sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

40 HORAS.

No dia 17.12.10 foi disponibilizado o parecer da Secretaria de Controle Externo do CNJ, no processo de autoria do SINCOJUS-CE (RGD 00015614020102000000), que diz respeito ao Artigo 6 da Lei 14.786/2010, ou seja, o regime de 40 horas semanais. O parecer foi categórico em 3 pontos e encontra-se concluso ao relator, Ministro Ives Gandra. Vejamos os três pontos:
1 - A implantação das quarenta horas importa sim em um incremento financeiro de 33,33%, sobre a remuneração;
2 - A implantação deverá ser obrigatória, não podendo o servidor optar em não querer trabalhar nas 40 horas;
3 - O TJ/CE tem folga financeira para implantá-la imediatamente, ...

O SINCOJUST/CE espera com ansiedade a decisão do mérito, ainda para o mês de janeiro de 2011.

Fonte: SINCOJUST/CE.

Por RUI RICARDO RAMOS.

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