Pessoal,
Hoje, durante a aula de especialização da ESMA, recebi um despacho judicial, norteado na Resolução 153/2012 do CNJ que me deixou indignado.
Apresentando os fatos para os colegas entenderem:
...
==> Em cidades do interior, onde a Justiça Federal não se faz presente, a Justiça Estadual atua nos feitos que tem como parte o INSS;
==> Uma pessoa acionou o INSS e teve o seu direito garantido, a Juíza do feito, determinou a intimação do INSS para pagar as diligências dos Oficiais de Justiça;
==> A Procuradora Federal, com representação na cidade de Sousa, após ser intimada a pagar as diligências, fundamentou o não pagamento adivinhem em que?
==> Isso mesmo, na Resolução 153/2012 do CNJ, afirmando o que todos nos já sabemos, de que os Tribunais de Justiça devem incluir as verbas necessárias no seu orçamento para pagar, de forma antecipada e justa as diligências dos Oficiais de Justiça e que aquele pagamento é devido pelo próprio tribunal de justiça.
VEJAM a transcrição do Pedido da procurador:
“Deste modo, requer o INSS que seja aplicada ao presente caso a Resolução CNJ nº 153/2012, que determina que o adiantamento da verba para o custeio do ato deve correr por conta do orçamento do respectivo tribunal.”
Sabe o que é mais surpreendente?
A Juíza voltou atrás e acatou a justificativa da Procuradora Federal isentando o INSS do pagamento das diligências do Oficial de Justiça.
VEJAM a transcrição do despacho da Juíza:
“Considerando a petição de fls. 140/142, torno sem efeito a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das custas e diligências dos oficiais de justiça.”
As perguntas que não querem calar:
Será que a Juíza acha que a Resolução 153/2012/CNJ está sendo cumprida pelo TJPB?
Esse prejuízo saíra do bolso de quem?
==> Fizemos o pedido do cumprimento da Resolução 153/2012/CNJ, desde o mês de agosto de 2012, ou seja, pouco mais de trinta dias de sua publicação, talvez tenhamos sido o primeiro SINDICATO a pedir o seu cumprimento.
==> Depois que pedimos o cumprimento, o próprio CNJ enviou ao TJ a determinação para o cumprimento da Resolução 153/2012/CNJ e esta, encontra-se em apenso ao nosso processo. Vejam bem não é nosso processo que se encontra em apenso a determinação do CNJ, é a determinação do CNJ que se encontra em apenso ao nosso processo, visto termos pedido o seu cumprimento antes mesmo do CNJ enviar a determinação ao TJ.
==> O processo está parado no TJ e não temos mais o que aguardar, temos que tomar as devidas providências, URGENTEMENTE.
==> Fatos como este, refletem a total falta de respeito para com os Oficiais de Justiça, assim, vamos fazer valer o nosso direto. Se o TJ não quer cumprir vamos pedir aquém de direito para fazer cumprir.
Chega, para mim basta, medidas URGENTES serão tomadas.
Abraços.
Hoje, durante a aula de especialização da ESMA, recebi um despacho judicial, norteado na Resolução 153/2012 do CNJ que me deixou indignado.
Apresentando os fatos para os colegas entenderem:
...
==> Em cidades do interior, onde a Justiça Federal não se faz presente, a Justiça Estadual atua nos feitos que tem como parte o INSS;
==> Uma pessoa acionou o INSS e teve o seu direito garantido, a Juíza do feito, determinou a intimação do INSS para pagar as diligências dos Oficiais de Justiça;
==> A Procuradora Federal, com representação na cidade de Sousa, após ser intimada a pagar as diligências, fundamentou o não pagamento adivinhem em que?
==> Isso mesmo, na Resolução 153/2012 do CNJ, afirmando o que todos nos já sabemos, de que os Tribunais de Justiça devem incluir as verbas necessárias no seu orçamento para pagar, de forma antecipada e justa as diligências dos Oficiais de Justiça e que aquele pagamento é devido pelo próprio tribunal de justiça.
VEJAM a transcrição do Pedido da procurador:
“Deste modo, requer o INSS que seja aplicada ao presente caso a Resolução CNJ nº 153/2012, que determina que o adiantamento da verba para o custeio do ato deve correr por conta do orçamento do respectivo tribunal.”
Sabe o que é mais surpreendente?
A Juíza voltou atrás e acatou a justificativa da Procuradora Federal isentando o INSS do pagamento das diligências do Oficial de Justiça.
VEJAM a transcrição do despacho da Juíza:
“Considerando a petição de fls. 140/142, torno sem efeito a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das custas e diligências dos oficiais de justiça.”
As perguntas que não querem calar:
Será que a Juíza acha que a Resolução 153/2012/CNJ está sendo cumprida pelo TJPB?
Esse prejuízo saíra do bolso de quem?
==> Fizemos o pedido do cumprimento da Resolução 153/2012/CNJ, desde o mês de agosto de 2012, ou seja, pouco mais de trinta dias de sua publicação, talvez tenhamos sido o primeiro SINDICATO a pedir o seu cumprimento.
==> Depois que pedimos o cumprimento, o próprio CNJ enviou ao TJ a determinação para o cumprimento da Resolução 153/2012/CNJ e esta, encontra-se em apenso ao nosso processo. Vejam bem não é nosso processo que se encontra em apenso a determinação do CNJ, é a determinação do CNJ que se encontra em apenso ao nosso processo, visto termos pedido o seu cumprimento antes mesmo do CNJ enviar a determinação ao TJ.
==> O processo está parado no TJ e não temos mais o que aguardar, temos que tomar as devidas providências, URGENTEMENTE.
==> Fatos como este, refletem a total falta de respeito para com os Oficiais de Justiça, assim, vamos fazer valer o nosso direto. Se o TJ não quer cumprir vamos pedir aquém de direito para fazer cumprir.
Chega, para mim basta, medidas URGENTES serão tomadas.
Abraços.
Fonte: Texto, na íntegra, do colega Oficial de Justiça, Francisco Noberto Gomes Carneiro, da cidade de Sousa/PB.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário