quinta-feira, 14 de junho de 2012

PORTE DE ARMA - UMA BATATA QUENTE NAS MÃOS DOS LEGISLADORES

Porte de arma vira verdadeira “batata quente”
Escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa
Terça, 12 de Junho de 2012 - 18:15
PLC 30/2007 e reedistribuido na Comissão de Direito Humanos e tem novo relator.

O Senador Paulo Paim – PT/RS, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, designou no ultimo dia 24 de maio o Senador Wellington Dias como relator do Projeto de Lei da Câmara 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder a vários agentes públicos o direito de portar arma de fogo, entre outros os Oficiais de Justiça.

O projeto originário da Câmara dos Deputados PL 6.404/2005, de autoria do Deputado Nelson Pelegrino – PT/BA, inicialmente, requeria porte de arma aos os integrantes das seguintes carreiras: Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, e Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A matéria tramitou nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,  Constituição e Justiça e de Cidadania e a sua apreciação sendo Conclusiva pelas Comissões, dispensando analise do Plenário.

No âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposição foi aprovada nos termos do parecer do relator, Deputado Moroni Torgan (DEM-CE) que, na oportunidade, ofereceu a ele substitutivo com o propósito de possibilitar o porte de arma de fogo ainda pelos integrantes da carreira Perícia Médica da Previdência Social e das carreiras de Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como por Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, Defensores Públicos e os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e das escoltas de presos portarem arma de fogo mesmo fora do serviço, o que foi seguido pela CCJC.

No Senado Federal a proposição  já tem parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, e também será apreciada pelas Comissões de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH e de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE.

Na CRE a projeto o PLC 30/2007, teve como Relatores os Senadores Romeu Tuma (DEM/SP) e Marco Maciel (DEM/PE) e os pareceres quando apresentados não foram apreciados na Comissão, ficando pendente a analise daquele Colegiado.

Na CDH, o projeto já teve como Relatores a Senadora Lídice da Mata – PSB/BA, Paulo Paim - PT/RS e Clovis Fecury – DEM/MA, e não apresentaram parecer.

O Governo vem usando muitas manobras para o adiamento da apreciação do PLC 30/2007, no Senado Federal, muitas das vezes apensado o mesmo em outras proposições e desapensando com a finalidade de atrasar bastante o andamento deste projeto.

É evidente que todos carreiras elencadas na proposta necessitam de porte de armas em mais a carreira de Oficial de Justiça, estão ultimamente mais nos paginas policiais por causa de mortes relacionadas a suas atividades funcionais.

Mas o Governo que perdeu o plebiscito para desarmar os cidadãos, vem dificultado a concessão de porte que tem previsão na Instrução Normativa 23/2005 - DG/DPF, que em seu Art. 18, § 2, I, regulamenta e reconhece como atividade de risco para concessão de porte os servidores públicos que exerça cargo efetivo ou comissionado na área de ordens judiciais outra lá relacionadas.

Não pode o Estado deixar de cumprir a legislação, ou mesmo, atualiza-la por pregar um desamamento que não foi referendado em consulta por via transversa, o papel da segurança pública é desarmar os muitos clientes da justiça que estão armados irregularmente enquanto o Oficial de Justiça chegam somente com sua pasta de mandados e tão somente com a proteção Divina.

Os Magistrados que estão dentro de seus Gabinetes, tem porte de arma, o que é justo porque são Eles que assinarão as sentenças, e é uma falta de coerência deixar aquele que faz chegar essa decisão ao interessado sem proteção alguma.

Porte de arma para Oficiais de Justiça é uma necessidade urgente, para que a justiça chegue a todos rincões deste Pais, com a segurança aos milhares de Oficiais de Justiças que estão nas ruas fazendo com que suas decisões eficazes.

Alexandre Marques – Assessor Parlamentar
Texto publicado, com correções, em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

Um comentário:

  1. PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA - LEI INDIVIDUAL E ESPECÍFICA PARA NOSSA CATEGORIA. — ASSIS ALCIDES 07-07-2012 15:46
    OLÁ PESSOAL. MEU NOME É ASSIS ALCIDES. SOU OFICIAL DE JUSTIÇA EM CAMPINA GRANDE-PB. VAMOS APROVEITAR AS ELEIÇÕES E CONTRATARMOS PESSOAS E JUNTO A ELAS , NO DIA DA ELEIÇÃO , COLHERMOS AS ASSINATURAS DOS ELEITORES ENQUANTO ELES ESTIVEREM NA FILA PARA VOTAREM. ELABOREMEOS COM URGÊNCIA ESTA EMPREITADA, E ASSIM CRIAREMOS UMA LEI DE PORTE DE ARMA SÓ PARA NÓS OFICIAIS DE JUSTIÇA, POIS O Projeto de Lei da Câmara 30/2007 ENGLOBA OUTRAS CATEGORIAS, CUJAS PARTICULARIDADES SÃO TOTALMENTE DISTINTAS DA NOSSA, O QUE CRIA MUITOS OBSTÁCULOS. VEJAM O EMBASAMENTO LEGAL:
    Constituição Federal-soberania popular (artigo 14, inciso III, da CF)- iniciativa popular de lei, que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, conforme preceitua o § 2º, do artigo 61, da Constituição Federal.

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.