sábado, 22 de setembro de 2012

SINDOJUS/SC E RISCO DE VIDA

O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados obteve a reforma do acórdão de improcedência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a incorporação e o pagamento retroativo da gratificação por risco de vida a oficiais de justiça representados pela então Associação Catarinense de Oficiais de Justiça (ACOJ), hoje Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Santa Catarina (SINDOJUS-SC).
A gratificação está prevista no estatuto dos servidores estaduais desde 1985, com aprovação no TJSC desde 23 de fevereiro de 1994, mas os oficiais de justiça - que realizam a atividade de risco justificante da parcela - aguardavam seu implemento há mais de 26 anos. Após 12 anos de tramitação em mandado de segurança, um direito previsto em lei se aproxima da realidade pelo acórdão favorável obtido no RMS 18332 interposto para o STJ.
Na decisão do STJ, determinou-se ao TJSC que implemente mensalmente na folha dos servidores substituídos o percentual de 10% incidente sobre seus vencimentos, bem como pague os valores atrasados desde a data da impetração. O acórdão foi publicado em 10 de setembro de 2012 e contou com a sustentação oral do advogado Jean Ruzzarin que suscitou a divergência dos demais ministros contra o voto desfavorável da relatora, gerando a vitória.
Em palestra realizada aos beneficiados em Florianópolis, no início de setembro, o advogado Rudi Cassel destacou as peculiaridades do caso e os desdobramentos que a decisão deve produzir.
 
Texto de Paulo Sérgio Costa da Costa
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUIRICARDO RAMOS

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