terça-feira, 28 de dezembro de 2010

SENADO E CPC.

Existe uma Comissão do Senado percorrendo todo o Brasil, em busca de sugestões para confeccionar o novo CPC. O SOJEP, se já não enviou tais sugestões, deveria fazê-lo, principalmente, no que tange às nossas obrigações e procedimentos nas ações que tramitam na ceara cível.
Por exemplo:
Acabar com a descrição dos bens que guarnecem a residência do executando, quando a certidão for negativa;
Deixar claro que a intimação ou a notificação, a exemplo da citação, possam ser feitas com hora certa;
Que a intimação ou a notificação da parte autora, na sua ausência, possam ser feitas na pessoa de terceiros. Uma outra pessoa da casa ou vizinho, desde que o OJ decline-lhe o nome completo e o endereço. A exemplo do que já acontece na Lei 9.099/95, quando as intimações do autor e inclusive da parte ré, são feitas deixando-se a contrafé com terceiros. Tal procedimento seria uma forma  sábia de acelerar o deslinde da pendenga judicial, sem que o OJ tenha que perder tempo e dinheiro com diligências;
A questão do OJ como concliador judicial;
Nos casos cabíveis e, quando constatados pelo OJ, a cobrança via certidão de diligências não recolhidas pela parte interessada.

Por RUI RICARDO RAMOS.

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.