabalhava das 7h às 22h”, relata. Flávia conta que engordou 30 quilos em quatro meses e, quando chegou ao limite, foi conversar com o juiz. “Ele disse que ninguém falava ‘não’ para ele e que eu veria quem mandava”, conta.
"Gorda e irresponsável"
Naquele momento, segundo Flávia, os maus-tratos vieram à tona. Ela foi proibida de entrar no gabinete de Paiva Júnior. “Eu ouvia dele que eu fedia e era gorda e irresponsável”, diz. Por ter cometido uma falha em um processo que resultou em prejuízo financeiro para as partes, ela tomou uma suspensão de cinco dias. Diante disso, a servidora entrou com um mandado de segurança contra o juiz e a atitude do magistrado foi considerada inconstitucional pelo TJ-MG. O caso virou uma disputa judicial. Flávia fez uma representação contra Paiva Júnior na Corregedoria-Geral do Estado e o juiz entrou com cinco processos administrativos contra ela, todos arquivados. A Corregedoria, por sua vez, determinou que o juiz a tratasse com dignidade. Em 2009, Flávia foi transferida de vara. Procurado por ISTOÉ, o Fórum de Uberlândia informou que o juiz está de férias.
Tratamentos humilhantes repetitivos podem comprometer a identidade, as relações afetivas e a capacidade de se adequar ao ambiente de trabalho, muitas vezes sem que a pessoa tenha consciência. No Rio de Janeiro, o caso da oficial de Justiça Márcia Elisa Barroso, 38 anos, chegou ao extremo. A funcionária atirou-se do sexto andar do seu prédio, em novembro passado, após ter sido removida de local de trabalho contra a sua vontade, o ápice de uma série de problemas, segundo ela. Márcia fazia parte de um grupo de 12 servidores que, em 2011, abriu um processo administrativo para denunciar o assédio moral praticado pela chefia da Central de Mandados do Fórum de Alcântara, em São Gonçalo, e pedir remoção coletiva. “Todos sofriam com o tratamento da diretora da Central e a juíza nos acusava de fazer motim”, diz. Segundo Márcia, o tempo era restrito para cumprir o número de mandados exigidos, a diretora colocava os funcionários uns contra os outros no momento de definir plantões e quando alguém não dava conta do trabalho ela humilhava e gritava com a pessoa na frente de toda a equipe.
Em julho de 2012, Márcia passou a trabalhar em Niterói, mas em novembro passado foi novamente transferida para São Gonçalo. “Entrei em profunda depressão”, diz ela, que não se lembra direito do dia em que resolveu pular da janela. A servidora sofreu traumatismo craniano, uma série de fraturas, ainda está de licença médica e atualmente precisa de um andador para se locomover. O TJ-RJ nega que tenha havido assédio moral. A juíza Renata de Souza Vivas Pimentel, da Central de Mandados de Alcântara, afirmou que a remoção ocorreu em razão da abertura de um presídio na região, o que aumentaria a demanda de trabalho no Fórum local.

Disparidade de forças
No Poder Judiciário, a disparidade de forças parece mais evidente. “O servidor vive um embate com uma pessoa que possui muito mais poder”, diz Roberto Dias, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “Assim, quando o funcionário vai atrás de seus direitos, ele corre o risco de ser malvisto pelos outros juízes e prejudicar a continuidade de sua carreira pública.” A chefe de cartório Nara Pereira, 52 anos, hoje trabalha em Criciúma (SC), mas ainda teme que sua carreira seja prejudicada pelo juiz Lírio Hoffmann Júnior, com quem trabalhou no Fórum de Orleans (SC). Em 2012, ela apresentou uma representação contra ele na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado, alegando maus-tratos e perseguições no ambiente de trabalho.
Os desentendimentos começaram logo no início da relação profissional. “Ele começou a incitar os estagiários contra mim e a me desautorizar diante deles. Também queria que eu o ajudasse a prejudicar seus desafetos”, conta. “Percebi que se tratava de assédio moral quando fui trancada em uma sala e uma servidora falou que eu estava sendo observada.” Nara relata ainda que a funcionária lhe disse que sua função era dar andamento nos processos para acelerar a promoção do juiz. Na denúncia à Corregedoria, Nara acusou Hoffmann de ameaçar abrir uma ação administrativa contra ela, o que de fato ocorreu. De acordo com o desembargador do TJ-SC, Ricardo Roesler, a representação aberta por Nara foi “arquivada por inconsistência de provas e o processo disciplinar continua em tramitação na presidência do Tribunal de Justiça”. Hoffmann afirmou desconhecer alegações sobre assédio moral. “Nossa relação de trabalho era boa, mas não posso dar mais informações sobre o que motivou o processo administrativo”, disse o juiz.
Numa área célebre pela morosidade e com uma demanda de maior rapidez da sociedade, as disputas tendem a se acentuar. “O índice de servidores públicos com problemas de saúde é cada vez mais elevado”, diz Paulo Blair de Oliveira, professor da Universidade de Brasília (UnB) e juiz do trabalho há 20 anos. “Por que o tema assédio se tornou tão premente agora? Porque a sociedade exige uma solução com velocidade digital para as suas solicitações e o Judiciário ainda trabalha em ritmo analógico.”
 
Postado às 17h, por Cândido Nóbrega
Fonte: Blog do Cândido Nóbrega
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 5 de abril de 2014

OAB/PB NÃO CONCORDA COM OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PRETENDIDO PELO TJ/PB

OAB rejeita mudança no horário do expediente forense em JP e CG

Antes mesmo da audiência pública que será realizada às 15h00 desta segunda-feira no auditório do Fórum Cível da Capital, para discutir possível alteração no horário do expediente forense nas Comarcas de JP e CG, bem como no próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, a seccional da OAB divulgou nota, afirmando que combaterá com veemência a proposta. Confira a nota oficial da diretoria :
"A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, vem a público informar que foi comunicada, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, do agendamento de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NO PRÓXIMO DIA 07 DE ABRIL, ÀS 15H, NO AUDITÓRIO DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL, com o objetivo de discutir possível alteração no horário do expediente forense nas Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, bem como no próprio TJ/PB, para que passem a adotar o regime de expediente corrido único diário das 07h00 às 14h00.
Sobre essa matéria, o Conselho Pleno desta Seccional deliberou, à unanimidade, na sessão do dia 31/03/2014, que combaterá veementemente qualquer modificação no já exíguo regime atualmente empreendido, isso em decorrência não só do prejuízo que causará à categoria e aos jurisdicionados, mas em face da necessária e intransigente defesa da legalidade e do cumprimento às decisões judiciais, tendo em vista a Medida Cautelar, requerida pelo Conselho Federal da OAB, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/4598), concedida pelo Ministro Luiz Fux nos seguintes termos:
“Assim, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados.
Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB – CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais.” (STF, MC na ADI/4598, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 01/07/2013).
Desse modo, e observando o interesse geral da categoria, bem como da representação dos jurisdicionados que nos alçam à condição de indispensáveis à administração da justiça, decidimos novamente à unanimidade, na Sessão Plenária deste Conselho Seccional em 28/02/2014, que não só defenderemos a referida posição, mas também convocaremos, como de fato o fazemos nesta oportunidade, todos os advogados paraibanos para comparecer na mencionada audiência pública aprazada para o dia 07/04/2014, às 15h00, no auditório do Fórum Cível da Capital, a fim de que tomem conhecimento e possam se somar à Ordem dos Advogados do Brasil nesta defesa intransigente das prerrogativas inerentes ao livre exercício de nosso múnus.
João Pessoa, 03 de abril de 2014.
A DIRETORIA DA OAB/PB"
 
Por Cândido Nóbrega
Fonte: Blog de Cândido Nóbrega
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 4 de abril de 2014

MAGISTRADO PARAIBANO PROPÕE QUE A DOMOCRACIA NO JUDICIÁRIO INCLUA OS SEUS SERVIDORES

Os veículos de comunicação da Paraíba noticiaram que os magistrados estaduais, seguindo o passo de uma campanha nacional, ingressaram no dia 31 de março com pedido no TJPB para que a eleição para a mesa diretora do próximo biênio (e nos biê...nios seguintes) seja feita não pelo próprio Tribunal, dentre os desembargadores mais antigos, como previsto em disposição regimental; mas, com a participação de todos os juízes em atividade. Alegam, em síntese, que a experiência vem colhendo bons frutos no Ministério Público e que esta seria uma forma de democratizar o Poder Judiciário.
Entretanto, nessa proposta de democratização foram esquecidos, propositadamente, os milhares de servidores do Judiciário. Não teriam eles direito ao voto? Seriam personagens menores, que apenas cumprem ordens e por isso não poderiam discutir os rumos administrativos e financeiros do Poder a que estão subordinados?
Ora, a função de presidente de um tribunal não é apenas protocolar e cerimonial perante eventos; é, principalmente, de gestão administrativa e controle financeiro. Sendo assim, não há como vislumbrar a eficiência de um Poder Judiciário sem a participação de seus servidores.
Alegam alguns, contudo, que o Judiciário é Poder e sendo os magistrados membros desse Poder, somente estes teriam direito à participação democrática. Reflito, no entanto, que o poder do Judiciário, ao contrário do que ocorre no Legislativo, não se concentra na política, mas na medida de sua legitimação conquistada pela concretização de uma prestação jurisdicional célere. A democracia no Judiciário não é “para o poder”, mas tem como fim último a sua função primordial, ou seja, de aumentar a eficiência de seu serviço básico que é levar a prestação jurisdicional ao jurisdicionado.
Ora, a aglutinação de forças, decorrente de uma democracia inclusiva, já ocorre em outros segmentos do serviço público, como no caso das universidades federais, onde a participação de servidores no processo democrático já é um fato consumado com bastante sucesso, há vários anos. E esse avanço tão presente na academia, torna-se mais relevante se atentarmos para o fato que um professor não depende essencialmente do servidor da universidade para dar uma aula. Ao contrário do que ocorre no Judiciário, onde é praticamente impossível o juiz dar andamento aos processos, sem o trabalho indispensável do corpo administrativo, dos servidores, sejam eles da assessoria, analistas, técnicos ou oficiais de justiça. Nem mesmo um mero despacho surte efeito sem que passe pelos trâmites cartorários...
Seria, então, a cátedra universitária, com toda tradição, algo menor que a toga dos juízes? Sinceramente, não acredito. Por que, então, as associações resistem na ampliação do universo dos detentores de capacidade eleitoral ativa? Se a eleição somente for dos juízes e para os juízes, não poderia haver o risco do nome a ser votado para presidente do Tribunal ser apenas um reflexo de poder do grupo político que controlar, na época, o movimento associativo? Isso é algo que deixaria bem pior o que hoje temos.
Juízes nem sempre são preparados em sua formação inicial para serem políticos ou exímios administradores, e como tal, é preciso ponderar com bastante cuidado os “prós” e os “contras” de se preterir a antiguidade, para ingressar nessa democracia mitigada pela política associativa, pois há o risco de perder-se o rumo, aumentando a distância entre a toga e o corpo funcional que lhe serve.
Finalmente, é necessário refletirmos que se a democracia é uma conquista pela liberdade de escolha, e o é, também o critério de antiguidade na magistratura sempre foi considerado um parâmetro neutro a garantir transparência e imparcialidade. Tanto que alguns setores do movimento associativo chegam a defender o fim da promoção dos juízes por merecimento, de modo a se prestigiar somente a antiguidade...
Penso, enfim, que se o modelo atual, permitindo apenas os votos dos desembargadores, peca por não considerar as preferências dos juízes de primeiro grau, temos que ter cuidado em não incorrer no mesmo erro ao alijar os servidores do processo político, isolando, ainda mais, a magistratura e prejudicando o “serviço judiciário”. Logo os personagens em maior grau quantitativo e que, administrativamente, terão que suportar muito mais as consequências do controle orçamentário e de diretrizes administrativas da gestão.
Parafraseando o modelo de requerimento disponível no site da AMB: trata-se de permitir a escolha daquele magistrado que, para a maioria do Poder Judiciário, se apresente como o melhor gestor ou administrador da coisa pública. E tenho certeza, que no momento que o processo de escolha for inclusivo, de modo a considerar, proporcionalmente, a vontade dos servidores, a tendência será uma administracão voltada também para o todo e não para cada uma das suas partes.
Termino com os versos de Gregório de Matos:
“O todo sem a parte não é todo;
A parte sem o todo não é parte:
Mas se a parte o faz todo sendo parte,
Não se diga é parte, sendo todo.”
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Texto do Juiz de Direito do TJ/PB Giovanni Porto publicado no Facebook.
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 3 de abril de 2014

É NO DIA 8 DE ABRIL: CCJ DO SENADO FAZ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER PEC 59/13

CCJ DO SENADO FAZ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER PEC 59/13
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“Mais uma vez teremos a oportunidade de debater a proposta que abre caminho para a
construção de um Estatuto Único dos servidores do Poder Judiciário. A matéria está em discussão no Congresso Nacional há sete anos. Dessa vez, o debate acontece na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a propósito de audiência pública, agendada para o dia 8 de abril, às 15h, requerida pelo relator da PEC 59/13, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
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Nessa oportunidade, a Fenajud conclama que as entidades enviem representantes para que possamos mostrar nossa força e nossa voz nesse debate tão importante. Será nesse evento que definiremos o destino da proposta no Senado. Se o relator for convencido da justeza da aplicação dessa medida como salvaguarda de direitos, sempre ameaçados pelos tribunais, teremos dado um importantíssimo passo em direção à aprovação da PEC na Casa.
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Movimento posterior ao debate, em que seremos representados pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que foi relator da proposta na Câmara, será o relator se posicionar por meio de parecer sobre a matéria. Temos a convicção que Raupp oferecerá parecer favorável à nossa proposta.” Assim falou a FENAJUD.
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http://www.fenajud.org.br/destaque_maior.php?id=4444_ccj-do-senado-faz-audi-ncia-p-blica-para-debater-pec-59-13
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.