quinta-feira, 21 de junho de 2012

EM GOIÁS PASSA A SER EXIGIDO NÍVEL SUPERIOR PARA TODOS OS CARGOS DO JUDICIÁRIO


TJ/GO é o primeiro tribunal do país a exigir nível superior para todos os cargos
A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 que entrou em vigor nesta terça-feira (19/06), exige dos candidatos a qualquer cargo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nível superior de escolaridade.

Todos os cargos são denominados Analista Judiciário, com áreas e especialidades para diferenciar as atribuições dos servidores.

... Assim teremos: Analista Judiciário – Contador; Analista Judiciário – Distribuidor; Analista Judiciário – Psicólogo e assim por diante.

Os atuais servidores manterão o cargo e nomenclatura e mesmo não tendo nível superior de escolaridade receberão o mesmo salário dos novos concursados.

Os oficiais de Justiça estão englobados no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e terão a identificação funcional de Oficial de Justiça – Avaliador para todos os fins de direito, sendo exigido dos candidatos ao cargo a formação superior em Direito.

A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 é também a mais avançada em nível de valorização dos servidores que se dispõem a estudar e a se qualificar, pois estabelece gratificações cumulativas. O recebimento de uma gratificação não impede o recebimento de outras.

Somente com cursos de pós-graduação e de ações de treinamento as gratificações podem chegar a 70% sobre o vencimento do servidor.

A gratificação de pós-graduação é de 10% para latu sensu; 20% para mestrado e 30% para doutorado.

Para ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, é concedida gratificação na proporção de 2% (dois por cento), observado o limite de 10% (dez por cento), renovando-se a cada quinquênio a partir da concessão de cada percentual de 2% (dois por cento).

A Lei prevê claramente que “São cumuláveis as gratificações de incentivo funcional (GIF) por curso de pós-graduação, de modo que a concessão por um título de cada nível não impede a de outro.” E ainda “A gratificação de incentivo funcional (GIF) pela conclusão de curso de pós-graduação não impede a de ações de treinamento, nem esta gratificação impede aquela, ambas calculadas sobre o vencimento.”


Texto,na íntegra, do site do SINDOJUS/GO
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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