quarta-feira, 12 de setembro de 2012

SINDOJUS/MG SOLICITA NÍVEL SUPERIOR EM OFÍCIO ENCAMINHADO AO TJ/MG

Se não puder a Emenda, que mande novo projeto de lei nesse sentido
O SINDOJUS/MG protocolizou ontem (segunda-feira, 11) ofício no TJMG direcionando ao presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, solicitando o envio de proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 3342/2012 (altera os quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeiro Grau) com o acréscimo de artigo que institua a exigência do bacharelado em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça, modificando a nomenclatura do cargo para “Oficial de Justiça”, especialidade “Execução de Mandados”, ou para “Técnico Judiciário”, especialidade “Oficial de Justiça Avaliador”. “Lembramos que, antes de sua posse na presidência desse Tribunal, em reunião realizada com a diretoria deste Sindicato, em 26/06/2012, em seu gabinete, no próprio TJMG, V. Exa. se disse disposto a enviar um Projeto de Lei com a exigência do bacharelado em Direito como requisito mínimo para ingresso no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, desde que não viesse a gerar impacto orçamentário, e que, naquela oportunidade, comprometeu-se a reunir conosco posteriormente, para tratar do assunto”, cobrou o Sindicato.
O SINDOJUS/MG também lembrou que a instituição da exigência de bacharelado em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça é “um anseio de uma categoria que, há anos, vem lutando por dias melhores na profissão” e salientou que tal medida não gerará, em tese, impacto orçamentário. “Esperamos que a gestão de V. Exa. seja inovadora no quesito valorização dos servidores do Tribunal de Justiça, em especial os Oficiais de Justiça, para a consolidação do Estado Democrático de Direito”, ponderou.
Veja cópia da íntegra do ofício, com todos os argumentos e as justificativas em defesa do pleito.
 
Fonte: Texto na íntegra do site do SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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