domingo, 30 de junho de 2013

STF CONDENA DESEMBARGADOR DO TRF3 A PERDA DO CARGO E CUMPRIMENTO DE PRISÃO

BRASÍLIA – O desembargador Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) perderá o cargo e terá de cumprir prisão em regime aberto. Nesta quarta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, determinou a execução da pena imposta ao desembargador, condenado em 2008 por ter relatado de forma fraudulenta um recurso do Banco Bamerindus. Costa está afastado desde 2003.
O desembargador foi condenado por ter distribuído a ele mesmo a relatoria do pedido do banco. No recurso, Costa manteve válida decisão judicial que garantia ao Bamerindus receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação.
O Ministério Público havia solicitado, no início de fevereiro, a determinação da execução da pena em razão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do último recurso pendente em relação ao desembargador.
Porém, como este acórdão não havia sido publicado ou comunicado ao STJ, o pedido foi negado. Na última semana, o STF remeteu sua decisão ao STJ, permitindo a execução da condenação."
 
Fonte: O Globo
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

TJ/PB DISPONIBILIZA CONSULTA ONLINE DAS GUIAS DE PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS

Colegas,

A consulta online, via site do TJPB, das guias pagas junto ao Tribunal de Justiça podem ser visualizadas, conforme divulgamos outro dia, de modo que, o Oficial de Justiça pode exercer ainda melhor o seu dever de fiscalizar o pagamento das diligências, quando devidas, verificando assim se tal guia atende a Lei de Custas (5.672/92). Tal consulta pode ser inclusive impressa e anexada ao mandado justificando ainda melhor a certidão.

Vejam o link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/guia/guia.jsf

Vamos ficar vigilantes quanto ao pagamento das diligências e lembrando mais uma vez que os mandados que tiverem como autora a Fazenda Pública Estadual da Paraíba, se não tiverem o pagamento prévio das diligências, devem ser devolvidos pelo fato de não mais existir convênio firmado para o pagamento a posterior de tais diligências, assim, a devolução encontra respaldo legal na súmula 190 do STJ, no Inciso III, art. 6º da Resolução 15/2002 do Conselho da Magistratura do TJPB e no art. 19 CPC.

Abraços e bom feriado a todos.
Texto do Colega Francisco Noberto Gomes Carneiro
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

TV CULTURA ABORDA RISCOS DA PROFISSÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EM REPORTAGEM

VIOLÊNCIA

Reportagem da TV Cultura aborda riscos da profissão de Oficial de Justiça

O Jornal da TV Cultura veiculou reportagem em que expõe os riscos a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça no exercício da sua função.  O conteúdo da reportagem demonstra que, embora alvos de extremo perigo quando do cumprimento de mandados judiciais, os Oficiais de Justiça não têm direito a adicionais que compense, ao menos em parte, o estresse provocado pela profissão.

A reportagem cita que nos últimos 14 anos, 24 Oficiais de Justiça foram mortos no Brasil enquanto trabalhavam – estatística que considera apenas os casos envolvendo Oficiais de Justiça da Justiça Estadual. A TV Cultura traz entrevistas com Oficiais de Justiça que foram vítimas de todo tipo de violência, como roubos e outros tipos de ataques por parte de réus da Justiça.

Segundo especialistas entrevistados no programa, estes profissionais acabam apresentando altos índices de doenças psiquiátricas decorrentes do estresse vivido no cotidiano do trabalho. A violência sofrida pelos Oficiais de Justiça é uma preocupação da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), que com frequência denuncia fatos ocorridos em todo o País.

Assista à integra da reportagem:


 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
 

segunda-feira, 24 de junho de 2013

UM RESUMO DO 3º DIA DO II CONGRESSO BRASILEIRO DOS OJs ESTADUAIS

O 3º dia do II Congresso dos Oficiais de Justiça do Brasil iniciou com a palestra do Oficial de Justiça Levi Silva de Medeiros. Levi é ex-delegado e trabalha no TRT do RN. Por possuir experiência na área de segurança criou um excelente material para instruir o executor de ordens judiciais de como se comportar em qualquer diligência. A conclusão a que chegamos é que não existe nenhuma diligência segura e que o Oficial de Justiça, seja de qualquer ramo da justiça que for, tem que se cercar de cuidados que preservem sua vida. O principal da diligência é se manter vivo.

Posterior veio o debate sobre a PEC 190/2007. Os colegas Volnei Rosalen e Edinor discorreram sobre essa Proposta de Emenda Constitucional que visa a criação de um Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Nacional a ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo STF. No último dia 18/06/2013 a matéria não foi apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia. No dia seguinte (19/06/2013) a matéria não foi apreciada novamente pela falta de "quorum". Constata-se que a situação dos servidores do poder judiciário nacional é uma grande colcha de retalhos, mas a grande dúvida é: "Será que um estatuto único não irá atingir direitos e deveres já consolidados nos diversos estados da federeção? Temos que apostar para ver.

Ao final do Congresso foi feito um painel para verificar a conjuntura local dos Oficiais de Justiça. Pelos relatos apresentados chega-se a conclusão de que a PEC é necessária, já que cada estado de nossa federação tem um modelo de gestão direcionados a este tipo de servidor.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação do Sindojus/RN.  
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS                                               

O 2º CONGRESSO BRASILEIRO DOS OJs ESTADUAIS E AS PREOCUPANTES CONSTATAÇÕES

Os Oficiais de Justiça do Brasil participam em Natal/RN do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil. O evento é uma realização da Fojebra e do Sindojus/RN. Presentes colegas da Justiça Federal. O evento conta com a presença de mais de 130 profissionais da área representando os Estados do RS, SC, PR, SP, ES, MS, MG, GO, PE, PB, PI, MA, AM, RR, RN e SE.

Em razão dos movimentos sociais de rua que estão ocorrendo em todo o Brasil o Presidente do TJES não pode comparecer para a palestra de abertura e mandou mensagem se desculpando e desejando sucesso. Nesta abertura, compondo a mesa, tivemos a ilustre presença do Senador e Ministro da Previdência Social do Brasil, Garibaldi Alves Filho; da Presidenta da AMARN - Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, Juíza Hadja Rayanne de Alencar; da representante do Governo do Estado do RN, Procuradora Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara e do representante do Poder Judiciário do Estado do RN, Juiz Mádson Ottoni, além do Presidente da FOJEBRA, Paulo Sergio Costa da Costa e do Diretor Coordenador do Sindojus/RN Canizo Praxedes de Aquino.

Após a abertura do congresso houve coquetel para os presentes ao som do Conjunto "Meirinhos do Forró".

Na manhã do dia 21 de junho os participantes do congresso acompanharam a palestra do técnico e professor Jaime Mariz, Secretário de Políticas de Previdências Complementares, que traçou um preocupante perfil da situação financeira de nossa previdência social. Segundo o professor o Brasil precisava aprovar norma (Lei 12.618/2012) que cria novo modelo de previdência, sob pena de nossos filhos e netos sofrerem gravíssimas consequências, sob o ponto de vista da aposentadoria e pensões.

A segunda palestra do dia 21 ficou a cargo do Juiz Federal do Tribunal Regional da 5° Região e ex-conselheiro do CNJ, Dr. Walter Nunes. O ex-conselheiro destacou que Constituição de 1988 é o melhor que nós temos no que se refere às garantias e direitos fundamentais do cidadão brasileiro diferente de outras constituições brasileira, bem como o grande papel do CNJ no cenário nacional no que se refere ao controle dos atos administrativos e financeiros do Poder Judiciário Nacional.

A terceira palestra do dia foi realizada pelo advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Dr. João Paulo dos Santos Melo. O tema abordado foi "O "O papel do Oficial de Justiça na Duração Razoável do Processo". Segundo ele sem a atuação efetiva deste profissional na fase de execução a decisão do juiz não tem valor jurídico e a tutela do estado fica inócua ficando sua decisão apenas no campo da ficção.

O Dr. Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natal/RN, finalizou o primeiro dia ministrando a palestra com o tema "A Busca pela Eficiência na Prestação do Serviço Jurisdicional". Apresentou números do CNJ demonstrando que o Estado do RN possui o segundo processo mais caro do Nordeste (primeiro é Pernambuco), que os gastos com pessoal no PJ do RN é excessivo e que a prestação jurisdicional está aquém destes dois quesitos.

Hoje, 22 de junho, os congressistas terão duas palestras (Diligências Perigosas e PEC 190/2007) e um painel que abordará a conjuntura local dos Oficiais de Justiça do Brasil. Ao final os congressistas produzirão a Carta de Natal que sintetizará os anseios de todos nós.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação.
Publicadoem MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 21 de junho de 2013

ESTÁ SENDO REALIZADO O II CONGRESSO BRASILEIRO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS EM NATAL/RN

Cartaz
PROGRAMAÇÃO

20 de junho de 2013 (quinta-feira)
14h às 19h CREDENCIAMENTO
20h às 20h30 Solenidade de Abertura do Congresso
20h30 às 21h15 Palestra: Perspectivas do Poder Judiciário
Palestrante: Dr. Pedro Valls Feu Rosa - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
21h30 COQUETEL


21 de junho de 2013 (sexta-feira)
08h30 às 10h Palestra: A Futura Previdência dos Servidores Públicos do Brasil
Palestrante: Dr. Jaime Mariz de Faria Junior - Secretário de Políticas de Previdência Complementares
10h Intervalo
10h30 às 12h Palestra: O CNJ e a Justiça Brasileira
Palestrante: Dr. Walter Nunes - Juiz Federal do Tribunal Regional Federal – 5ª Região
12h às 14h Intervalo Almoço
14h às 16h Palestra: O Papel do Oficial de Justiça na Duração Razoável do Processo
Palestrante: Dr. João Paulo dos Santos Melo – Advogado e Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
16h Intervalo
16h30 às 18h30 Palestra: A Busca pela Eficiência na Prestação do Serviço Jurisdicional
Palestrante: Dr. Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues – Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natal


22 de junho de 2013 – (sábado)
08h30 às 10h00 Palestra: Diligências Perigosas: Possibilidades de Identificação e Postura do Oficial de Justiça
Palestrante: Dr. Levi Silva de Medeiros - Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT/RN
10h Intervalo
10h30 às 12h Palestra: PEC 190 – Estatuto Único para a Justiça Estadual e Federal do Brasil
Palestrante: Representante da FENAJUD
12h às 14h Intervalo Almoço
14h às 16h Palestra: Reforma do CPC e Demais Códigos
Palestrante: Representante do Ministério da Justiça
16h Intervalo
16h30 às 18h30 Palestra: Painel
Palestrantes: Dr. Joaquim José Teixeira Castrillon - Presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
Dr. Paulo Sérgio Costa da Costa – Presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil
18h35 Encerramento do Congresso




 

OFICIAL DE JUSTIÇA VEREADOR RECORRE AOS PREFEITOS DA 13ª REGIÃO ADMINISTRATIVA



O presidente da Câmara Municipal de Barretos aprovou o requerimento nº 836/13 do vereador Oficial de Justiça Paulo Henrique Corrêa, nos seguintes termos:

(clique AQUI para ampliar)
Fonte: AOJESP

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS



AOJESP PARTICIPA DE ATO PELA APROVAÇÃO DA PEC 190 EM BRASÍLIA

 


A presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) participou nesta terça feira (19/06) de uma mobilização em prol da PEC190/07, no Congresso Nacional, em Brasília. Organizada pelos dirigentes da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados- (FENAJUD), e representantes dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Amapá, Rondônia, Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia e São Paulo.







Antes do início dos trabalhos parlamentares no plenário, os dirigentes das Entidades se dividiram e visitaram os gabinetes dos líderes partidários para que houvesse a reunião de votação da PEC, que não foi votada devido à obstrução, porém existe a possibilidade de sessão extraordinária. O Plenário não atingiu quórum suficiente para garantir aprovação da matéria, desta forma, a PEC190/07 continua em pauta e poderá ser votada a qualquer momento. Segundo informações da Câmara Federal,haveria a possibilidade de uma sessão extraordinária, ainda, na (quarta-feira, dia 19/06).


Yvone destaca a necessidade de aprovação da emenda constitucional.


Representantes das Entidades unidos pela PEC 190/07.

A PEC 190/07 é de autoria dos deputados federais Flávio Dino e Alice Portugal, do PCdoB do Maranhão e da Bahia, respectivamente, que acrescenta o artigo 93-A a Constituição Federal, e tem como objetivo a criação, mediante lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), do Estatuto dos Servidores do Judiciário de todo o Brasil, regulamentando direitos, deveres e obrigações dos servidores das Justiças Estaduais e Federal, bem como, reduzir as distorções salariais existentes no Poder Judiciário Estadual.
Fonte: AOJESP

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

AOJESP EM AÇÃO CONTRA OS OFICIAIS AD HOCs

 

 
O TJ/SP divulgou no DJE (07/06/2013), o expediente informativo de que estariam rescindidos os convênios entre Prefeituras e Tribunal de Justiça de S. Paulo, extinguindo-se assim a cessão de servidores da Prefeitura para a prestação de serviços próprios dos Oficiais de Justiça.

Entretanto, não é o que está ocorrendo nas Comarcas do Interior. Oficiais de Justiça estão comunicando a AOJESP de que o compadrismo continua, motivo pelo qual a Entidade reitera providências desse Órgão Estatal (TJ/SP). Em Conchal, por exemplo, não cumprem tais determinações.

A AOJESP SOLICITA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE TOMAREM CONHECIMENTO DE AD HOCs EM ATIVIDADE EM SUA COMARCA, COMUNICAR À ENTIDADE IMEDIATAMENTE.

Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

DIRETORIA DA AOJESP PARTICIPA DA ABERTURA DO II CONGRESSO BRASILEIRO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS

 


A diretoria da AOJESP está em Natal (RN) para participar do Congresso realizado pela FOJEBRA e pelo SINDOJUS-RN. Na abertura do evento (20/6), os participantes contaram com a presença do Ministro da Previdencia Social no Brasil, Garibaldi Alves Filho. O evento se encerrará dia 22/6. Acompanhe a cobertura do evento através deste site. ATUALIZADO: 21/6, 15:16h.

Na manhã do dia seguinte (21/06), os congressistas acompanharam palestra do professor Jaime Mariz (foto), Secretário de Políticas de Previdências Complementares, que abordou temas comparativos entre o regime atual e o futuro, bem como traçou um panorama sobre o atual cenário previdenciário no Brasil.


A diretoria da AOJESP no Congresso: Yvone Barreiros, Benvindo Marques Carneiro, Oton José Batista e Jonas Barbosa.


O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; a presidente da AMARN - Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, juíza Hadja Rayanne de Alencar, e o presidente da FOJEBRA, Paulo Sergio Costa.



ATUALIZADO: 21/6, 11:00h.


Presidente Yvone compõe a mesa de trabalhos e apresenta o próximo palestrante desta manhã de sexta feira: o Juiz Federal do Tribunal Regional (5° Região), Dr. Walter Nunes, com o tema "O CNJ e a Justiça Brasileira".
Em sua apresentação, o magistrado discorreu sobre a Constituição de 1988 que, segundo ele, definiu um novo perfil do Estado Brasileiro, o do Estado Democrático de Direito Constitucional,cujos fundamentos e objetivos fundamentais estão plasmados nos arts. 1° e 2°.

Dr. Walter também disse que há pouca participação dos servidores em decisões importantes para os Tribunais de Justiça. "Os presidentes de Tribunais se auto elegem", criticou o magistrado.






A primeira palestra da tarde foi ministrada pelo advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Dr. João Paulo dos Santos Melo.
O advogado apresentou o tema "O papel do Oficial de Justiça na Duração Razoável do Processo". Ele abordou a necessidade de mudanças de mentalidade no Poder Judiciário - não apenas mudanças normativas - para um serviço Judiciário de qualidade com produtividade.

Fonte: AOJESP

Publicado em MeirinhMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 16 de junho de 2013

O TJ/PB E A NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE

O TJ-PB e a não APLICAÇÃO do princípio da economicidade.

... .
.
O princípio da ECONOMICIDADE representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível.
.
.
Eu estava ontem de plantão no Fórum Criminal da Capital e verifiquei que além de mim, mais doze (12) Oficiais de Justiça estavam à DISPOSIÇÃO daquela Unidade Judiciaria.
.
.
Foi ai que me dei conta de como o nosso egrégio TJ não está atento ao principio constitucional da economicidade.
.
.
Pois ocupar doze (12) Oficiais todos os dias para realizar uma tarefa que poderia ser concretizada por meio da implantação do sistema de PREGÃO-ELETRÔNICO, é no mínimo, desperdício de dinheiro público.
.
..
Estes oficiais que ficam presos em plantões para realizar tarefas meramente burocráticas, poderiam estar nas ruas efetuando os seguintes procedimentos:
.
.
• .PENHORA,
• IMISSÃO NA POSSE,
• SEQUESTRO,
• DESOCUPAÇÃO,
• ARROMBAMENTO,
• CITAÇÃO,
• MANUTENÇÃO NA POSSE,
• VISTORIAS,
• INTIMAÇÕES,
• NOTIFICAÇÕES,
• INTIMAÇÕES COM HORA CERTA,
• PRISÃO CIVIL,
• BUSCA E APREENSÃO,
• AVALIAÇÃO,
• ARRESTO,
• REMOÇÃO DE BENS,
• DEPÓSITO,
• CITAÇÃO COM HORA CERTA ;
.
.
  ... e em como, procedendo com a lavratura de:
.
• AUTOS,
• LAUDOS,
• CERTIDÕES SIMPLES,
• AUTOS-LAUDOS-(LEI N.11.382/06),
• CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS,

Exemplos:

• .auto de remoção,
• laudo de avaliação,
• auto de arresto e depósito,
• auto de penhora de faturamento e depósito,
• auto de sequestro,
• certidão de condução,
• auto de constatação e verificação, etc.
.
.

.
.
Até quando, até quando isso vai acontecer?


Texto do colega oficial de Justiça paraibano Herlan Lacerda.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

 

PEC 190 PODERÁ SER VOTADA A QUALQUER MOMENTO

A PEC190 poderá ser votada a qualquer momento" declara Henrique Alves

A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - Fenajud, consegue colocar na Ordem do Dia a Proposta de Emenda à Constituição - PEC190/07, que visa criar o estatuto único dos servidores do Judiciário. Mas, devido ao processo de obstrução dos partidos, a pauta de votação desta quarta-feira(12) foi encerrada por falta de quórum. O presidente da Câmara disse que a matéria continua pautada e a qualquer momento pode haver sua votação.

Dirigentes da Fenajud e representantes dos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Maranhão, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais ( com a participação da colega Geane Lina Teles - MT), estiveram durante todo o dia na mobilização em prol da PEC190/07, com a finalidade de pressionar os parlamentares para que a proposta fosse votada. Como houve ...obstrução por parte dos partidos políticos, as votações se encerraram às 13h30 e retomadas em seguida.

Por falta de quórum, apenas 209 deputados compareceram ao plenário nesta tarde, a PEC190 não foi votada, pois precisa de 308 votos favoráveis. " Mas, a proposta já está pautada na Ordem do Dia e até que seja votada não sairá da pauta. Ou seja, um grande avanço para os trabalhos em prol da matéria" (Valter Macedo).

“ A votação da PEC190/07 não pôde ser hoje por falta de quórum, mas a qualquer momento poderá ser votada ”, declara Henrique Alves.

A Fenajud continua mobilização e convoca todos os sindicatos para trazer suas caravanas na próxima semana.

“Unidos somos mais fortes”. A luta continua.

Imprensa/ Fenajud
 Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 13 de junho de 2013

MOVIMENTAÇÃO DA PEC 190/2007

Acompanhamento de Proposições
Logo C?mara dos Deputados
Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 13 de junho de 2013
Prezado(a) RUI RICARDO RAMOS,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PEC-00190/2007 - Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal de 1988.
- 12/06/2013 Matéria não apreciada por falta de "quorum" (obstrução).

quarta-feira, 12 de junho de 2013

O COLEGA HERLAN LACERDA, OFICIAL DE JUSTIÇA PARAIBANO, FAZ AS SEGUINTES PONDERAÇÕES:



.
.
Lembretes aos gestores do TJ-PB.
.
São:
... .
.
• Dez (10) anos sem realização de concurso;  1°

.
• Três (03) anos sem a implantação da isonomia salarial; 2°
.

• Três (03) anos sem que haja um CORRETO ENQUADRAMENTO do servidor no nível e padrão da tabela de vencimentos; 3°
.
• Um (1,5) ano e meio sem regulamentação do adicional de incentivo a qualificação; 4º
.

• Onze (11) meses sem a regulamentação da resolução 153 do CNJ; 5º
.
• .Três (03) anos sem correção no percentual do adicional de risco de vida; 6º
• .
Até quando? Até quando? Até quando vamos ter que esperar?
?
?
Por Herlan Lacerda
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/PA ENTREGOU AO CNJ PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO TJ/PA

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará – Sindojus-PA entregou ao juiz corregedor do CNJ pedido de intervenção no Tribunal de Justiça do Pará e dossiê circunstanciado acerca da situação dos 530 oficiais de justiça deste Tribunal. O presidente do Sindojus-PA, Edvaldo Lima, ressaltou que faltam salas equipadas com computadores, veículos para efetuar conduções coercitivas e o valor pago pelo auxílio-transporte, de R$ 713,00, é o menor do país, sendo insuficiente para cobrir as despesas no cumprimento dos mandados judiciais.
O Sindojus-PA buscou durante meses negociar com a nova administração do TJPA, tendo a frente à desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, não sendo obtido qualquer avanço nas negociações. Em face de intransigência da administração, o Sindojus-PA poderá decretar greve por tempo indeterminado.
Sindicato combativo e respeitado
No final da administração anterior, o presidente do Sindojus-PA Edvaldo Lima foi agraciado com a medalha Desembargador Hermano Rodrigues Couto. A referida medalha se deu por indicação do presidente do Tribunal de Justiça do Pará Raimunda do Carmo Gomes Noronha, em reconhecimento da contribuição do Sindojus-PA para o aprimoramento do Poder Judiciário paraense e para o desenvolvimento do Estado.
O Sindojus-PA tem um histórico de combatividade e de ações ousadas em defesa dos oficiais de justiça do Pará. Seu presidente Edvaldo Lima é o atual tesoureiro da Fenojus. O Sindojus-CE vem prestar total solidariedade aos colegas do Pará e se colocar a disposição para contribuir da melhor forma possível.
Fonte: Site do Sindojus-CE
Publicadoem MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 10 de junho de 2013

OS OFICIAIS DE JUSTIÇA E O PORTE DE ARMA - MESMO SEM LEI ESPECÍFICA PODEMOS PORTAR ARMAS



OS OFICIAIS DE JUSTIÇA E O PORTE DE ARMA - MESMO SEM LEI ESPECÍFICA PODEMOS PORTAR ARMAS


OFICIAIS DE JUSTIÇA E O PORTE DE ARMA



Como diretores de associações de Oficiais de Justiça, da Fenassojaf e também de sindicatos somos constantemente inquiridos pelos filiados Oficiais sobre a aprovação ou não do projeto de porte de arma funcional para Oficiais de Justiça em trâmite há anos perante o Congresso Nacional e sem previsão de aprovação.



O que podemos dizer a respeito disso é que apesar da necessidade do porte, mostrada à exaustão aos senadores e deputados, bem como perante as autoridades competentes que no caso é o Ministro da Justiça, por política de governo (equivocada, como todos sabemos) a orientação repassada por Brasília e pelo Poder Executivo Federal é a de não se abrir mais nenhuma exceção nas categorias de servidores que podem legalmente portar armas, ou seja, até mudar o governo atual ou mudar a correlação de forças no Congresso Nacional nosso pleito não será aprovado.



Mas o que podemos informar aos colegas colegas é que hoje, mesmo contra a orientação do governo federal, todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e tambem os nossos colegas Oficiais Estaduais já podem, cumpridos alguns requisitos elencados na Instrução Normativa no. 23, de 01 de setembro de 2.005, instrução essa emitida pela Polícia Federal para regulamentar a aplicação da Lei do Desarmamento no âmbito das suas atribuições, pleitear perante a PF dos respectivos estados o porte de arma federal pois existe na lei previsão para tal.



Isso porque a Lei do Desarmamento (Lei 10.823/03) e o Decreto 5.123/05 concederam à Polícia Federal a prerrogativa de regulamentar dentre aquelas exceções previstas na lei quais as exceções ao plano do Governo Federal de desarmar a população poderiam ter porte de arma concedido discricionariamente pelo Superintendente da Polícia Federal de cada estado ou delegado indicado por este, elencando quais as profissões que não necessitariam comprovar a periculosidade no exercício do cargo para obtenção do porte, bastando apenas que o interessado cumprisse alguns requisitos previstos na Lei do Desarmamento (certidões negativas da SSP, tribunais e exames psicológicos, de aptidão prática de tiro e de conhecimento da legislação pertinente e segurança no porte de arma).



Assim o fez o Delegado Chefe do SINARM, baixando instrução normativa que em seu artigo 18 regulamenta essa concessão da lei para a Polícia Federal, que diz “.... Para a obtenção do porte de arma: ... I- O interessado deverá cumprir as seguintes formalidades: (...) § 2º - São consideradas atividades de risco, nos termos do inciso I do § 1º da Lei 10.823/03, além de outras, a critério das autoridades concedentes, aquelas realizadas por: I- servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais... (grifo nosso).



Os requisitos para pleitear a concessão do porte de arma federal (o porte tem validade em todo o território nacional por três ano e não são renováveis, após o vencimento o candidato tem que solicitar novo porte), são aqueles elencados em lei e de fácil cumprimento, quais sejam: preenchimento de requerimento à disposição dos interessados no site da polícia federal (www.dpf.gov.br), o qual deve ser preenchido e impresso antes do interessado se dirigir à Polícia Federal, atestados negativos da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual (onde houver tribunais militares estaduais), Justiça Eleitoral, atestado do Tribunal de Justiça do Estado onde reside o Oficial e atestado de antecedentes emitidos pela Polícia Civil do respectivo estado. Frise-se que nos dias de hoje a maioria dos Tribunais, Polícia Civil idem, emitem pela internet tais certidões.



Dado entrada na PF no requerimento o Oficial deve aguardar o contato do órgão para passar pelo teste e entrevista com psicólogo indicado pelo mesmo. Passando o candidato no teste psicológico este será chamado para a segunda e última etapa, que é o teste de conhecimento, aptidão, segurança e manuseio de arma de fogo em estande de tiro, sendo este um teste misto, com uma prova escrita (metade das questões de múltipla escolha e metade dissertativa, sendo tal teste corrigido na hora pelo instrutor examinador e não passando de um total de 12 questões). Passando o candidato nessa fase ele fará o exame de tiro propriamente dito, sempre com um tipo de arma compatível com o que deseja portar, sendo que este consiste numa bateria de 10 tiros seguidos em um minuto, se para pistola, ou duas baterias de 5 tiros cada, ambas somando tambem um minuto, sempre com o alvo imitando um ser humano e a 10 metros de distância, devendo o candidato fazer 60% de uma pontuação de 100% no alvo para se considerar aprovado.



É claro que é recomendável que o candidato antes de se propor a tirar o porte de arma se inscreva em curso de tiro em escolas e estandes de tiro existentes em todo o país, pois é necessário aprender a como lidar e manter sua arma, além dos procedimentos de segurança que devem ser observados em estande e no dia daquele que porta a arma. Nada difícil, apenas demandando estudo, prática e atenção.



Finalizadas essas etapas, o candidato deverá recolher através de guia própria a taxa de R$ 1.000,00 reais, previstas em lei, para que o porte seja emitido.



Uma cartilha com tudo o que é exigido e acima descrito pode desde já ser baixada no site da Polícia Federal para estudo, mas nada substitui a prática constante em estande pois somente isso determina a perícia daquele que se dispõe a andar armado no dia a dia.



Informamos ainda que mesmo estando previsto na própria Instrução Normativa da Polícia Federal, existem notícias que algumas superintendências da Polícia Federal em alguns estados (e infelizmente São Paulo é uma destas superintendências) os portes tem sido reiteradamente negados aos Oficiais de Justiça postulantes com a justificativa, pasmem, de que não comprovamos a periculosidade no exercício de nossas atividades nas ruas, mesmo existindo na instrução normativa da própria Polícia Federal a isenção dada aos oficiais no tocante a necessidade de comprovação da periculosidade para obtenção do porte, como segue:



Art. 18 Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:



I - o interessado deverá cumprir as seguintes formalidades:

a) Porte de Arma Categoria Defesa Pessoal:



§ 2° São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:



I - servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;



Mas pedimos aos colegas interessados na obtenção do porte que não esmoreçam nem desistam, entrem com o pedido de porte nos moldes indicados acima, negado o pedido peçam reconsideração ao próprio delegado que negou o pedido e novamente negado esse pedido, dirija-se à sua Assojaf ou seu sindicato (se for o caso o faça através também de um advogado particular) e entrem com mandado de segurança, pois nos casos que chegaram ao conhecimento de nossa federação de colegas que impetraram mandado de segurança contra esse ato arbitrário do delegado federal, consta que TODOS foram acatados e deferidos pelo poder judiciário dada a flagrante ilegalidade da negativa, alguns desses MS inclusive com parecer favorável do próprio ministério público federal e sabemos que em pelo menos um caso o MS foi mantido em segunda instância pelo TRF respectivo.




Redigido por: - Francisco Carlos Martins de Castro
- Diretor da Aojustra
- Diretor da Fenassojaf
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

INDIGNAÇÃO DE UM COLEGA OFICIAL DE JUSTIÇA

Pessoal,

Hoje, durante a aula de especialização da ESMA, recebi um despacho judicial, norteado na Resolução 153/2012 do CNJ que me deixou indignado.

Apresentando os fatos para os colegas entenderem:
...
==> Em cidades do interior, onde a Justiça Federal não se faz presente, a Justiça Estadual atua nos feitos que tem como parte o INSS;

==> Uma pessoa acionou o INSS e teve o seu direito garantido, a Juíza do feito, determinou a intimação do INSS para pagar as diligências dos Oficiais de Justiça;

==> A Procuradora Federal, com representação na cidade de Sousa, após ser intimada a pagar as diligências, fundamentou o não pagamento adivinhem em que?

==> Isso mesmo, na Resolução 153/2012 do CNJ, afirmando o que todos nos já sabemos, de que os Tribunais de Justiça devem incluir as verbas necessárias no seu orçamento para pagar, de forma antecipada e justa as diligências dos Oficiais de Justiça e que aquele pagamento é devido pelo próprio tribunal de justiça.

VEJAM a transcrição do Pedido da procurador:

“Deste modo, requer o INSS que seja aplicada ao presente caso a Resolução CNJ nº 153/2012, que determina que o adiantamento da verba para o custeio do ato deve correr por conta do orçamento do respectivo tribunal.”

Sabe o que é mais surpreendente?

A Juíza voltou atrás e acatou a justificativa da Procuradora Federal isentando o INSS do pagamento das diligências do Oficial de Justiça.

VEJAM a transcrição do despacho da Juíza:

“Considerando a petição de fls. 140/142, torno sem efeito a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das custas e diligências dos oficiais de justiça.”

As perguntas que não querem calar:

Será que a Juíza acha que a Resolução 153/2012/CNJ está sendo cumprida pelo TJPB?

Esse prejuízo saíra do bolso de quem?

==> Fizemos o pedido do cumprimento da Resolução 153/2012/CNJ, desde o mês de agosto de 2012, ou seja, pouco mais de trinta dias de sua publicação, talvez tenhamos sido o primeiro SINDICATO a pedir o seu cumprimento.

==> Depois que pedimos o cumprimento, o próprio CNJ enviou ao TJ a determinação para o cumprimento da Resolução 153/2012/CNJ e esta, encontra-se em apenso ao nosso processo. Vejam bem não é nosso processo que se encontra em apenso a determinação do CNJ, é a determinação do CNJ que se encontra em apenso ao nosso processo, visto termos pedido o seu cumprimento antes mesmo do CNJ enviar a determinação ao TJ.

==> O processo está parado no TJ e não temos mais o que aguardar, temos que tomar as devidas providências, URGENTEMENTE.

==> Fatos como este, refletem a total falta de respeito para com os Oficiais de Justiça, assim, vamos fazer valer o nosso direto. Se o TJ não quer cumprir vamos pedir aquém de direito para fazer cumprir.

Chega, para mim basta, medidas URGENTES serão tomadas.

Abraços.
 
Fonte: Texto, na íntegra, do colega Oficial de Justiça, Francisco Noberto Gomes Carneiro, da cidade de Sousa/PB.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 9 de junho de 2013

NOVAS AÇÕES JUDICIAIS PATROCINADAS PELA AOJUSTRA - PARTICIPEM!



ASSUNTO: NOVAS AÇÕES JUDICIAIS PATROCINADAS PELA AOJUSTRA - PARTICIPEM!


Amigos e colegas Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região:

Desde a contratação do escritório de advocacia Cassel e Ruzzarin, em Brasília, estabelecemos um cronograma de ações que serão encaminhadas por nossa AOJUSTRA, mediante autorizações de seus associados.

Demos encaminhamento à primeira ação (equiparação do valor da GAE ao maior vencimento base) e achamos por bem realizar um mutirão de ações, para facilitar o trabalho de encaminhamento das autorizações.

Para participar das ações é necessário ser associado à AOJUSTRA.

Se ainda não é associado, basta preencher o modelo de requerimento em anexo e encaminhar junto com as autorizações que também estão em anexo a este e-mail.

Vejam quais ações judiciais são do seu interesse, imprima os requerimentos, preencha, assine e remeta para o endereço abaixo:

AOJUSTRA - a.c. Neemias Ramos Freire (presidente)

Rua General Magalhães Barata, 36, Vila Pompeia, CEP 05025-030, São Paulo - SP.

Os Oficiais de São Paulo, capital, podem tambem enviar para o endereço supra ou deixar os documentos em envelope fechado na Central de Mandados, aos cuidados da Aojustra.

O colega que ainda não é filiado à AOJUSTRA e deseja participar basta imprimir, preencher e assinar a ficha de filiação e de dados cadastrais anexadas ao presente e enviar juntos com os demais documentos para a AOJUSTRA.

OBSERVAÇÃO: SEMPRE É BOM RESSALTAR QUE ALÉM DE FORTALECER A SUA ASSOCIAÇÃO SE FILIANDO, O COLEGA OFICIAL SÓ PODERÁ PARTICIPAR E SE BENEFICIAR DO RESULTADO DESSAS AÇÕES SE FOR FILIADO E SE MANTER FILIADO NO CURSO DAS MESMAS!


São estas as ações:

1. Indenização de Transporte durante afastamentos
O que é:
Ação para obter o pagamento da Indenização de Transporte aos oficiais de justiça durante férias e outros afastamentos (licença média, etc.)
A quem interessa:
A todos os Oficiais de Justiça

2. Imposto de Renda sobre adicional de férias
O que é:
Ação para declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de adicional de férias.
A quem interessa:
A todos os Oficiais de Justiça

3. GAJ sobre maior vencimento
O que é:
Ação para reconhecer o direito dos servidores à percepção da gratificação de atividade judiciária (GAJ) sobre o maior vencimento, independentemente da classe e do padrão em que estejam.
A quem interessa:
A todos os servidores do PJU que não estejam no padrão final da carreira ou que estiveram em padrões anteriores ao final nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

4. Isonomia do Auxílio-Alimentação em relação aos Tribunais Superiores
O que é:
Ação decorrente da diferença de valores de auxílio-alimentação praticados no passado, unificados no Poder Judiciário da União apenas em dezembro de 2011.
A quem interessa:
A todos que eram servidores do Poder Judiciário da União antes de dezembro de 2011.

5. Isonomia do auxílio pré-escolar em relação aos Tribunais Superiores
O que é:
A ação visa garantir a percepção da diferença do auxílio pré-escolar segundo os maiores valores praticados pelos órgãos do Poder Judiciário da União e os valores efetivamente recebidos.
A quem interessa:
A todos os servirores que tiveram direito ao benefício antes de dezembro de 2011.

6. Imposto de Renda recolhido sobre auxílio pré-escolar
O que é:
Ação para declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar/creche.
A quem interessa:
A todos os servidores que tiveram direito ao benefício nso cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

7. Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente
O que é:
Ação para declarar o direito dos servidores à aplicação do regime de competência no recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.
A quem interessa:
A todos os servidores e Oficiais de Justiça que receberam ou vierem a receber rendimentos acumulados.

8. Adicional de Qualificação independente das atribuições do cargo
O que é:
Ação para reconhecer o direito ao adicional de qualificação aos servidores que tenham adquirido conhecimentos em cursos de interesse dos órgãos do Poder Judiciário independente destes conhecimento guardarem correspondência com as atribuições do cargo ocupado.
A quem interessa:
A quem tem curso de especialização, mestrado e doutorado que não foi reconhecido pelo Tribunal para fins de Adicional de Qualificação.

9. Conversão das aposentadorias proporcionais em integrais
O que é:
Ação para converter as aposentadorias com proventos proporcionais em integrais tendo em vista a continuidade de contribuições após a EC 41, de 2003.
A quem interessa: a todos que se aposentaram com proventos proporcionais.


Quem quiser mais informações sobre as ações que estão sendo propostas pode ler os resumos que seguem nos anexos. Nesses resumos também constam o mandado de injunção sobre o direito à Revisão geral anual - cujo objetivo é obter acréscimo na remuneração dos servidores à título de revisão geral anual da remuneração, proventos e pensões - e também um requerimento administrativo sobre a aposentadoria especial, que deverá ser seguido por um mandado de injunção. Para estas duas ações, não haverá necessidade de autorização dos associados.

OBSERVAÇÃO - SE POR ALGUM MOTIVO VOCE NÃO RECEBER EMAIL DA AOJUSTRA COM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, POR FAVOR NOS CONTATE VIA EMAIL (aojustra@gmail.com) QUE ENVIAREMOS PARA VOCE EM SEGUIDA.

AOJUSTRA - SEMPRE NA DEFESA DOS INTERESSES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRT DA SEGUNDA REGIÃO!
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

AOJUSTRA PROTOCOLA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM NOME DOS FILIADOS - PAGAMENTO DE FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS DE 2008


Caros colegas Oficiais filiados à Aojustra.

A AOJUSTRA encaminhou nesta sexta-feira, 8 de junho, um requerimento administrativo ao TRT pedindo o pagamento das férias e do adicional de férias referentes ao ano de 2008, calculados sob a proporção mínima de 11/12 da FC-5, já que naquele ano houve a integralização da GAE.

O pedido se deve ao fato de o TRT ter calculado incorretamente a remuneração de férias do período aquisitivo de 2008 dos Oficiais de Justiça que optaram por receber a FC-5, isso porque considerou o valor menor da GAE, como se a vantagem tivesse sido recebida o ano todo, enquanto até dezembro de 2008 os Oficiais optaram pelo recebimento da FC-5.

Há precedente favorável em decisão administrativa da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal.

O pedido da AOJUSTRA vai beneficiar apenas os Oficiais de Justiça filiados à entidade que receberama a FC-5 em 2008, com reflexo nas férias gozadas em relação àquele ano.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 7 de junho de 2013

OFICIAL DE JUSTIÇA CRIA O SITE SISCOJUS

Objetivo é auxiliar os OJ no controle de seus atos, diz criador
O oficial de justiça avaliador Roberto Policarpo Rodrigues, da comarca de Caratinga, acaba de colocar no ar o site www.siscojus.com.br, produzido e mantido por ele. “O SISCOJUS (Sistema de Controle de Atos dos Oficiais de Justiça) é um sistema que tem como objetivo auxiliar os Oficiais de Justiça no controle de seus atos. Com ele é possível gerenciar os mandados recebidos e devolvidos, gerar relatórios, confeccionar automaticamente certidões e autos das diligências realizadas, controlar a parte financeira, cadastrar plantões diários, férias, gerar protocolo dos mandados para a Central de Mandados e muito mais …”, explica ele.
Em seu site, informa Rodrigues, já existem vários modelos de certidões e autos prontos, mas que podem ser alterados livremente de acordo com a necessidade de cada Oficial. Todos os mandados cadastrados e as certidões confeccionadas ficam salvas no banco de dados para consultas futuras.
“Faça seu cadastro e experimente o Siscojus gratuitamente por 5 dias. Você vai se surpreender com o aumento da produtividade e da qualidade e terá resultados imediatos”, convida o criador do portal.
O SINDOJUS/MG parabeniza o oficial pela iniciativa e deseja-lhe sucesso. Para conferir, acesse www.siscojus.com.br
Fonte: SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/MT FILIA-SE, OFICIALMENTE, À FENOJUS

Em Assembleia Geral realizada com a participação de oficiais de justiça lotados nas Comarcas de Cuiabá, Sorriso, Primavera do Leste e Tangará da Serra, o Sindojus-MT oficializou sua filiação à Fenojus. Na ocasião, foi apreciado o Parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício de 2011, sendo aprovado por unanimidade.
Também foram eleitos os delegados do Sindojus-MT junto a Fenojus, sendo eleitos os oficias de justiça Paulo Sérgio de Souza, Campoamor Velasques e Nestor Moraes Carvalho. A Assembleia Geral deliberou a contribuição de três por cento da receita da entidade para ser revertida aos cofres da Federação.
Esta importante iniciativa vem fortalecer a categoria a nível nacional e contribuir para fortalecer a organização dos oficiais de justiça.
 
Fonte: FENOJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 1 de junho de 2013

VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE OFICIAL DEJUSTIÇA MINEIRO SERÁ DEBATIDA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NO AL/MG

Audiência Pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais requerida pelo Deputado Sargento Rodrigues debaterá também violação de direitos humanos de policiais militares.
Requerimento do deputado Sargento Rodrigues apresenta denúncias de violação dos direitos humanos, na cidade de Espera Feliz, cometidos em desfavor do oficial de justiça Sr. Ivo Luiz de Souza Duarte.
Segundo Rodrigues, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais, trouxe ao seu conhecimento vários relatos de desrespeito à população e aos servidores do fórum local cometidos pelo magistrado Dr. Rômulo dos Santos Duarte.
Há denúncias no Sindojus sobre desvios comportamentais do magistrado Dr. Rômulo dos Santos Duarte, além de prática de assédio moral, abuso de poder, arbitrariedade, falta de ética profissional, bem como de uma reunião em que o magistrado teria ofendido todos os servidores afirmando que “a prestação de serviço era um lixo” utilizando, ainda palavras de baixo calão.
Sargento Rodrigues, autor da lei complementar 116, do assédio moral, vem lutando para apurar e corrigir tamanho “absurdo” praticado no âmbito da administração pública.
De acordo com o parlamentar, tamanha arbitrariedade não pode continuar ocorrendo. “Casos como esses devem ser corrigidos, aplicando-se as devidas punições aos violadores dos direitos humanos”, afirma.
Fonte: InfoJusBrasil Com informações do site do Deputado SGT RODRIGUES
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

NO PIAUÍ DEPUTADO QUER ISENÇÃO DE ICMS PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA NA COMPRA DE VEÍCULOS

João de Deus alega que profissionais usam veículos próprios para trabalhar no Piauí.
Um projeto do deputado estadual João de Deus (PT) quer isenção de ICMS para oficiais de justiça na compra de veículos. A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa, visa beneficiar a categoria, que usa o próprio carro para trabalhar.
O texto do projeto de lei ordinária limita a isenção do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços a um veículo para cada oficial de Justiça, no período de dois anos.
Segundo o deputado, o projeto tem como objetivo “beneficiar os Oficiais de Justiça, agentes que representam o próprio aparelho estatal” e que “são os únicos que não têm a sua disposição veículos para realizar a importante missão de intercâmbio processual”.
João de Deus lembra que o benefício já é concedido a taxistas e pessoas portadoras de necessidades especiais.
O deputado afirma que sua proposta não visa beneficiar somente um setor profissional, mas sim reconhecer as peculiaridades da função.
“Da eficiência, da eficácia e da diligência dos Oficiais de Justiça depende a celeridade processual. (…) Daí, a necessidade e a urgência de proporcionar a esses servidores os instrumentos necessários para o melhor desempenho da função, já que o Estado não lhes oferece condições ao seu importante míster”, acrescenta João de Deus em sua justificativa.
Fonte: Portal Cidade Verde
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PRESIDENTE DO TJ/RN É CONVIDADO PARA PARTICIPAR DO 2º CONGRESSO BRASILEIRO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS

A Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do RN vão realizar, no período de 20 a 22 de junho, em Natal, o 2º Congresso Brasileiro de Oficiais de Justiça Estaduais que terá como tema “Judiciário Uno: Ficção ou Realidade”. Na manhã de ontem, o diretor coordenador do SINDOJUSRN, Canizo Praxedes de Aquino, esteve na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para reforçar o convite ao presidente da instituição, desembargador Aderson Silvino, para participar do evento.
Entre os temas que serão abordados no congresso estão as “Perspectivas do Poder Judiciário”, palestra que será ministrada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, sobre a PEC 190 que trata da criação do estatuto único para a Justiça Estadual e Federal. Um outro destaque é a palestra sobre “Previdência dos Servidores Públicos do Brasil” que será ministrada pelo Secretário de Políticas de Previdência Complementares, Jaime Mariz de Faria Junior.
“Durante três dias estaremos discutindo temas muito importantes para a nossa categoria. Contaremos com a participação de pessoas com grande conhecimento na área jurídica e áreas correlatas à atividade dos Oficiais de Justiça, propiciando novas experiências, propagação de conhecimentos e novas perspectivas aos profissionais. Estamos recebendo o apoio do Ministério da Justiça e do TJRN para a realização deste congresso, momento de reflexão para todos os servidores que trabalham neste segmento”, disse o diretor coordenador do SINDOJUSRN, Canizo Praxedes de Aquino.
Os interessados em participar do 2º Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais podem fazer as inscrições até o dia 20 de junho através do site http://www.atualeventos.com/oficiais/index.php. Nesse endereço eletrônico também estão disponibilizadas a programação completa do evento, palestrantes.
Mais informações podem ser obtidas através dos telefones: (84) 9849-0808 / 8836-5626.
Fonte: TJRN
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

FENOJUS HABILITA-SE COMO AMICUS CURIAE EM PEDIDO FEITO PELO SINDOJUS/PA

Ante a relevância do tema do Requerimento Administrativo nº 0006893-17.2012.2.00.0000 do Sindojus-PA junto ao CNJ, a Federação Nacional do Oficias de Justiça requereu habilitação nos autos na condição de amicus curiae. O sindicato paraense requer a regulamentação através de Resolução do direito à aposentadoria especial dos oficiais de justiça, por força do risco de vida do exercício de sua função.
A Fenojus também se ateve ao tema da necessidade da regulamentação da utilização de arma de fogo pelos integrantes da categoria, quando do exercício de sua função e fora dele, além dos demais meios de proteção individual não letal, e que tais meios sejam disponibilizados pelos Tribunais de todo Brasil para proteção do servidor oficial de justiça no exercício da atividade profissional, bem como a promoção de cursos de defesa pessoal e cursos específicos para utilização de tais equipamentos de segurança.
A Fenojus, no seu pedido de habilitação, forneceu argumentos sólidos em apoio ao pedido do Sindojus-PA, cumprindo assim seu papel sindical dar suporte e de buscar a unidade de ação com os sindicatos filiados.
 
Fonte: FENOJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.