quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PODEM OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS EXTINGUIREM O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA?

Essa pergunta tem sido feita quase que diariamente pelos colegas de todo o Brasil.
Tenho uma teoria a esse respeito.
Tal teoria se baseia no seguinte norte:
A Constituição Federal faculta aos TJs criarem e extinguirem cargos, desde que tais cargos tornem-se obsoletos ou que percam a sua razão de ser dentro das suas orientações adminsitrativas e normativas. Assim, por exemplo, o cargo de datilógrafo foi extinto e em seu lugar foi criado o de digitador. A razão apresentada, segundo o que determina a Carta Magna, seria a de que o cargo tornou-se obsoleto em virtude do avanço tecnológico. É bom frisar que o cargo só foi extinto porque foi criado pelos próprios TJs.
Encontra-se aí a base para toda a minha teoria a respeito da extinção do cargo de oficial de justiça.
TEORIA: Os Tribunais de Justiça Estaduais não podem extiguir cargos que por eles não forem criados!
Ora, o nosso cargo foi criado por Lei Federal e a sua denominação, bem como as suas atribuições encontram-se bem definidas nos códigos processuais cíveis e penais que são, nada mais, nada menos, que Leis Federais.
A competência é, portanto, do Congresso Nacional que é o Poder Legislativo Federal.
Existe uma fórmula simples que pode ser expressa da seguinte forma:
CARGO = DENOMINAÇÃO + ATRIBUIÇÕES.
Então vamos para o nosso caso, seguindo a fórmula apresentada:
CARGO = OFICIAL DE JUSTIÇA (AVALIADOR) + EXECUÇÃO E MATERIALIZAÇÃO DE ORDENS JUDICIAIS.
É lógico que, observando a fórmula apresentada, para se extinguir um cargo é imperativo que se extingua a sua denominação, bem como as suas atribuições.
Entretanto, o que  tem acontecido, ultimamente, por todo o Brasil é A MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA OUTRAS DENOMINAÇÕES: Analista Judiciário em Execução de Mandados ou Técnico Judiciário em Execução de Mandados.
Vejam os colegas que, a pretendida "EXTINÇÃO DO CARGO" nada mais é do que, tão somente, a simples mudança da sua denominação, permanencendo exatas as suas atribuições.
Além do mais o nosso CARGO, DENTRO DA ENGRENAGEM DO JUDICIÁRIO, É ESSENCIAL de forma que os TJs não encontrariam nenhum respaldo legal para uma suposta "extinção".
O que existe na realidade, Caros Colegas de todo o Brasil, é uma tentaiva de desmobilização da nossa categoria, tendo em vista os direitos reivindicados e que nos são inerentes. É um complô das cúpulas do Judiciário visando enfraquecer-nos, numa tentativa louca de mostrar a nossa falta de importância dentro da máquina do Judiciário.
Será que somos tão sem importância assim?

Por RUI RICARDO RAMOS.

Um comentário:

  1. Vale lembrar que o livro sagrado (Bíblia), antes mesmo das leis federais que regem nossa profissão no Brasil, já faz menção ao nosso trabalho judicial sem falar de nossa existência em países tradicionais como a França, Estados Unidos, Alemanha, Portugal, etc. Não seria apenas por uma questão legal manter a denominação e o cargo, mas, também, por questões históricas e bíblicas. Portanto estes movimentos políticos de extinção do cargo devem ser rechaçado por todas as entidades que repreentam oficiais de justiça. Existe uma ADI no STF e sugiro que todas as entidades entrem como amicus curiae até para dar força a evitar que de forma política (ou politiqueira) o cargo seja extinto.

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.