quinta-feira, 21 de junho de 2012

CNJ É SENSÍVEL AOS PROBLEMAS REAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DOS 27 ESTADOS DO BRASIL


Os Oficiais de Justiça Altamir José Narciso e João Luiz Soares, lotados na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, comprovaram a tese que a AOJESP vem defendendo em São Paulo, mas que ainda não sensibilizou o Tribunal de Justiça, ou seja: A Fazenda Pública não está isenta da antecipação do reembolso de diligências, nos termos do art. 19 do CPC e da Súmula nº 190/STJ.

Sob a presidência do Ministro Conselheiro Ayres Britto, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, aos 5 de junho de 2012, julgou PROCEDENTE O PEDIDO DOS DOIS COLEGAS DE CURITIBA, após mais de dez anos de reivindicação, conforme e-mail passado por eles à nossa entidade.

O relator, o conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha, assim se expressou:

“A meu ver, os Oficiais de Justiça não estão obrigados a arcar em favor da Fazenda Pública, do Ministério Público ou do beneficiário de assistência judiciária gratuita com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais, o que, de certa forma, foi consagrado pela jurisprudência, a exemplo do teor da Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça”.


Presentes à sessão de julgamento do Plenário os senhores Conselheiros: Ayres Britto, Neves Amorim, Tourinho Neto, Ney Freitas, Vasi Werner, Silvio Rocha, José Lúcio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Bruno Dantas. Secretária Processual, aos 05 de junho de 2012, Mariana Campos Dutra.

Como se constata, os Oficiais de Justiça não são mais obrigados a antecipar de seus parcos vencimentos, valores para as diligências e órgão algum pode usar de critérios para cortar diligências, quando negativas. O Oficial de Justiça tem fé pública tanto quanto o juiz.

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP

Texto, no íntegra, do site da AOJESP

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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