domingo, 16 de junho de 2013

O TJ/PB E A NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE

O TJ-PB e a não APLICAÇÃO do princípio da economicidade.

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O princípio da ECONOMICIDADE representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível.
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Eu estava ontem de plantão no Fórum Criminal da Capital e verifiquei que além de mim, mais doze (12) Oficiais de Justiça estavam à DISPOSIÇÃO daquela Unidade Judiciaria.
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Foi ai que me dei conta de como o nosso egrégio TJ não está atento ao principio constitucional da economicidade.
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Pois ocupar doze (12) Oficiais todos os dias para realizar uma tarefa que poderia ser concretizada por meio da implantação do sistema de PREGÃO-ELETRÔNICO, é no mínimo, desperdício de dinheiro público.
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Estes oficiais que ficam presos em plantões para realizar tarefas meramente burocráticas, poderiam estar nas ruas efetuando os seguintes procedimentos:
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• .PENHORA,
• IMISSÃO NA POSSE,
• SEQUESTRO,
• DESOCUPAÇÃO,
• ARROMBAMENTO,
• CITAÇÃO,
• MANUTENÇÃO NA POSSE,
• VISTORIAS,
• INTIMAÇÕES,
• NOTIFICAÇÕES,
• INTIMAÇÕES COM HORA CERTA,
• PRISÃO CIVIL,
• BUSCA E APREENSÃO,
• AVALIAÇÃO,
• ARRESTO,
• REMOÇÃO DE BENS,
• DEPÓSITO,
• CITAÇÃO COM HORA CERTA ;
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  ... e em como, procedendo com a lavratura de:
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• AUTOS,
• LAUDOS,
• CERTIDÕES SIMPLES,
• AUTOS-LAUDOS-(LEI N.11.382/06),
• CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS,

Exemplos:

• .auto de remoção,
• laudo de avaliação,
• auto de arresto e depósito,
• auto de penhora de faturamento e depósito,
• auto de sequestro,
• certidão de condução,
• auto de constatação e verificação, etc.
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Até quando, até quando isso vai acontecer?


Texto do colega oficial de Justiça paraibano Herlan Lacerda.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

 

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