sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

40 HORAS.

No dia 17.12.10 foi disponibilizado o parecer da Secretaria de Controle Externo do CNJ, no processo de autoria do SINCOJUS-CE (RGD 00015614020102000000), que diz respeito ao Artigo 6 da Lei 14.786/2010, ou seja, o regime de 40 horas semanais. O parecer foi categórico em 3 pontos e encontra-se concluso ao relator, Ministro Ives Gandra. Vejamos os três pontos:
1 - A implantação das quarenta horas importa sim em um incremento financeiro de 33,33%, sobre a remuneração;
2 - A implantação deverá ser obrigatória, não podendo o servidor optar em não querer trabalhar nas 40 horas;
3 - O TJ/CE tem folga financeira para implantá-la imediatamente, ...

O SINCOJUST/CE espera com ansiedade a decisão do mérito, ainda para o mês de janeiro de 2011.

Fonte: SINCOJUST/CE.

Por RUI RICARDO RAMOS.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PODEM OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS EXTINGUIREM O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA?

Essa pergunta tem sido feita quase que diariamente pelos colegas de todo o Brasil.
Tenho uma teoria a esse respeito.
Tal teoria se baseia no seguinte norte:
A Constituição Federal faculta aos TJs criarem e extinguirem cargos, desde que tais cargos tornem-se obsoletos ou que percam a sua razão de ser dentro das suas orientações adminsitrativas e normativas. Assim, por exemplo, o cargo de datilógrafo foi extinto e em seu lugar foi criado o de digitador. A razão apresentada, segundo o que determina a Carta Magna, seria a de que o cargo tornou-se obsoleto em virtude do avanço tecnológico. É bom frisar que o cargo só foi extinto porque foi criado pelos próprios TJs.
Encontra-se aí a base para toda a minha teoria a respeito da extinção do cargo de oficial de justiça.
TEORIA: Os Tribunais de Justiça Estaduais não podem extiguir cargos que por eles não forem criados!
Ora, o nosso cargo foi criado por Lei Federal e a sua denominação, bem como as suas atribuições encontram-se bem definidas nos códigos processuais cíveis e penais que são, nada mais, nada menos, que Leis Federais.
A competência é, portanto, do Congresso Nacional que é o Poder Legislativo Federal.
Existe uma fórmula simples que pode ser expressa da seguinte forma:
CARGO = DENOMINAÇÃO + ATRIBUIÇÕES.
Então vamos para o nosso caso, seguindo a fórmula apresentada:
CARGO = OFICIAL DE JUSTIÇA (AVALIADOR) + EXECUÇÃO E MATERIALIZAÇÃO DE ORDENS JUDICIAIS.
É lógico que, observando a fórmula apresentada, para se extinguir um cargo é imperativo que se extingua a sua denominação, bem como as suas atribuições.
Entretanto, o que  tem acontecido, ultimamente, por todo o Brasil é A MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA OUTRAS DENOMINAÇÕES: Analista Judiciário em Execução de Mandados ou Técnico Judiciário em Execução de Mandados.
Vejam os colegas que, a pretendida "EXTINÇÃO DO CARGO" nada mais é do que, tão somente, a simples mudança da sua denominação, permanencendo exatas as suas atribuições.
Além do mais o nosso CARGO, DENTRO DA ENGRENAGEM DO JUDICIÁRIO, É ESSENCIAL de forma que os TJs não encontrariam nenhum respaldo legal para uma suposta "extinção".
O que existe na realidade, Caros Colegas de todo o Brasil, é uma tentaiva de desmobilização da nossa categoria, tendo em vista os direitos reivindicados e que nos são inerentes. É um complô das cúpulas do Judiciário visando enfraquecer-nos, numa tentativa louca de mostrar a nossa falta de importância dentro da máquina do Judiciário.
Será que somos tão sem importância assim?

Por RUI RICARDO RAMOS.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

SOJEP x PL DO TJ/PB.

Não obstante a certa interferência do SOJEP contra o PL do TJ/PB, que se encontra em trâmite na AL/PB, já sabemos, diante mão, qual será o posicionamento dos deputados, mesmo diante de todos os obstáculos legais que, certamente, seriam suficientes para barrar a pretensão do TJ/PB se tais entidades constitucionais fossem realmente sérias.
O PL será, fatalmente, aprovado. O chefe do executivo o sancionará!
As coisas continuarão as mesmas e os bajuladores continuarão suas caminhadas por entre as paredes seculares do prédio onde fica a corte do judiciário paraibano.
Pergunto-me. Dias melhores virão para nós que, investidos de direitos inerentes aos funcionários concursados, mendigamos míseros aumentos e, para tanto, devemos sofrer as consequências de movimentos paredistas, de atos presidenciais esdrúxulos e de insegurança jurídica castrante dos nossos direitos constitucionais?
Será que há algum juiz neste país, mesmo nas cortes superiores, que tenha a coragem de, dando cumprimento a nossa Carta Magna, se dignar em reconhecer os nossos direitos?
Ando pensando, ultimamente, que a influência mórbida do TJ/PB não se encontra restrita a circunscrição do nosso estado, vai além dos nossos limites territoriais até Brasília.
O circo do CNJ será instalado em João Pessoa, no início de 2011.
O SOJEP, de forma organizada e com as provas existentes, deverá se pronunciar no púlpito daquele circo. Deverá fazer o esterco pútrido que se acumula na fossa seca do TJ/PB, ser lançado ao abítrio público através da impresa brasileira que, certamente, se fará presente!

Por RUI RICARDO RAMOS.

MEIRINHO, que profissão é essa? ...

O termo vem do latim "majorinus", que veio de major e magnus.
Em Portugal, hoje se chama de Corregedor de Justiça, antigamente era denominado de "meirinho-mor", o meirinho que andava na corte, uma alusão a sua árdua tarefa de percorrer a pé ou a cavalo várias regiões do reino para executar várias ordens criminais e cíveis ... prendendo ou penhorando. Então a conclusão é que, o termo "meirinho" é uma herança deixada por Portugal no tocante à organização judiciária no Brasil. (Fonte: Prof. Marcelo Cedro o Oficial Judiciário de B.H.).

Por RUI RICARDO RAMOS.

SENADO E CPC.

Existe uma Comissão do Senado percorrendo todo o Brasil, em busca de sugestões para confeccionar o novo CPC. O SOJEP, se já não enviou tais sugestões, deveria fazê-lo, principalmente, no que tange às nossas obrigações e procedimentos nas ações que tramitam na ceara cível.
Por exemplo:
Acabar com a descrição dos bens que guarnecem a residência do executando, quando a certidão for negativa;
Deixar claro que a intimação ou a notificação, a exemplo da citação, possam ser feitas com hora certa;
Que a intimação ou a notificação da parte autora, na sua ausência, possam ser feitas na pessoa de terceiros. Uma outra pessoa da casa ou vizinho, desde que o OJ decline-lhe o nome completo e o endereço. A exemplo do que já acontece na Lei 9.099/95, quando as intimações do autor e inclusive da parte ré, são feitas deixando-se a contrafé com terceiros. Tal procedimento seria uma forma  sábia de acelerar o deslinde da pendenga judicial, sem que o OJ tenha que perder tempo e dinheiro com diligências;
A questão do OJ como concliador judicial;
Nos casos cabíveis e, quando constatados pelo OJ, a cobrança via certidão de diligências não recolhidas pela parte interessada.

Por RUI RICARDO RAMOS.

AMB E O NOVO CPC.

PROPOSTAS DA AMB PARA O NOV CPC:

No que tange aos oficiais de justiça:
- Facultar à parte promover a citação e/ou  intimação por intermédio de Cartórios Extrajudiciais ou do serviço postal.
- Processo de execução: oportuna a permissão de materialização de atos executivos de comunicação por iniciativa da parte, inclusive a citação, sem interferência dos serventuários da justiça, mediante critérios bem definidos. É uma evolução que permitirá aos agentes oficiais se dedicarem aos atos que efetivamente dependem de sua atuação, trazendo mais agilidade e eficiência ao serviço judiciário.
- Possibilitar que o oficial de justiça proceda à penhora e demais atos executivos em comarcas contíguas.

E aí?
O que vocês acham?

Por RUI RICARDO RAMOS.

domingo, 26 de dezembro de 2010

CNJ: METAS PARA 2011.

O CNJ já estabelceu as metas gerais e específicas para o Judiciário Brasileiro em 2011.
Vejamos:
1 - Conciliação e Gestão,
2 - Modernização,
3 - Celeridade e
4 - Responsabilidade Social.
Estas são as metas gerais aplicáveis a todo o judiciário.
Existem, ainda, as metas específicas aplicáveis, tão somente, aos seguintes seguimentos do judiciário:
1 - Justiça do Trabalho,
2 - Justiça Eleitoral,
3 - Justiça Federal e
4 - Justiça Militar.
A Justiça do Trabalho deverá criar um núcleo de apoio e de execução;
A Justiça eleitoral deverá disponibilizar nos sites dos TREs, até dezembro de 2011, o sistema de planejamento integrado das eleições;
A Justiça Federal deverá implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo graus, até dezembro de 2011 e,
A Justiça Militar deverá implantar gestão de processos em, pelo menos, 50% das suas rotinas administrativas, visando a implementação do processo administrativo eletrônico.
 Eu não tenho dúvidas de que, no que tange as metas, gerais e específicas, as justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar  as atingirão.
E os TJs Estaduais?
E o TJ/PB com as administrações desestrosas que vêm se seguindo?

Poe RUI RICARDO RAMOS.

sábado, 25 de dezembro de 2010

ADPF 220.

Recentemente, a FOJEBRA entrou com a ADPF220 no STF contra atos do Presidente do TJ/PB quando, na oportunidade, o Ministro Gilmar Mendes  entendeu que a federação não tem legitimidade para propor ação que trate de controle abstrato de constitucionalidade.
Ora, tal entendimento fere frontalmente a Constituição Federal de 1988.
Nela o Artigo 103, item IX diz o seguinte: Art. 103 - Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: item IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
No meu entender a FOJEBRA é uma entidade de classe de âmbito nacional pois representa, que eu saiba, dezoito (18) entidades representativas de oficiais de justiça estaduais.
As outras entidades representativas de oficiais de justiça que, ainda, não se filiaram à federação têm os seus motivos para tanto, bastando aguir que é livre e de vontade de cada uma filiar-se ou não à entidade de âmbito nacional.
A menos que exista um problema legal da FOJEBRA com relação a sua capacidade representativa das nossas entidades, como por exemplo, a sua inscrição em orgão próprio, não vejo obstáculo em que seja feito, se couber, é claro, um PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao Ministro Gilmar Mendes.
Se outra medida for a cabível, que seja feita com a urgência necessária.
O que não podemos admitir é que o Presidente do TJ/PB saia do seu mandato totalmente ileso, mandato esse que se finda em Janeiro de 2011.


Por RUI RICARDO RAMOS.

UNIFORMIZAÇÃO DAS SIGLAS.

Recentemente, ao entrar no site da FOJEBRA, encontrei um comentário, muito interessante, do  colega Edinaldo Gomes da Silva. Neste comentário, ele sugere, por uma questão  de unidade nacional das entidades classistas dos oficiais de justiça, filiadas à federação, por uma maior demonstração de força oganizacional, que sejam adotadas providências no sentido da UNIFORMIZAÇÃO DAS SIGLAS SINDICAIS.
No referido comentário EDINALDO se posiciona a favor de uma certa sigla sindical.
Eu, aqui, não quero partir, inicialmente, para o caminho de um posicionamento. Entendo que tal matéria deve ser assunto de um maior entendimento, entre a federação, as  entidades filiadas e com os oficias de justiça, de uma forma geral.
Entretanto a idéia é muito boa e pertinente. A mesclagem de siglas sindicais é desnorteante e, além de tudo, demonstra uma certa falta de organização da categoria, o que a fragiliza diante dos contextos da representatividade sindical.
A IDÉIA É BOA E PERTINENTE, volto a dizer!
Sugiro à cúpula do SOJEP que faça um estudo a respeito desta possibilidade e, quem sabe, possamos em breve ter uma unidade das siglas sindicais em todo o Brasil.
Se S.O.J/, se SINDOJUS/, não sei. O importante é a UNIDADE!


Por RUI RICARDO RAMOS.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

ADUFCG.

A ADUFCG, Associação dos Docentes da UFCG (Universidade Federal de Campina Grande), em seu  INFORMATIVO 34, publicado no dia 10 de Dezembro de 2010, página 15, Sessão SOLIDARIEDADE CLASSISTA, divulgou nota de apoio contra a retaliação por parte do TJ/PB, na pessoa do seu Presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior, aos Oficiais de Justiça. O final da nota de apoio diz o seguinte: "... já que os oficiais de justiça estão compensando os dias parados com o cumprimento de mandados judiciais."
Nós, que compomos o Oficialato de Justiça da Paraíba, ficamos agradecidos aos Senhores Docentes e membros da ADUFCG pela nota de apoio.

Por RUI RICARDO RAMOS.

AINDA NA FASE DE PREPARAÇÃO!

Ainda na fase de construção e de preparação para o ano de 2011, MeirinhoMor.Of  felicita a todos os Oficiais de Justiça deste imenso país, desejando-lhes boas festas e um ano novo mais promissor.
Quero, especialmente, cumprimentar os bravos colegas aqui da Paraíba que estão saindo de um longo movimento paredista que durou mais de cinco mêses e do qual, ainda, sofremos graves sequelas, em razão das arbitrariedades cometidas pelo Presidente, atual, do TJ/PB.
Àqueles colegas que, realmente, se expuseram e que permaneceram firmes durante o desenrolar do processo paredista, os meus respeitos.
No futuro, MeirnhoMor.Of que está sendo criado com o objetivo de ser uma tribuna dos Oficiais de todo o Brasil, precisará de colaboradores, de colegas que gostem de escrever e que possam alimentar este blog com assuntos pertinentes à nossa categoria, seja fazendo denúncias, comunicados, comentários a respeito das novidades do nosso mundo jurídico, enfim, uma infinidade de assuntos que norteiem os nossos interesses.
Assim, desde já, convído-os a se fazerem presentes no MeirinhoMor.Of.

Por RUI RICARDO RAMOS.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

TEXTO INTRODUTOR ao Blog MeirinhoMor.Of.

Caros Oficiais de Justiça de todo o Brasil, o motivo da criação do blog que intitulo de MeirinhoMor.Of, vem de um velho sonho que tenho de possuir um espaço só nosso, onde possamos discutir, democraticamente, as nossas idéias e os temas inerentes à nossa atípica carreira. Sem que tenhamos, necessáriamente, que subjulgarmo-nos às políticas retrógradas de censura dos sites oficiais da nossa federação e dos nossos sindicatos, onde poucos têm direito de se expressar.
A escolha do termo MeirinhoMor.Of, como título deste blog, visa, tão somente, valorizar esta denominação a qual, para muitos dos colegas espalhados pelo Brasil afora é tida como uma afronta, um desrespeito ou uma forma de descriminação à nossa categoria. Não entendo dessa forma. Os Meirinhos foram os nossos ascendentes e, com certeza, mais valorizados do que somos nos dias atuais, numa sociedade que necessita tanto do nosso trabalho rumo a concretização do processo democrático, ainda tão instável em função da sua jovialidade.
Este espaço, estimados Oficiais, tem por objetivo ser um ponto de encontro, um bar, uma esquina onde possamos discutir, opinar sobre as agruras do nosso mister. Não obstante, discutiremos, também, as nossas vitórias que certamente alcançaremos em tempos futuros.
Espero, para tanto, contar com as vossas estimadas colaborações.
Todos os assuntos pertinentes ao judiciário brasileiro do qual, queiram ou não, fazemos parte, devem ser discutidos até a exaustão no afã de contribuirmos para a democratização deste Poder, ainda tão fechado, corporativista e com sérios sintomas despóticos.
Este blog É NOSSO CAROS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.
COLABOREM!


Por RUI RICARDO RAMOS.
E-mail: rrsomar@yahoo.com.br
URL: http://meirinhomor.blogspot.com/
Vejam também o BLOG-JORNAL O CAMPINEIRO
URL: rrsomar-blogdorui.blogspot.com/
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.