Colegas,
A consulta online, via site do TJPB, das guias pagas junto ao Tribunal de Justiça podem ser visualizadas, conforme divulgamos outro dia, de modo que, o Oficial de Justiça pode exercer ainda melhor o seu dever de fiscalizar o pagamento das diligências, quando devidas, verificando assim se tal guia atende a Lei de Custas (5.672/92). Tal consulta pode ser inclusive impressa e anexada ao mandado justificando ainda melhor a certidão.
Vejam o link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/guia/guia.jsf
Vamos ficar vigilantes quanto ao pagamento das diligências e lembrando mais uma vez que os mandados que tiverem como autora a Fazenda Pública Estadual da Paraíba, se não tiverem o pagamento prévio das diligências, devem ser devolvidos pelo fato de não mais existir convênio firmado para o pagamento a posterior de tais diligências, assim, a devolução encontra respaldo legal na súmula 190 do STJ, no Inciso III, art. 6º da Resolução 15/2002 do Conselho da Magistratura do TJPB e no art. 19 CPC.
Abraços e bom feriado a todos.
A consulta online, via site do TJPB, das guias pagas junto ao Tribunal de Justiça podem ser visualizadas, conforme divulgamos outro dia, de modo que, o Oficial de Justiça pode exercer ainda melhor o seu dever de fiscalizar o pagamento das diligências, quando devidas, verificando assim se tal guia atende a Lei de Custas (5.672/92). Tal consulta pode ser inclusive impressa e anexada ao mandado justificando ainda melhor a certidão.
Vejam o link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/guia/guia.jsf
Vamos ficar vigilantes quanto ao pagamento das diligências e lembrando mais uma vez que os mandados que tiverem como autora a Fazenda Pública Estadual da Paraíba, se não tiverem o pagamento prévio das diligências, devem ser devolvidos pelo fato de não mais existir convênio firmado para o pagamento a posterior de tais diligências, assim, a devolução encontra respaldo legal na súmula 190 do STJ, no Inciso III, art. 6º da Resolução 15/2002 do Conselho da Magistratura do TJPB e no art. 19 CPC.
Abraços e bom feriado a todos.
Texto do Colega Francisco Noberto Gomes Carneiro
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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