Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) instaurou, nesta terça-feira (17/12), durante a 181ª
Sessão Ordinária, Procedimento Administrativo Disciplinar
(PAD) para apurar as condutas do desembargador Vulmar de
Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio
Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região (TRT-14), de Porto Velho/RO. Eles são suspei
tos de envolvimento com esquema de fraude na administra
ção e pagamento de precatórios. O plenário também decre
tou que os magistrados ficarão afastados de suas funções
durante a tramitação do PAD.
O caso é investigado no Pedido de Providências 0002147-09.
2012.2.00.0000, que tem como requerente a Corregedoria Na
cional de Justiça. A proposta de abertura do PAD e de afasta
mento dos magistrados foi apresentada pelo corregedor naci
onal de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da matéria.
Na sessão desta terça-feira, ele foi acompanhado pelos de
A apuração do ministro Francisco Falcão teve como base os re
sultados de uma inspeção realizada pela Corregedoria Nacional
de Justiça no Judiciário de Rondônia, em 2012, e inquérito em
tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em função do
inquérito, os dois magistrados já se encontram afastados de
suas funções.
Durante a inspeção, chegaram aos inspetores informações so
bre a conduta inadequada do então corregedor geral do TRT-14,
desembargador Vulmar, e do juiz Domingos Sávio, à época titu
lar da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho, na fase de execução
de reclamação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalha
dores em Educação de Rondônia (SINTERO) contra a União.
Segundo o voto do ministro, a referida reclamação trabalhista
deu origem a pelo menos quatro precatórios requisitórios que
totalizaram R$ 1,02 bilhão, dos quais foram sacados R$ 700 mi
lhões. O relator assinalou que o restante dos recursos só não
foi liberado porque o Plenário do CNJ impediu novos saques,
em função de indícios de irregularidades apontados pela minis
tra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça.
A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça descobriu
que o juiz Domingos Sávio, quando estava à frente da 2ª Vara
do Trabalho de Porto Velho, entregou boa parte dos precatóri
os ao SINTERO e seus advogados, que ficaram encarregados
de repassar os valores financeiros a mais de quatro mil benefi
ciários.
Foi apurado que a prestação de contas era feita por meio de
uma lista apresentada pelo sindicato, sem juntada do compro
vante de depósito bancário em nome do titular do crédito e
nem recibo assinado por este. A Corregedoria Nacional de Jus
tiça descobriu que muitos credores, embora falecidos, continua
vam figurando como destinatários dos pagamentos. Não foram
habilitados herdeiros na reclamação trabalhista.
“Mesmo ciente disso, o juiz Domingos Sávio autorizou o levan
tamento de créditos na pessoa do presidente do sindicato ou
de supostos procuradores, facilitando que terceiros tivessem a
posse de valores que não lhes pertenciam”, escreveu o correge
dor nacional de Justiça em seu voto.
Segundo o ministro, o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho
Júnior e o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos fizeram ame
aças e coações contra pelo menos quatro magistrados e uma
servidora que seriam obstáculos aos intentos do grupo envolvi
do nas fraudes, que contava também com a participação de a
dvogados das partes credoras dos precatórios.
Diante das ameaças, três magistrados foram removidos, a pedi
do, para outros estados. Permaneceram em Porto Velho apenas
uma juíza e uma servidora, ambas inseridas em programa de
proteção a testemunhas.
A Corregedoria apurou ainda que o desembargador Vulmar edi
tou provimento, em 2011, para transferir o processo relaciona
do à demanda do SINTERO da 2ª Vara Trabalhista de Porto Ve
lho para a 7ª Vara Trabalhista de Porto Velho. Para a condução
do processo, o desembargador designou o mesmo juiz Domin
gos Sávio.
“O deslocamento do processo 2039 da 2ª para a 7ª vara, por
meio do provimento 005/2011, teve por finalidade facilitar a li
beração dos valores pleiteados nos precatórios expedidos em
face da referida ação trabalhista”, assinalou o ministro correge
dor em seu voto.
Desordem - O ministro também criticou a desorganização verifi
cada na gestão do processo. “A ação trabalhista objeto da cor
reição da Corregedoria Nacional de Justiça possui, pasmem os
senhores, 180 volumes. Todos desorganizados, com organiza
ção de folhas equivocadas, e sem sequência lógica, ocupando
uma sala inteira do tribunal”, afirmou o ministro.
“Além dos volumes e apensos, havia caixas em separado com
documentos, muitos deles importantes para o entendimento da
ação. Chega-se a pensar que o tumulto é estratégico, justa
mente para inviabilizar qualquer ação saneadora”, acrescentou
o relator, que também apontou irregularidades como duplicida
de de pagamentos de precatórios e desrespeito à ordem crono
lógica, com a preterição de idosos e doentes graves.
Para o ministro, os fatos apurados configuram violação aos arti
gos 13 e 14 da Resolução CNJ nº 135 e aos artigos 35 e 36 da
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Para propor o
afastamento dos magistrados, o corregedor nacional se baseou
no artigo 15º da Resolução 135 do CNJ.
Fonte: FOJEBRA
Escrito por Jorge Vasconcellos - Agência CNJ de Notícias
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
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