sexta-feira, 28 de setembro de 2012

FOJEBRA INTERVÉM CONTRA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA...

Nos autos do Recurso Extraordinário nº 656860, com repercusão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a Fojebra interviu para garantir aos servidores com doença grave e incurável, fora do rol previsto na Lei 8.112/90, receba proventos integrais.
O advogado Rudi Cassel da assessoria jurídica da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), lembra que a medida é fundamental porque algumas doenças, apesar de tão graves quanto aquelas previstas no regime jurídico dos servidores, suscitam aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, apenas pela ausência de previsão expressa no inciso § 1º do artigo 186 da Lei 8.112/90.
Formalmente, as doenças que levam aos proventos integrais na previsão legislada são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS.
Porém, segundo defende a assessoria da entidade em sua intervenção, o avanço de novas patologias reconhecidas pela medicina, adicionado àquelas ignoradas ao tempo da Lei de 1990, a exemplo de lupus e algumas doenças degenerativas, causam conseqüências até mais graves, sem que o Estado reconheça voluntariamente essa realidade, daí o transtorno de vários servidores que precisam pedir judicialmente a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
Para Jean Ruzzarin, com a repercussão geral reconhecida pelo STF, alguns pontos devem ser esclarecidos, sendo o mais importante a possibilidade de se reconhecer a integralidade dos proventos fora do rol de doenças especificadas no § 1º do artigo 186 da Lei 8.112/90, daí a importância do monitoramento constante que fazemos das repercussões gerais de interesse dos servidores."
 
Texto de Paulo Sérgio Costa da Costa
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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