quinta-feira, 28 de junho de 2012

SERÁ QUE O NOVO CORREGEDOR GERAL DO CNJ CONTINUARÁ O TRABALHO MORALIZADOR INICIADO POR ELIANA CALMON?

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26/6), a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Cândido de Melo Falcão Neto para ocupar o cargo de corregedor nacional de Justiça. O mandato é de dois anos. Votaram a favor 56 senadores e votaram contra, quatro. Não houve abstenções. A aprovação do nome do ministro será comunicada à Presidência da República. Falta ainda a nomeação para o cargo que cabe à presidente da República, Dilma Rousseff.

Francisco Falcão foi sabatinado no último dia 5 de junho pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O ministro será o sucessor da atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também do STJ, tribunal responsável por indicar o corregedor nacional de Justiça. Iniciado em 8 de setembro de 2010, o mandato da ministra termina em 7 de setembro.

Francisco Cândido de Melo Falcão Neto é natural do Recife e foi nomeado ministro do STJ pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1999. Entre 2005 e 2007, presidiu a 1ª Seção do STJ. No biênio 2010/2011, atuou como corregedor-geral da Justiça Federal.

Criado pela Reforma do Judiciário em 2004, o Conselho Nacional de Justiça é integrado por 15 conselheiros, entre representantes dos tribunais, da OAB, do Ministério Público e do Congresso Nacional.

Fonte: Site do CNJ - 27/06/2012.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS                                                

domingo, 24 de junho de 2012

CAMPANHA NACIONAL "DIRETAS JÁ NO JUDICIÁRIO"! NÃO PODEMOS FICAR DE FORA!

MeirinhoMor.Of como um instrumento de divulgação dos problemas ligados ao Judiciário Nacional e, mais específicamente, dos problemas e das soluções inerentes à categoria dos Oficiais de Justiça, não poderia deixar de exortar-vos a se posicionarem, juntamente com as suas entidades representativas, sejam elas associações, sindicatos ou federações, objetivando a nossa inserção neste processo que inicia-se, qual seja: A CAMPANHA NACIONAL DIRETAS JÁ NO PODER JUDICIÁRIO, a qual foi lançada recentemente no estado do  Cuiabá.
É hora de nos unirmos neste intento, não deixemos este processo correr frouxo, apenas, nas mãos dos magistrados. Porque somos, como eles, funcionários do Poder Judiciário e temos os nossos interesses os quais, serão melhores levados em conta se tivermos o direito de voz e de voto, com o mesmo peso dos votos de quaisquer magistrados.

Por RUI RICARDO RAMOS.

VEJAM O TEXTO: A campanha nacional Diretas Já no Poder Judiciário foi lançada oficialmente hoje (22 de junho) no Auditório do Fórum Desembargador José Vidal , em Cuiabá. O lançamento da campanha contou com a presença de autoridades que enfatizaram a importância da escolha direta dos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país por todos os magistrados.

É uma satisfação para a magistratura de Mato Grosso efetuar o lançamento de uma campanha que vem sendo trabalhada há 24 anos. O voto direto permitirá que os magistrados conheçam melhor as propostas de quem quer administrar o Poder Judiciário e isso representará avanços significativos para a sociedade, que será beneficiada diretamente por uma boa prestação jurisdicional, ressaltou o presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), Agamenon Alcântara Moreno Júnior. A campanha foi lançada durante a V Jornada de Estudos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso .

A campanha proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já produziu duas Propostas de Emendas à Constituição (PEC). No Senado tramita a proposta de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a PEC nº 15/2012, e na Câmara dos Deputados tramita a PEC nº 187/2012, assinada pelo deputado federal Wellington Fagundes (PR-MT). O parlamentar de Mato Grosso é o presidente da Frente Parlamentar pelo Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira.

Em seu pronunciamento hoje o deputado informou que mais de 300 parlamentares assinaram o termo de adesão da PEC, pois também acreditam que a participação dos juízes na escolha dos gestores é fundamental. Eles têm contato direto, conhecem e compreendem os anseios e necessidades da comunidade com a qual trabalham. Querem o compromisso pela eficiência do Poder Judiciário no sentido de atingir metas e resultados. O deputado federal explicou que a Frente fará um diagnóstico da Justiça Brasileira, definindo as principais necessidades da classe, os motivos que causam lentidão processual e as falhas que atrapalham o funcionamento do Judiciário.

O conselheiro da Amam e coordenador nacional da campanha, juiz Walter Pereira de Souza, esclareceu que a imensa maioria dos magistrados brasileiros é a favor da votação direta. Teremos a indicação de um deputado e um senador em cada Estado que alicerçarão a campanha. Nosso objetivo é demonstrar a necessidade do processo democrático nesse âmbito.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, reforçou que essa luta foi iniciada por ele há mais de 20 anos por acreditar que o processo democrático oportunize a participação de todos na gestão. Vamos melhorar o Poder Judiciário a partir do momento que conseguirmos democratizar a escolha de nossos gestores. Abrir a escolha do gestor por meio do voto representará grande avanço, assinalou.

Para a juíza da Comarca de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá), Milena Ramos de Lima e Souza Paro, a escolha fortalecerá a magistratura. É um grande avanço, pois exigirá maior contato entre juízes e desembargadores e o maior conhecimento das propostas para o gerenciamento da Justiça beneficiará diretamente a sociedade, exaltou.

O vice-presidente do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, disse que a escolha do gestor deve ser compartilhada por todos. A escolha de todos é a forma mais democrática em nosso sistema. Por outro lado, a responsabilidade recai sobre todos que participam do pleito e não só sobre um grupo ou uma pessoa, asseverou.

A juíza da Comarca de Cáceres (225km a oeste da Capital), Silvana Ferrer Arruda, também concorda que o processo de escolha direta evoca a responsabilidade de todos. É essencial essa participação. Devemos adotar o sistema em prol de melhorias em nossas gestões. Isso ampliará debates e com isso benefícios virão, concluiu.

Fonte: JusBrasil Notícias 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS                                                 

quinta-feira, 21 de junho de 2012

VERGONHA PARA O OFICIALATO

Os três advogados presos pela Polícia Federal na Paraíba, na manhã da última quinta-feira (14), acusados de envolvimento num esquema voltado à apropriação indevida de indenizações, cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (seguro DPVAT), foram soltos no final da noite desta sexta-feira (15).
Segundo a PF, a fraude casou prejuízo a beneficiários nos últimos anos na ordem de mais de R$ 30 milhões.
Os advogados foram liberados após a Justiça conceder Habeas Corpus impetrado pela advogada Cintia Cordeiro.
Entenda o caso
Na manhã de quinta-feira, a Superintendência de Polícia Federal na Paraíba deflagrou a Operação Sinistro, com o objetivo de desarticular esquema voltado à apropriação indevida de indenizações cobertas pelo seguro DPVAT. Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva em desfavor de advogados, um mandado de busca e apreensão no Estado do Rio Grande do Norte, 11 no Estado da Paraíba e um no Estado de Pernambuco, sendo 13 mandados de busca e apreensão no total.
Foram realizadas buscas em escritórios de advocacia, bem como mandados de sequestros de veículos e de bloqueio de conta bancária. Outros advogados foram intimados para fins de indiciamento.
A fraude se iniciou quando um oficial de justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba obteve indevidamente inscrição na OAB, mediante a apresentação de documentos falsos. A partir de então, associou-se a advogados em escritórios de advocacia nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco, entre outros.
Ato seguinte, foi montado esquema de captação de beneficiários hipossuficientes em diversas localidades. Em alguns casos, ações judiciais foram ingressadas mediante pagamento de vantagem financeira a servidor público, a fim de agilizar o trâmite dos processos. A partir de então, os beneficiários permaneciam alheios ao andamento processual.
Quando da realização da audiência, são eles, não raro, substituídos por terceiros, participantes do esquema criminoso. Em seguida, após decisão favorável, advogados recebiam os alvarás judiciais de pagamento de indenização, apropriando-se dos valores.
Os crimes investigados e sobre os quais pesam indícios sobre os investigados são; formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, apropriação indébita, uso de documentos falsos, falsa identidade e lavagem de dinheiro.
A Expressão “Sinistro” remete-nos aos acidentes acobertados pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, quais sejam aqueles causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Da Redação
WSCOM Online

Publocado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

EM GOIÁS PASSA A SER EXIGIDO NÍVEL SUPERIOR PARA TODOS OS CARGOS DO JUDICIÁRIO


TJ/GO é o primeiro tribunal do país a exigir nível superior para todos os cargos
A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 que entrou em vigor nesta terça-feira (19/06), exige dos candidatos a qualquer cargo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nível superior de escolaridade.

Todos os cargos são denominados Analista Judiciário, com áreas e especialidades para diferenciar as atribuições dos servidores.

... Assim teremos: Analista Judiciário – Contador; Analista Judiciário – Distribuidor; Analista Judiciário – Psicólogo e assim por diante.

Os atuais servidores manterão o cargo e nomenclatura e mesmo não tendo nível superior de escolaridade receberão o mesmo salário dos novos concursados.

Os oficiais de Justiça estão englobados no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e terão a identificação funcional de Oficial de Justiça – Avaliador para todos os fins de direito, sendo exigido dos candidatos ao cargo a formação superior em Direito.

A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 é também a mais avançada em nível de valorização dos servidores que se dispõem a estudar e a se qualificar, pois estabelece gratificações cumulativas. O recebimento de uma gratificação não impede o recebimento de outras.

Somente com cursos de pós-graduação e de ações de treinamento as gratificações podem chegar a 70% sobre o vencimento do servidor.

A gratificação de pós-graduação é de 10% para latu sensu; 20% para mestrado e 30% para doutorado.

Para ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, é concedida gratificação na proporção de 2% (dois por cento), observado o limite de 10% (dez por cento), renovando-se a cada quinquênio a partir da concessão de cada percentual de 2% (dois por cento).

A Lei prevê claramente que “São cumuláveis as gratificações de incentivo funcional (GIF) por curso de pós-graduação, de modo que a concessão por um título de cada nível não impede a de outro.” E ainda “A gratificação de incentivo funcional (GIF) pela conclusão de curso de pós-graduação não impede a de ações de treinamento, nem esta gratificação impede aquela, ambas calculadas sobre o vencimento.”


Texto,na íntegra, do site do SINDOJUS/GO
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

STF GARANTE, POR UNANIMIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO MARANHÃO




O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou por unanimidade na noite desta quarta-feira, 13, o voto do Ministro Celso de Mello, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Advocacia Geral da União (AGU) nos autos do Mandado de Injunção 2152, no qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) visa assegurar o direito dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão à aposentadoria especial.

A jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo, que ensejam risco de vida. Nesse sentido, o SINDJUS-MA ajuizou o Mandado de Injunção (MI) 2152 na Suprema Corte, pleiteando a extensão desse direito aos OJ do Judiciário maranhense.

A ação do SINDJUS-MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e o voto nesse sentido do ministro relator Celso de Mello, no que foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, na sessão plenária do dia 05 de maio de 2010, que julgou a matéria.
Todavia, a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou em seguida um Agravo Regimental e dois Embargos de Declaração, visando reverter a decisão do ministro Celso de Mello. Mas todos os recursos foram rejeitados pelo STF, que manteve assim a sua jurisprudência.

A assessoria jurídica do SINDJUS-MA aguarda agora o trânsito em julgado do MI 2152 para encaminhar as providências necessárias para dar eficácia material à decisão plenária da Suprema Corte, em favor dos servidores Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão.

Fonte: Assessoria de Comunicação (SINDJUS-MA)

A decisão do STF solidifica cada vez mais a aposentaoria especial para os Oficiais de Justiça. No ãmbito do poder judiciário cearense há um pedido de reconsiceração formulado pelo Sindojus - CE. O objeto do pedido é a integralidade dos proventos quando o Oficial de Justiça fizer jus à aposentadoria especial.

Ainda este mês, o Sindojus - CE buscará a retomada das negociações, junto ao TJCE, dos diversos pleitos formulados que ainda não foram atendidos, dentre eles o pedido de reconsideração em sede de aposentadoria especial.

Texto, na íntegra, do site do SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

CNJ É SENSÍVEL AOS PROBLEMAS REAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DOS 27 ESTADOS DO BRASIL


Os Oficiais de Justiça Altamir José Narciso e João Luiz Soares, lotados na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, comprovaram a tese que a AOJESP vem defendendo em São Paulo, mas que ainda não sensibilizou o Tribunal de Justiça, ou seja: A Fazenda Pública não está isenta da antecipação do reembolso de diligências, nos termos do art. 19 do CPC e da Súmula nº 190/STJ.

Sob a presidência do Ministro Conselheiro Ayres Britto, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, aos 5 de junho de 2012, julgou PROCEDENTE O PEDIDO DOS DOIS COLEGAS DE CURITIBA, após mais de dez anos de reivindicação, conforme e-mail passado por eles à nossa entidade.

O relator, o conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha, assim se expressou:

“A meu ver, os Oficiais de Justiça não estão obrigados a arcar em favor da Fazenda Pública, do Ministério Público ou do beneficiário de assistência judiciária gratuita com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais, o que, de certa forma, foi consagrado pela jurisprudência, a exemplo do teor da Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça”.


Presentes à sessão de julgamento do Plenário os senhores Conselheiros: Ayres Britto, Neves Amorim, Tourinho Neto, Ney Freitas, Vasi Werner, Silvio Rocha, José Lúcio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Bruno Dantas. Secretária Processual, aos 05 de junho de 2012, Mariana Campos Dutra.

Como se constata, os Oficiais de Justiça não são mais obrigados a antecipar de seus parcos vencimentos, valores para as diligências e órgão algum pode usar de critérios para cortar diligências, quando negativas. O Oficial de Justiça tem fé pública tanto quanto o juiz.

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP

Texto, no íntegra, do site da AOJESP

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

STF MANTEVE DECISÃO DO CNJ QUE DETERMINOU AO TJ/PB A REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) a realização de processo de remoção dos servidores em atividade no Judiciário paraibano para eventual provimento de vagas existentes nas diversas comarcas daquela unidade federativa, antes de efetivar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público aberto pelo Edital nº 1/2008.

A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 29350, impetrado por candidatos aprovados no referido concurso, que questionavam decisão do CNJ no sentido de determinar à corte paraibana que realizasse a remoção de servidores já em atividade para posterior preenchimento de vagas por novos concursados. Em sua decisão, o CNJ entendeu que a remoção tem precedência sobre outras hipóteses de provimento de cargos públicos vagos, “pois deve ser privilegiada a antiguidade, oportunizando-se aos servidores com mais tempo de carreira o acesso aos cargos de lotação mais vantajosa.”

Mandado

Os autores do MS sustentavam que o Edital nº 1/2008 determinou a repartição das vagas existentes em oito regiões administrativas da Paraíba, prevendo o seu preenchimento de acordo com a região escolhida pelo candidato no ato da inscrição, e que, prevalecendo a decisão do CNJ, eles jamais serão nomeados, “notadamente aqueles que concorreram para as regiões mais cobiçadas, com concorrência acirrada no certame”.

Segundo eles, a decisão impugnada seria errônea, pois teria se baseado no artigo 5º da Lei Estadual 7.409/2003, que perdeu a vigência com o advento da Lei Estadual 8.385/2007, que teria regulado inteiramente a matéria.

O processo foi protocolizado na Suprema Corte em outubro de 2010. A ministra Ellen Gracie, então relatora, deferiu a liminar para suspender os efeitos do acórdão (decisão colegiada) do CNJ, mas tão somente para suspender tanto a realização de processo de promoção de servidores já na ativa do Judiciário, bem como a nomeação de concursados e, ainda, o transcurso do prazo de validade do concurso, até o julgamento do mérito.

Contra aquela liminar, os concursados interpuseram recurso de agravo regimental, pleiteando a ampliação dos seus efeitos. Com a decisão de hoje, no entanto, a liminar foi cassada e o agravo, considerado prejudicado.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje acompanharam o voto do ministro Luiz Fux – que assumiu a relatoria do processo em setembro do ano passado – o qual denegou o mandado de segurança. Ele disse não ver erro na decisão do CNJ, mas, até pelo contrário, entendeu que ela foi “uma solução justa com roupagem jurídica”.

Segundo o ministro Luiz Fux, deve ser observada a prática vigente em todo o Judiciário brasileiro, no sentido de se abrir processo de remoção antes do preenchimento de vagas com candidatos recém-concursados.

“Eu, por exemplo, comecei (como juiz) em comarca do interior (do Rio de Janeiro), e fui galgando posições”, exemplificou, ao votar pela manutenção da sistemática em vigor e lembrando que a Procuradoria-Geral da República se manifestou no mesmo sentido.

Fonte: Notícias do STF, Quarta-feira, 20 de junho de 2012.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 17 de junho de 2012

A 1ª PARCELA JÁ ESTÁ NAS CONTAS

Caros colegas oficiais de Justiça do estado da Paraíba, é com muita satisfação que MeirinhoMor.Of vem comunicar-vos que a primeira parcela, das quatro possíves, referentes a devolução dos descontos efetivados pelo TJ/PB, por ocasião da greve de 2010, já foi depositada na noite desta sexta-feira, dia 15.06.2012, e encontra-se a nossa disposição em nossas contas.
É bom lembrar que o diálogo franco e honesto realizado entre o SINDOJUS/PB e o TJ/PB, proporcionou avanços significativos para a nossa categoria, inclusive, a devolução dos descontos.
Parabenizamos o SINDOJUS/PB e o TJ/PB, nas pessoas dos seus ícones maiores e bem como todos aqueles colegas que, efetivamente, participaram de todo este longo processo.

Por RUI RICARDO RAMOS

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA ESTARÁ EM SÃO PAULO NO MÊS DE JULHO

A AOJESP pergunta se essa inspeção chegará aos cofres e às contas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ou ocorrerá como uma ação da Corregedoria do próprio TJ que, de tempo em tempo, faz correições nos cartórios, fazendo com que os cartorários fiquem assustados e alguns juízes auxiliares assumem uma postura de policiais, procurando alguém para punir.


Será que percorrer unidades de primeiro e segundo grau da Justiça Comum de São Paulo, como varas, juizados especiais, gabinetes de desembargadores, departamentos administrativos do Tribunal de Justiça (TJSP), além de cartórios extrajudiciais, é suficiente para se realizar uma inspeção? E os cofres e contas do Tribunal de Justiça de São Paulo, quem vai ter acesso?

O Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de sua Corregedoria Nacional estará em São Paulo para efetivar uma “INSPEÇÃO”.

Isto lembra a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que de tempo em tempo faz correições nos cartórios, fazendo com que os cartorários fiquem assustados e alguns juízes auxiliares assumem uma postura de policiais, procurando alguém para punir.

Será que este Poder Judiciário tem moral e altivez para punir os servidores do Tribunal de Justiça? Obviamente que não!

O CNJ deveria dar publicidade à todas as “maracutaias” encontradas nos Tribunais de Justiça dos Estados, onde já foram realizadas as inspeções. Faltam 6 Estados para serem inspecionados.

O CNJ detém os resultados de 21 Estados, a saber:

• Alagoas;
• Amapá;
• Amazonas;
• Bahia;
• Ceará;
• Distrito Federal;
• Espírito Santo;
• Maranhão;
• Mato Grosso do Sul;
• Mato Grosso;
• Minas Gerais;
• Pará;
• Paraíba;
• Paraná;
• Pernambuco;
• Piauí;
• Rio de Janeiro;
• Rio Grande do Norte;
• Rondônia;
• Roraima;
• Tocantins.

Em Julho, acompanharemos a inspeção no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO e com certeza teremos surpresas na Audiência Pública, em que os servidores do Judiciário devem comparecer em massa!

Texto, na íntegra do site da AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS



E A LUTA PELA DATA-BASE CONTINUA ÁRDUA EM MINAS GERAIS

SAIBA O QUE OCORREU NO DIA 13/06/2012 – NOTA CONJUNTA SINJUS-MG, SERJUSMIG E SINDOJUS
14 de junho de 2012
Na sessão da Corte Superior dessa quarta-feira, 13/06, mais uma vez, a Revisão Geral Anual (data-base), o Reajuste Escalonado e o Prêmio por Produtividade ficaram de fora da pauta.
O presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Costa, antes do início da sessão, conversou com as lideranças sindicais e garantiu que a suplementação orçamentária destinada a pagar a revisão geral já estaria na SEPLAG/Executivo, a qual, possivelmente a teria encaminhado ao Legislativo. Sobre o anteprojeto fixando o índice da revisão geral, questionado, respondeu que pautaria para a sessão da Corte do dia 27/06. Em relação ao prêmio por produtividade e o reajuste escalonado, reiterou que ainda não podia definir data para pautar na Corte, pois os relatores destes na Comissão Administrativa ainda não haviam proferido relatório.
Também o presidente eleito, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, conversou brevemente com os sindicatos, mas, não se posicionou concretamente a respeito da pauta conjunta.
Retrocesso
No final da tarde, os sindicatos foram convidados para uma reunião com o interlocutor da presidência do TJMG, des. Dídimo Inocêncio e os técnicos da Casa, Renato Cardoso e Hilton Secundino, da Seplag e Dirfin, respectivamente. Veja a seguir:
Revisão-Geral Anual (data-base)
A notícia que posso confirmar, agora, não com dinheiro do Executivo, mas com recursos próprios do TJ, é que a Data-Base está garantida”, disse o presidente, desembargador Cláudio Costa, na sessão da Corte Superior do último dia 30/05
Mas, na reunião de ontem, o discurso, não do presidente, mas do desembargador Dídimo Inocêncio e dos técnicos, Renato Cardoso e Hilton Secundino, da Seplag e Dirfin, respectivamente, é de que a data-base dependerá de novos recursos, ou seja, dinheiro novo vindo do Executivo. E que, embora este pedido de suplementação já tenha sido feito pelo TJMG ao Executivo, ainda não foi (e nem deve ser) encaminhado neste semestre ao Legislativo.
A revolta dos sindicalistas, portanto, foi ainda maior ao saberem que a mensagem que chegou ontem à Assembleia Legislativa, encaminhada pelo governador do Estado, autorizando a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça (onde a matéria tramita como Projeto de Lei nº 3257/2012), com valores de R$ 111 milhões, não será para assegurar a Revisão Geral dos Servidores. Será, segundo informações dos representantes do tribunal, para garantir a “higidez” da folha e custear despesas de exercícios anteriores. Estes pagamentos (despesas de exercícios anteriores), no entanto, ainda não teriam sido definidos pelo presidente.
Informaram que, apesar disso, o presidente vai pautar na Corte Superior do próximo dia 27/06 o anteprojeto da data-base e o enviará à ALMG. E que o tribunal continuará negociando com o Executivo a suplementação orçamentária para custeá-la.
Os sindicatos foram firmes na defesa da Revisão Geral, pois, se o projeto chegar à ALMG sem que haja recursos assegurados (remanejamento de recursos próprios), conforme emenda ao PPAG aprovada no final do ano passado, a Assembleia Legislativa não irá aprová-lo. Ou seja, o TJ mandará o projeto, mas este ficará parado naquela Casa até que suplementação seja aprovada.
Renato Cardoso informou que a despesa com a data-base gira em torno de 65 milhões, mas que mesmo assim não seria possível usar parte dos recursos previstos no PL 3257. Esta foi a proposta dos sindicatos, que foi rejeitada pela Administração.
Os sindicatos querem saber do presidente, desembargador Cláudio Costa, que reviravolta foi esta em relação à data-base. Em seu discurso, feito na presença de centenas de servidores vindos de diversas comarcas do Estado, em Sessão anterior da Corte Superior, a data-base estava garantida, com recursos próprios, mas, agora, através de seus interlocutores, diz que a situação é outra completamente diferente. O presidente disse que é um homem de palavra e não promessas, por isso, precisa se explicar para os servidores, pois sua imagem ao final de seu mandato está sendo colocada em dúvida.
Reajuste Escalonado
O Processo da Comissão Administrativa nº 821 continua com a relatora na Comissão, desembargadora Evangelina Castilho. Não há previsão de votação na referida Comissão, o que impede a votação da proposta na Corte Superior e posterior envio ao Legislativo. Os sindicatos tentaram agendar uma reunião com a relatora, mas ela se encontra em licença e só retornará na próxima terça-feira, 19/06. Assim, o tempo está curto para que a proposta seja votada na Corte Superior ainda na gestão do atual presidente.
Prêmio Por Produtividade
O Processo da Comissão Administrativa nº 820 também continua com o relator na Comissão, desembargador Marcelo Rodrigues, e sem previsão de ser votado na comissão e na Corte Superior. Uma reunião com o relator foi solicitada pelos Sindicatos, e a secretária do mesmo ficou de retornar sobre a solicitação na data de hoje.
Encaminhamentos
Diante desse quadro de incertezas e considerando que a paciência da categoria chegou ao limite, ficou deliberado pelas entidades sindicais as seguintes ações de mobilização visando pressionar o Tribunal a respeitar os direitos dos servidores:
- Realização de vigília na porta do prédio do Anexo II, da unidade Goiás, do Tribunal de Justiça, com barracas, faixas, cartazes e etc., a partir de segunda-feira, 18/06, e
- Convocação de assembleias para debater a organização da categoria, inclusive indicativo de greve geral. A gasolina já está esparramada. Só falta acender o fósforo! Chega de tanta picaretagem e embromação! Se não agirmos, iremos ser pisados pelo resto da vida.
COMPANHEIRO (A), ASSUMA SEU PAPEL NESTA LUTA!
PARTICIPE DOS MOVIMENTOS E TAMBÉM DAS AGEs!
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!

Texto, na íntegra do site do SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 15 de junho de 2012

EXTINÇÃO!? JAMAIS!!!

A tendência nacional padronizada pelo CNJ, é organizar as carreiras no serviço público do judiciário em duas categorias, ou seja, uma onde o critério de ingresso é o ensino médio e outra onde o critério é a graduação em ensino superior.
Dentro desta concepção, os cargos seriam distribuídos em uma ou outra categoria, porém com especialidades definidas pelas atribuições especificas de cada função, caracterizando e subdividindo os cargos por especialidades, respeitando as atribuições determinadas pelo grau de complexidade e responsabilidade onde a função de Oficial de Justiça, bem se enquadra por estar definida no CPC e demais legislações pertinentes à função que desempenha perante o jurisdicionado. Este é o entendimento da Justiça Federal.
Em acordo com este conceito, há a justificativa apresentada ao projeto de lei de iniciativa do STF, sob nº. 16.213/09 que altera artigo da lei 11416/06, PCS dos servidores da Justiça Federal, enviada ao Congresso Nacional, onde com o aval de 5 Ministros e um desembargador do DF, se revitaliza o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, por ser esta denominação, a que melhor se coaduna com as legislações vigentes, CPC, CP e outras, além de ser a que melhor se identifica ao jurisdicionado.
O Oficial de Justiça é o servidor responsável, inclusive cível e penalmente, pela aplicação da decisão judicial determinada, ou seja, a necessária identidade da pessoa com o cargo é condição sinequanom para o sucesso da diligencia, pois ao abordar o jurisdicionado este servidor não pode esboçar qualquer fraqueza, seja em relação a caráter, seja em relação à dignidade do cargo que representa, enfim a identidade entre pessoa e profissional tem que ser completa, sob pena de descaracterizar sua autoridade constante no mandado judicial e por em risco a eficiência no cumprimento da ordem.
Um dos princípios basilares da administração pública é o da IMPESSOALIDADE, e não pode ser atacado sob qualquer aspecto, e assim deve ser respeitado em todo o processo de seleção para o preenchimento de qualquer função pública, em especial a do Oficial de Justiça. Ao invocar-se a necessidade de designação em razão de ser função de confiança do magistrado, não pode por este motivo ser sub-julgado ao ponto de ter em risco a segurança necessária para o bom desempenho da sua atividade, em razão da falta de segurança jurídica necessária para a assunção de compromissos pessoais para o desenvolvimento da função, mesmo porque a rotina nos ensina que o contato do Oficial de Justiça com o magistrado é raro, ocorrendo apenas em casos excepcionais, o que descaracteriza a necessidade do magistrado indicar pessoalmente um servidor para o desempenho da função, o que poderá acontecer em raríssimos casos, onde há a indicação de “ad hoc”, por compromisso nos autos.
A designação coloca em cheque a função da corregedoria e do próprio setor de recursos humanos, o primeiro que tem o dever de fiscalizar a atuação de todos os servidores do judiciário e o segundo que tem a obrigação de selecionar candidatos que melhor se enquadrem à função, assim não pode ficar este profissional em desigualdade com outros, sem ter garantido o seu direito ao devido processo administrativo disciplinar, no caso de uma possível revogação de sua designação o que invariavelmente irá transformar o cargo adquirido por concurso público em mero cargo em comissão, do qual pode o administrador público descartar-se sob seu mero entendimento discricionário ou até pessoal, correndo-se o risco de se configurar o assédio moral no ambiente de trabalho.
A principal razão de existir, do servidor público é bem servir a população e para que isto aconteça a CF nos exige eficiência, do que o atual sistema não nos permite alcança-la plenamente, pois a divisão entre os servidores que desempenham a função não permite implantar um sistema de trabalho mais racional do que o hoje adotado em especial nas comarcas de entrância intermediaria e final.
É senso comum entre os servidores do judiciário e também da classe dos advogados, que a implantação do entendimento da necessária extinção do cargo de Oficial de Justiça, é equivocada, mesmo porque a função, de vital importância à aplicação das determinações judiciais não tem a menor chance de ser extinta, ainda que todos os jurisdicionados estejam interligados eletronicamente, assim mesmo os atos de informação poderão sofrer fraude, o que dizer-se então dos atos coercitivos, onde há necessária implementação de força e presença de pessoa habilitada para decidir no calor da realização da diligencia ?
A RESPOSTA A ESTA E OUTRAS INDAGAÇÕES É SOMENTE UMA: A IMPORTANCIA DA FUNÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO PERMITE QUE EXTINTO SEJA, O SEU CARGO!
Antonio Marcos Pacheco – Presidente da ASSOJEPAR
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quinta-feira, 14 de junho de 2012

PORTE DE ARMA - UMA BATATA QUENTE NAS MÃOS DOS LEGISLADORES

Porte de arma vira verdadeira “batata quente”
Escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa
Terça, 12 de Junho de 2012 - 18:15
PLC 30/2007 e reedistribuido na Comissão de Direito Humanos e tem novo relator.

O Senador Paulo Paim – PT/RS, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, designou no ultimo dia 24 de maio o Senador Wellington Dias como relator do Projeto de Lei da Câmara 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder a vários agentes públicos o direito de portar arma de fogo, entre outros os Oficiais de Justiça.

O projeto originário da Câmara dos Deputados PL 6.404/2005, de autoria do Deputado Nelson Pelegrino – PT/BA, inicialmente, requeria porte de arma aos os integrantes das seguintes carreiras: Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, e Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A matéria tramitou nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,  Constituição e Justiça e de Cidadania e a sua apreciação sendo Conclusiva pelas Comissões, dispensando analise do Plenário.

No âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposição foi aprovada nos termos do parecer do relator, Deputado Moroni Torgan (DEM-CE) que, na oportunidade, ofereceu a ele substitutivo com o propósito de possibilitar o porte de arma de fogo ainda pelos integrantes da carreira Perícia Médica da Previdência Social e das carreiras de Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como por Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, Defensores Públicos e os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e das escoltas de presos portarem arma de fogo mesmo fora do serviço, o que foi seguido pela CCJC.

No Senado Federal a proposição  já tem parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, e também será apreciada pelas Comissões de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH e de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE.

Na CRE a projeto o PLC 30/2007, teve como Relatores os Senadores Romeu Tuma (DEM/SP) e Marco Maciel (DEM/PE) e os pareceres quando apresentados não foram apreciados na Comissão, ficando pendente a analise daquele Colegiado.

Na CDH, o projeto já teve como Relatores a Senadora Lídice da Mata – PSB/BA, Paulo Paim - PT/RS e Clovis Fecury – DEM/MA, e não apresentaram parecer.

O Governo vem usando muitas manobras para o adiamento da apreciação do PLC 30/2007, no Senado Federal, muitas das vezes apensado o mesmo em outras proposições e desapensando com a finalidade de atrasar bastante o andamento deste projeto.

É evidente que todos carreiras elencadas na proposta necessitam de porte de armas em mais a carreira de Oficial de Justiça, estão ultimamente mais nos paginas policiais por causa de mortes relacionadas a suas atividades funcionais.

Mas o Governo que perdeu o plebiscito para desarmar os cidadãos, vem dificultado a concessão de porte que tem previsão na Instrução Normativa 23/2005 - DG/DPF, que em seu Art. 18, § 2, I, regulamenta e reconhece como atividade de risco para concessão de porte os servidores públicos que exerça cargo efetivo ou comissionado na área de ordens judiciais outra lá relacionadas.

Não pode o Estado deixar de cumprir a legislação, ou mesmo, atualiza-la por pregar um desamamento que não foi referendado em consulta por via transversa, o papel da segurança pública é desarmar os muitos clientes da justiça que estão armados irregularmente enquanto o Oficial de Justiça chegam somente com sua pasta de mandados e tão somente com a proteção Divina.

Os Magistrados que estão dentro de seus Gabinetes, tem porte de arma, o que é justo porque são Eles que assinarão as sentenças, e é uma falta de coerência deixar aquele que faz chegar essa decisão ao interessado sem proteção alguma.

Porte de arma para Oficiais de Justiça é uma necessidade urgente, para que a justiça chegue a todos rincões deste Pais, com a segurança aos milhares de Oficiais de Justiças que estão nas ruas fazendo com que suas decisões eficazes.

Alexandre Marques – Assessor Parlamentar
Texto publicado, com correções, em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

RELATOR VOTA PELA INADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PL 1.032/2011

Projeto de Lei nº 1.032, de 2011

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, modificada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, para estender a isenção de imposto sobre produtos industrializados – IPI – aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça usados em serviço.

AUTOR: Dep. DR. UBIALI
RELATOR: Dep. JÚLIO CÉSAR
APENSOS: Projeto de Lei nº 1.361, de 2011 e Projeto de Lei nº 3.225, de 2012

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 1.032, de 2011, visa isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – os veículos adquiridos por oficial de justiça para uso em seu trabalho. Propostas de mesmo cunho são apresentadas pelos apensos Projetos de Lei nº 1.361, de 2011, e nº 3.225, de 2012, sendo que o último projeto de lei, em vez de isenção, concede redução de 50% no valor do IPI, quando adquiridos por oficiais de justiça para uso no trabalho e para veículos utilizados em transporte escolar.

O autor destaca que o oficial de justiça para cumprir mandados utiliza-se de seu veículo particular porque o Poder Público, muitas vezes, não fornece o veículo, pagando apenas o combustível gasto. A isenção do IPI para a compra do veículo poderá reduzir sensivelmente esse problema.

O Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação, não tendo sido apresentadas emendas no prazo regimental.

É o relatório.

II - VOTO

Cabe a esta Comissão, além do exame de mérito, inicialmente apreciar a proposição quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, “h” e 53, II) e de Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, que “estabelece procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira”, aprovada pela CFT em 29 de maio de 1996.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011), em seus art. 88 e 89, condiciona a aprovação de proposições legislativas, sob a forma de projetos de lei ou medidas provisórias, que instituam ou alterem tributo, à apresentação de estimativas desses efeitos, elaboradas ou homologadas por órgão da União, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2012 a 2014, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, nos termos das disposições constitucionais e legais que regem a matéria. As proposições legislativas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial deverão conter cláusula de vigência de no máximo 5 anos, sendo facultada sua compensação mediante o cancelamento de despesas em valor equivalente.

Ainda em seu art. 88, a LDO 2012 destaca que a remissão à futura legislação, o parcelamento ou a postergação para exercícios futuros do impacto orçamentário-financeiro não elidem a necessária estimativa e correspondente compensação.

O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, exige estar a proposição acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, assim atender o disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma de duas condições alternativas.

Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implementadas tais medidas.

A proposição em tela tem por objetivo isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de veículos realizada por oficiais de justiça. O autor destacou que a renúncia fiscal seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais. No entanto, há renúncia fiscal e não foram apresentados o montante da renúncia nem maneira de sua compensação, nem seu termo final de vigência; assim, o Projeto de Lei nº 1.032, de 2011, deve ser considerado incompatível e inadequado financeira e orçamentariamente, assim como os apensos Projetos de Lei nº 1.361, de 2011, e nº 3.225, de 2012, ficando prejudicado o exame quanto ao mérito nesta Consultoria, conforme dispõe o art. 10 da Norma Interna – CFT.

Pelo exposto, VOTO PELA INADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PROJETO DE LEI Nº 1.032, de 2011, BEM COMO DE SEUS APENSOS PROJETOS DE LEI nº 1.361, de 2011, e nº 3.225, de 2012, dispensado o exame de mérito, conforme disposto no art. 10 da Norma Interna desta Comissão.

Sala da Comissão, em ___ de ______ de 2012
Deputado JÚLIO CÉSAR
Relator

Fonte: Site da Câmara dos Deputados
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segunda-feira, 11 de junho de 2012

A CARTA DE CAMPO GRANDE

Os sindicatos dos trabalhadores do Judiciário nos estados, por ocasião da reunião do Conselho de Representantes da FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados, em Campo Grande-MS, nos dias 31 de maio, 01 e 02 de junho de 2012, tornam público o seguinte:


1) Como categoria organizada nacionalmente, e entendendo que neste momento o Conselho Nacional de Justiça exerce função política de direção e centralização administrativa do judiciário brasileiro, a FENAJUD e seus sindicatos, apresentarão PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ao Conselho, cuja intenção primordial é estabelecer um diálogo saudável e produtivo visando melhorias das condições de trabalho e dos serviços judiciários. Os itens que compõem tal pauta nacional unificada, que encontram-se em documento próprio, passarão a ser apresentados também pelos sindicatos de base da Fenajud aos respectivos Tribunais de Justiça nos Estados.

2) Diante do avanço do processo de precarização do trabalho judiciário, através da terceirização, estágios e comissionamento, a Fenajud e seus sindicatos filiados reafirmam a luta por CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS no judiciário. Para tanto os sindicatos presentes, junto com a Federação, convocam um dia nacional de luta contra a precarização, em data a ser definida pela diretoria executiva da Federação. Esta reunião do Conselho também decide pelo ingresso da Fenajud no Fórum Nacional de Combate à Terceirização, que congrega inúmeras organizações do movimento sindical, da justiça e acadêmicas, tornando-se signatária do Manifesto em defesa dos direitos dos trabalhadores ameaçados pela terceirização.

3) Em face da política de gestão que visa concentrar poder gerencial nas mãos dos juízes, que tem levado à extinção de cargos efetivos como o de escrivão judicial e oficial de justiça, favorecida pela divisão no interior da categoria a partir da criação de entidades que acabam, ainda que sem tal intenção, fracionando a luta, os sindicatos e Fenajud decidem:
a) lutar pelo afastamento dos juízes das funções administrativas, resguardando seu tempo de trabalho para a atividade judicial.
b) abrir diálogo franco e saudável com os setores da magistratura dispostos a debater democraticamente tais questões.
c) atuar politica e juridicamente na defesa da unidade da categoria, como categoria única, nacionalmente e nos Estados.
d) organizar os concursados para, política e juridicamente, exigir o direito de assumir o cargo público para o qual foram aprovados.

4) O momento político de avanços sociais e democráticos do país não tem sido acompanhado pelo judiciário, que permanece enclausurado e distante. Os sindicatos e a Fenajud consideram crucial para a democracia, e para a continuidade do processo de avanço social do país um processo profundo de democratização do Judiciário, razão pela qual, proporão aos movimentos sociais, centrais sindicais, organizações ligadas à justiça e a todos os interessados a criação de um Fórum Nacional pela Democratização do Judiciário.

5) Como passo importante da democratização, saudamos a aprovação pela CCJ da Câmara da PEC 3/2011, que atribui ao Legislativo o controle e possibilidade de suspensão de atos administrativos do Judiciário. Os sindicatos filiados, juntamente com a Fenajud atuarão nos Estados para que propostas semelhantes sejam apresentadas a todas as Assembléias Legislativas do país.

6) Os Sindicatos e Fenajud combaterão, por todos os meios, a corrupção no Judiciário e em todas as instâncias do Estado.

7) A Fenajud manifesta total apoio e defende o cumprimento da Lei da Transparência.

8) Os presentes também reiteram a luta pela aprovação da PEC-190 remetendo à diretoria os encaminhamentos necessários à retomada do debate no Congresso Nacional.


CAMPO GRANDE, Mato Grosso do Sul, 02 de junho de 2012.


FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados
SINDJUS – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Rio Grande do Sul
SINDIJUS - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Paraná
SINJEP - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário da Paraíba
SISJERN - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Rio Grande do Norte
SINDSERJ - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Sergipe
SINPOJUD - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário da Bahia
SINTAJ - Sindicato dos Trabalhadores Autárquicos do Judiciário da Bahia
SINJUSC - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Santa Catarina
SINTJURR - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Roraima
SINDJUSTIÇA - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Goiás
SINDJUSTIÇA - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Rio de Janeiro
SINDIJUS - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Mato Grosso do Sul
SINDJUS-MA - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Maranhão
SERJUSMIG - Sindicato dos Trabalhadores da 1ª Instância do Judiciário de Minas Gerais
SERJAL - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Alagoas
SINDJUDICIÁRIO - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Espírito Santo

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EM MINAS GERAIS PRESOS TRAMAM RENDIÇÃO DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA

O SINDOJUS/MG teve acesso na tarde segunda-feira, 11 de junho, a uma cópia de ofício encaminhado por promotora de justiça da comarca de Ribeirão das Neves a juiz da Vara de Execução Criminal de Belo Horizonte, informando ter tomado conhecimento de que “custodiados de determinadas Alas do Presídio Inspetor José Martinho Drumond (de Ribeirão das Neves) planejam um movimento a partir da rendição de um oficial de justiça”. De acordo com informações chegadas à promotora, os internos, a fim de manifestarem insatisfação e provocar mudança na direção do presídio, estariam aguardando a entrada de um oficial de justiça em uma das alas daquela instituição para rendê-lo com uma faca ou outro instrumento.
“Assim, sugerimos a Vossa Excelência que avalie a conveniência e oportunidade de orientar aos senhores oficiais de justiça de que os atos por eles praticados sejam efetivados fora das alas do aludido presídio, por intermédio da condução dos custodiados, por agente de segurança prisional, até local seguro para formalização do ato processual”, salienta da promotora.
O SINDOJUS/MG agradece a promotora pela atitude preventiva por ela tomada e reforça sua recomendação para que os oficiais de justiça não entrem nas alas dos presídios, para evitar que se consuma a ameaça dos prisioneiros. De posse do documento (veja cópia), o Sindicato já encaminhou o caso à sua Assessoria Jurídica, para estudo de possíveis medidas que possam ser tomadas no sentido de garantir as condições de segurança necessárias para realização das diligências.

Fonte: Texto, na íntegra, do site do SINDOJUS/MG
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domingo, 10 de junho de 2012

TJ/MG CUMPRE A EC 70/2012

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou, por meio da Central do Servidor, que pagará, a partir deste mês de junho, o salário integral aos seus servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. A mudança obedece à Emenda Constitucional nº 70, de 2012, que alterou as regras da aposentadoria, especialmente no que se refere à integralidade e paridade de aposentadoria por invalidez permanente.
Trata-se de uma boa notícia, já que todos os servidores e magistrados afetados pela EC 70/2012 já tiveram seus proventos corrigidos na folha de pagamento do mês de maio, sendo, inclusive, já pagos os valores retroativos à data de promulgação da emenda, ou seja, março deste ano.
Conforme foi apurado pela assessoria Jurídica do SINDOJUS-MG e SINJUS-MG, a sistemática adotada foi a seguinte: pegou-se o último padrão de vencimento do servidor, quando da aposentadoria por invalidez, atualizando-o e efetivando o pagamento. Como o servidor, agora, tem paridade, sempre que houver alteração no padrão de vencimento (reajuste ou revisão) ele será contemplado.
O servidor que tiver alguma dúvida poderá entrar em contato com a Central do Servidor solicitando esclarecimentos.
Fonte: SINJUS-MG
Texto, na íntegra, do site do SINDOJUS/MG
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OFICIAIS DE JUSTIÇA DO CEARÁ CERTIFICARAM E DEVOLVERAM 93,55% DOS MANDADOS EXPEDIDOS DE JANEIRO ATÉ MAIO DE 2012

A Coordenadoria de Cumprimento de Mandados Judiciais da Comarca de Fortaleza (Coman) diligenciou, certificou e devolveu 93,55% das ordens judiciais expedidas neste ano.
De janeiro a maio de 2012 foram recebidos 60.651 mandados expedidos pelas unidades judiciais, o que representa um crescimento de cerca de 30% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, superintendente do setor, afirmou que o resultado positivo foi alcançado graças ao apoio dos oficiais. “Fizemos uma triagem daqueles mandados atrasados, que eram poucos, e priorizamos o cumprimento”.
A Coman conta atualmente com 180 oficiais de Justiça, distribuídos em rotas que integram as 17 macrorregiões da cidade. Além desses, o setor disponibiliza oficiais para atuar especificamente em Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Varas da Infância e da Juventude e Varas do Júri.

Fonte: Site do TJCE em 1º/06/2012.
Texto, na íntegra, do site do SINDOJUS/CE
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quinta-feira, 7 de junho de 2012

CNJ EDITA RESOLUÇÃO SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA


 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária da terça-feira, 05  de junho de 2012, proposta de Resolução que determina aos tribunais brasileiros assegurar em seus orçamentos a previsão de recursos para custeio das despesas de transporte dos oficiais de justiça com o cumprimento de diligências judiciais em processos de assistência judiciária gratuita, de interesse do Ministério Público ou da Fazenda Pública.

Para o Conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, relator do Pedido de Providências, que deu origem à referida Resolução, essa iniciativa do CNJ visa garantir que não haja desembolso antecipado pelo oficial de justiça responsável pela diligência judicial em questão. O pedido de providências foi formulado pelos Oficiais de Justiça do  estado do Paraná, Altamir José Narciso e João Luis Soares e aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ.

Fonte: SINDJUS/MA
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pEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CONSELHEIRO 0000830-73.2012.2.00.0000

Requerente: Altamir Jose Narciso
João Luiz Soares
Requerido: Conselho Nacional de Justiça


RELATÓRIO
Pedido de providências promovido por oficiais de Justiça que objetiva a aprovação de Resolução que estabeleça a garantia da antecipação de despesas de diligências de oficial de justiça nas ações judiciais requeridas pela Fazenda Pública.

Os requerentes alegam ter o Poder Judiciário o dever criar condições para que os serviços da justiça atendam aos seus fins.

Dizem que face os termos do artigo 27 do CPC e do artigo 39 da Lei 6.830/80 os oficiais de justiça têm que disponibilizar meio de condução própria para o cumprimento dos mandados judiciais. Manifestam que existe enorme volume de processos que envolvem a Fazenda Pública cujas diligências são despendidas antecipadamente pelos oficiais de justiça, sob pena de terem que responder em procedimento administrativo.

Destacam que os Julgados sobre o tema manifestam o entendimento que a natureza jurídica de custas e emolumentos não se confunde com despesa de oficial de justiça, bem como que os oficiais de justiça não estão obrigados a arcar com o pagamento das despesas necessárias para execução de atos judiciais.

Afirmam consolidar a Súmula 190 do STJ o entendimento que “Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça”.
Pedem a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça de Resolução com escopo de vincular o Poder Judiciário a dispensar o Oficial de Justiça da obrigação e arcar em favor da Fazenda Pública com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais.

O Tribunal de Justiça do Paraná prestou informações dando conta que nas diligências requeridas nos autos em que foi concedida a justiça gratuita e nas diligências solicitadas pela Fazenda Pública, os oficiais de justiça recebem os mandados sem prévio recolhimento das diligências.

Se inexistir linhas regulares de ônibus em todo o território da Comarca, após as devidas análises, por especificação em Portaria, é estabelecido o valor do respectivo custo da diligência.

Aludiu, finalmente, que os oficiais de justiça estão autorizados a utilizar transporte especial a ser ofertado pela Fazenda Pública.
É o Relatório.


Voto

Neste pedido de providências os requerentes discordam do fato de o Oficial de Justiça ter que despender antecipadamente de seus vencimentos as verbas para prover as despesas com condução própria. Discordam que a isenção contida no artigo 27 do CPC contemple despesas de diligências externas dos Oficiais de Justiça requeridas pela Fazenda Pública e pelo Ministério Público. Pedem, em síntese, a aprovação de ato normativo que vincule o Poder Judiciário ao fato de que o Oficial de Justiça não está obrigado a arcar em favor da Fazenda Pública ou mesmo do Ministério Público com as despesas necessárias para execução de atos judiciais.

A meu ver, os Oficiais de Justiça não estão obrigados a arcar em favor da Fazenda Pública, do Ministério Público ou do beneficiário de assistência judiciária gratuita com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais, o que, de certa forma foi consagrado pela Jurisprudência a exemplo do teor da Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça.

As despesas com diligências de oficial de justiça não se confundem com custas judiciais. Nesta linha de argumentação não cabe ao oficial de justiça antecipar numerário para arcar com despesas de locomoção para cumprimento de ato judicial.

A questão é de competência deste Conselho, pois trata de matéria de cunho administrativo, sendo que o assunto foi objeto de debate neste Órgão:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO DA TABELA DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TRANSPORTE. PREVISÃO DE REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº. 33/2004. PROVIMENTO Nº. 001/2005 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA.

A vedação efetuada pelo Provimento nº. 001/2005 da CGJ não impõe óbice à percepção, pelos oficiais de justiça, do ressarcimento dos valores gastos com transporte. O servidor público não pode receber valores de terceiros para o desempenho de suas funções.

A obrigatoriedade da indenização de transporte tem previsão legal – artigo 56 da Lei Complementar nº. 53/2001, devidamente normatizada pela Resolução nº 033, de 17 de novembro de 2004, que regulamenta a concessão de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo Improcedente.

(PCA 0000063-74.2008.2.00.0000, Relator Cons. Técio Lins e Silva)



PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. NULIDADE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. 1. Competência do CNJ para apreciar a matéria por se tratar de questão de cunho eminentemente administrativo. 2. Impossibilidade da Corregedoria-Geral limitar o ressarcimento das despesas do oficial de justiça quando as diligências por ele realizadas restarem infrutíferas. Indevida limitação do pagamento de apenas duas diligências infrutíferas. Injusta imposição de ônus ao servidor para o exercício de sua função. 3. Pedido parcialmente acolhido para declarar a nulidade do art. 496 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, com a redação do Provimento nº 004/2009.

(PCA 0006099-98.2009.2.00.0000- (200910000060997) Relator Conselheiro Marcelo Nobre)

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 127, de 15 de março de 2.011, que trata “sobre pagamento honorários de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus” e determinou aos Tribunais, dentre outras, sob rubrica específica, a destinação de parte do seu orçamento para pagamento de honorários de perito, tradutor ou interprete nas demandas que envolvam benefício de justiça gratuita.

Considero oportuno que o Conselho Nacional discipline a matéria, razão pela qual julgo procedente o pedido de providências proposto neste procedimento e, nos termos do artigo 102, § 1º, do Regimento Interno submeto à apreciação deste Plenário a presente minuta de Resolução.

MINUTA

Resolução _____/2012

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais por:



CONSIDERAR a necessidade de se regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos Oficiais e Justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público, beneficiários da concessão de assistência judiciária gratuita;

CONSIDERAR que as despesas com diligências de oficial de justiça vinculada à Fazenda Pública não se confundem com custas judiciais;

CONSIDERAR a necessidade de se criar mecanismos que garantam aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas de diligências que devem cumprir.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Tribunais que estabeleçam diretrizes e procedimentos que disciplinem o custeio das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça nos processos em que o pedido é formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, de modo a garantir que não haja desembolso antecipado pelo oficial de justiça responsável pela diligência.

Art. 2º Para a consecução do estabelecido nesta Resolução, os Tribunais deverão incluir nas propostas orçamentárias, verba específica para custear as despesas dos oficiais de justiça no cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.



Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ministro Ayres Britto

Presidente
Publicado  em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.