sexta-feira, 28 de setembro de 2012

SINDOJUS/PB OFICIA TJ/PB OBJETIVANDO A SUA INCLUSÃO NA PARTICIPAÇÃO NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL

O SINDOJUSPB encaminhou na última terça-feira (18) ao Gabinete da Presidência do TJPB, o Ofício 56/2012, no qual relaciona as propostas para inclusão no planejamento estratégico do tribunal, bem como na previsão orçamentária do órgão para o ano vindouro, conforme prevê a Res. 70/2009 do CNJ que determina a participação dos servidores na elaboração e execução das propostas orçamentárias de cada tribunal.
Dentre as propostas apresentadas estão o cumprimento da Res. 153/2012 do CNJ, conforme requerimento já protocolado através do Ofício 39/2012, que gerou o PA 319.167-2, a realização de concurso para Oficial de Justiça e a majoração da gratificação de risco de vida de 30% para 100%.
Confiram o inteiro teor do Ofício 56/2012 clicando aqui.

Fonte: Texto na íntegra do site do SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO PIAUÍ É GARANTIDA POR MANDADO DE INJUNÇÃO

UNIÃO É CONDENADA A PAGAR A CINCO ANALISTAS E TÉCNICOS DO STF DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS EM RELAÇÃO AO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

A Justiça Federal condenou a União a pagar a cinco analistas e técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF), diferenças remuneratórias em relação ao cargo de oficial de justiça, para o qual foram desviados. O juiz que analisou o caso ordenou que sejam pagas aos servidores todas as diferenças, inclusive, sobre as vantagens inerentes ao cargo de oficial de justiça, como gratificação por atividade externa e indenização de transporte.

Os funcionários STF haviam ajuizado ação com pedido de indenização na Justiça Federal do Distrito Federal porque foram desviados das funções para as quais foram nomeados. Os cinco analistas e técnicos foram designados para exercer, ah hoc, atividades de responsabilidade de oficiais de justiça. No curso do processo, a administração do STF reconheceu o desvio de função, mas negou o pedido de indenização.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor Público, o pedido dos servidores prejudicados teve suporte na súmula 378, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Ruzzarin explicou que a Justiça reconheceu a tese de que o desvio de função ocorreu por ordem da administração do Supremo, aplicando jurisprudência já consolidada para os casos de desvio de função. Além do pagamento das diferenças, a União terá que arcar com os juros e correção dos salários e vantagens que deixaram de ser depositadas durante o período em que os analistas e técnicos trabalharam como oficiais.

Desvio

A Lei 8.112/90 proíbe que os servidores públicos prestem serviços sem remuneração ou que sejam desviados de suas funções. No caso dos servidores do STF, as tarefas inerentes ao cargo de oficial de justiça foram executadas até dezembro de 2008, quando outros servidores, aprovados em concurso específico, tomaram posse para o exercício da função.

Por terem desempenhando atribuições de oficiais de justiça que não lhes eram próprias, sem receber as retribuições correspondentes, os servidores ingressaram com o pedido de indenização (diferenças salariais), recebendo o aval positivo da 21ª Vara Federal de Brasília.

Ref.: Processo n° 19162-49.2010.4.01.3400 – Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: C&R

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

FOJEBRA INTERVÉM CONTRA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA...

Nos autos do Recurso Extraordinário nº 656860, com repercusão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a Fojebra interviu para garantir aos servidores com doença grave e incurável, fora do rol previsto na Lei 8.112/90, receba proventos integrais.
O advogado Rudi Cassel da assessoria jurídica da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), lembra que a medida é fundamental porque algumas doenças, apesar de tão graves quanto aquelas previstas no regime jurídico dos servidores, suscitam aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, apenas pela ausência de previsão expressa no inciso § 1º do artigo 186 da Lei 8.112/90.
Formalmente, as doenças que levam aos proventos integrais na previsão legislada são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS.
Porém, segundo defende a assessoria da entidade em sua intervenção, o avanço de novas patologias reconhecidas pela medicina, adicionado àquelas ignoradas ao tempo da Lei de 1990, a exemplo de lupus e algumas doenças degenerativas, causam conseqüências até mais graves, sem que o Estado reconheça voluntariamente essa realidade, daí o transtorno de vários servidores que precisam pedir judicialmente a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
Para Jean Ruzzarin, com a repercussão geral reconhecida pelo STF, alguns pontos devem ser esclarecidos, sendo o mais importante a possibilidade de se reconhecer a integralidade dos proventos fora do rol de doenças especificadas no § 1º do artigo 186 da Lei 8.112/90, daí a importância do monitoramento constante que fazemos das repercussões gerais de interesse dos servidores."
 
Texto de Paulo Sérgio Costa da Costa
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL PODE SER SUSPENSA

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 675/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que suspende a eficácia da instrução normativa (1/08) do Ministério do Trabalho que determina a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Segundo o parlamentar, a edição da instrução representou uma ação indevida do ministério, por se tratar de um assunto da alçada do Legislativo. Policarpo argumenta que, por ser classificada como tributo, a contribuição sindical depende de lei para ser instituída e cobrada, “além de ter de respeitar os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena para sua exigência, bem como a irretroatividade em relação a fatos geradores já ocorridos”.
O deputado acrescenta que há a necessidade de lei para aumento de alíquota, base de cálculo, definição de contribuintes e nenhum desses quesitos foram respeitados pelo Ministro do Trabalho.
Tramitação - A proposta será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ir a Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

CURSO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

Em uma única parcela de R$ 89,90, podendo ainda ser dividida nos cartões de créditos em até 5 parcelas, o CURSO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS é oferecido com uma carga horária de 100 horas pelo Instituto Politécnico de Ensino a Distância (iPED), em um ambiente totalmente virtual. Eu fiz e gostei muito. Já recebi o meu certificado reconhecido pelo MEC. Aconselho-o a todos os colegas deste imenso Brasil. Por RUI RICARDO RAMOS


FENOJUS FINALMENTE PÕE SITE NO AR E EM FASE DE TESTES

Finalmente o saite da FENOJUS - Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil está no ar e em fase de testes.
 Acesse www.fenojus.org.br e envie sua sugestão para melhorar a comunicação entre os Oficiais de Justiça do Brasil.

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 22 de setembro de 2012

SÓ FALTAVA ESSA!!! TJ/MA CRIA DISPOSITIVO QUE OBRIGA OJs A REALIZAREM SERVIÇOS NAS SECRETARIAS DAS VARAS, QUANDO ESTIVEREM EM DILIGÊNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE OCIOSIDADE

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4853) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências.

A ADI foi ajuizada pela CSPB, a pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (Fesep), e afirma que, ao mesmo tempo em que a lei conferiu novas atribuições aos oficiais de justiça, dispôs que as Varas terão “os funcionários necessários ao seu funcionamento”, em “total desarmonia com os princípios constitucionais e ferindo o princípio do concurso público”. A CSPB aponta que o dispositivo legal, ao alterar atribuições dos oficiais de justiça, violou o artigo 39, parágrafo 1º, Incisos I, II e III, da Constituição Federal.

Segundo a entidade, equivocadamente, a norma legal parte do princípio de que há ociosidade do cargo do oficial de justiça, o que não é verdade. “As atribuições e responsabilidade impostas legalmente ao cargo do oficial de justiça traçam uma rotina de trabalho desgastante no cumprimento de seus deveres que, em diversas vezes, além da busca de indivíduos perigosos ou intransigentes, correm riscos no cumprimento do expediente de trabalho entre as 6h e 20h, durante os dias úteis, além de necessidade de execução de atos processuais em finais de semana e feriados”, argumenta.

A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

Fonte: Notícias do STF - 20/09/2012.

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

STJ DECIDE: NÃO INCIDIR IR SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

Recentemente, decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos da PET 7.296 reconheceu, mais uma vez, a natureza indenizatória do terço de férias, sobre o qual não deve incidir o imposto de renda, já que apenas as parcelas remuneratórias estão sujeitas a este tributo.

A Constituição Federal garante ao servidor o mínimo de um terço da remuneração à título de férias; ao descontar o imposto de renda sobre a indenização, o servidor receberia um valor inferior ao estabelecido pela Lei Maior, o que seria inconstitucional. Tal decisão veio corroborar orientação já pacificada do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: http://lopescancado.adv.br/blogger/?p=54 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS                                                

A PROPOSTA É: OFICIAL DE JUSTIÇA CONCILIADOR

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo (SINDIOFICIAIS), Argentino Dias Reis, deu grande contribuição aos oficiais de justiça avaliadores mineiros ao participar da Assembleia Geral Extraordinária realizada no último dia 12, na Assembleia Legislativa de Minas (veja aqui todas as informações). Foi dele a sugestão, que acabou sendo acatada e aprovada pelos participantes da AGE, de, caso não haja negociação por parte do TJMG sobre a instituição da GAE (Gratificação de Atividade Externa), os oficiais de justiça abrirem mão da verba indenizatória, ficando à disposição do TJ de 12h às 18h à espera de veículos e motoristas, até que sejam implementadas as reivindicações. A mesma estratégia, segundo Argentino Dias, foi utilizada de forma vitoriosa no Espírito Santo, com o Tribunal não só instituindo a GAE para os oficiais capixabas, mas também passando a respeitar muito mais a categoria e determinando outras melhorias nos seus vencimentos.
Pois o SINDIOFICIAIS não para de inovar. A entidade acaba de formalizar mais uma proposta ousada à direção do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: a transferência de mais uma atribuição para os longa manus da justiça daquele estado – a de “conciliador”. Se o Estado der todas as condições – melhores meios de transporte, equipamentos e outras -, garante Argentino, o êxito é certo, por todos os aspectos, sobretudo pela ampla experiência dos oficiais de justiça no contato com as partes e pela fé-pública que têm e que os torna responsáveis judicialmente pelo que escrevem e assinam nas certidões.
Confira os vídeos abaixo:
 
Fonte: Texto na íntegra do site do SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/MG - AGE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉA ON LINE

Assemembleia será realizada On line, pelo site do SINDOJUS/MG
Leia, a seguir, o Edital de Convocação da AGE, que foi publicado na edição desta sexta-feira, 21/09, do jornal Hoje em Dia:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDOJUS/MG (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais), através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os filiados da capital e interior para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 24/09/2012, segunda-feira, às 14h, em primeira chamada, e 14h30, em segunda chamada, ON LINE (pela internet), para deliberarem sobre a seguinte pauta: 1) Rediscussão sobre a Greve de Advertência do dia 27/09; 2) Estado de Greve. Registre-se que a transmissão do evento será originada da sede do Sindicato. Todavia, a participação dos filiados, para manifestação e votação, dar-se-á apenas pela Internet. Para isso, os filiados que ainda não se cadastraram deverão se cadastrar, também pelo site, até às 10 horas da manhã de segunda-feira, 24/09/2012. Belo Horizonte, 20/08/2012.
Wander da Costa Ribeiro
Presidente
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/SC E RISCO DE VIDA

O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados obteve a reforma do acórdão de improcedência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a incorporação e o pagamento retroativo da gratificação por risco de vida a oficiais de justiça representados pela então Associação Catarinense de Oficiais de Justiça (ACOJ), hoje Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Santa Catarina (SINDOJUS-SC).
A gratificação está prevista no estatuto dos servidores estaduais desde 1985, com aprovação no TJSC desde 23 de fevereiro de 1994, mas os oficiais de justiça - que realizam a atividade de risco justificante da parcela - aguardavam seu implemento há mais de 26 anos. Após 12 anos de tramitação em mandado de segurança, um direito previsto em lei se aproxima da realidade pelo acórdão favorável obtido no RMS 18332 interposto para o STJ.
Na decisão do STJ, determinou-se ao TJSC que implemente mensalmente na folha dos servidores substituídos o percentual de 10% incidente sobre seus vencimentos, bem como pague os valores atrasados desde a data da impetração. O acórdão foi publicado em 10 de setembro de 2012 e contou com a sustentação oral do advogado Jean Ruzzarin que suscitou a divergência dos demais ministros contra o voto desfavorável da relatora, gerando a vitória.
Em palestra realizada aos beneficiados em Florianópolis, no início de setembro, o advogado Rudi Cassel destacou as peculiaridades do caso e os desdobramentos que a decisão deve produzir.
 
Texto de Paulo Sérgio Costa da Costa
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUIRICARDO RAMOS

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

STJ CONDENA OFICIAL DE JUSTIÇA E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Escritório é condenado por pagar oficial de Justiça para agilizar cumprimento de mandados
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa contra um escritório de advocacia do Rio Grande do Sul. Um oficial de Justiça recebeu R$ 600,00 para agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos em favor de clientes do escritório.

Depois de ajuizada ação civil pública em razão do pagamento de propina, a Justiça estadual reconheceu a responsabilidade da pessoa jurídica, de seu sócio-proprietário, do advogado subscritor da petição inicial da ação que se beneficiou do esquema e do oficial de Justiça.

Para o juiz, cuja decisão foi mantida em segunda instância, os depósitos feitos em favor do oficial não seriam “mero reembolso” por condução, como alegado, mas uma espécie de incentivo para o cumprimento preferencial dos mandados. As penalidades foram aplicadas de acordo com a Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Ao analisar o recurso do escritório, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, constatou que “todas as provas levantadas no acórdão levam a crer que o recorrente agiu em desconformidade com a moralidade administrativa”. Para o ministro, a decisão que resultou na condenação não se deu sem a análise da defesa apresentada, nem foi contrária às provas juntadas. “Há, nos autos, menção a documentos e depoimentos que relatam os atos ímprobos cometidos pelos agentes”, observou.

O magistrado afirmou que a Justiça local individualizou perfeitamente a conduta dos interessados, a fim de enquadrá-los na LIA. Além do que, o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa, de acordo com Campbell, é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica. “Estão presentes, portanto, todos os elementos da conduta dolosa, pelo que não assiste razão aos recorrentes”, concluiu.

Penas

Quanto à dosimetria das penas aplicadas pelo juiz, o ministro destacou que a punição levou em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelos agentes, o que não pode ser revisto pelo STJ em recurso especial, frente ao impedimento da Súmula 7.

O oficial de Justiça foi condenado à perda dos R$ 600,00 ao pagamento de multa (duas vezes a sua remuneração à época do ato) e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. O escritório foi condenado ao pagamento de multa (três vezes o valor da remuneração do oficial de Justiça à época do fato), além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

O sócio-proprietário foi considerado mentor do esquema e condenado à mesma pena da pessoa jurídica. Já o advogado que patrocinava a causa beneficiada pelo esquema foi condenado ao pagamento de multa (no valor da remuneração do oficial de Justiça à época do fato) e à proibição de contratar com o poder público por dez anos.

Fonte: Notícias do STJ      
Publicado em MeirinhoMor.Of po RUI RICARDO RAMOS                                           

terça-feira, 18 de setembro de 2012

SINDOJUS/RN PARTICIPA DO V CONOJAF


ANUÁRIO FENASSOJAF 2.013

ANUÁRIO FENASSOJAF 2.013 JÁ DISPONÍVEL NA INTERNET!
Posted: 16 Sep 2012 06:58 PM PDT

ASSUNTO: ANUÁRIO FENASSOJAF 2.013

Caros colegas Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.Já encontra-se disponível para visualização e leitura ou para baixar o arquivo na internet o Anuário Fenassojaf 2.013, mostrando as lutas nacionais
e locais da Fenassojaf e suas associadas, bem como os dados de contatos de toda a diretoria da federação e dos presidentes das Assojaf's filiadas.


Acessem o link abaixo para acessar o Anuário:
Anuário da Fenassojaf 2.013

Atenciosamente.

Francisco Carlos Martins de Castro


Diretor de Comunicação e Informática


FENASSOJAF
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 15 de setembro de 2012

MEIRINHOMOR.OF DIVULGA, MAIS UMA VEZ, VIOLÊNCIA CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA E PERGUNTA: ATÉ QUANDO?!


Fontes:Infojus Brasil e SINDOJUS/RN. Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

AGE DA AOJUSGO FOI ADIADA PARA O DIA 20.09.2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Diretor da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás – AOJUSGO, no uso de suas atribuições legais, convoca os Oficiais de Justiça Avaliadores da Capital e Interior do Estado de Goiás, para Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no Auditório do Fórum Criminal Des. Fenelon Teodoro Reis, sito à Rua 72, Jardim Goiás, nesta Capital, no dia 20 de setembro de 2012, quinta-feira, tendo a primeira chamada às 13:30hs, e a segunda chamada às 14:00hs, com qualquer número de presentes, para tratarem da seguinte pauta: a) Informes gerais; b) Confirmação e inicio da mobilização. Goiânia, 11 de junho de 2012. Pedro Paulo Alves da Costa - Presidente
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

AGE DO SINDOJUS/MG PUGNA POR GREVE DE ADVERTÊNCIA


Fonte: SINDOJUS/MG. Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PRESIDENTE DO TJ/CE ORDENA MEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA ISONOMIA NO JUDICIÁRIO



Fonte: site do SINDOJUS/CE Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

ATROPELAMENTO PODE GERAR PENSÃO ALIMENTÍCIA E PENHORA DE BENS DE FAMÍLIA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A decisão foi unânime.
O relator, ministro Massami Uyeda, destacou em seu voto que a pensão alimentícia é prevista no artigo 3º da Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos.
“Foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito – acidente de trânsito –, ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia”, afirmou o relator.
Imprudência
A mãe ajuizou ação indenizatória depois que seu filho, motociclista, morreu em acidente de trânsito. Afirmou que o acidente ocorreu por culpa de um motorista que teria agido com imprudência. Alegou ainda que o filho lhe prestava assistência.
O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista ao pagamento de R$ 2.173,14, referente à metade do orçamento para o conserto da motocicleta, e ao pagamento de pensão mensal correspondente a um terço do valor de R$ 330, incluindo gratificação natalina, desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.
Proposta execução de sentença, a mãe da vítima indicou à penhora bem imóvel de propriedade do motorista. O juízo deferiu o pedido de penhora de 50% do imóvel, tendo em conta a meação do cônjuge.
Inconformado, o motorista interpôs agravo de instrumento, alegando que o imóvel penhorado constitui bem de família. Em decisão monocrática, o desembargador relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a desconstituição da penhora.
Em recurso ao STJ, a mãe da vítima alegou que a natureza da execução é alimentícia e, nesse contexto, a Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família. A Terceira Turma, seguindo o voto do relator, deu provimento ao recurso em decisão unânime.
Fonte: STJ
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

SINDOJUS/PB ACOMPANHA JUNTO AO TJ/PB OS PLEITOS DA CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PARAIBANOS

O Presidente do SINDOJUS-PB, o Oficial de Justiça Antônio Carlos Santiago Morais esteve na tarde da última quinta-feira (6) no TJPB, para acompanhamento de pleitos de interesse da categoria movidos pelo sindicato.
O processo do reenquadramento, que visa a correção do PCCR no tocante ao encaixe do servidor em cada classe e padrão de acordo com o tempo de serviço, encontra-se aguardando finalização dos cálculos para previsão de impacto na folha.
O processo que cuida das alterações da Res. 15/2002, após ser submetido à análise do Des. João Benedito, será encaminhado ao Tribunal Pleno para votação, sem alterações do projeto desenvolvido pela Comissão. Lembramos que o SINDOJUS-PB participou de maneira decisiva da Comissão elencada para produção das alterações da Res. 15/2002, que representam significativo avanço para os Oficiais de Justiça.
O requerimento de horas extras para os Oficiais de Justiça da Comarca de Campina Grande encontra-se pendente apenas de assinatura do Presidente do TJPB, Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Com relação ao Curso de Capacitação, o Presidente do SINDOJUS-PB trabalha junto ao TJPB buscando a prorrogação do prazo para inscrição, bem como que não seja cobrada a taxa mensal de R$50,00 dos Oficiais de Justiça, vez que é dever do Tribunal o fornecimento da capacitação, não sendo admissível a cobrança de qualquer valor por parte dos Oficiais de Justiça, que exigem tratamento isonômico, uma vez que em situação semelhante e bastante recente, não se tem notícia de cobrança de qualquer taxa dos juízes recém-empossados para realização do Curso de Formação.
O SINDOJUS-PB aguarda convocação do TJPB para efetivação do previsto no art. 2º, §4º da Res. 70/2009 do CNJ, quanto à participação na elaboração do orçamento para o ano vindouro, tendo ligação direta com o requerimento feito relativo à indenização dos valores despendidos pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados oriundos de ações beneficiadas pela assistência judiciária gratuita, bem como os oriundos de ações movidas pelo Ministério Público.
O SINDOJUS-PB está elaborando um novo formato para iniciar as negociações junto à Fazenda Estadual para realização de convênio, tendo em vista que o formato atual tem resultado em significativo prejuízo para os Oficiais de Justiça por todo o estado da Paraíba, uma vez que, atualmente, a apuração dos valores corretos relativos ao cumprimento dos mandados da Fazenda Estadual depende do servidor responsável por sua baixa no sistema, que na quase totalidade dos casos, não recebeu treinamento adequado, implicando inevitavelmente em importante prejuízo para os Oficiais de Justiça. Recente publicação no Diário da Justiça de convênio para cumprimento dos mandados de ações em que a Fazenda Estadual é exequente será denunciado pelo SINDOJUS-PB, uma vez que foi celebrado por associação sem representatividade da categoria.
Na tarde da segunda-feira (10), o Presidente do SINDOJUS-PB, Antônio Carlos Santiago Morais, e o do Diretor de Mobilização e Imprensa, Clévenis Maranhão Sarmento estiveram, novamente, nos setores administrativos do TJPB para continuação do trabalho de acompanhamento dos pleitos de interesse da categoria.
Na terça-feira (11), o Presidente do SINDOJUS-PB e o Diretor Jurídico, Francisco Noberto Gomes Carneiro, estiveram em viagem pelas comarcas de Cajazeiras, Catolé do Rocha, Sousa e outras do interior do estado, para difundir o trabalho do sindicato e em busca de novas filiações, buscando sempre engrossar as fileiras, fortalecendo os pilares que sustentam a representatividade do nosso sindicato junto ao TJPB.
 
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
 

SINDOJUS/PI VAI PROMOVER CONTROLE ADMINISTRATIVO JUNTO AO CNJ REFERENTE AO REPASSE DA TAXA DE DILIGÊNCIAS ARRECADADA PELO TJ/RN

No dia 10/09/2012 o presidente do SINDOJUS/PI entrou em contato com integrantes da banca de advogados em Brasília-DF, contratada para promover o Processo de Controle Administrativo junto ao CNJ referente ao repasse da TAXA DE DILIGÊNCIA arrecadada pelo Tribunal de Justiça.

Na oportunidade enfatizou que na cobrança dos atrasados, desde a criação do FERMOJUPI, somente os filiados a entidade serão beneficiados e que na ausência de filiado em determinada comarca, tais valores serão rateados entre todos os demais. O presidente ainda afirmou que seria injusto a entidade patrocinar uma causa e indivíduos que não integram o sindicato se beneficiarem sem nunca terem contribuído e participado.

Infelizmente existem Oficiais de Justiça que constantemente cobram e reivindicam, mais sequer participam, somando força a entidade representativa da categoria.

Concluiu que a partir de agora ingressará através do SINDOJUS/PI com ação coletiva, identificando na lide os beneficiários (filiados) e não mais irá promover ação como substituto processual, que injustamente proporciona os benefícios aos que não pertencem ao sindicato.

Fonte: Texto na íntegra do site do SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/MG SOLICITA NÍVEL SUPERIOR EM OFÍCIO ENCAMINHADO AO TJ/MG

Se não puder a Emenda, que mande novo projeto de lei nesse sentido
O SINDOJUS/MG protocolizou ontem (segunda-feira, 11) ofício no TJMG direcionando ao presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, solicitando o envio de proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 3342/2012 (altera os quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeiro Grau) com o acréscimo de artigo que institua a exigência do bacharelado em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça, modificando a nomenclatura do cargo para “Oficial de Justiça”, especialidade “Execução de Mandados”, ou para “Técnico Judiciário”, especialidade “Oficial de Justiça Avaliador”. “Lembramos que, antes de sua posse na presidência desse Tribunal, em reunião realizada com a diretoria deste Sindicato, em 26/06/2012, em seu gabinete, no próprio TJMG, V. Exa. se disse disposto a enviar um Projeto de Lei com a exigência do bacharelado em Direito como requisito mínimo para ingresso no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, desde que não viesse a gerar impacto orçamentário, e que, naquela oportunidade, comprometeu-se a reunir conosco posteriormente, para tratar do assunto”, cobrou o Sindicato.
O SINDOJUS/MG também lembrou que a instituição da exigência de bacharelado em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça é “um anseio de uma categoria que, há anos, vem lutando por dias melhores na profissão” e salientou que tal medida não gerará, em tese, impacto orçamentário. “Esperamos que a gestão de V. Exa. seja inovadora no quesito valorização dos servidores do Tribunal de Justiça, em especial os Oficiais de Justiça, para a consolidação do Estado Democrático de Direito”, ponderou.
Veja cópia da íntegra do ofício, com todos os argumentos e as justificativas em defesa do pleito.
 
Fonte: Texto na íntegra do site do SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

OFICIALA DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE É VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO

Uma oficiala de justiça do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) passou por momentos de tensão na manhã desta terça-feira, na Zona Sul de Natal. Rejane Carvalho Bezerra foi vítima de um sequestro relâmpago no bairro Candelária. A oficiala foi abordada por dois homens ainda não identificados na Avenida do Sol, em frente a uma residência onde iria entregar uma intimação da justiça.

Rejane Carvalho contou que estava descendo do veículo Corolla, prata, de placas NNR-0603, para cumprir uma diligência. Ela iria entregar uma intimação em residência, quando um homem a pegou pelo braço e anunciou o assalto. "Ele disse que eu não precisava me preocupar, que era apenas um assalto", disse. Mas, a situação ficou estranha quando o bandido a mandou entrar no carro e deu a partida. Um homem foi dirigindo e enquanto o outro ficou no banco traseiro com a oficiala. A ação durou entre 10 e 15 minutos.

Enquanto abriam a bolsa e pegavam os objetos pessoais da vítima, os bandidos pediam para que ela não olhasse para eles. "Eles diziam que não iriam fazer nada. Perguntaram se eu tinha dinheiro e eu disse que sim. Estava com o dinheiro na carteira para fazer um pagamento. Depois, perguntaram se tinha dinheiro em casa, e eu disse que não. Não guardo dinheiro em casa", afirmou.

A profissional foi deixada momentos depois nas proximidades da 5ª DP, no bairro de Lagoa Nova, onde foi informada que deveria se dirigir à Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV) para prestar a queixa. Os homens levaram a bolsa com todos os documentos, objetos pessoais e o celular, e disseram que iriam usar o carro “para fazer um negócio ali”.

Medo

Durante os minutos que ficou em poder dos bandidos, Rejane Carvalho ficou com medo do que poderia acontecer. "Fiquei com medo de tiros, estupro. Eles não são amadores, são profissionais. Foram de 10 a 15 minutos que pareciam uma eternidade", afirmou.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do RN (Sintrajurn), para a categoria o fato é preocupante porque, coincidentemente ou não, este é o terceiro caso de assalto a servidores públicos do Poder Judiciário Federal desde que o salário passou a ser divulgado para toda a sociedade.

O carro da oficiala ainda não foi localizado.

Por Marcela Cavalcanti, da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
 



quinta-feira, 6 de setembro de 2012

NO CEARÁ A ISONOMIA. VENCIMENTAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTÁ MAIS PERTO DO QUE LONGE


Dirigentes do Sindojus – CE e do Sindjustiça estiveram reunidos na tarde do dia 03.09.2012, com a Dra. Juliana Lima, Assessora Especial da Presidência, e técnicos da área de informática do tribunal de justiça.

Os técnicos concluíram a análise sobre o pagamento da correção das distorções vencimentais, há 03 alternativas de pagamento parcelado e o estudo se encontra com o presidente do tribunal de justiça.

Os sindicatos fizeram e estão fazendo a sua parte, nesse sentido, relembramos cada fase da luta pela concretização da isonomia, reivindicação mais do que justa, pois significa extirpar a maior injustiça cometida na casa da justiça, a distorção vencimental.


Comissão é instalada

O desembargador José Arísio Lopes da Costa, presidente do tribunal de justiça, gestor sensível aos anseios dos servidores, reconhece tamanha injustiça e determina a instalação e funcionamento da Corei.

Lembramos que o desembargador Arísio foi o primeiro e único presidente do tribunal que efetivamente reconheceu o problema e se mostra determinado a corrigi-lo.


Corei desenvolve suas atividades

Ao longo de quase seis meses, a Corei realiza os estudos sobre a distorção vencimental  e conclui que há servidores distorcidos tanto no interior quanto na capital.


Relatório da Corei é concluído

O relatório da Corei conclui pela correção das distorções vencimentais de todos os servidores que entraram em exercício até dezembro de 2006. A repercussão financeira é divulgada, mais uma vez, o desembargador Arísio demonstra seu compromisso com a isonomia e determina que sua consultoria jurídica emita parecer se a isonomia será efetivada através de resolução ou projeto de lei.


Orçamento de 2013

Na proposta de orçamento para o ano de 2013 fica garantida verba para pagamento da isonomia.


Consultoria emite parecer

A consultoria jurídica emite parecer. Está com o presidente do tribunal o parecer elaborado.


Pagamento parcelado

Técnicos da divisão de informática finalizam estudos sobre o pagamento parcelado da isonomia. Concluem por 03 opções de parcelamento.  O estudo com as propostas está com o desembargador Arísio.


Lei de responsabilidade fiscal

O Sindojus – CE faz a seguinte leitrua sobre a lei de responsabilidade fiscal e o pagamento da isonomia. Eis a posição da entidade sindical.

O ordenamento de despesas alusivas à isonomia fora determinado quando da instalação e funcionamento da Corei, naquele momento o presidente do TJCE buscou junto à Corei a quantidade de beneficiados e a repercussão financeira necessária para prover a correção das distorções vencimentais.

O Sindojus - CE entende que o Tribunal de Justiça tenha a mesma interpretação.


Agora é com os poderes judiciário e executivo

O Sindojus – CE tem conhecimento que está havendo problema de agenda entre o governador do estado e o presidente do tribunal de justiça, mas temos a convicção de que o desembargador José Arísio Lopes da Costa, que até o  momento tem tratado os servidores com respeito e seriedade, perseverar na  determinação de implantar a isonomia, se possível, ainda este ano e conseguirá os recursos necessários.

Fonte: SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL ENCONTRAM-SE EM GREVE!


Assembleia nesta quinta-feira (6) delibera sobre os rumos do movimento paredista
Em uma das maiores assembleias já realizadas pela AOJUS, na tarde da última sexta-feira (31 de agosto), os oficiais de justiça presentes ao clube da Assejus deliberaram pela continuidade da greve, desta feita para lutar pelos itens específicos relacionados aos servidores encarregados do cumprimento das ordens judiciais no TJDFT.
LIMITAÇÃO
Em sua fala, o presidente Alexandre Mesquita explicou que já está em análise no âmbito da Corregedoria, há vários meses, PA de autoria da AOJUS que solicita com urgência a limitação do número de mandados para os oficiais. O consenso entre todos os oficiais presentes à assembleia é que não se pode mais aceitar que o oficial de justiça seja sobrecarregado com um número excessivo de mandados em virtude da falha do Tribunal em alocar pessoal suficiente para cumprir a carga de trabalho que se amplia anualmente.
A classe dos oficiais de justiça do TJDFT vem adoecendo a cada dia em razão da sobrecarga de ordens judiciais que cada servidor é obrigado a cumprir; assim, a assembleia estabeleceu que a greve deverá continuar até que o Tribunal entenda que seus servidores estão sendo massacrados com um número excessivo de mandados e estabeleça a limitação na distribuição das ordens judiciais.
AUMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
A assembleia da AOJUS também estabeleceu como prioridade máxima a majoração da Indenização de Transporte, verba que se encontra congelada há mais de 06 anos no TJDFT. Nenhum oficial suporta mais ter que custear o cumprimento das ordens judiciais. Deste modo, ficou fixado por unanimidade na assembleia que, enquanto o valor da IT não for majorado nos termos do PA 12.152/2012 da AOJUS que, de acordo com o patamar fixado por estudo da própria Corregedoria, em valores corrigidos, hoje daria um patamar entre R$ 2.208,86 e R$ 2.602,73, a greve deverá continuar entre os oficiais do TJDFT.
NEGOCIAÇÃO DO RETORNO AO TRABALHO
De acordo com informações ventiladas na assembleia extraordinária convocada pela Associação, a SUAMA já teria orientado os PDMs a distribuir imediatamente todos os mandados retidos durante a greve somente para os oficiais que retornarem ao trabalho na próxima segunda feira.
Os oficiais decidiram que a greve não pode ser encerrada enquanto não forem definidos critérios justos de distribuição dos mandados acumulados nos PDMs e SEDIMA e nos cartórios.
Para todos os associados presentes à assembleia a negociação da volta da paralização tem que estabelecer prazos amplos e factíveis para o cumprimento dos mandados represados, também ficou claro para todos que todo o quadro de oficiais do TJDFT deve se envolver na tarefa de regularizar os mandados. Não é justo que para os servidores internos se admita a ampliação dos prazos de compensação enquanto os oficiais de justiça sejam sacrificados com a distribuição imediata e total dos mandados represados.
RECOMENDAÇÃO É NÃO VOLTAR SEGUNDA FEIRA E AMPLIAR A GREVE
Ficou claro na assembleia que os oficiais que regressarem ao trabalho sem que tenha havido negociação sobre os pontos acima, serão sacrificados com a distribuição de uma absurda quantidade de mandados e ainda não terão qualquer possibilidade de alcançar os pleitos de aumento da IT e limitação de mandados.
Formamos todos uma só categoria, todos nós sacrificamos nossa saúde, nossas vidas, nosso convívio familiar, nossos veículos para servir ao Tribunal. Por anos nossas reivindicações foram relevadas, chegou a hora de lutarmos por justiça dentro da nossa casa.
Assim, aqueles colegas que ainda não aderiram à greve, devem fazê-lo, porque agora a luta é pela sua saúde física e mental.
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
Na assembleia foram nomeados três oficiais para, junto com representante da AOJUS e do Sindjus/DF, a partir da próxima segunda feira (3), negociar com a Corregedoria e a Presidência os pontos acima estabelecidos.
LIDERES DE SETOR DEVEM FALAR COM SEUS COLEGAS
Diante da urgência das deliberações tomadas pela assembleia de hoje, todos os oficiais devem contatar o mais rápido possível seus colegas de Fórum, explicando o que ficou decidido. Os líderes devem conversar com seus colegas de setor para alertá-los sobre a decisão da assembleia e sobre as consequências de retornar da greve sem que haja acordo com a alta administração do Tribunal a respeito dos pontos acima.
NOVA ASSEMBLEIA NA PRÓXIMA QUINTA FEIRA
Os oficiais decidiram realizar nova assembleia desta próxima quinta feira (6) para deliberar sobre os avanços na negociação. Também ficou estabelecido que havendo qualquer proposta da administração do Tribunal sobre os pontos acima, será convocada imediatamente uma assembleia antes da data firmada.
Fonte: AOJUS/DF
 Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

EM SÃO PAULO A TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA NÃO BENEFICIA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA. MUITO PELO CONTRÁRIO!!!


CERTIDÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E JULGAMENTO DOS DESEMBARGADORES VIRTUAIS ?!?!


Presume-se que ninguém pode negar os benefícios da informática. Entretanto, necessário se faz uma análise minuciosa e cautelosa sobre o uso, os métodos e aplicativos nas diversas atividades. Em se tratando de julgamento de processos judiciais e de certidões de Oficiais de Justiça, até que ponto se pode agilizar o tramite processual apenas fundamentado na legislação e em sistemas? Nossos códigos são antiquados, superados e imensamente influenciados por poderosos que sempre fizeram as leis de acordo com seus interesses pessoais. Basta fazer uma análise comparativa da Constituição Federal, dos códigos civil, processo civil,   penal,  processo penal, do direito administrativo, tributário, comercial e outras decisões extravagantes.

Sobrevivendo sob o tacão dos Tribunais de Justiça no Brasil, é que se vê a inutilidade de milhares de leis, que embora fazendo parte dos códigos, no dia a dia não se cumpre a legislação que beneficia o próprio país e seu povo, sua gente, porém cumprem-se todas as de interesse de quem detém a riqueza e o poder e as modificam quando bem lhes aprouver. 

No entanto, basta ter um excelente advogado, daqueles que têm habilidade em relações públicas com os poderosos, que esse cliente pode estar certo de sua vitória nas ações Judiciais. E com a informática? Ela pode prejudicar a parte no processo? O julgamento virtual feito pelo sistema de automação do Judiciário – SAJ – merece total credibilidade de que foi feito a verdadeira Justiça? E o uso da tecnologia a favor do Judiciário ou das partes? Os julgadores podem levar os processos para casa e julgá-los “on line”, acessando arquivos e sistemas? Os advogados são consultados, podendo concordar ou não sobre o novo método? Onde está esta lei? Ela existe? 

Em se tratando de certidões dos Oficiais de Justiça, o SAJ induz estes servidores públicos a faltarem com a verdade dos fatos, exigindo que os Oficiais de Justiça preencham planilhas, função dos cartorários, escrevente, auxiliar judiciário (estes acumulam funções de escrevente e não recebem adicionais). Onde está a lei que os obrigue a desempenhar função para a qual não foram concursados? Retomando as condições de trabalho dos Oficiais, a Corregedoria Geral e o Tribunal de Justiça sequer prepararam a Classe, ministrando cursos de informática para todos. 

Contrataram uma empresa, sabe-se lá de que forma e determinaram a existência da nova Central de Mandados, enviando dois técnicos para os cartórios e Comarcas para um simples treinamento de apertar botões, com quantidade mínima de computadores- verdadeiras tartarugas e acharam que só isso poderia ser uma seção de distribuição de mandados. Ledo engano, vez que nem a Corregedoria sabia como estruturar os serviços. Onde havia juízes esforçados e compreensivos, deixaram que os Oficiais organizassem a nova seção. Onde eles atuaram, está funcionando e deu certo. A maioria dos Oficiais, entretanto, não se adapta a receber ordens de cartorários que não têm a obrigação de conhecer funções que não são suas. 

Para piorar, a Corregedoria exige que os Oficiais desempenhem função de cartorários além das diligências. Ora, a função do Oficial de Justiça e regulamentada por lei e pelos códigos de processo civil e penal, além do que não existe lei que os obrigue a usar o computador. Muitos Oficiais de Justiça se aposentaram por não saberem operar o computador. A AOJESP começou a ministrar cursos e o Tribunal, atendendo ao pedido da Entidade, feito ao Dr. José Maria, ministrou um curso gratuito, porém não divulgou e compareceram poucos interessados. Mesmo assim, com tanto autoritarismo, falta de computadores, excesso de mandados, os Oficiais estão organizando e fazendo funcionar a secção que a Corregedoria não foi capaz de preparar a contento. Entretanto, obrigar cada Oficial a falsificar  informações, o TJ não vai conseguir, muito menos os juízes, diretores e/ou cartorários, como têm feito nas ordens de preenchimento das planilhas. A AOJESP e todos os seus diretores e conselheiros entendem que a FUNÇÃO DO OFICIAL É DILIGENCIAR E CERTIFICAR CIRCUNSTANCIADAMENTE. E nada mais. 

Os serviços cartorários e rotineiros são atribuições dos escreventes e diretores dos cartórios. O Tribunal de Justiça que faça concursos, com urgência, e nomeie escreventes técnicos e mais Oficiais de Justiça, muitos dos quais envidam esforços desumanos, devido à quantidade de endereços que percorrem e o Tribunal de Justiça não os reembolsa suficientemente pelas diligências ao realizadas. 

CUSTODIA E INCORPORA PARTE DOS DEPÓSITOS FEITOS PELAS PARTES O TÍTULO DE REEMBOLSO DAS DILIGÊNCIAS, E ESTES VALORES EM DINHEIRO PASSAM A PERTENCER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

QUE FIQUE BEM CLARO:
A FUNÇÃO DO OFICIAL É UNICAMENTE: DILIGENCIAR E CERTIFICAR!

MODELO DE CERTIDÃO:


- clique na imagem para ampliar-


AS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS (Mapa):


- clique na imagem para ampliar-


AS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS (Relação):

clique AQUI para ver-


Fonte: Texto na íntegra do site da AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

MEIRINHOMOR.OF PARABENIZÁ-NOS

MeirinhoMor.Of  homenageia os Oficiais de Justiça em seu dia, esperando que sempre possa contribuir para manter a união e a comunicabilidade da categoria em um país de dimensões continentais e com tantas diferenças culturais e ideológicas.
Parabéns a todos nós neste dia que não é somente este.
Pois todos os dias são os nossos dias.
Nas ruas das cidades, nas favelas, nas estradas dos campos rurais, enfim, onde estejamos sejamos sempre os verdadeiros representantes da Justiça, no nosso papel de executores e de materializadores das decisões judiciais, sejam quais forem.
Somos sim importantes e imprescindíveis ao bom andamento dos atos processuais, desde os mais simples aos mais complexos.
Como formiguinhas que labutam os dias inteiros visando o acúmulo dos alimentos necessários ao provimento das suas necessidades, assim somos nós. 
Incansáveis e insubstituíveis!
Inerentes e inafastáveis!
Consistentes e decididos, somos uma importante variável na equação processual.
Provas vivas e andantes do verdadeiro sentimento de democracia que chega até os lares dos cidadãos, não importando de que lado estejam eles, somos sim os dois lados. As duas faces de uma mesma moeda que não tende nem a direita e nem a esquerda, nem acima e nem abaixo. Porque somos impassíveis como profissionais, embora seres humanos sofredores ao detectarmos, de frente, as mazelas da sociedade.
Entretanto, necessários somos, sem que sejamos reconhecidos.

Por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.