sábado, 21 de dezembro de 2013

PLENÁRIO DO CNJ INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA UM DESEMBARGADOR E UM JUIZ TRABALHISTA

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça 
(CNJ) instaurou, nesta terça-feira (17/12), durante a 181ª 
Sessão Ordinária, Procedimento Administrativo Disciplinar 
(PAD) para apurar as condutas do desembargador Vulmar de 
Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio 
Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho 
da 14ª Região (TRT-14), de Porto Velho/RO. Eles são suspei
tos de envolvimento com esquema de fraude na administra
ção e pagamento de precatórios. O plenário também decre
tou que os magistrados ficarão afastados de suas funções 
durante a tramitação do PAD. 
O caso é investigado no Pedido de Providências 0002147-09.
2012.2.00.0000, que tem como requerente a Corregedoria Na
cional de Justiça. A proposta de abertura do PAD e de afasta
mento dos magistrados foi apresentada pelo corregedor naci
onal de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da matéria. 
Na sessão desta terça-feira, ele foi acompanhado pelos de
mais conselheiros.
A apuração do ministro Francisco Falcão teve como base os re
sultados de uma inspeção realizada pela Corregedoria Nacional 
de Justiça no Judiciário de Rondônia, em 2012, e inquérito em 
tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em função do 
inquérito, os dois magistrados já se encontram afastados de 
suas funções.

Durante a inspeção, chegaram aos inspetores informações so
bre a conduta inadequada do então corregedor geral do TRT-14, 
desembargador Vulmar, e do juiz Domingos Sávio, à época titu
lar da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho, na fase de execução 
de reclamação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalha
dores em Educação de Rondônia (SINTERO) contra a União.

Segundo o voto do ministro, a referida reclamação trabalhista 
deu origem a pelo menos quatro precatórios requisitórios que 
totalizaram R$ 1,02 bilhão, dos quais foram sacados R$ 700 mi
lhões. O relator assinalou que o restante dos recursos só não 
foi liberado porque o Plenário do CNJ impediu novos saques, 
em função de indícios de irregularidades apontados pela minis
tra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça.

A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça descobriu 
que o juiz Domingos Sávio, quando estava à frente da 2ª Vara 
do Trabalho de Porto Velho, entregou boa parte dos precatóri
os ao SINTERO e seus advogados, que ficaram encarregados 
de repassar os valores financeiros a mais de quatro mil benefi
ciários.

Foi apurado que a prestação de contas era feita por meio de 
uma lista apresentada pelo sindicato, sem juntada do compro
vante de depósito bancário em nome do titular do crédito e 
nem recibo assinado por este. A Corregedoria Nacional de Jus
tiça descobriu que muitos credores, embora falecidos, continua
vam figurando como destinatários dos pagamentos. Não foram
habilitados herdeiros na reclamação trabalhista.

“Mesmo ciente disso, o juiz Domingos Sávio autorizou o levan
tamento de créditos na pessoa do presidente do sindicato ou 
de supostos procuradores, facilitando que terceiros tivessem a 
posse de valores que não lhes pertenciam”, escreveu o correge
dor nacional de Justiça em seu voto.

Segundo o ministro, o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho 
Júnior e o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos fizeram ame
aças e coações contra pelo menos quatro magistrados e uma 
servidora que seriam obstáculos aos intentos do grupo envolvi
do nas fraudes, que contava também com a participação de a
dvogados das partes credoras dos precatórios.

Diante das ameaças, três magistrados foram removidos, a pedi
do, para outros estados. Permaneceram em Porto Velho apenas 
uma juíza e uma servidora, ambas inseridas em programa de 
proteção a testemunhas.

A Corregedoria apurou ainda que o desembargador Vulmar edi
tou provimento, em 2011, para transferir o processo relaciona
do à demanda do SINTERO da 2ª Vara Trabalhista de Porto Ve
lho para a 7ª Vara Trabalhista de Porto Velho. Para a condução 
do processo, o desembargador designou o mesmo juiz Domin
gos Sávio.

“O deslocamento do processo 2039 da 2ª para a 7ª vara, por 
meio do provimento 005/2011, teve por finalidade facilitar a li
beração dos valores pleiteados nos precatórios expedidos em 
face da referida ação trabalhista”, assinalou o ministro correge
dor em seu voto. 
 
Desordem - O ministro também criticou a desorganização verifi
cada na gestão do processo. “A ação trabalhista objeto da cor
reição da Corregedoria Nacional de Justiça possui, pasmem os 
senhores, 180 volumes. Todos desorganizados, com organiza
ção de folhas equivocadas, e sem sequência lógica, ocupando 
uma sala inteira do tribunal”, afirmou o ministro.

“Além dos volumes e apensos, havia caixas em separado com 
documentos, muitos deles importantes para o entendimento da 
ação. Chega-se a pensar que o tumulto é estratégico, justa
mente para inviabilizar qualquer ação saneadora”, acrescentou 
o relator, que também apontou irregularidades como duplicida
de de pagamentos de precatórios e desrespeito à ordem crono
lógica, com a preterição de idosos e doentes graves.

Para o ministro, os fatos apurados configuram violação aos arti
gos 13 e 14 da Resolução CNJ nº 135 e aos artigos 35 e 36 da 
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Para propor o 
afastamento dos magistrados, o corregedor nacional se baseou 
no artigo 15º da Resolução 135 do CNJ.
Fonte: FOJEBRA
Escrito por Jorge Vasconcellos - Agência CNJ de Notícias
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

 

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

GUARULHOS/SP: 84 OFICIAIS DE JUSTIÇA - MAIS DE 1 MILHÃO DE PROCESSOS

1.050.391 PROCESSOS TRAMITAM NO FÓRUM DE GUARULHOS. SOMENTE 84 OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA TUDO ISSO?

 



O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, nesta semana, a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a 3ª Vara do Juizado Especial Cível e a Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível na comarca de Guarulhos.

O município possui população estimada de 1,3 milhão de habitantes e a Justiça local está distribuída em sete prédios, com dez varas cíveis, seis criminais, seis da Família e das Sucessões, duas do Juizado Especial Cível, uma de Execuções Criminais, uma da Infância e da Juventude e duas da Fazenda Pública, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ). Conta com cerca de mil funcionários, 40 juízes e diariamente circulam pelas dependências dos prédios aproximadamente 7 mil pessoas.

Em Guarulhos, de acordo com a esta tística mais recente do TJSP (outubro/2013), estão em andamento 1.050.391 processos e mais de 10 mil novas ações deram entrada no mesmo mês.

(Com informações da assessoria de imprensa do TJSP/DO Poder Executivo)
Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS


WEBCONNETION IMPLANTADO NA BARRA FUNDA - OS OJs QUE REALIZARAM OS PRIMEIROS TESTES FICAM DE FORA

Comissão original de implantação não é mais consultada?

Em reunião, realizada em meados de 2012, com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Ivan Sartori, o diretor da AOJESP, Jonas Barbosa, solicitou que os Oficiais de Justiça certificassem de fora da central e ficassem isentos de marcar o ponto eletrônico diariamente. Como todos sabem, o trabalho dos Oficiais de Justiça requer que esses funcionários passem maior parte do tempo na rua.

Na época, o presidente do Tribunal de Justiça concordou com a solicitação e determinou que fosse criada uma comissão, com a participação Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Centro de Treinamento e Apoio ao Servidor (Cetra) e Secretaria de Primeira Instância (SPI).


Em 2012, o Oficial Jonas Barbosa testou e aprovou o sistema.

O próprio Oficial de Justiça Jonas Barbosa, na companhia de Oficiais de diversas comarcas compôs as primeiras reuniões de trabalho. Eles também fizeram parte dos primeiros testes no sistema de certificação on line.

Recentemente, o Tribunal deu início a implantação do sistema WebConnetion na Barra Funda, excluindo alguns integrantes que participaram da comissão, deixando de fora, inclusive, o representante do Foro Regional VII de Itaquera, Jonas barbosa.
“É revoltante, ver que depois de tanto esforço para que o sistema de certificação on line fosse implantado, nós somos deixados de fora. Queremos ver isso funcionando e beneficiando todos os Oficiais”, afirmou Jonas.

Ficam as perguntas: Por que alguns já têm e outros não? Quando estará em pleno funcionamento?
Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

19 MINUTOS DE COLETÂNEA DE VÍDEOS - VIDA DE OFICIAL DE JUSTIÇA

PARA ASSISTIR OS VÍDEOS CLIQUE NO "BOTON":

QUAL O PROPOSITO DA UNIÃO INTERNACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NOS DIAS ATUAIS?

Depois de participar ativamente da criação da profissão de oficial de justiça, de natureza independente na Europa Central e Oriental, tem trabalhado, principalmente, em toda a África para o estabelecimento de uma profissão com um status de verdade ao impulsionar o processo.

Quanto ao direito de execução, a União Internacional dos Oficiais de Justiça pretende alavancar a sua experiência e influência para garantir a aplicação efetiva das decisões judiciais, sempre que possível.
 
Fonte: UIHJ
Texto traduzido do idioma francês para o português.
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

LEO NETTEN - PRESIDENTE DA UNIÃO INTERNACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

videowall

CNJ RESPONDE A PCA DO SINDOJUS/MT: OS OJs NÃO ESTÃO OBRIGADOS A DAREM O DEVIDO CUMPRIMENTO AOS MANDADOS

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000642-46.2013.2.00.0000
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso - Sindojus...
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Adilson Polegato de Freitas - Fórum de Cuiabá de Mato Grosso

RUBENS CURADO SILVEIRA
Conselheiro
"[...]
Nesse sentido, parece-me incoerente com o teor e os propósitos da Resolução CNJ nº 153/2012 obrigar os Oficiais de Justiça a cumprir mandados nas hipóteses estabelecidas nessa resolução – “processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita” -, como na situação fática deste PCA sem recebimento antecipado do custeio da diligência ou após exaurida a verba indenizatória para esse fim, ainda que fundado nos nobres objetivos estampados na decisão atacada.
Tal decisão também me parece desproporcional ao registrar evidente ameaça aos servidores que não cumprissem os mandados, notadamente ao afirmar que tal conduta enseja “adoção de providências enérgicas para coibi-la, que não se restringem à aplicação de penalidades funcionais”, como também ao “lembrar que todo aquele que deixa de cumprir ordens judiciais ou se vale de meios para emperrar o regular funcionamento do Poder Judiciário pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência e obstrução da justiça”.
Repito: os objetivos do magistrado Diretor do Foro revelaram-se nobres, notadamente pela preocupação com o jurisdicionado e com a entrega célere dos serviços judiciários. Contudo, essa compreensível ansiedade pelo atingimento desses “fins” acabou por atropelar a juridicidade dos “meios” empregados, ao esbarrar em normativo expresso deste Conselho.
Como visto, ato deste Conselho garante aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.
E o fez fundado, como parece óbvio, em duas premissas básicas: 1) o cumprimento de diligências por Oficiais de Justiça é essencial à eficiência e à celeridade dos serviços judiciários; 2) não cabe a tais servidores subsidiar “do próprio bolso” tais despesas, ao contrário, fazem jus ao “recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir”.
[...]
Em face do exposto, julgo procedente o pedido para anular a decisão da lavra do Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá-MT."

RUBENS CURADO SILVEIRA
Conselheiro
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS 

JUDICIÁRIO CEARENSE REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO EM 2014



Previsto para este ano, o concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE) ficou para 2014. A novidade é que agora serão realizadas duas seleções organizadas por empresas diferentes: uma para juiz, com a execução pela Fundação Carlos Chagas (FCC), e outra para servidores, que ficará a cargo do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB).


Segundo o presidente do órgão, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, a publicação do edital com 238 vagas de técnico (nível médio) e analista (superior) está prevista para fevereiro de 2014.


No mês seguinte, em março, deve ser lançado o concurso para juiz (nível superior), cujo déficit atualmente é de 93 cargos vagos.


Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o novo concurso atende aos objetivos estratégicos do tribunal de assegurar prestação jurisdicional célere e efetiva, melhorar a produtividade e maximizar o acesso do cidadão à Justiça.


O último processo seletivo realizado para a contratação de analistas e técnicos foi realizado em 2008 e teve organização do Cespe. Na ocasião, foram abertas 200 oportunidades.

Mais de 17,8 mil candidatos se inscreveram para as 55 vagas destinadas aos cargos de nível médio. Os demais, 8.252, confirmaram participação para os 145 cargos de nível superior.


Para juiz, o edital do último concurso foi publicado em 2011, com 25 vagas. Concorreram 5.018 candidatos, mas somente 38 foram aprovados.

Fonte: Diário do Nordeste
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 7 de dezembro de 2013

PARABÉNS A ABOJERIS PELO SEU ANIVERSÁRIO

dia do_oficial_de_justiça_2013
O Dia do Oficial de Justiça é comemorado, todo dia 07 de dezembro, em virtude da fundação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – ABOJERIS. A data foi uma conquista da gestão (e atual) do Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e sua vice Ada Muller Rufino.

Proposta pelo Deputado Estadual peemedebista, Nelson Härtter, e aprovada em 24 de novembro de 2005, durante a 100° Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa – ALRS, o Dia do Oficial de Justiça marca lutas e conquista relevantes à categoria.
O Oficial de Justiça é o operador do direito, que constrói e reconstrói relações sociais a partir de suas diligências. A homenagem prestada à classe dos Oficiais de Justiça, permite expor à análise da sociedade gaúcha, a situação de profissionais dignos e operantes, enfatizando sua importância como agente social de um processo interativo de prestação de serviços à comunidade e não apenas como cumpridor de ordens judiciais, comentou o Deputado Härtter.
A data, 7 de dezembro, também é comemorada pelos Oficiais de Justiça no estado do Acre, segundo Lei Nº 1.792 de 4 de dezembro de 2006.

Fonte:ABOJERIS
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

AGE REALIZADA PELA AOJAM DECIDE POR CRIAR O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Em AGE promovida pela AOJAM  21 de novembro de 2013 os Oficiais de Justiça decidiram, entre outros assuntos, pela criação de um sindicato único da classe no estado do Amazonas. Veja a ata da AGE: Clique aqui para ler a Ata da Assembléia Geral

SINDOJUS/MT: CHAPA ÚNICA - "TRABALHO COMPROVADO"

A chapa 1 “Trabalho Comprovado”, que concorre como chapa única para Presidência do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT) se reuniu nesta quinta-feira (05.12) para traçar os planos e metas.

De acordo com o candidato à reeleição, Éder Gomes, o sindicato formulou neste ano muitos requerimentos e a Resolução 153 – em que os mandados oriundos da justiça gratuita e da fazenda pública devem ser cumpridos até o limite de R$ 1.396,97, pois os servidores não devem custear com dinheiro do próprio bolso as despesas com diligências, trouxe credibilidade para Mato Grosso. 

“Ficamos conhecidos em nível nacional. Uma vitória que reflete isso, e em 2014 teremos resultados positivos, assim como a questão do nosso salário”, afirmou Eder. 

Ainda segundo o atual presidente, cabe aos oficias de justiça, sindicalizados ou não, tomar conhecimento das ações. “Se assim vencermos, espero dos membros, que tomem conhecimento a cerca dos assuntos para auxiliar o sindicato. Mantivemos aqui, pessoas que querem ajudar, e deram o nome para a colaboração”, concluiu. 

Conforme o vice-presidente, Luiz Arthur, essa gestão trouxe respeito à categoria. “O sindicato não se faz só em Cuiabá, visitamos comarcas no interior. Demos segurança, porque eles sentem a necessidade de representação”, pontuou. 

De acordo com o primeiro tesoureiro, Jaime Osmar Rodrigues, os próximos projetos para o Sindicato terão meta e um plano estratégico. 

“O sindicato vai trabalhar firme na melhoria do salário dos oficiais, na elevação de nível superior para contar ponto e garantir uma aposentadoria digna à classe. Já estamos com três orçamentos de seguro de vida, que vamos implantar gratuitamente aos oficiais associados. Melhorando o número de associados, melhora a arrecadação ao Sindojus, e com isso, vamos planejar para a construção de uma sede própria, com alguns apartamentos para os colegas que vem do interior ter um lugar adequado e confortável para se hospedarem na Capital. Por isso, vamos nos unirmos para tornar o sindicato mais forte. Quando formamos o sindicato, éramos em 108. Até o final de 2011, não tínhamos arrecadação, e seguramos até o ponto que podíamos. Nossos projetos terão em 2014, um plano estratégico. Quanto mais filiados, mais o sindicato ficará forte e coeso”, finalizou.

Nesta sexta-feira (06.12), os candidatos à reeleição Eder Gomes e o candidato a vice-presidente, Luiz Arthur, percorrem os municípios de Rosário Oeste, Diamantino e Nortelândia, conversando com os colegas.
Fonte: SINDOJUS/MT
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

DECISÃO DO STF EM M.I. ABRE PRECEDENTE FAVORÁVEL AOS OJs EM TODO O PAÍS

Decisão abre precedente para outros MIs em tramitação no Supremo
Decisão monocrática já concedia a aposentadoria especial, mas agora a decisão ocorreu em agravo de instrumento e por maioria de votos. Transito em julgado ocorreu em 05/11/2013.
Conforme informações do Sindoje/PE (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco), o Supremo Tribunal Federal concedeu, de forma monocrática no Mandado de Injunção nº 2561-PE, e por maioria de votos no julgamento do Agravo Regimental, o direito dos oficiais de justiça se aposentarem com 25 anos exercidos na atividade de risco junto ao Poder Judiciário do estado de Pernambuco.
O relator do MI foi o ministro Luiz Fux, que já havia concedido a injunção e, como foi interposto Agravo Regimental, manteve sua decisão que foi acompanhada pelos demais ministros integrantes do Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 19 de setembro último. A ação constitucional foi impetrada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco-PE.
Trânsito em julgado
Ainda de acordo com o Sindoje/PE, a decisão teve seu trânsito em julgado no dia 5 de novembro e a perspectiva agora é de que os interessados (oficiais de justiça com 25 anos de serviço) apresentem requerimento administrativo para garantir seu direito ao abono de permanência – caso não queira se aposentar – ou de pedido de aposentadoria. A ASPJ-PE já colocou sua assessoria jurídica à disposição dos oficiais de justiça para os encaminhamentos necessários.
Voto do MI do SINDOJUS/MG já está pronto
A decisão do STF em relação ao MI dos pernambucanos abre um importante precedente para decisões nesse sentido favoráveis aos oficiais de justiça em todo o país. Já houve decisão monocrática do STF favorável à concessão do benefício à categoria – nas Justiças Federal e Estaduais – de vários estados, restando essa manifestação em decisão colegiada. A assessoria jurídica do SINDOJUS/MG apurou que já está pronto o voto da ministra-relatora Carmen Lúcia para o MI 1261, que foi proposto pelo Sindicato pleiteando a aposentadoria especial para os oficiais de justiça avaliadores mineiros. Isto quer dizer que sua decisão pode ser manifestada a qualquer hora.
O acórdão do MI do PE:
19/09/2013 PLENÁRIO
AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 2.561 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ASPJ
ADV.(A/S): ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CORRENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO RECONHECIMENTO DA OMISSÃO DO LEGISLADOR NA CONCRETIZAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O CITADO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EFICÁCIA DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL QUE EXIGE REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 102, I, “Q”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO POR SERVIDOR ESTADUAL. 1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 24/4/2013. 2. A eficácia do direito à aposentadoria especial objeto do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, exige regulamentação mediante lei complementar de iniciativa privativa do Presidente da República, de modo que cabe ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, I, “q”, da Lei Maior, o julgamento do mandado de injunção impetrado, ainda que por servidor público estadual, com o objetivo de viabilizar o seu exercício, mormente diante da vedação contida no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.717/98 (incluído pela Medida Provisória 2.187-13/2001), que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes: MI 5.304/DF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 17/5/2013. No mesmo sentido: MI 1.169-AgR/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 22/8/2011; MI 2.091/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/4/2012, inter plures. 3. Agravo regimental improvido.
A C Ó R D Ã O – Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria de votos e nos termos do voto do Relator, em negar provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio.Brasília, 19 de setembro de 2013. Ministro LUIZ FUX – Relator
Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco”.
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

NO PIAUÍ OS ALVARÁS DE SOLTURA ELETRÔNICOS PODEM DEMORAR ATÉ TRÊS MESES PARA SEREM CUMPRIDOS


A Resolução n.º 108/2010 do CNJ determina que alvarás de soltura deverão ser cumpridos por oficiais de Justiça, não prevendo o envio por meio eletrônico. O cumprimento de determinações judiciais pelos oficiais de Justiça garante efetividade da prestação jurisdicional e garantia ao cidadão. Entretanto, no Piauí os alvarás são enviados por via eletrônica e o preso não tem nenhuma garantia de que o alvará ser cumprido no mesmo dia. Em uma comarca do Estado de Goiás os alvarás eram enviados por oficio ao Presídio (entregues na secretaria do presídio pelo motorista do fórum), não tinha participação do oficial de Justiça e um agente prisional acabou sendo preso porque cobrava dinheiro dos detentos para cumprir o alvará de soltura. Veja a reportagem abaixo e observe como o oficial de Justiça é necessário para efetivação da Justiça:

Presos ficam na cadeia, mesmo com alvará

Sistema prisional tem descumprido decisões judiciais de liberdade imediata de detentos 

A inoperância do sistema de custódia dos presos, no Piauí, é responsável pelo descumprimento constante de decisões judiciais, como a liberdade imediata de detentos que têm alvarás de soltura em seu nome. Em um dos casos mais graves, um homem ficou no sistema prisional por três meses após ser expedido o alvará.

O problema acontece por várias razões. Uma delas é a falta de acesso de algumas unidades prisionais ao sistema do Malote Digital, uma espécie de e-mail pelo qual são enviados os alvarás de soltura. Outro problema é o desconhecimento, por parte da Secretaria de Justiça, do local exato onde os presos estão. A dificuldade em dar cumprimento aos alvarás de soltura fica evidente em três casos denunciados ao PortalODIA.

A situação torna-se mais difícil quando o detento se encontra em algum Distrito Policial, administrado pela Secretaria de Segurança. É o caso de um homem que teve o relaxamento da pena expedido no dia 31 de outubro. A princípio, o alvará foi encaminhado pela secretaria da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, via malote digital, para a Casa de Custódia. Porém, o detento estava em um Distrito Policial, que não deveria manter presos provisórios. O alvará só foi cumprido porque um dos oficiais de justiça da 8º Vara conhecia a família do homem, sabia onde ele estava e levou, pessoalmente, o documento até a delegacia.

Outro caso é de um detento que teve a liberdade determinada pela justiça no dia 30 de outubro. Na mesma data, às 11h30, o documento foi encaminhado - via malote digital - para a Casa de Custódia. O alvará foi recebido 15 minutos depois. Contudo, no dia 07 de novembro, o pai do detento compareceu à 8ª Vara informando que o mandado nunca foi cumprido. Provavelmente, o homem continua preso até hoje.

A servidora do Tribunal de Justiça, Marinalva Santana, informa que o procedimento adotado pela secretaria da 8º Vara Criminal é expedir os alvarás, imediatamente, após a determinação judicial. “Pelo malote digital, nós direcionamos o alvará para a unidade prisional onde se acredita que está o preso. Contudo, existem situações em que ele é transferido e não há informações sobre o local para onde foi encaminhado”, conta Marinalva.

Quando isso acontece, o documento é encaminhado para o DUAP, o órgão que deveria ter o controle de todos os presos sob a custódia da Secretaria de Justiça. “Mas acontece que eles também não têm informação. Às vezes, respondem só muito tempo depois. E enquanto isso, o preso continua no sistema prisional, irregularmente”, lamenta Marinalva.

Familiares é que ajudam a localizar presos sob custódia do Estado

Quando o Estado não cumpre o seu papel, os familiares dos detentos acabam agindo como verdadeiros informantes, na tentativa de agilizar o cumprimento do mandado judicial. Preso irregularmente há 10 dias, já que o alvará de soltura foi expedido no dia 30 de outubro, o homem que protagoniza o terceiro caso denunciado ao PortalODIA, conta com a ajuda do tio para conseguir sair da cadeia.

No documento, o juiz da 8ª Vara Criminal, Antonio Soares dos Santos, é bem claro ao determinar que o Diretor do Presídio Estadual, ou o Delegado (a) de qualquer delegacia, ponha o preso imediatamente em liberdade. Contudo, a luta da família pelo cumprimento da decisão, ainda não acabou.

O alvará de soltura do preso em questão foi encaminhado no dia 31 de outubro, às 7h40, para a Casa de Custódia. No mesmo dia, às 9h20, ele foi recebido naquela unidade, através do malote digital. Às 9h35, a secretaria da 8ª Vara Criminal recebeu a resposta informando que o mandado não poderia ser cumprido porque o preso não estava naquela unidade prisional, mas sem dizer para onde ele havia sido transferido.

Antes dessa resposta, às 8h45, o tio do detento já havia comparecido à 8ª Vara, avisando que o sobrinho estava na Penitenciária de Esperantina. Segundo Marinalva Santana, diante dessa informação, o alvará foi novamente enviado, dessa vez para o local relatado pelo tio. O detalhe, porém, é o fato da Penitenciária de Esperantina alegar que não tem acesso ao malote digital. Ou seja, mesmo sendo localizado, isso não significa que o detento recebeu o alvará de soltura. 

Segundo Marinalva Santana, os servidores são orientados a parar tudo que estiverem fazendo para expedir o alvará, no momento em que chega a decisão judicial. A celeridade, contudo, não é a mesma em outros órgãos da justiça. Prova disso é que a resposta oficial da Casa de Custódia, informando que o detento estava em Esperantina desde o dia 5 de setembro, só chegou no dia 8 de novembro.

Associação dos Defensores Públicos confirma existência do problema

A denúncia recebida pelo PortalODIA foi confirmada pela Associação de Defensores Públicos do Estado do Piauí. Segundo o presidente, Arilson Malaquias, a falta de organização na custódia dos presos causa problemas tanto para os detentos, quando para a sociedade e para a própria justiça. 

Além dos presos irregulares, como o caso daqueles que permanecem detentos, mesmo tendo o alvará de soltura, existem também situações frequentes de audiências que deixam de existir porque o réu não comparece. "Os detentos não são localizados pela Secretaria de Justiça, mesmo estando sob a sua custódia", relata Arilson.

A consequência é o alto número de presos provisórios. De acordo com dados do CNJ, 70% dos detentos que estão no sistema prisional do Piauí, ainda aguardam julgamento. "Esse é o prejuízo para a Secretaria de Justiça", ressalta o presidente da Apidep. Em relação à sociedade, o problema é a sensação de impunidade. "Quando a audiência é marcada e o réu não comparece, é dado um passo a mais rumo ás perdas de prazo, que colocam o detento em liberdade, sem que ele tenha sido julgado pelo que fez", lembra Arilson.

Por outro lado, o diretor dos presídios do Piauí, Anselmo Portela, nega a existência dos casos denunciados. "A DUAP tem controle sobre os detentos que estão nas penitenciárias. Em relação àqueles que se encontram nos Distritos, podemos localizá-los facilmente, pois são apenas quatro que fazem custódia de presos", alega o Diretor. 

Dos três casos denunciados ao PortalODIA, apenas o preso que estava no Distrito Policial encontra-se em liberdade. Os outros dois continuavam no sistema prisional, até a apuração desta reportagem. Repórter: Nayara Felizardo 

Com informações do Portal ODIA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

VOCÊ SABIA? (AVALIAÇÃO)

PÉROLA 8.pngFonte AOJUS/DF
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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.